Eleição de Membros para o Conselho Nacional de Saúde

«Resolução da Assembleia da República n.º 80/2017

Eleição de membros para o Conselho Nacional de Saúde

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49/2016, de 23 de agosto, eleger como membros do Conselho Nacional de Saúde, os seguintes representantes dos utentes:

Efetivos:

APSA – Associação Portuguesa de Síndrome de Asperger.

Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal.

Familiarmente – Federação Portuguesa das Associações das Famílias de Pessoas com Experiência de Doença Mental.

GAT – Grupo de Ativistas em Tratamentos.

Liga Portuguesa contra o Cancro.

MUSP – Movimento de Utentes de Serviços Públicos.

Suplentes:

Europacolon Portugal – Apoio ao Doente com Cancro Digestivo.

ANDAR – Associação Nacional de Doentes com Artrite Reumatoide.

Plataforma Lisboa em Defesa do Serviço Nacional de Saúde.

Raríssimas – Associação Nacional de Deficiências Mentais e Raras.

Aprovada em 11 de maio de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Nomeação do Presidente e da Vice-Presidente do Conselho Nacional de Saúde

« PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Conselho de Ministros

Resolução n.º 29/2016

Embora legalmente previsto há mais de 25 anos na Lei de Bases da Saúde e ao longo das várias leis orgânicas do Ministério da Saúde, só com a publicação do Decreto-Lei n.º 49/2016, de 23 de agosto, veio a ser estabelecido o regime jurídico do Conselho Nacional de Saúde (CNS).

Trata-se de um órgão consultivo do Governo, independente, composto por 30 membros, representativo dos interessados no funcionamento das entidades prestadoras de cuidados de saúde que vai não só garantir a participação das várias forças científicas, sociais, culturais e económicas na procura de consensos alargados relativamente à política de saúde, como garantir a participação dos cidadãos utilizadores do Serviço Nacional de Saúde, tendo em vista a promoção de uma cultura de transparência e prestação de contas perante a sociedade.

Atendendo que, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49/2016, de 23 de agosto, o presidente e o vice-presidente do CNS são designados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Atendendo que, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 49/2016, de 23 de agosto, os membros do CNS exercem funções por um período de quatro anos não renovável.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 49/2016, de 23 de agosto, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 — Designar, por um período de quatro anos, não renovável, sob proposta do Ministro da Saúde, Jorge Manuel Trigo de Almeida Simões e Maria do Céu Lourinho Soares Machado, respetivamente para os cargos de presidente e de vice-presidente do Conselho Nacional de Saúde, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.

15 de setembro de 2016. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. (…)»

Abra o documento abaixo para ver o anexo:

Veja as relacionadas:

Decreto-Lei n.º 49/2016 – Regime Jurídico do Conselho Nacional de Saúde

Regime Jurídico do Conselho Nacional de Saúde

Veja também:

Dia Mundial da Saúde: Governo Vai Criar o Conselho Nacional de Saúde

Informação do Portal SNS:

Regime jurídico publicado em Diário da República.

O diploma que estabelece o regime jurídico do Conselho Nacional de Saúde (CNS), órgão de consulta do Governo na definição das políticas de saúde, foi publicado em Diário da República, dando execução ao previsto na Lei de Bases da Saúde.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 49/2016, publicado em Diário da República, no dia 23 de junho, este órgão independente é composto por 30 membros e tem por missão garantir a participação das várias forças científicas, sociais, culturais e económicas, na procura de consensos alargados relativamente à política de saúde.

Compete ao CNS, por iniciativa própria ou sempre que solicitado pelo Governo, apreciar e emitir parecer e recomendações sobre questões relativas a temas relacionados com a política de saúde, incluindo o Plano Nacional de Saúde e investigação e inovação nas áreas de saúde.

Compete-lhe ainda, entre outras funções, promover a análise e o debate público sobre a política de saúde.

O CNS integra 30 membros, um Presidente e Vice-Presidente designados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Governo, seis representantes eleitos pela Assembleia da República e representantes das diversas Ordens Públicas profissionais, incluindo dos médicos, farmacêuticos, enfermeiros e dentistas.

Conta ainda com representantes das autarquias e personalidades de reconhecido mérito na área da saúde, entre outros membros designados.

O CNS pode solicitar a quaisquer entidades públicas ou privadas os elementos que considerar indispensáveis para a prossecução da sua missão, as quais devem prestar, no âmbito das suas atribuições e competências, todo o apoio que lhes for solicitado.

O CNS constitui um dos compromissos do Programa do XXI Governo Constitucional quanto ao reforço do poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Segundo o diploma que levou à sua criação, a 7 de abril, em Conselho de Ministros, o CNS tem presentes as melhores práticas internacionais e traduz o que os estudos de reflexão na área da saúde consideram ser importante para definir uma visão para o futuro e ter uma perspetiva de conjunto do sistema.

De acordo com o diploma, o CNS inicia as suas funções assim que comunicada ao respetivo Presidente a designação de, no mínimo, 16 membros.

Para saber mais, consulte:

Decreto-Lei n.º 49/2016 – Diário da República n.º 161/2016, Série I de 2016-08-23
Saúde
Estabelece o regime jurídico do Conselho Nacional de Saúde

Dia Mundial da Saúde: Governo Vai Criar o Conselho Nacional de Saúde

Conselho Nacional de Saúde
Governo aprova diploma que estabelece regime jurídico do Conselho Nacional de Saúde, no Dia Mundial da Saúde, 7 de abril.

O Governo, em reunião do Conselho de Ministros realizada esta quinta-feira, dia 7 de abril de 2016,  aprovou o decreto-lei que estabelece o regime jurídico do Conselho Nacional de Saúde, dando execução ao previsto na Lei de Bases da Saúde.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, a criação do Conselho Nacional de Saúde, na data em que se comemora o Dia Mundial da Saúde, concretiza um dos compromissos do Programa do XXI Governo Constitucional no que respeita ao reforço do poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Um compromisso que visa garantir a participação dos cidadãos utilizadores do SNS na definição das políticas, contando com a intervenção das autarquias e dos profissionais, bem como das universidades e institutos superiores politécnicos, para além de representantes indicados pela Comissão Permanente da Concertação Social, Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e das Regiões Autónomas, como forma de promover uma cultura de transparência e prestação de contas perante a sociedade.

Trata-se de um órgão consultivo do Governo, independente, composto por 30 membros, que vai garantir a participação das várias forças científicas, sociais, culturais e económicas, na procura de consensos alargados relativamente à política de saúde.

O Conselho Nacional de Saúde tem presente as melhores práticas internacionais e traduz o que os estudos de reflexão na área da saúde consideram ser importante para definir uma visão para o futuro e ter uma perspetiva de conjunto do sistema.

Portal do Governo – Comunicado do Conselho de Ministros de 7 de abril de 2016

«O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que estabelece o regime jurídico do Conselho Nacional de Saúde, dando execução ao previsto na Lei de Bases da Saúde.

A criação do Conselho Nacional de Saúde, no dia em que se comemora o Dia Mundial da Saúde, concretiza um dos compromissos do Programa do XXI Governo Constitucional no que respeita ao reforço do poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde. Um compromisso que visa garantir a participação dos cidadãos utilizadores do SNS na definição das políticas, contando com a intervenção das autarquias e dos profissionais, bem como das universidades e institutos superiores politécnicos, para além de representantes indicados pela Comissão Permanente da Concertação Social, Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e das Regiões Autónomas, como forma de promover uma cultura de transparência e prestação de contas perante a sociedade.

Trata-se de um órgão consultivo do Governo, independente, composto por 30 membros, que vai garantir a participação das várias forças científicas, sociais, culturais e económicas, na procura de consensos alargados relativamente à política de saúde.

O Conselho Nacional de Saúde tem presente as melhores práticas internacionais e traduz o que os estudos de reflexão na área da saúde consideram ser importante para definir uma visão para o futuro e ter uma perspetiva de conjunto do sistema.»