Etiqueta: Conselho Pedagógico
Eleição da presidente do Conselho técnico-científico e do presidente do Conselho Pedagógico – ESEL
Regulamento dos Conselhos Pedagógicos – Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Eleição do Conselho Pedagógico | Eleição do Conselho Técnico-Científico – ESEP
Eleição do Presidente do Conselho Pedagógico | Autorização para condução de viaturas – Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa
- Despacho n.º 5161/2017 – Diário da República n.º 111/2017, Série II de 2017-06-08
Instituto Politécnico de Lisboa
Eleição do Presidente do Conselho Pedagógico – Escola Superior de Tecnologia da Saúde Lisboa - Despacho n.º 5163/2017 – Diário da República n.º 111/2017, Série II de 2017-06-08
Instituto Politécnico de Lisboa
Autorização para condução de viaturas – Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa
«Despacho n.º 5161/2017
Declara-se que nos termos do n.º 4 do artigo 23.º dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (Despacho n.º 13102/2015 de 16 de julho) foi eleito como Presidente do Conselho Pedagógico da Escola o professor adjunto, André Filipe Ferreira Coelho, cujos resultados eleitorais foram homologados por despacho do Presidente do IPL em 20.04.2017, tendo tomado posse em 09.05.2017.
9 de maio de 2017. – O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.»
«Despacho n.º 5163/2017
Tendo em consideração o disposto nos artigos 26.º n.º 1 alínea e) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), homologados pelo Despacho Normativo n.º 20/2009, publicado pelo Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, alterados pelo Despacho Normativo n.º 16/2014, publicado no Diário da República, n.º 217, de 10 de novembro, 92.º e 109.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que atribuem ao Presidente do IPL a competência para a gestão da frota automóvel do IPL, 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 7 de novembro, que veio conferir genericamente a possibilidade de condução de viaturas oficiais por funcionários e agentes que não possuem a categoria profissional de motoristas, 12.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, que estabelece o regime jurídico do parque de veículos automóveis do Estado (PVE), nos termos do qual, compete aos serviços e entidades utilizadores assegurar a correta e adequada utilização dos veículos por parte dos seus trabalhadores, independentemente da modalidade da constituição da relação jurídica de emprego público, bem como o cumprimento dos termos de utilização contratualmente estabelecidos, 5.º do Despacho n.º 8092/2012, de 12 de junho, que aprovou o Regulamento de Uso de Veículos do IPL, 44.º e 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e Despacho n.º 12014/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 189 de setembro, determino que:
1 – Para além dos mencionados nos Despachos n.os 9022/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 11 de julho, 13399/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro, 16264/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 20 de dezembro, 14029/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19 de novembro, 8545/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto, 11168/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 06 de outubro, e 4313/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 28 de março, ficam autorizados a conduzir as viaturas que se encontram afetas ao Instituto Politécnico (Serviços da Presidência e suas Unidades Orgânicas), os seguintes trabalhadores:
Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa [ESTeSL]:
Francisco José Clara Martins, Assistente Técnico, a exercer funções naquela Escola;
Joaquim Tuna Correia, Assistente Técnico;
José Manuel Nunes Correia, Assistente Técnico;
João Pedro Salvador da Conceição Silva, Diretor de Serviços.
2 – A permissão referida no número anterior é concedida sempre que, para a realização de tarefas de serviço externo, se verifique que não há pessoal habilitado com a categoria profissional de motorista disponível ou desde que, razões de eficácia, de funcionalidade e a natureza do serviço em causa, o aconselhem e/ou determinem.
3 – Todos trabalhadores que conduzam as viaturas oficiais do IPL legalmente autorizados são civilmente responsáveis perante terceiros, nos mesmos termos em que o são os Trabalhadores com a categoria de motorista.
22 de maio de 2017. – O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.»
Regulamentos do Conselho Pedagógico Universitário e Politécnico da Universidade da Madeira
- REGULAMENTO N.º 359/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 67/2016, SÉRIE II DE 2016-04-06
Regulamento do Conselho Pedagógico Universitário da Universidade da Madeira
- REGULAMENTO N.º 360/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 67/2016, SÉRIE II DE 2016-04-06
Regulamento do Conselho Pedagógico Politécnico da Universidade da Madeira