Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável 2017 – 2025 em Consulta Pública de 1 a 15 de Agosto

31/07/2017

Estratégia traça medidas para qualidade de vida de pessoas idosas

Vai ser colocada em consulta pública, a partir desta terça-feira, dia 1 de agosto de 2017, a «Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável 2017 – 2025». Um documento que traça várias medidas para desenvolver políticas que melhorem a qualidade de vida das pessoas idosas.

Uma das ações defendidas no documento é a definição de uma «estratégia de combate à polimedicação de justificação obrigatória para mais de cinco medicamentos».

De acordo com o  Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial para a Estratégia do Envelhecimento Ativo e Saudável, José Pereira Miguel, a ideia não é estabelecer um limite para a prescrição ou toma de medicamentos, nem sobrecarregar os médicos com trabalho burocrático.

«Não estamos a dizer qual é a solução a aplicar. Não é uma solução fechada. Mas pretende-se criar um mecanismo que faça um alerta» para a toma de mais de cinco medicamentos, acrescenta, lembrando que «os medicamentos têm interações entre eles».

O Coordenador refere que os profissionais de saúde devem estar alerta para a polimedicação, apercebendo-se de que medicamentos outros especialistas prescreveram aos seus doentes.

Documento em discussão pública até 15 de agosto de 2017

A Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável propõe ainda que sejam criadas uma espécie de «bandeiras vermelhas» para sinalizar idosos com necessidade especial de acompanhamento, como pessoas que recorrem mais às urgências ou que faltam sistematicamente a consultas ou até com sinais de negligência Esta medida extravasa a área da saúde e devia envolver as autarquias, a Polícia de Segurança Pública, a Guarda Nacional República, a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, entre outras entidades.

O documento, que ficará em discussão pública até ao dia 15 de agosto de 2017, defende ainda a criação de um programa de vigilância da saúde das pessoas idosas.
Neste programa deve ser fomentada a realização de avaliações regulares «com vista à deteção precoce de défices funcionais, défices psíquicos ou doenças crónicas a partir dos 50 anos» e tendo em conta as necessidades particulares de homens e mulheres.

No caso de doentes com várias patologias (comorbilidades) sugere-se a adoção de um plano individual de cuidados, um instrumento de intervenção integrada nos diferentes níveis de cuidados.

A Estratégia para o Envelhecimento Ativo e Saudável define medidas que envolvem vários setores, da Saúde à Educação e passando pela Solidariedade e Segurança Social. Por isso, Pereira Miguel propõe a criação de uma comissão interministerial que acompanhe e monitorize o que se vai realizando e implementando.

Ensino Superior: Consulta pública do Projeto de Portaria que aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no ano letivo de 2017-2018

  • Aviso n.º 5982/2017 – Diário da República n.º 103/2017, Série II de 2017-05-29
    Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Direção-Geral do Ensino Superior
    Consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis a partir de 27 de abril de 2017, no âmbito da qual se convidam todos os interessados a apresentar as sugestões e contributos sobre o Projeto de Portaria que aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no ano letivo de 2017-2018

«Aviso n.º 5982/2017

Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho, compete ao ministro da tutela do ensino superior aprovar por portaria o regulamento geral do concurso nacional.

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atualizada, a candidatura aos cursos ministrados em instituições de ensino superior públicas é feita através de um concurso nacional organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior.

Encontra-se em consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis a partir de 27 de abril de 2017, no âmbito da qual se convidam todos os interessados a apresentar as sugestões e contributos sobre o Projeto de Portaria que aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2017-2018.

Os contributos e sugestões devem ser apresentados por correio eletrónico, para o endereço de e-mail consultas.públicas@dges.gov.pt, até 12 junho 2017 (correspondendo a 30 dias úteis a contar da publicação desta consulta pública).

9 de maio de 2017. – O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.»

Ensino Superior: Consulta pública do Projeto de Portaria que aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior privado para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2017-2018

  • Aviso n.º 5981/2017 – Diário da República n.º 103/2017, Série II de 2017-05-29
    Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Direção-Geral do Ensino Superior
    Consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis a partir de 27 de abril de 2017, no âmbito da qual se convidam todos os interessados a apresentar as sugestões e contributos sobre o Projeto de Portaria que aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior privado para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2017-2018

«Aviso n.º 5981/2017

Nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho, a candidatura aos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior privado é feita através de concursos institucionais por estes organizados.

Nos termos do artigo 30.º do mesmo diploma legal, compete ao ministro da tutela do ensino superior, aprovar, por portaria, o regulamento geral dos concursos institucionais.

Encontra-se em consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis a partir de 27 de abril de 2017, no âmbito da qual se convidam todos os interessados a apresentar as sugestões e contributos sobre o Projeto de Portaria que aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2017-2018.

O documento pode ser consultado no sítio da Internet da Direção-Geral do Ensino Superior em www.dges.gov.pt.

Os contributos e sugestões devem ser apresentados por correio eletrónico, para o endereço de e-mail consultas.publicas@dges.gov.pt, até 12 junho 2017 (correspondendo a 30 dias úteis a contar da publicação desta consulta pública).

9 de maio de 2017. – O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.»

Consulta pública Sobre Projeto de Alteração ao Regulamento Sobre Notificação Prévia de Transações de Medicamentos para o Exterior do País – Infarmed

Consulta Pública Sobre a Avaliação Intercalar do 3º Programa de Saúde 2014-2020 da União Europeia

Consulta pública sobre a avaliação intercalar do 3º Programa de Saúde 2014-2020

Encontra-se aberta a Consulta pública sobre a avaliação intercalar do 3º Programa de Saúde 2014-2020 da União Europeia. Esta avaliação intercalar realiza-se mediante o preenchimento de um questionário e tem por objetivo obter a opinião e sugestões dos potenciais e atuais candidatos quanto ao funcionamento do 3º Programa de Saúde 2014-2020 da União Europeia.

Questionário disponível em: http://ec.europa.eu/health/programme/consultations/midterm_evaluation_en.htm.

A consulta pública termina a 23 de fevereiro de 2017.

Projeto de Regulamento Disciplinar da Ordem dos Enfermeiros em Consulta Pública

«ORDEM DOS ENFERMEIROS

Aviso n.º 12266/2016

Procedimento de Alteração do Regulamento Disciplinar

Para os devidos efeitos torna-se público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 98.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, que o Conselho Jurisdicional, em reunião plenária extraordinária do Conselho Jurisdicional, de 21 de julho de 2016, aprovou o projeto de alteração do Regulamento Disciplinar, promovendo-se a publicitação do referido projeto, na página eletrónica oficial da Ordem dos Enfermeiros e na 2.ª série do Diário da República, nos seguintes termos e condições:

Objeto do procedimento:

Regular o exercício do poder disciplinar, sua aplicação e sanções, criando regras procedimentais e técnicas que visem o conhecimento do procedimento, o exercício do poder disciplinar, a distribuição decompetências e ou funções, a uniformização da tramitação e adequação ao regime jurídico atualmente em vigor.

Forma e prazo para a constituição como interessado:

São interessados todos os membros da Ordem dos Enfermeiros com inscrição em vigor.

O projeto de regulamento está sujeito a consulta pública de todos os membros da Ordem dos Enfermeiros com inscrição em vigor, devendo os interessados dirigir, por escrito, devidamente identificados, através de nome completo e número de cédula profissional, as suas sugestões ao Conselho Jurisdicional, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados sobre a data da última publicitação do projeto de regulamento, utilizando para o efeito o seguinte endereço eletrónico regdisciplinar2016@ordemenfermeiros.pt, estando o projeto de regulamento disciplinar disponível na página eletrónica oficial da Ordem dos Enfermeiros, em www.ordemenfermeiros.pt.

23 de setembro de 2016. — A Bastonária, Ana Rita Pedroso Cavaco.»

Consulte aqui o Projeto de Regulamento Disciplinar.

Consulte aqui o Projeto de Regulamento Disciplinar.

Veja a versão presentemente em vigor e que será substituída aquando da aprovação do atual projeto:

Regimento Disciplinar da Ordem dos Enfermeiros – Alteração e Republicação

Proposta de Plano Estratégico para os Cuidados Paliativos no biénio 2017-2018 em Consulta Pública até 15 de Outubro de 2016

Plano Estratégico para os Cuidados Paliativos no biénio 2017-2018

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade melhorar a qualidade dos cuidados de saúde e reforçar o poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde, promovendo a humanização dos serviços.

Para o efeito e como forma de implementar e operacionalizar a Rede Nacional de Cuidados Paliativos, prevista na Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, Lei de Bases dos Cuidados Paliativos (LBCP), procedeu-se, através do Despacho n.º 7824/2016, de 15 de junho, à designação dos membros da Comissão Nacional de Cuidados Paliativos (CNCP).

As competências da CNCP encontram-se previstas na referida Lei de Bases onde se inclui a elaboração e proposta, para aprovação da tutela, dos planos estratégicos para o desenvolvimento dos cuidados paliativos.

Neste âmbito, cumpre-nos informar que se encontra disponível para Consulta Pública, no Portal do SNS, a proposta de Plano Estratégico para os Cuidados Paliativos no biénio 2017-2018 elaborada pela Comissão Nacional dos Cuidados Paliativos.

Todos os interessados poderão apresentar opiniões, sugestões e contributos, decorrentes da apreciação do referido Plano Estratégico em Consulta Pública ao Ministério da Saúde, até ao dia 15 de outubro de 2016, para a seguinte morada de e-mail: consultapublica@ms.gov.pt.

Veja a informação do Portal SNS:

Contributos podem ser recebidos até 15 de outubro. Participe!

O Ministério da Saúde colocou em consulta pública a proposta de Plano Estratégico para os Cuidados Paliativos no biénio 2017-2018, elaborada pela Comissão Nacional dos Cuidados Paliativos. O plano está disponível para consulta, no Portal do SNS, e os contributos podem ser enviados até 15 de outubro.

Pretende-se a participação de todos os cidadãos, em especial dos destinatários deste plano, aproximando assim decisores, utilizadores e profissionais, conferindo a este processo maior transparência e credibilização.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade melhorar a qualidade dos cuidados de saúde e reforçar o poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde, promovendo a humanização dos serviços.

Para o efeito e como forma de implementar e operacionalizar a Rede Nacional de Cuidados Paliativos, prevista na Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, Lei de Bases dos Cuidados Paliativos (LBCP), procedeu-se, através do Despacho n.º 7824/2016, de 15 de junho, à designação dos membros da Comissão Nacional de Cuidados Paliativos (CNCP).

As competências da CNCP encontram-se previstas na referida Lei de Bases onde se inclui a elaboração e proposta, para aprovação da tutela, dos planos estratégicos para o desenvolvimento dos cuidados paliativos.

Neste âmbito, a Comissão Nacional dos Cuidados Paliativos elaborou uma proposta de Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos no biénio 2017-2018, estando a mesma disponível para Consulta Pública.

Todos os interessados poderão apresentar opiniões, sugestões e contributos, decorrentes da apreciação do Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos no biénio 2017-2018 em Consulta Pública ao Ministério da Saúde, para a seguinte morada de e-mail: consultapublica@ms.gov.pt.

Para saber mais, consulte:
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