Consulta Pública Sobre a Avaliação Intercalar do 3º Programa de Saúde 2014-2020 da União Europeia

Consulta pública sobre a avaliação intercalar do 3º Programa de Saúde 2014-2020

Encontra-se aberta a Consulta pública sobre a avaliação intercalar do 3º Programa de Saúde 2014-2020 da União Europeia. Esta avaliação intercalar realiza-se mediante o preenchimento de um questionário e tem por objetivo obter a opinião e sugestões dos potenciais e atuais candidatos quanto ao funcionamento do 3º Programa de Saúde 2014-2020 da União Europeia.

Questionário disponível em: http://ec.europa.eu/health/programme/consultations/midterm_evaluation_en.htm.

A consulta pública termina a 23 de fevereiro de 2017.

Projeto de Regulamento Disciplinar da Ordem dos Enfermeiros em Consulta Pública

«ORDEM DOS ENFERMEIROS

Aviso n.º 12266/2016

Procedimento de Alteração do Regulamento Disciplinar

Para os devidos efeitos torna-se público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 98.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, que o Conselho Jurisdicional, em reunião plenária extraordinária do Conselho Jurisdicional, de 21 de julho de 2016, aprovou o projeto de alteração do Regulamento Disciplinar, promovendo-se a publicitação do referido projeto, na página eletrónica oficial da Ordem dos Enfermeiros e na 2.ª série do Diário da República, nos seguintes termos e condições:

Objeto do procedimento:

Regular o exercício do poder disciplinar, sua aplicação e sanções, criando regras procedimentais e técnicas que visem o conhecimento do procedimento, o exercício do poder disciplinar, a distribuição decompetências e ou funções, a uniformização da tramitação e adequação ao regime jurídico atualmente em vigor.

Forma e prazo para a constituição como interessado:

São interessados todos os membros da Ordem dos Enfermeiros com inscrição em vigor.

O projeto de regulamento está sujeito a consulta pública de todos os membros da Ordem dos Enfermeiros com inscrição em vigor, devendo os interessados dirigir, por escrito, devidamente identificados, através de nome completo e número de cédula profissional, as suas sugestões ao Conselho Jurisdicional, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados sobre a data da última publicitação do projeto de regulamento, utilizando para o efeito o seguinte endereço eletrónico regdisciplinar2016@ordemenfermeiros.pt, estando o projeto de regulamento disciplinar disponível na página eletrónica oficial da Ordem dos Enfermeiros, em www.ordemenfermeiros.pt.

23 de setembro de 2016. — A Bastonária, Ana Rita Pedroso Cavaco.»

Consulte aqui o Projeto de Regulamento Disciplinar.

Consulte aqui o Projeto de Regulamento Disciplinar.

Veja a versão presentemente em vigor e que será substituída aquando da aprovação do atual projeto:

Regimento Disciplinar da Ordem dos Enfermeiros – Alteração e Republicação

Proposta de Plano Estratégico para os Cuidados Paliativos no biénio 2017-2018 em Consulta Pública até 15 de Outubro de 2016

Plano Estratégico para os Cuidados Paliativos no biénio 2017-2018

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade melhorar a qualidade dos cuidados de saúde e reforçar o poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde, promovendo a humanização dos serviços.

Para o efeito e como forma de implementar e operacionalizar a Rede Nacional de Cuidados Paliativos, prevista na Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, Lei de Bases dos Cuidados Paliativos (LBCP), procedeu-se, através do Despacho n.º 7824/2016, de 15 de junho, à designação dos membros da Comissão Nacional de Cuidados Paliativos (CNCP).

As competências da CNCP encontram-se previstas na referida Lei de Bases onde se inclui a elaboração e proposta, para aprovação da tutela, dos planos estratégicos para o desenvolvimento dos cuidados paliativos.

Neste âmbito, cumpre-nos informar que se encontra disponível para Consulta Pública, no Portal do SNS, a proposta de Plano Estratégico para os Cuidados Paliativos no biénio 2017-2018 elaborada pela Comissão Nacional dos Cuidados Paliativos.

Todos os interessados poderão apresentar opiniões, sugestões e contributos, decorrentes da apreciação do referido Plano Estratégico em Consulta Pública ao Ministério da Saúde, até ao dia 15 de outubro de 2016, para a seguinte morada de e-mail: consultapublica@ms.gov.pt.

Veja a informação do Portal SNS:

Contributos podem ser recebidos até 15 de outubro. Participe!

O Ministério da Saúde colocou em consulta pública a proposta de Plano Estratégico para os Cuidados Paliativos no biénio 2017-2018, elaborada pela Comissão Nacional dos Cuidados Paliativos. O plano está disponível para consulta, no Portal do SNS, e os contributos podem ser enviados até 15 de outubro.

Pretende-se a participação de todos os cidadãos, em especial dos destinatários deste plano, aproximando assim decisores, utilizadores e profissionais, conferindo a este processo maior transparência e credibilização.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade melhorar a qualidade dos cuidados de saúde e reforçar o poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde, promovendo a humanização dos serviços.

Para o efeito e como forma de implementar e operacionalizar a Rede Nacional de Cuidados Paliativos, prevista na Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, Lei de Bases dos Cuidados Paliativos (LBCP), procedeu-se, através do Despacho n.º 7824/2016, de 15 de junho, à designação dos membros da Comissão Nacional de Cuidados Paliativos (CNCP).

As competências da CNCP encontram-se previstas na referida Lei de Bases onde se inclui a elaboração e proposta, para aprovação da tutela, dos planos estratégicos para o desenvolvimento dos cuidados paliativos.

Neste âmbito, a Comissão Nacional dos Cuidados Paliativos elaborou uma proposta de Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos no biénio 2017-2018, estando a mesma disponível para Consulta Pública.

Todos os interessados poderão apresentar opiniões, sugestões e contributos, decorrentes da apreciação do Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos no biénio 2017-2018 em Consulta Pública ao Ministério da Saúde, para a seguinte morada de e-mail: consultapublica@ms.gov.pt.

Para saber mais, consulte:
Veja as Relacionadas:

Consulta Pública dos Regulamentos dos Concursos Para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Público e Privado Para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2016-2017

  • ANÚNCIO N.º 145-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 110/2016, 3º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-06-08
    Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Direção-Geral do Ensino Superior

    Consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis a partir de 7 de junho de 2016, no âmbito da qual se convidam todos os interessados a apresentar as sugestões e contributos sobre o Projeto de Portaria que aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2016-2017

  • ANÚNCIO N.º 145-B/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 110/2016, 3º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-06-08
    Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Direção-Geral do Ensino Superior

    Consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis a partir de 7 de junho de 2016, no âmbito da qual se convidam todos os interessados a apresentar as sugestões e contributos sobre o Projeto de Portaria que aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2016-2017

Consulta Pública do Projeto de Regulamento que Estabelece o Regime das Práticas de Publicidade em Saúde – ERS

2016/05/05

As respostas e contributos a esta consulta pública devem ser remetidos para a Entidade Reguladora da Saúde, de preferência, para o endereço de correio eletrónico consultapublica@ers.pt, devendo ser indicado no assunto “Consulta Pública n.º 1/2016 – Projeto de Regulamento Práticas de Publicidade em Saúde”, de 6 de maio a 20 de junho de 2016.

Adicionalmente as respostas e contributos acima referidos podem igualmente ser expedidas, por correio, com a referência ao mesmo assunto, para a seguinte morada:

Entidade Reguladora da Saúde
S. João de Brito, n.º 621 Lote 32
4100-455 Porto

Caso os participantes se oponham à publicação dos contributos enviados devem comunicá-lo expressamente no contributo a enviar.

Consulta pública n.º 1/2016

Projeto de Regulamento do n.º 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de agosto, que estabelece o regime das práticas de publicidade em saúde

Veja as Relacionadas:

Publicidade em Saúde

Regulamento do Regime Jurídico a Que Devem Obedecer as Práticas de Publicidade em Saúde

Regime Jurídico das Práticas de Publicidade em Saúde – Decreto-Lei n.º 238/2015 de 14/10

Perguntas Frequentes Sobre Publicidade Relativa a Serviços de Saúde – ERS

Criado Grupo de Trabalho para Analisar o Regime Jurídico Aplicável aos Atos de Publicidade Praticados pelos Prestadores de Cuidados de Saúde

Recomendação da ERS Relativa a Práticas Publicitárias dos Prestadores de Cuidados de Saúde

Mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde – DGS / DGC

Recomendação ERS: Práticas Publicitárias dos Prestadores de Cuidados de Saúde

Projeto de Regulamento Disciplinar da Ordem dos Médicos em Consulta Pública