DGS Vai Rever o Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral e Implementar Experiências-Piloto de Consultas de Saúde Oral nos CSP

Em anexo, a Lista de Centros de Saúde das Experiências-Piloto.

Até Final de 2017 Todos os ACES Terão Consultas de Cessação Tabágica e Acesso a Espirometria e a Tratamentos de Reabilitação Respiratória

« SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 6300/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade, defender o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e promover a saúde dos Portugueses.

Para isso é fundamental dotar o SNS de capacidade para responder de forma adequada às necessidades dos cidadãos e aumentar a acessibilidade aos cuidados de saúde.

Neste âmbito assume particular relevância a atuação de proximidade da medicina geral e familiar ao nível dos cuidados de saúde primários, cuja equipa de saúde familiar possui um papel estratégico na promoção da saúde e na prevenção da doença.

Neste sentido e considerando que:

a) A Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica (DPOC) constitui uma das principais causas de morbilidade crónica, de perda de qualidade de vida e de mortalidade;

b) O tabaco constitui o principal fator de risco da DPOC;

c) O diagnóstico precoce e a cessação tabágica aumentam a possibilidade de retardar a progressão da doença;

d) A espirometria é o exame adequado para o diagnóstico de DPOC e permite, ainda, avaliar a gravidade da doença e garantir a correta orientação clínica, o que se traduz numa redução de consultas, episódios de urgência e necessidade de internamento hospitalar, para além de menor absentismo laboral e em melhor qualidade de vida do doente;

e) A Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto, determina que devem ser criadas consultas de apoio intensivo à cessação tabágica em todos os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES);

f) O relatório de 2015, do Programa Nacional para a Prevenção e Controlo do Tabagismo, recomenda a implementação da rede de prestação de cuidados de saúde e de referenciação no âmbito do apoio intensivo à cessação tabágica, criada pelo Despacho n.º 8811/2015, de 27 de julho, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2015, no sentido de garantir uma resposta com equidade e ajustada às necessidades de saúde da população ao nível dos ACES, com criação de pelo menos uma consulta de apoio intensivo à cessação tabágica em todos aqueles que ainda não atingiram esse objetivo;

g) O relatório de 2015, do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias, recomenda o aumento da acessibilidade à espirometria nos Cuidados de Saúde Primários visando o aumento do diagnóstico precoce da DPOC, sendo que os estudos de custo-benefício demonstram de forma clara as vantagens clínicas e económicas desta abordagem;

h) A Circular Informativa n.º 40A/DSPCD de 27/10/09 da Direção-Geral da Saúde enumera como benefícios de um programa de reabilitação respiratória a melhoria da dispneia nos doentes com DPOC, o aumento da qualidade de vida, a indução de benefícios psicossociais e a diminuição do número de dias de hospitalização;

i) A Norma de Orientação Clínica da Direção-Geral da Saúde, n.º 028/2011 de 30 de setembro de 2011, atualizada em 10 de setembro de 2013, elenca como indicador para monitorização e avaliação destes processos a percentagem de doentes com DPOC em programas de reabilitação respiratória;

j) O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como uma das prioridades, aumentar a capacidade resolutiva dos cuidados de saúde primários, no âmbito da sua diversidade de competências e melhorando a confiança dos utentes na sua equipa de família.

Nesse sentido determino que:

1 — As Administrações Regionais de Saúde assegurem que, até final do ano de 2017, todos os ACES possuam:

a) Consultas de apoio intensivo à cessação tabágica, de acordo com as necessidades dos utentes e a sua distribuição geográfica, devendo existir pelo menos uma consulta por ACES;

b) Acesso a espirometria, que deverá ser garantido por meios próprios, visando o aumento do diagnóstico da Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica e o acesso a tratamento adequado, em articulação com as instituições hospitalares, nos termos da Norma de Orientação Clínica da Direção-Geral da Saúde n.º 028/2011 de 30 de setembro de 2011, atualizada em 10 de setembro de 2013;

c) Acesso a tratamentos de reabilitação respiratória, de acordo com as necessidades dos utentes e a sua distribuição geográfica.

2 — As Administrações Regionais de Saúde devem promover a capacitação dos médicos, enfermeiros e psicólogos das unidades dos cuidados de saúde primários, no sentido de promover as suas competências em cessação tabágica no âmbito das suas intervenções.

3 — A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS) incorpore na contratualização para os ACES e para o ano de 2017, indicadores e metas relativas à existência de consultas de apoio intensivo à cessação tabágica, acesso à espirometria e a tratamentos de reabilitação respiratória, no sentido de aplicar incentivos para premiar as boas práticas e a melhoria da articulação e da resposta clínica.

4 — As Administrações Regionais de Saúde elaborem semestralmente um relatório sobre a evolução da cobertura de consultas de apoio intensivo à cessação tabágica, ao acesso à espirometria e aos tratamentos de reabilitação respiratória, que publicam no seu sítio da internet e remetem à ACSS e DGS.

28 de abril de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

  • DESPACHO N.º 6300/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 92/2016, SÉRIE II DE 2016-05-12
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Determina que devem as Administrações Regionais de Saúde assegurar, até final do ano de 2017, em todos os agrupamentos de centros de saúde (ACES), a existência de consultas de apoio intensivo à cessação tabágica e o acesso a espirometria e a tratamentos de reabilitação respiratória

Veja as relacionadas:

Despacho n.º 8811/2015 – Criada a Rede de Prestação de Cuidados de Saúde e de Referenciação em Cessação Tabágica (RPCSRCT)

Relatório: Portugal – Doenças Respiratórias em Números – 2015 – DGS

 

Informação do Portal da Saúde:

Cessação tabágica
Imagem ilustrativa
Todos os ACES com consultas de apoio à cessação tabágica e tratamentos de reabilitação respiratória, até final de 2017.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade, defender o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e promover a saúde dos portugueses.

Assim, tendo em conta a necessidade de dotar o SNS de capacidade para responder de forma adequada às necessidades dos cidadãos e aumentar a acessibilidade aos cuidados de saúde, e considerando a relevância da atuação de proximidade da medicina geral e familiar ao nível dos cuidados de saúde primários, cuja equipa de saúde familiar possui um papel estratégico na promoção da saúde e na prevenção da doença, o Ministério da Saúde, através do Despacho n.º 6300/2016, de 12 de maio, determina que:

  • As administrações regionais de saúde (ARS) assegurem que, até final do ano de 2017, todos os agrupamentos de centros de saúde (ACES) possuam:
    • Consultas de apoio intensivo à cessação tabágica, de acordo com as necessidades dos utentes e a sua distribuição geográfica, devendo existir pelo menos uma consulta por ACES;
    • Acesso a espirometria, que deverá ser garantido por meios próprios, visando o aumento do diagnóstico da doença pulmonar obstrutiva crónica e o acesso a tratamento adequado, em articulação com as instituições hospitalares, nos termos da Norma de Orientação Clínica da Direção -Geral da Saúde (DGS) n.º 028/2011 de 30 de setembro de 2011, atualizada em 10 de setembro de 2013;
    • Acesso a tratamentos de reabilitação respiratória, de acordo com as necessidades dos utentes e a sua distribuição geográfica.
  • As administrações regionais de saúde devem promover a capacitação dos médicos, enfermeiros e psicólogos das unidades dos cuidados de saúde primários, no sentido de promover as suas competências em cessação tabágica no âmbito das suas intervenções.

Ainda, através do diploma, assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, a 28 de abril de 2016, o Mistério da Saúde determina que:

  • A Administração Central do Sistema de Saúde incorpore na contratualização para os ACES e para o ano de 2017, indicadores e metas relativas à existência de consultas de apoio intensivo à cessação tabágica, acesso à espirometria e a tratamentos de reabilitação respiratória, no sentido de aplicar incentivos para premiar as boas práticas e a melhoria da articulação e da resposta clínica.
  • As ARS elaborem semestralmente um relatório sobre a evolução da cobertura de consultas de apoio intensivo à cessação tabágica, ao acesso à espirometria e aos tratamentos de reabilitação respiratória, que publicam no seu sítio da internet e remetem à ACSS e DGS.

Despacho n.º 6300/2016 – Diário da República n.º 92/2016, Série II de 2016-05-12
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina que devem as Administrações Regionais de Saúde assegurar, até final do ano de 2017, em todos os agrupamentos de centros de saúde (ACES), a existência de consultas de apoio intensivo à cessação tabágica e o acesso a espirometria e a tratamentos de reabilitação respiratória

Disposições Para a Referenciação do Utente Para a Realização da Primeira Consulta Hospitalar de Especialidade

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Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Despacho n.º 5911-B/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade a redução das desigualdades entre cidadãos no acesso à prestação de cuidados, assim como o reforço do poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Nestes termos, torna -se imperativo alterar o paradigma da oferta de cuidados de saúde reorganizando o sistema em torno do cidadão, das suas necessidades e expetativas, assegurando a equidade no acesso, a qualidade dos serviços e a prestação atempada e humanizada dos cuidados, sem perder de vista a sua sustentabilidade.

A implementação progressiva do Sistema Integrado de Gestão do Acesso no SNS (SIGA SNS) permitirá gerir de forma pró-ativa o acesso aos cuidados de saúde. A operacionalização do SIGA, em conjunto com os mecanismos de Gestão Partilhada de Recursos no SNS (GPR SNS) que estão a ser implementados, assegurará o acesso equitativo e atempado às instituições do SNS, maximizando a capacidade instalada no SNS e garantindo a continuidade dos cuidados aos utentes.

O poder do cidadão só será efetivo se este tiver acesso a informação relevante para a sua tomada de decisão e se o Livre Acesso e Circulação (LAC), nos diversos níveis do sistema, ocorrer de forma transparente e responsável, com a efetiva possibilidade de o utente poder optar pela instituição do SNS onde pretende ser assistido, com respeito pela hierarquia técnica, pelas regras de referenciação em vigor e pelas preferências dos utentes, baseadas em critérios de conveniência pessoal e da natureza da resposta das instituições.

No SNS, o acesso aos cuidados hospitalares programados por parte dos utentes deve ser efetuado através de referenciação a partir dos cuidados de saúde primários, e, neste âmbito, encontra -se implementado, desde 2008, um sistema de referenciação e gestão do acesso à primeira consulta de especialidade hospitalar nas instituições do SNS, designado por Programa Consulta a Tempo e Horas (CTH), que tem como objetivo harmonizar os procedimentos inerentes à gestão do acesso à primeira consulta de especialidade hospitalar referenciada pelos cuidados de saúde primários, através da definição de um conjunto de regras que vinculam as instituições do SNS e os profissionais de saúde intervenientes no processo.

Os tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) para o acesso a esta primeira consulta de especialidade hospitalar encontram -se definidos na Portaria n.º 87/2015, de 23 de março, elaborada na sequência da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, que estabelece a carta dos direitos de acesso aos cuidados de saúde por parte dos utentes do SNS.

A informação sobre os tempos de resposta das instituições do SNS é hoje transparente e acessível a todos os cidadãos através do Portal do SNS, importando agora que o sistema de saúde tenha a flexibilidade que possibilite aos utentes ter acesso atempado.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 10 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 108/2011, de 17 de novembro, e do disposto na alínea b) do artigo 2.º, na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º, no artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, alterado em último lugar pelo Decreto-Lei n.º 152/2015, de 7 de agosto, determino o seguinte:

1 — A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), em colaboração com a SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), assegura que o sistema de informação de apoio à referenciação para a primeira consulta de especialidade hospitalar permite que o médico de família, em articulação com o utente e com base no acesso à informação sobre tempos de resposta de cada estabelecimento hospitalar, efetue a referenciação para a realização da primeira consulta hospitalar em qualquer das unidades hospitalares do SNS onde exista a especialidade em causa.

2 — A referenciação referida no número anterior deve ser efetuada, prioritariamente, de acordo com o interesse do utente, com critérios de proximidade geográfica e considerando os tempos médios de resposta para a primeira consulta de especialidade hospitalar nas várias instituições do SNS.

3 — Para as especialidades cirúrgicas, deverá ainda ser considerado o tempo médio de resposta para a cirurgia programada nos últimos três meses, nas várias instituições hospitalares

4 — Sem prejuízo do definido nos números anteriores, persistirão as redes de referenciação para fins específicos, nas áreas que vierem a ser definidas pelo membro do Governo.

5 — O transporte dos utentes é efetuado de acordo com o definido na Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, alterada pelas Portarias n.os 178-B/2012, de 1 de junho, 184/2014, de 15 de setembro, 28-A/2015, de 11 de fevereiro, e 83/2016 de 12 de abril.

6 — A ACSS elabora uma circular informativa divulgando os procedimentos técnicos que assegurem a adequada aplicação do definido no presente despacho.

7 — A aplicação do disposto no presente despacho é monitorizada pela ACSS, I. P., através da Unidade de Gestão do Acesso (UGA), em articulação com as administrações regionais de saúde.

8 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de maio de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Informação da ACSS:

Livre acesso e circulação no SNS

O processo de livre acesso e circulação do SNS, a implementar de forma gradual desde do início de maio, vai permitir que o cidadão, que aguarda pela primeira consulta de especialidade hospitalar, possa em articulação com o médico de família responsável pela referenciação, optar por qualquer uma das unidades hospitalares do SNS onde exista a especialidade em causa.

Segundo o Despacho nº 5911-B/2016, publicado a 3 de maio, a referenciação é efetuada tendo por base critérios prioritários como o interesse do utente, a proximidade geográfica e os tempos médios de resposta, acessíveis através do Portal do SNS, para a primeira consulta de especialidade hospitalar nas várias instituições do SNS.

Este processo de referenciação contribui para a implementação progressiva do Sistema Integrado de Gestão do Acesso no SNS (SIGA SNS), prioridade definida no Programa do XXI Governo Constitucional para a Saúde.

A medida visa maximizar a capacidade instalada no SNS, em cumprimento das regras de referenciação em vigor e pelas preferências dos utentes segundo critérios de interesse pessoal e de qualidade do desempenho das instituições.

Para uma melhor implementação do processo, a ACSS divulgará em breve uma Circular Informativa dirigida a todas as instituições e profissionais do SNS.

Consulta Online de Tempos de Espera nos Serviços de Urgência – ARS Alentejo

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Na sequência da monitorização dos tempos de espera nos serviços de urgência devido às temperaturas extremas (frio) e na eventualidade de epidemias de gripe, a Administração Regional de Saúde (ARS) do Alentejo criou uma nova área de informação online.

Aqui os utentes podem consultar de forma rápida os tempos de espera nos hospitais, assim como os horários de funcionamento das instituições na sua área de residência.

Os tempos de espera são introduzidos diariamente, referentes a três períodos do dia (11 horas, 15 horas e 19 horas).

Os utentes podem ainda consultar informação por tipo de urgência e por cor do Sistema de Triagem de Manchester.

Para consultar os tempos de espera nas urgências dos hospitais na Região de Saúde do Alentejo e os horários das unidades, aceda ao seguinte link: Acesso a cuidados de saúde.

Lançada Aplicação Móvel Gratuita Que Permite aos Utentes Consultar os Tempos de Espera nos Hospitais – SPMS

A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, lançou uma aplicação móvel gratuita – TE.M.S –, com o objetivo de fornecer aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), os tempos médios de espera nas instituições hospitalares em tempo real através da visualização numa aplicação móvel.

Desta forma, espera-se evitar picos de procura nos serviços de urgência e que os utentes possam ponderar de uma forma mais sustentada a ida ao serviço de urgência de uma unidade hospital em detrimento da deslocação ao centro de saúde.

Numa primeira fase, a aplicação apresenta os tempos médios de espera nas urgências organizados pelas cores da triagem da escala de Manchester, podendo alargar-se, posteriormente, à disponibilização de tempos noutros serviços hospitalares. Os tempos são atualizados de uma forma periódica.

As instituições hospitalares são apresentadas por lista ou por mapa e a pesquisa é feita por nome da instituição ou por localidade. Será também possível localizar geograficamente os hospitais e indicar o caminho (caso o utente permita a geolocalização no seu telemóvel).

Os hospitais com o módulo instalado de urgências SClínico têm uma integração automática. A aplicação apresenta apenas os dados que recebe das instituições, sendo da responsabilidade das entidades o envio da informação.

No caso de a instituição não partilhar tempos de espera, a TE.M.S disponibiliza a morada e os contactos telefónicos de cada unidade hospitalar.

A aplicação móvel encontra-se disponível para download na App Store, Google PlayWindows Store.

Informação Económico-Financeira do SNS de 2014 Disponível para Consulta – ACSS

A Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS, I.P.) informa que estão já disponíveis os dados económico-financeiros do SNS relativos a 2014.

A informação encontra-se disponível para consulta no microsite de monitorização do SNS – áreas debenchmarking e monitorização mensal – disponível aqui.