- DESPACHO (EXTRATO) N.º 14091/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 225/2016, SÉRIE II DE 2016-11-23
Autorizado o provimento na categoria de assistente graduado sem o grau de consultor, mediante avaliação curricular
- Declaração de Retificação n.º 695/2017 – Diário da República n.º 197/2017, Série II de 2017-10-12
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Retificação do despacho (extrato) n.º 14091/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 23/11/2016
- Declaração de Retificação n.º 695/2017 – Diário da República n.º 197/2017, Série II de 2017-10-12
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 14092/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 225/2016, SÉRIE II DE 2016-11-23
Autorizada a passagem à categoria de assistente graduado, resultante da obtenção do grau de consultor de Clínica Geral
- AVISO N.º 14678/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 225/2016, SÉRIE II DE 2016-11-23
Procedimento concursal comum de acesso para recrutamento de pessoal médico para a categoria de um assistente graduado sénior, da área hospitalar – Pediatria – da carreira médica
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 1804/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 225/2016, SÉRIE II DE 2016-11-23
Redução de horário semanal de pessoal médico
Etiqueta: Consultor
Nomeações de Funcionários para Grupos Parlamentares, Consultores e Assessores
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 14510/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 240/2015, SÉRIE II DE 2015-12-09
Nomeação de funcionários para o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, para a XIII Legislatura, com efeitos a partir do dia 23 de outubro de 2015
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 14511/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 240/2015, SÉRIE II DE 2015-12-09
Nomeação da Licenciada Otília da Conceição Ferreira Gomes, para a categoria de consultora do Quadro de Pessoal de Apoio do Grupo Parlamentar do Partido Popular – CDS/PP, com efeitos a partir do dia 30 de outubro de 2015
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 14512/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 240/2015, SÉRIE II DE 2015-12-09
Cessação de funções, a seu pedido, do Licenciado Manuel Alexandre Mateus Homem Cristo, do cargo de assessor do Grupo Parlamentar do Partido Popular – CDS/PP, com efeitos a partir do dia 30 de outubro de 2015
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 14513/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 240/2015, SÉRIE II DE 2015-12-09
Nomeação de funcionários para o Gabinete de Apoio e do Quadro de Pessoal de Apoio ao Grupo Parlamentar do Partido Popular – CDS/PP, para a XIII Legislatura, com efeitos a partir do dia 23 de outubro de 2015
Concurso Médico (Grau de Consultor) da ARS Algarve: Lista Definitiva de Candidatos Admitidos e Excluídos
Veja a abertura do concurso:
Médicos: Procedimento Concursal Nacional nas Várias Áreas de Especialidade (Grau de Consultor)
Notícia ACSS: Médicos com Grau de Consultor Obtêm Compensação Remuneratória
Os Ministérios da Saúde e das Finanças assinaram, esta semana, o despacho que atribui a todos os médicos detentores do grau de consultor a correspondente compensação remuneratória, progressão que se encontrava suspensa desde janeiro de 2011.
Médicos: Regulamentação da Tramitação do Procedimento Concursal de Habilitação ao Grau de Consultor – ACSS
- AVISO N.º 10567-E/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 181/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-09-16
Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de habilitação ao grau de consultor
Médicos: Tramitação do Procedimento Concursal Nacional de Habilitação ao Grau de Consultor
PORTARIA N.º 274-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 175/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-09-08
Segunda alteração à Portaria n.º 217/2011, de 31 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor
Estatuto de Consultor da Direção-Geral da Saúde
Atualização de 12/06/2018:
Este diploma foi revogado e substituído, veja – Estatuto de Consultor da Direção-Geral da Saúde (DGS)
«Estatuto de consultor da Direção-Geral da Saúde
1 — O estatuto de consultor da Direção -Geral da Saúde (DGS) pode ser concedido por iniciativa da DGS, mediante despacho do Diretor-Geral, aos peritos e especialistas, externos à DGS, detentores de perfil de competências técnicas e profissionais de reconhecido mérito, e que com ela colaborem na execução e implementação de políticas de saúde.
2 — A atividade de consultor da DGS é exercida com independência relativamente a outras atividades que por este sejam desenvolvidas, com respeito pelo disposto no Código de Conduta Ética da DGS, aprovado por Despacho do Diretor-Geral da Saúde, de 1 de dezembro, tornado público pelo Aviso n.º 201/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro.
3 — A atribuição do estatuto de consultor é comunicada aos futuros titulares e efetiva -se mediante a correspondente manifestação de disponibilidade e a subscrição de uma declaração de interesses, de modelo aprovado por despacho do Diretor -Geral da Saúde, da qual resulte a inexistência de conflito de interesses, a atualizar sempre que ocorrerem alterações à sua situação.
4 — A superveniência de conflito de interesses, tendo presente o disposto no Decreto -Lei n.º 14/2014, de 22 de janeiro, na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e no Código do Procedimento Administrativo, faz caducar o estatuto de consultor.
5 — As funções de consultor implicam a participação em reuniões na DGS ou em local a designar, a elaboração de estudos, relatórios ou pareceres, individualmente ou em conjunto com outros técnicos, podendo ser solicitada a representação da DGS no país ou no estrangeiro.
6 — A participação de peritos e especialistas nos termos do número anterior não habilita, por si só, ao reconhecimento do estatuto de consultor.
7 — Os consultores podem usar publicamente a menção a este estatuto, quando em representação da DGS.
8 — A função de consultor não é remunerada, podendo o Diretor-Geral da Saúde, nos termos legais, autorizar o pagamento de despesas de deslocação e alojamento realizadas, no caso de outras entidades não as suportarem.
9 — Desde que não haja inconveniência para o serviço de origem, aos consultores da DGS pode ser autorizado tempo específico para exercer a função.
10 — O estatuto de consultor é válido por um período de três anos, podendo ser renovado por iguais períodos.
11 — A lista de consultores da DGS e o presente estatuto são publicitados no seu sítio da Internet.»
- DESPACHO N.º 7961/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 139/2015, SÉRIE II DE 2015-07-20
Aprova o Estatuto de Consultor da Direção-Geral da Saúde. Revoga o Despacho n.º 14643/2008, da Ministra da Saúde, de 16 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 27 de maio
Atualização de 12/06/2018:
Este diploma foi revogado e substituído, veja – Estatuto de Consultor da Direção-Geral da Saúde (DGS)