Estudo sobre Consumo de Álcool na Gravidez – SICAD / ARSLVT

SICAD divulga resultados do estudo sobre consumo de álcool na gravidez: 19% assume ter ingerido álcool durante a gestação.

O Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), em articulação com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT), desenvolveu um estudo piloto, no final de 2014, sobre o consumo de bebidas alcoólicas na gravidez, centrado nos Concelhos de Lisboa e Oeiras.

A apresentação pública dos resultados deste estudo decorreu hoje, dia 14 de setembro, pelas 10 horas, no auditório do Centro de Saúde de Sete Rios, em Lisboa.

Os resultados do estudo, aplicado a 1104 grávidas em centros de Saúde da região de Lisboa, revelam que 19% das participantes declararam ter tomado bebidas alcoólicas após conhecimento da gravidez, sendo este consumo essencialmente esporádico, e 1% tomaram bebidas alcoólicas até ficarem “alegres” e/ou fizeram consumos “binge”.

Por comparação com o seu padrão de consumo nos 12 meses anteriores, constata-se que, entre as que já eram consumidoras, 74% abandonaram o consumo (13,7% ainda antes de terem conhecimento da gravidez, porventura no âmbito do seu planeamento, e 60,6% após conhecimento desta).

De entre as inquiridas que mantiveram o consumo de bebidas alcoólicas (26% das consumidoras), metade (13%) diminuíram-no.

O consumo de álcool durante a gravidez está claramente associado a anomalias no feto, de entre as quais se destaca a Síndrome Alcoólica Fetal. Como tal, um maior conhecimento sobre este consumo, dos fatores de risco que lhe estão associados e da extensão dos seus efeitos assume a maior relevância no contexto da Saúde.

Os dados apresentados evidenciam a necessidade de:

  1. Divulgar mensagens claras, objetivas, coerentes, quanto ao consumo de bebidas alcoólicas na gravidez: não é seguro beber qualquer copo na gravidez;
  2. Ponderar diferentes veículos de comunicação, sendo que, nesta amostra, os profissionais de saúde e a internet são identificados como fontes de informação privilegiadas;
  3. Na comunicação/intervenção, seja esta generalizada ou individualizada ter em consideração a influência da rede social direta no consumo de bebidas alcoólicas na gravidez;
  4. Consolidar como prática generalizada no acompanhamento à grávida (e à mulher que planeia engravidar) a identificação do consumo de bebidas alcoólicas e, caso este exista, apoiar a grávida quanto ao abandono do mesmo, designadamente tendo em consideração as suas competências percebidas ao nível do seu controlo.

Veja aqui o Sumário Executivo do Estudo: O consumo de Álcool na Gravidez

Enquadramento Jurídico dos Mecanismos de Resolução Extrajudicial de Litígios de Consumo

LEI N.º 144/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 175/2015, SÉRIE I DE 2015-09-08

Assembleia da República

Transpõe a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, e revoga os Decretos-Leis n.os 146/99, de 4 de maio, e60/2011, de 6 de maio

Criado Grupo de Trabalho para Propor Medidas para a Redução do Consumo de Sal pela População

  • DESPACHO N.º 8272/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 146/2015, SÉRIE II DE 2015-07-29
    Ministérios da Economia, da Agricultura e do Mar e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e da Economia, da Alimentação e da Investigação Agroalimentar e Adjunto do Ministro da Saúde

    Determina a criação de um grupo de trabalho interministerial com o objetivo de propor um conjunto de medidas para a redução do consumo de sal pela população

Venda e Consumo de Bebidas Alcoólicas Proibido a Menores de Idade

« (…) O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 50/2013, de 16 de abril, que estabelece o regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público, proibindo a prática destas atividades relativamente a menores de idade. (…) »

  • DECRETO-LEI N.º 106/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 115/2015, SÉRIE I DE 2015-06-16
    Ministério da Saúde

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 50/2013, de 16 de abril, que estabelece o regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público, proibindo a prática destas atividades relativamente a menores de idade

    Informação do Portal da Saúde:

    Ministério da Saúde proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos a menores de idade.

    Foi publicado hoje, 16 de junho, o Decreto-Lei n.º 106/2015, do Ministério da Saúde, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 50/2013, de 16 de abril, que estabelece o regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público, proibindo a prática destas atividades relativamente a menores de idade.

    Considera-se necessária a implementação de melhores medidas de proteção dos menores no que toca ao acesso a bebidas alcoólicas. Pretende-se, de forma progressiva, minimizar o consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes, através do aumento da idade mínima de acesso e da proibição correspondente de venda, conforme recomendações de organismos especializados nacionais e internacionais, como a Organização Mundial de Saúde.

    O novo diploma que entra em vigor a partir de 1 de julho, determina que:

    É proibido facultar, independentemente de objetivos comerciais, vender ou, com objetivos comerciais, colocar à disposição, bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público:

    a) A menores;
    (…)
    c) A quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia psíquica.

Criado Grupo de Trabalho para Intervenção Dirigida ao Consumo de Álcool e Tabaco nos CSP

  • DESPACHO N.º 3802/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 74/2015, SÉRIE II DE 2015-04-16
    Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde

    Cria um grupo de trabalho para o desenvolvimento de um conjunto de medidas relativas à implementação de um programa de deteção precoce e intervenções breves dirigido ao consumo excessivo de álcool e ao consumo de tabaco nos Cuidados de Saúde Primários

Relatório OMS: O desafio de reduzir o consumo de açúcar no dia-a-dia

A OMS lançou há poucos dias um alerta sobre os riscos do consumo excessivo de açúcar. As recomendações indicam que o consumo de açúcares simples adicionados à nossa alimentação deve estar abaixo dos 10 % da energia consumida diariamente. De preferência aproximar-se dos 5%.

Ou seja, o total diário de açúcar adicionado aos alimentos (em croissants, sumos, sobremesas, cereais de pequeno-almoço, etc.) não deveria ultrapassar as 6 colheres de chá de açúcar. Para termos uma ideia, apenas uma lata de refrigerante tradicional pode conter 10 colheres de chá de açúcar.

Segundo a OMS, as crianças portuguesas, aproximam o seu consumo de açúcar aos 25 % da sua energia ingerida diariamente, 5 vezes acima dos 5 % ideais.

As crianças que consomem quantidades elevadas de açúcar têm maiores probabilidades de serem obesas e de sofrerem de problemas dentários.

Consulte aqui os mais recentes relatórios da OMS sobre este assunto.

Alteração do Regime Jurídico Aplicável ao Tráfico e Consumo de Estupefacientes

A relevância deste diploma é sobretudo a nível criminal. No entanto há sempre uma forte ligação ao sector da saúde dado referir-se a substâncias estupefacientes e psicotrópicas.

Lei n.º 22/2014
Assembleia da República
Vigésima alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância 5 (2-aminopropil)indole à tabela anexa II-A e a substância 4 metilanfetamina à tabela anexa II-B