Etiqueta: Contrato
Circular Informativa ACSS: Rescisão/Desvinculação Contratual – Internato Médico
Circular Informativa n.º 28/2017
Rescisão/Desvinculação Contratual – Internato Médico
Enfermeiros e Outros Funcionários: Mobilidade, Contratos Celebrados, Acumulações de Funções, Aposentação e Exoneração de 22 a 24/11/2017
- Despacho (extrato) n.º 10133/2017 – Diário da República n.º 225/2017, Série II de 2017-11-22
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Foram autorizadas as consolidações das mobilidades internas/cedências de interesse público, na categoria e carreira de diversos profissionais - Despacho n.º 10134/2017 – Diário da República n.º 225/2017, Série II de 2017-11-22
Saúde – Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.
Consolidação da mobilidade - Aviso n.º 13985/2017 – Diário da República n.º 225/2017, Série II de 2017-11-22
Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E.
Mobilidade interna na categoria de Coordenador Técnico - Aviso (extrato) n.º 13988/2017 – Diário da República n.º 225/2017, Série II de 2017-11-22
Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.
Trabalhador da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., desligado do serviço por aposentação - Aviso (extrato) n.º 14113/2017 – Diário da República n.º 227/2017, Série II de 2017-11-24
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento da técnica de diagnóstico e terapêutica, Ana Paula dos Santos Monteiro, do mapa de pessoal da ARSLVT, I. P./ACES Almada Seixal - Deliberação (extrato) n.º 1047/2017 – Diário da República n.º 227/2017, Série II de 2017-11-24
Saúde – Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Acumulação de funções privadas – Sandra Marinela Correia António - Deliberação (extrato) n.º 1048/2017 – Diário da República n.º 227/2017, Série II de 2017-11-24
Saúde – Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Acumulação de funções privadas – Maria Jacinta Olivença Vizinha - Aviso n.º 36/2017/M – Diário da República n.º 227/2017, Série II de 2017-11-24
Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.
Cessação da relação jurídica de emprego público, por exoneração
Médicos: 16 Concursos Abertos, 4 Listas Finais, Contratos Celebrados, Acumulações de Funções, Reduções de Horário, Exonerações, Aposentados, U Algarve e FMDUL de 20 a 24/11/2017
- Despacho n.º 9984/2017 – Diário da República n.º 223/2017, Série II de 2017-11-20
Defesa Nacional – Marinha – Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Gradua no posto de segundo-tenente da classe de Médicos Navais vários guardas-marinha - Contrato (extrato) n.º 851/2017 – Diário da República n.º 223/2017, Série II de 2017-11-20
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Licenciada Maria Margarida Santos Feteira, na categoria de assistente convidada, em regime de acumulação a 25 %, para o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina - Contrato (extrato) n.º 852/2017 – Diário da República n.º 223/2017, Série II de 2017-11-20
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com o Licenciado Jorge Genescá Tantull, na categoria de assistente convidado, em regime de acumulação a 20 %, para o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina - Contrato (extrato) n.º 853/2017 – Diário da República n.º 223/2017, Série II de 2017-11-20
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com o licenciado Serge Marie Serina Conceição, na categoria de assistente convidado, em regime de acumulação a 20 %, para o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina - Contrato (extrato) n.º 854/2017 – Diário da República n.º 223/2017, Série II de 2017-11-20
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com o licenciado Walter Manuel Alfama Lopes dos Santos, na categoria de assistente convidado, em regime de acumulação a 22,5 %, para o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina - Contrato (extrato) n.º 855/2017 – Diário da República n.º 223/2017, Série II de 2017-11-20
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Licenciada Maria Luísa de Jesus Mendes Neto Brito da Luz como assistente convidada, em regime de acumulação a 20 %, para o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina - Contrato (extrato) n.º 856/2017 – Diário da República n.º 223/2017, Série II de 2017-11-20
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Licenciada Cláudia Maria Pita Freitas Alves como assistente convidada, em regime de acumulação a 20%, para o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina - Contrato (extrato) n.º 857/2017 – Diário da República n.º 223/2017, Série II de 2017-11-20
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Licenciada Lilia Margarida Mariano dos Santos como assistente convidada, em regime de acumulação a 10 %, para o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina - Contrato (extrato) n.º 858/2017 – Diário da República n.º 223/2017, Série II de 2017-11-20
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com o Licenciado Juan José Rachadell Montero, na categoria de assistente convidado, em regime de acumulação a 15%, para o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina - Contrato (extrato) n.º 860/2017 – Diário da República n.º 223/2017, Série II de 2017-11-20
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com o Mestre José Miguel de Pina Amado, na categoria de assistente convidado, em regime de acumulação a 15 %, para o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina - Contrato (extrato) n.º 862/2017 – Diário da República n.º 223/2017, Série II de 2017-11-20
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Licenciada Ana Helena Leal da Mata Arthur, na categoria de assistente convidada, em regime de acumulação a 30 %, para o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina - Contrato (extrato) n.º 863/2017 – Diário da República n.º 223/2017, Série II de 2017-11-20
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com o Licenciado Pedro Pablo Jimenez Fernandez, na categoria de assistente convidado, em regime de acumulação a 10 %, para o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina - Contrato (extrato) n.º 864/2017 – Diário da República n.º 223/2017, Série II de 2017-11-20
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Licenciada Susana Maria Pereira da Costa Girão Gomes, na categoria de assistente convidada, em regime de acumulação a 20%, para o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina - Contrato (extrato) n.º 865/2017 – Diário da República n.º 223/2017, Série II de 2017-11-20
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Licenciada Fátima do Socorro Magno Mendes Teixeira, na categoria de assistente convidada, em regime de acumulação a 20%, para o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina - Contrato (extrato) n.º 867/2017 – Diário da República n.º 223/2017, Série II de 2017-11-20
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Licenciada Rita Andrés Xavier, na categoria de Assistente Convidada, em regime de acumulação a 10 %, para a Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina - Contrato (extrato) n.º 868/2017 – Diário da República n.º 223/2017, Série II de 2017-11-20
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Licenciada Maria da Conceição Ferreira Leite, na categoria de assistente convidada, em regime de acumulação a 20 %, para o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina - Contrato (extrato) n.º 869/2017 – Diário da República n.º 223/2017, Série II de 2017-11-20
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Doutora Maria Cristina Granja Teixeira dos Santos, na categoria de professora catedrática convidada, em regime de tempo integral sem exclusividade, para o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina - Aviso n.º 13807/2017 – Diário da República n.º 223/2017, Série II de 2017-11-20
Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E.
Alteração ao aviso de abertura do procedimento concursal comum de acesso, para recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Graduado Sénior, da área hospitalar de Pediatria Médica, Psiquiatria da Infância e Adolescência e Medicina Interna da carreira médica, aberto pelo aviso n.º 12653/2017, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 204 do dia 23 de outubro de 2017 - Aviso n.º 13808/2017 – Diário da República n.º 223/2017, Série II de 2017-11-20
Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.
Procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho na categoria de assistente da carreira especial médica, várias especialidades – área de exercício hospitalar - Despacho n.º 10043/2017 – Diário da República n.º 224/2017, Série II de 2017-11-21
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo completo, pelo aposentado Jorge Lopes Martins de Almeida - Despacho n.º 10044/2017 – Diário da República n.º 224/2017, Série II de 2017-11-21
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pelo aposentado Luís Anastácio Ferreira Afonso - Despacho n.º 10045/2017 – Diário da República n.º 224/2017, Série II de 2017-11-21
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pela aposentada Maria Teresa Aguiar Pereira Pestana - Aviso n.º 13888/2017 – Diário da República n.º 224/2017, Série II de 2017-11-21
Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.
Lista de classificação final do procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente Graduado Sénior de Ortopedia - Aviso n.º 13890/2017 – Diário da República n.º 224/2017, Série II de 2017-11-21
Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.
Procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico para vaga preferencial na categoria de Assistente Hospitalar, na especialidade de Endocrinologia da carreira médica hospitalar - Aviso n.º 13891/2017 – Diário da República n.º 224/2017, Série II de 2017-11-21
Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.
Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal simplificado para a categoria de Assistente Hospitalar, com a especialidade de Medicina Interna - Aviso n.º 13892/2017 – Diário da República n.º 224/2017, Série II de 2017-11-21
Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.
Procedimento Concursal Comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de Medicina Interna - Aviso n.º 13893/2017 – Diário da República n.º 224/2017, Série II de 2017-11-21
Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.
Procedimento concursal comum para preenchimento de um lugar da categoria de Assistente Graduado Sénior de Cardiologia da carreira especial médica/carreira médica – área de exercício hospitalar - Aviso n.º 13894/2017 – Diário da República n.º 224/2017, Série II de 2017-11-21
Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.
Procedimento concursal comum para preenchimento de um lugar de Assistente Graduado Sénior de Pediatria Médica da carreira especial médica/carreira médica – área de exercício hospitalar - Deliberação (extrato) n.º 1037/2017 – Diário da República n.º 225/2017, Série II de 2017-11-22
Saúde – Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Acumulação de funções privadas – Maria João da Silva Carnot Romão - Deliberação (extrato) n.º 1038/2017 – Diário da República n.º 225/2017, Série II de 2017-11-22
Saúde – Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Acumulação de funções privadas – Maria João da Silva Carnot Romão - Aviso n.º 13975/2017 – Diário da República n.º 225/2017, Série II de 2017-11-22
Universidade de Lisboa – Faculdade de Medicina Dentária
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa - Aviso n.º 13976/2017 – Diário da República n.º 225/2017, Série II de 2017-11-22
Universidade de Lisboa – Faculdade de Medicina Dentária
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa - Aviso n.º 35/2017/M – Diário da República n.º 225/2017, Série II de 2017-11-22
Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.
Procedimento concursal comum, urgente, para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, nos termos do Código do Trabalho e demais legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área hospitalar – especialidade de otorrinolaringologia - Aviso n.º 13984/2017 – Diário da República n.º 225/2017, Série II de 2017-11-22
Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E.
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Graduado Sénior, em diversas especialidades da área hospitalar, da carreira médica e especial médica - Aviso (extrato) n.º 13986/2017 – Diário da República n.º 225/2017, Série II de 2017-11-22
Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.
Lista de candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal comum para provimento de um lugar de assistente graduado sénior de Anestesiologia da carreira médica - Aviso n.º 13987/2017 – Diário da República n.º 225/2017, Série II de 2017-11-22
Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.
Procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente hospitalar, com a especialidade de Hematologia Clínica, da carreira médica hospitalar - Deliberação (extrato) n.º 1041/2017 – Diário da República n.º 225/2017, Série II de 2017-11-22
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
Redução de horário semanal de pessoal médico - Aviso n.º 14051/2017 – Diário da República n.º 226/2017, Série II de 2017-11-23
Universidade de Lisboa – Faculdade de Medicina
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (Laboratório de Imunologia Clínica) - Aviso n.º 37/2017/A – Diário da República n.º 226/2017, Série II de 2017-11-23
Hospital da Horta, E. P. E. R.
Procedimento concursal comum para provimento de um posto de trabalho de assistente graduado da especialidade de Ginecologia/Obstetrícia da carreira médica - Aviso n.º 14053/2017 – Diário da República n.º 226/2017, Série II de 2017-11-23
Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E.
Lista unitária de ordenação final dos candidatos aos procedimentos concursais para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente Hospitalar de Anestesiologia e de Assistente Hospitalar de Pediatria da carreira especial médica – área de exercício hospitalar - Despacho (extrato) n.º 10251/2017 – Diário da República n.º 227/2017, Série II de 2017-11-24
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Delegação de competências em vários médicos de ACES pertencentes à ARSLVT, I. P., para a prática dos atos de passagem de atestados médicos a cidadãos portadores de deficiência que implique acompanhamento por terceira pessoa, para poderem exercer o seu direito de voto nas eleições dos titulares dos Órgãos das Autarquias Locais - Aviso n.º 37/2017/M – Diário da República n.º 227/2017, Série II de 2017-11-24
Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.
Procedimento concursal comum urgente para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, nos termos do Código do Trabalho e demais legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área hospitalar – especialidade de patologia clínica - Aviso n.º 38/2017/M – Diário da República n.º 227/2017, Série II de 2017-11-24
Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.
Procedimento concursal comum urgente para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, nos termos do Código do Trabalho e demais legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área hospitalar – especialidade de anestesiologia - Aviso n.º 14123/2017 – Diário da República n.º 227/2017, Série II de 2017-11-24
Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente de Medicina Interna da carreira médica – área de exercício hospitalar no Hospital Distrital de Santarém - Aviso n.º 14124/2017 – Diário da República n.º 227/2017, Série II de 2017-11-24
Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.
Procedimento concursal para recrutamento de um posto de trabalho para a categoria de assistente graduado sénior – medicina física e reabilitação, área hospitalar
Regulamento do Emprego Científico
- Regulamento n.º 607-A/2017 – Diário da República n.º 225/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-11-22
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
Regulamento do Emprego Científico que vem estabelecer as condições de acesso e as regras do apoio à contratação de doutorados com vista à sua inserção no sistema científico e tecnológico nacional- Declaração de Retificação n.º 144/2018 – Diário da República n.º 38/2018, Série II de 2018-02-22
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
Retifica, por ter sido publicado com imprecisão, os artigos 4.º e 21.º do Regulamento n.º 607-A/2017, de 22 de novembro
- Declaração de Retificação n.º 144/2018 – Diário da República n.º 38/2018, Série II de 2018-02-22
Veja alterações a este diploma em:
Alteração ao Regulamento do Emprego Científico
Terceira alteração ao Regulamento do Emprego Científico – FCT
«Declaração de Retificação n.º 144/2018
Para os devidos efeitos se declara que o Regulamento n.º 607-A/2017, de 22 de novembro, que tem por objeto estabelecer as condições de acesso e as regras do apoio à contratação de doutorados com vista à sua inserção no sistema científico e tecnológico nacional (STCN)., saiu com imprecisão, que assim se retifica:
No n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê:
«1 – São destinatários dos apoios:
Apoio Individual: Doutorados, em qualquer área científica, que pretendam desenvolver atividade de investigação científica, desenvolvimento tecnológico ou de gestão e comunicação em C&T em Portugal integrados em unidades de I&D financiadas pela FCT, I. P.;
Apoio Institucional:
i) Entidades não empresariais do sistema de I&I, designadamente instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D, Laboratórios do Estado ou internacionais com sede em Portugal e instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo laboratórios associados e laboratórios colaborativos.
ii) Empresas cuja atividade haja sido reconhecida como de interesse científico ou tecnológico ou às quais tenha sido atribuído o título de Laboratório colaborativo.»
deve ler-se:
«1 – São destinatários dos apoios:
a) Apoio Individual: Doutorados, em qualquer área científica, que pretendam desenvolver atividade de investigação científica, desenvolvimento tecnológico ou de gestão e comunicação em C&T em Portugal integrados em unidades de I&D financiadas pela FCT, I. P.;
b) Apoio Institucional:
i) Entidades não empresariais do sistema de I&I, designadamente instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D, Laboratórios do Estado ou internacionais com sede em Portugal e instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo laboratórios associados e laboratórios colaborativos.
ii) Empresas cuja atividade haja sido reconhecida como de interesse científico ou tecnológico ou às quais tenha sido atribuído o título de Laboratório colaborativo.»
No n.º 2 do artigo 21.º, onde se lê:
«2 – Não podem ser candidatos doutorados que sejam titulares de relações jurídicas de emprego por tempo indeterminado ou sem termo com alguma das instituições identificadas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º, cujo objeto ou conteúdo inclua atividades de investigação científica.»
deve ler-se:
«2 – Não podem ser candidatos doutorados que sejam titulares de relações jurídicas de emprego por tempo indeterminado ou sem termo com alguma das instituições identificadas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, cujo objeto ou conteúdo inclua atividades de investigação científica.»
2 de fevereiro de 2018. – O Presidente do Conselho Diretivo da FCT, I. P., Paulo Manuel Cadete Ferrão.»
«Regulamento n.º 607-A/2017
Nota Justificativa
A aposta no conhecimento constitui um desígnio central do programa do XXI Governo Constitucional e do Programa Nacional de Reformas, refletindo a relevância que o emprego científico assume na sociedade portuguesa.
O investimento no conhecimento, como comprovado nos últimos quarenta anos em Portugal, é um pilar essencial do sucesso do desenvolvimento científico e tecnológico de um país, devendo traduzir-se numa política pública inequivocamente orientada no sentido de estimular a crescente afirmação e reconhecimento da qualificação avançada e do emprego de recursos humanos no plano nacional e internacional, em sintonia com a importância das atividades docente e de investigação.
A atração e a fixação de recursos humanos qualificados, incluindo o estímulo à abertura de oportunidades de emprego e o desenvolvimento de percursos profissionais de doutorados, juntamente com a promoção do rejuvenescimento dos recursos humanos das entidades que integram o Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN), são propósitos fundamentais do compromisso de Portugal com o conhecimento.
No âmbito do Programa Nacional de Reformas, da Agenda «Compromisso com a Ciência e Conhecimento», aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2016, de 3 de junho e do Programa de Estímulo ao Emprego Científico, prevê-se o lançamento de apoios financeiros adequados para que seja estimulada a contratação de novos investigadores e de planos de emprego científico e desenvolvimento de carreiras científicas por instituições de ensino superior, laboratórios do Estado e instituições científicas, públicas ou privadas, promovendo o emprego científico e académico, proporcionando o rejuvenescimento institucional e reduzindo a precariedade dos vínculos na investigação científica, através de um quadro diversificado de apoio ao emprego científico e académico.
Procura-se com estes apoios financeiros reforçar o sistema científico e tecnológico nacional e contrariar a precariedade dos seus investigadores sendo que para o efeito é crucial aumentar as oportunidades de emprego para doutores, com vista a garantir a formalização do emprego científico após o doutoramento, contribuir para a maior atratividade do território nacional para captar jovens altamente qualificados e, ainda, garantir o rejuvenescimento das instituições científicas, atraindo mais e melhores cientista e facilitar um quadro que estimule a mobilidade de investigadores.
Neste quadro cabe à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.) agir, também, como facilitador do reforço do emprego científico. Assim a FCT, I. P. cria, por esta via, dois instrumentos de apoio específicos de estímulo ao emprego científico, de natureza competitiva, a saber:
(1) Apoio direto à contratação de investigadores doutorados, através de concursos anuais promovidos pela FCT, I. P., de modo a facilitar a integração contínua e sistemática de doutores nas instituições científicas, a partir de 2017 – Apoio à contratação de investigadores doutorados em todas as áreas científicas e à sua inserção em unidades de investigação, financiadas pela FCT, e respetivas instituições de acolhimento.
(2) Apoio ao desenvolvimento de atividades de I&D consagrando e estimulando, entre outros, a contratação de investigadores doutorados pelas instituições científicas, através de concursos anuais dirigidos as instituições, a promover pela FCT, I. P., a partir de 2017 – Apoio a planos de emprego científico e desenvolvimento de carreiras científicas por instituições de ensino superior, laboratórios de Estado e instituições científicas, públicas ou privadas.
O presente regulamento estabelece as regras de atribuição de apoios, seus destinatários, documentos de candidatura, composição e competências dos painéis de avaliação, parâmetros de avaliação, condições gerais do apoio, causas da sua redução e revogação, condições gerais da contratação de doutorados, entre outros aspetos. Na sua elaboração visou-se a prossecução do interesse público, da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos, da boa administração, o respeito pelos princípios da legalidade, da justiça e da razoabilidade, da igualdade e da imparcialidade, a estabilidade financeira e jurídica, a transparência, a administração eletrónica e o controlo eficaz na atribuição e aplicação dos apoios aos destinatários abrangidos por este ato normativo.
O presente regulamento é compatível com a Regulamentação sobre Auxílios de Estado, nomeadamente com o Regulamento (EU) n.º 651/2014, de 16 de Junho (Regulamento Geral de Isenção por Categorias, RGIC).
Dando cumprimento ao disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o qual impõe a introdução de uma «nota justificativa» aos regulamentos e estabelece que a mesma deve incluir uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas/adotadas, cumpre enfatizar os benefícios diretos para os destinatários individuais que usufruam dos apoios previstos neste Regulamento, que se estendem às instituições do STCN e à população em geral, que beneficia da atividade daqueles.
Há, pois, por um lado, uma vantagem decorrente da aprovação do presente regulamento: a introdução de novas regras na atribuição de apoios à contratação de doutorados, com ganhos ao nível da transparência e do rigor na transferência destes subsídios e, bem assim, no que concerne ao tratamento equitativo dos seus destinatários. Por outro lado, premeia-se a importância, a qualidade e a relevância das candidaturas a apoiar. Sai também reforçada uma visão de reciprocidade na relação estabelecida entre a FCT, I. P., os doutorados e as instituições envolvidas: à prestação da FCT, I. P., contrapõe-se uma contraprestação por parte dos doutorados/instituições contratantes, traduzida na realização de atividades de investigação, com importância fundamental no reforço do SCTN, proporcionando assim o rejuvenescimento das instituições científicas e de ensino superior. No fundo, à visão simplista e unilateral de atribuição de apoios contrapõe-se uma relação sinalagmática de reciprocidade, que coloca o acento tónico numa perspetiva de permanente colaboração institucional. Ademais, com a introdução de critérios disciplinadores da atribuição dos apoios e a subsequente aplicação do presente instrumento normativo, cumprem-se várias das atribuições que, em matéria de ciência estão atribuídas à FCT, I. P. – cf. artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de abril, que aprovou a lei orgânica da FCT, I. P. Quanto aos custos decorrentes das medidas previstas no regulamento, os mesmos serão aferidos pela sua inscrição nos documentos previsionais da FCT, I. P., principalmente no orçamento anual. Com a aprovação do presente regulamento, que define regras e procedimentos na atribuição de apoio, não ocorrerão custos de forma imediata. Não é possível especificar, aqui e agora, os custos que a aplicação deste regulamento implica, sendo certo que os mesmos podem ser apreciados, em cada ano, pela análise dos documentos previsionais, com a posterior confirmação nos documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico em causa. De todo o modo, a ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas não exige uma quantificação exata dos mesmos, podendo esta ser substituída por uma análise custos/efetividade. Foram assim ponderados os benefícios e os custos decorrentes da aplicação das regras definidas no presente ato normativo, concluindo-se que os benefícios são claramente superiores aos custos implicados. Bem perspetivadas as coisas, inexistem custos que advenham imediata e diretamente da aprovação do regulamento, porquanto a atribuição dos apoios não decorre ipso facto da existência deste instrumento, que se limita a disciplinar as respetivas regras da sua atribuição.
O presente regulamento é feito ao abrigo conjugado das seguintes disposições: alíneas a), c) e e), todas do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de abril, que aprovou a lei orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., da alínea h) do artigo 21.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 41.º, ambas da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho.
Regulamento do Emprego Científico (REC)
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto das alíneas a), c), e e) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de abril, que aprovou a lei orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., e da alínea h) do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho.
Artigo 2.º
Âmbito e objeto
1 – O presente regulamento tem por objeto estabelecer as condições de acesso e as regras do apoio à contratação de doutorados com vista à sua inserção no sistema científico e tecnológico nacional (STCN).
2 – O presente regulamento aplica-se a todo o território nacional.
3 – A contratação de doutorados é financiada por fundos nacionais através da FCT, I. P. e, quando elegível, cofinanciada por verbas de outras fontes.
4 – Podem ser definidas no aviso para apresentação de candidaturas outras condições técnicas e ou restrições às regras descritas neste regulamento.
Artigo 3.º
Objetivos
O apoio à contratação de doutorados tem como objetivos:
a) Apoiar, aprofundar e especializar o exercício de atividades de investigação científica, desenvolvimento tecnológico e de gestão e comunicação em C&T, desenvolvidas por doutorados;
b) Estimular o emprego científico, em termos da contratação de investigadores doutorados para o exercício de atividades de investigação e desenvolvimento, no âmbito de contextos institucionais distintos que caracterizam o sistema científico e tecnológico nacional;
c) Reforçar o emprego científico em Portugal, incluindo aquele orientado para a inovação, de modo a contribuir para o aumento da competitividade do tecido produtivo e social.
Artigo 4.º
Destinatários dos apoios
1 – São destinatários dos apoios:
Apoio Individual: Doutorados, em qualquer área científica, que pretendam desenvolver atividade de investigação científica, desenvolvimento tecnológico ou de gestão e comunicação em C&T em Portugal integrados em unidades de I&D financiadas pela FCT, I. P.;
Apoio Institucional:
i) Entidades não empresariais do sistema de I&I, designadamente instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D, Laboratórios do Estado ou internacionais com sede em Portugal e instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo laboratórios associados e laboratórios colaborativos.
ii) Empresas cuja atividade haja sido reconhecida como de interesse científico ou tecnológico ou às quais tenha sido atribuído o título de Laboratório colaborativo.
2 – No caso de unidades de I&D sem personalidade jurídica, os contratos-programa ou outros instrumentos similares que sejam celebrados são outorgados pela instituição dotada de personalidade jurídica em que as mesmas se integrem e pelo responsável máximo da unidade de I&D.
Artigo 5.º
Apoios
1 – Os apoios a conceder pela FCT, I. P., revestem a natureza de subvenções reembolsáveis.
2 – Por subvenções reembolsáveis entende-se o reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
3 – Os apoios atribuídos devem observar os limiares previstos no Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de Dezembro, aplicável aos Auxílios de Minimis, ou quando tal não suceda, as condições estabelecidas no Regulamento (EU) n.º 651/2014, de 16 de Junho (Regulamento Geral de Isenção por Categorias, RGIC), para que se verifique a isenção de notificação prevista no n.º 3 do artigo 108.º do Tratado.
Artigo 6.º
Modalidades de apresentação de candidaturas
1 – A apresentação de candidaturas é feita no âmbito de um procedimento concursal.
2 – Podem ser abertos procedimentos concursais nas seguintes modalidades:
a) Procedimento Concursal de Apoio Individual, onde a submissão de candidaturas é feita por doutorados, em qualquer área científica, apoiados por uma unidade de I&D, designada por instituição de acolhimento;
b) Procedimento Concursal de Apoio Institucional, onde a submissão de candidaturas é feita pelas instituições referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, designadas por instituição beneficiária.
Artigo 7.º
Abertura do procedimento concursal
1 – A abertura do procedimento concursal é feita através de deliberação do Conselho Diretivo.
2 – O aviso de apresentação de candidaturas é publicitado no portal da FCT, I. P., sem prejuízo da sua divulgação por outros meios considerados necessários.
3 – O prazo para apresentação de candidaturas é definido no aviso não podendo ser inferior a 20 dias úteis.
4 – As candidaturas são submetidas no prazo e condições indicadas no aviso de apresentação de candidaturas.
Artigo 8.º
Avisos para apresentação de candidaturas
Sem prejuízo de outros, os avisos para apresentação de candidaturas devem conter os seguintes elementos:
a) Os objetivos e as prioridades visadas no trabalho a desenvolver, incluindo a identificação prioritária de pelo menos um dos objetivos da Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável;
b) Os destinatários dos apoios e a modalidade do procedimento concursal;
c) A dotação indicativa do apoio a conceder ou do número de contratos a apoiar;
d) Os limites ao número de candidaturas a submeter;
e) As regras e os limites à elegibilidade de despesa;
f) As condições de atribuição do apoio nomeadamente as taxas de cofinanciamento e os montantes mínimos e máximos;
g) Os parâmetros de avaliação, especificando a metodologia de avaliação descrita no guião de avaliação, com indicação do limiar de mérito mínimo;
h) A documentação da candidatura;
i) O ponto de contacto onde podem ser obtidas informações ou esclarecimentos adicionais.
Artigo 9.º
Verificação de admissibilidade das candidaturas
1 – A verificação dos requisitos formais de admissibilidade das candidaturas é efetuada pelos serviços da FCT, I. P.
2 – A não apresentação dos esclarecimentos, informações ou documentos que sejam solicitados, no prazo de 5 dias úteis, significa a desistência da candidatura.
3 – A lista das candidaturas admitidas e excluídas ao procedimento é aprovada pelo Conselho Diretivo, com possibilidade de delegação, sendo divulgada no portal da FCT, I. P.
4 – Os candidatos excluídos são notificados para os efeitos previstos no artigo 12.º
Artigo 10.º
Parâmetros de avaliação
1 – As candidaturas são avaliadas tendo em conta o mérito da candidatura com base nos parâmetros fixados no aviso para apresentação de candidaturas e no respetivo guião de avaliação.
2 – As candidaturas avaliadas são ordenadas por ordem decrescente em função do mérito e selecionadas até ao limite orçamental ou número de contratos definido no aviso para apresentação de candidaturas, sem prejuízo do limite ou número de contratos poder ser reforçado por decisão da FCT, I. P., e verificado o limiar de mérito mínimo definido naquele aviso.
Artigo 11.º
Painéis de avaliação
1 – Os painéis de avaliação são designados por deliberação do Conselho Diretivo da FCT, I. P., ou por quem este delegue, sendo a sua composição divulgada na página eletrónica da FCT, I. P. antes da audiência prévia.
2 – Os painéis de avaliação são constituídos preferencialmente por peritos internacionais de reconhecido mérito, sendo assegurada a representatividade das áreas científicas correspondentes aos conselhos científicos da FCT, I. P.
3 – Os painéis de avaliação podem recorrer a avaliadores externos, os quais elaboram pareceres sobre as candidaturas que lhes forem atribuídas destinados a informar o trabalho e as decisões dos painéis.
4 – É aplicável ao procedimento de avaliação o regime de garantias de imparcialidade previsto nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda os de confidencialidade, transparência, e a não existência de conflitos de interesse.
5 – Compete aos painéis de avaliação:
a) Aplicar e deliberar fundamentadamente de acordo com os parâmetros de avaliação definidos no aviso para apresentação de candidaturas e no guião de avaliação;
b) Elaborar um parecer de avaliação de cada candidatura;
c) Selecionar e hierarquizar as candidaturas a apoiar;
d) Elaborar um Relatório Final que inclua, para além dos resultados, críticas ou recomendações que possam contribuir para a melhoria do sistema de avaliação. O Relatório Final deverá identificar todas as situações de conflito de interesses verificadas durante o funcionamento do painel.
6 – As reuniões, incluindo as destinadas à decisão final, podem ser realizadas por videoconferência.
7 – De cada reunião é lavrada a respetiva ata, na qual se procede a um resumo dos trabalhos ocorridos, designadamente, indicando a data e o local, os membros presentes, a respetiva fundamentação das classificações atribuídas, os assuntos agendados e tratados da ordem do dia, as candidaturas analisadas e a respetivas deliberações.
8 – Após conclusão da aplicação dos parâmetros de avaliação, os membros de cada painel procedem à elaboração, nos termos do n.º 2 do artigo anterior, da lista ordenada das candidaturas.
9 – As listas referidas no número anterior são objeto de aprovação pelo membro do Conselho Diretivo com poderes delegados em razão da matéria, a quem compete igualmente proferir a decisão final.
Artigo 12.º
Notificação da proposta de decisão, audiência prévia e decisão
1 – A FCT, I. P. notifica da proposta de decisão e do parecer do respetivo painel de avaliação, sem prejuízo da dispensa prevista no Código do Procedimento Administrativo, no prazo de vinte dias úteis após a receção dos pareceres e relatórios dos painéis de avaliação.
2 – O Conselho Diretivo da FCT, I. P. pode notificar da proposta de decisão antes da receção de todos os pareceres.
3 – O candidato/instituição beneficiária pode, caso queira, pronunciar-se sobre a proposta de decisão, no prazo de dez dias úteis, contados da notificação da proposta de decisão.
4 – Os comentários apresentados pelo candidato/instituição beneficiária à proposta de decisão são apreciados:
a) Pela FCT, I. P. nos aspetos administrativos e processuais;
b) Pelos painéis que procederam à avaliação, no que diz respeito a questões de natureza científica.
5 – As observações de natureza administrativa ou processual e as observações de natureza científica são submetidas em simultâneo, no portal da FCT, I. P.
Artigo 13.º
Reclamação
1 – Após notificação da decisão, cabe reclamação para o conselho diretivo da FCT, I. P. no prazo de quinze dias úteis.
2 – A reclamação é analisada:
a) pela FCT, I. P., nos aspetos administrativos e processuais;
b) por um segundo painel de peritos independentes, nos aspetos do mérito científico, que recomendam, de forma devidamente justificada, a manutenção ou a modificação da decisão.
3 – Constitui fundamento para modificação da decisão a confirmação da existência de erros grosseiros ou atos negligentes.
4 – O Conselho Diretivo da FCT, I. P., ou algum dos seus membros em que delegue, designa os membros que compõem os painéis de peritos referidos na alínea b) do n.º 2.
5 – Os painéis de peritos, referidos na alínea b) do n.º 2, elaboram um Relatório Final que inclui, para além dos resultados, críticas ou recomendações que possam contribuir para a melhoria do sistema de avaliação, assim como a identificação de todas as situações de conflito de interesse verificadas durante o funcionamento do painel.
Artigo 14.º
Cessação do procedimento
1 – O procedimento concursal cessa com a celebração do contrato-programa com a FCT, I. P. ou quando a celebração não ocorra no prazo definido para o efeito.
2 – O procedimento concursal pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Conselho Diretivo, homologado pela tutela, desde que ainda não se tenha procedido à notificação da lista de ordenação final dos candidatos.
Artigo 15.º
Redução ou revogação do apoio
1 – O incumprimento das obrigações, bem como a inexistência ou a perda de qualquer dos requisitos de concessão do apoio podem determinar a sua redução ou revogação.
2 – Constituem fundamentos suscetíveis de determinar a redução do apoio ou, mantendo-se a situação, a sua revogação, designadamente e quando aplicável:
a) O incumprimento, total ou parcial, das obrigações dos destinatários;
b) A justificação da despesa ou a imputação de valores superiores aos legalmente permitidos ou de valores não elegíveis;
c) O incumprimento das normas relativas a informação e publicidade, e de divulgação de publicações científicas geradas no âmbito do apoio, de acordo com a política de acesso aberto da FCT, I. P., sendo a redução determinada em função da gravidade do incumprimento;
d) O desrespeito por normas éticas de conduta e pelo disposto na legislação europeia e nacional aplicável, devendo aplicar-se uma redução proporcional à gravidade do incumprimento.
3 – Constituem fundamentos suscetíveis de determinar a revogação do apoio designadamente:
a) Não envio do contrato-programa à FCT, I. P., no prazo definido para o efeito;
b) A execução do contrato-programa não tenha início no prazo máximo de 90 dias, no caso de apoio individual, e de 6 meses, no caso de apoio institucional, contados a partir da data de notificação da decisão de apoio;
c) Não cumprimento dos regulamentos ou dos compromissos assumidos, que ponha em causa a consecução dos objetivos definidos, por motivo imputável aos destinatários do apoio, bem como a recusa de prestação de informações ou de outros elementos relevantes que forem solicitados;
d) Não cumprimento, por facto imputável à Instituição de Acolhimento ou Beneficiária, das suas obrigações legais, nomeadamente as fiscais e para com a segurança social;
e) Prestação de informações falsas sobre a situação dos destinatários dos apoios, viciação e falsificação de dados fornecidos em fase de candidatura, avaliação, assinatura do contrato-programa e ou acompanhamento da sua execução incluindo relatório final de atividades e elementos justificativos das despesas (apresentação dos mesmos custos a mais de uma entidade financiadora, sem aplicação de critérios de imputação devidamente fundamentados, ou a outras entidades responsáveis por financiamentos públicos);
f) Incumprimento dos objetivos essenciais previstos na candidatura por motivos imputáveis aos destinatários;
g) A inexecução substancial da candidatura nos termos em que foi aprovada;
h) A existência de alterações aos elementos determinantes da decisão de apoio que ponham em causa o mérito da candidatura;
i) A não apresentação do relatório final de atividades e parecer da Instituição de Acolhimento ou Beneficiária, no prazo de 60 dias após fim de contrato;
j) A inexistência ou a falta de regularização das deficiências de organização do processo relativo à contratação e o não envio de elementos solicitados pela FCT, I. P., nos prazos fixados;
k) A recusa de submissão ao controlo e auditoria a que estão legalmente sujeitos;
l) A violação grave de códigos de ética, deontologia e conduta responsável em investigação científica.
4 – A revogação da decisão de apoio implica a suspensão do financiamento e a consequente obrigação de restituição do já recebido, sendo a Instituição de Acolhimento ou Beneficiária obrigada, no prazo de 30 dias úteis a contar da data do recebimento da respetiva notificação, a repor as importâncias recebidas, acrescidas de eventuais juros, de acordo com o estabelecido no Contrato-Programa.
5 – Quando a revogação se verificar pelo motivo referido na alínea e) do n.º 3, o candidato e ou a instituição em causa não poderá beneficiar de apoios no âmbito do Sistema de Apoio a Entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional pelo período de três anos.
6 – A não aplicação da redução de apoio, prevista no n.º 2, pode verificar-se desde que devidamente autorizada pelo Conselho Diretivo, ou membro seu com competência delegada, e quando fundamentada em motivos de força maior.
Artigo 16.º
Recuperação do apoio
1 – Os montantes indevidamente recebidos, designadamente por incumprimento das obrigações legais ou contratuais, pela ocorrência de qualquer irregularidade, bem como a inexistência ou a perda de qualquer requisito de concessão do apoio, constituem dívida da instituição que deles beneficiou.
2 – Para efeitos do disposto no número anterior, a FCT, I. P., notifica a instituição do montante da dívida e da respetiva fundamentação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
3 – O prazo de reposição é de 30 dias úteis, a contar da data da receção da notificação a que se refere o número anterior, sendo que, em caso de mora, ao valor em dívida acrescem juros, os quais, na falta de disposição de legislação europeia especial, são contabilizados à taxa legal fixada nos termos do n.º 1 do artigo 559.º do Código Civil, desde o termo do prazo para pagamento voluntário até ao efetivo e integral reembolso do montante devido.
4 – Em caso de incumprimento do dever de repor, a FCT, I. P., promove recuperação do montante em dívida através dos mecanismos legalmente previstos ou de cobrança coerciva por processo de execução fiscal podendo haver lugar à revogação do contrato-programa a qual implica a obrigação de reposição da totalidade dos montantes recebidos pela instituição, sendo os titulares dos órgãos de gestão da instituição subsidiariamente responsáveis pelo pagamento da dívida.
5 – Não é desencadeado processo de recuperação por reposição, sempre que o montante em dívida seja igual ou inferior ao estabelecido anualmente no decreto-lei de execução orçamental.
CAPÍTULO II
Condições Gerais do Apoio e da Contratação do Doutorado
Artigo 17.º
Contrato-Programa
O apoio é concedido mediante a celebração de um contrato-programa entre a FCT, I. P., e a instituição contratante do doutorado.
Artigo 18.º
Custos
1 – São elegíveis, na proporção do apoio fixado pela FCT, I. P., os seguintes custos remuneratórios efetivamente suportados pela instituição contratante:
a) Encargos com a remuneração base, subsídios de férias e de Natal, devendo a sua determinação ser feita nos termos em que estes devam ser pagos, em cada momento, aos trabalhadores em funções públicas;
b) Subsídio de alimentação, de valor correspondente ao dos trabalhadores em funções públicas;
c) Encargos sociais obrigatórios da entidade empregadora, incluindo seguro de acidentes de trabalho;
d) Encargos proporcionais decorrentes da compensação, se aplicável, e quando devida pela caducidade do contrato de trabalho a termo, calculado nos termos da legislação aplicável.
2 – Não são elegíveis outros custos ou montantes superiores que a instituição contratante decida, por sua iniciativa pagar ou proporcionar ao (s) doutorado (s), incluindo custos com pagamentos relativos a férias não gozadas, no termo do contrato de trabalho.
Artigo 19.º
Condições gerais do apoio
1 – O processamento dos custos elegíveis inicia-se após a receção dos contratos de trabalho e depois de acautelados todos os aspetos éticos relevantes aplicáveis.
2 – As transferências relativas ao apoio são feitas nos termos previstos no Contrato-Programa.
3 – Em caso de cessação dos contratos de trabalho cessa imediatamente o apoio previsto no contrato-programa, assumindo as partes as obrigações legais perante a FCT, I. P., que decorram daquele ato.
4 – Os contratos de trabalho são celebrados:
a) No caso de Procedimento Concursal de Apoio Individual, nas modalidades, duração e regime de exercício de funções previstos nos artigos 6.º e 7.º do D.L n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.
b) No caso de Procedimento Concursal de Apoio Institucional, nas modalidades, duração e regime de exercício de funções previstos nos artigos 6.º e 7.º do D. L n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, ou por tempo indeterminado nas carreiras de Investigação Científica, de Docente Universitária e de Docente do Ensino Superior Politécnico, e sem termo para as instituições não abrangidas pelos Estatutos de carreiras.
Artigo 20.º
Obrigações dos destinatários do apoio
1 – Sem prejuízo de outras obrigações, as instituições contratantes são obrigadas a:
a) Integrar a atividade do doutorado no âmbito da política académica, científica e tecnológica da instituição, assegurando a sua autonomia científica e técnica;
b) Garantir as condições técnicas e logísticas necessárias para que o doutorado possa desenvolver as suas atividades de acordo com o projeto de investigação científica ou o plano de trabalhos em que for integrado;
c) Comunicar, atempadamente, ao doutorado, as regras de funcionamento da instituição e demais condições de exercício das funções;
d) Adotar, no que se refere à higiene, segurança e saúde no trabalho, as medidas que decorram, para a instituição ou para a atividade, da aplicação das prescrições legais e convencionais vigentes;
e) Definir contratualmente com o doutorado as condições referentes a direitos de propriedade intelectual e industrial, nos termos estabelecidos sobre a matéria nos estatutos de carreira e dos regulamentos internos da instituição contratante;
f) Emitir parecer que acompanhe o relatório final das atividades elaborados pelos doutorados com a descrição detalhada da investigação realizada a enviar à FCT, I. P. no prazo de 60 dias após o fim do contrato.
2 – Sem prejuízo de outras obrigações, as instituições contratantes e os contratados são obrigados a:
a) Cumprir o objeto fixado no respetivo contrato;
b) Cumprir e respeitar as regras de funcionamento interno da instituição contratante;
c) Utilizar e zelar pela conservação dos equipamentos e demais bens que lhes sejam confiados para efeitos do exercício das funções;
d) Responder, atempadamente, às solicitações que lhe sejam dirigidas pela FCT e facultar os documentos respeitantes à atividade contratada, sem prejuízo, quando aplicável, dos abrangidos pelo sigilo profissional;
e) Manter a confidencialidade de toda a informação e dados a que tiver acesso e que sejam identificados como confidenciais pela instituição;
f) Cumprir os demais deveres decorrentes da legislação e regulamentos aplicáveis, bem como do respetivo contrato.
CAPÍTULO III
Disposições Específicas
SECÇÃO I
Apoio Individual
Artigo 21.º
Condições específicas
1 – O apoio individual destina-se a doutorados nacionais, estrangeiros e apátridas, detentores de percurso relevante em qualquer área científica que pretendam desenvolver a sua atividade científica em Portugal.
2 – Não podem ser candidatos doutorados que sejam titulares de relações jurídicas de emprego por tempo indeterminado ou sem termo com alguma das instituições identificadas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º, cujo objeto ou conteúdo inclua atividades de investigação científica.
3 – Em cada procedimento concursal cada candidato submete uma única candidatura.
4 – A submissão, pelo mesmo candidato, de mais que uma candidatura é motivo de exclusão.
5 – São admitidas candidaturas em todas as áreas científicas.
6 – Cada candidatura é apoiada por uma unidade de I&D e, quando aplicável, pela sua respetiva instituição de acolhimento.
Artigo 22.º
Processo de candidatura
1 – O processo de candidatura segue o estipulado no Guião de Candidatura.
2 – Para além da documentação exigida no aviso de apresentação de candidaturas cada candidatura é obrigatoriamente instruída com a seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigidas no n.º 1 do art.º anterior (por submissão eletrónica);
b) Plano de investigação (só por submissão eletrónica);
c) Resumo do percurso científico e curricular, com uma seleção das principais atividades e resultados obtidos nos últimos 5 anos (só por submissão eletrónica);
d) Curriculum Vitae do candidato (só por submissão eletrónica);
e) Carta de motivação, identificando até duas das principais contribuições do candidato nos últimos 5 anos e a expectativa da sua principal proposta de contribuição para os próximos anos (só por submissão eletrónica);
f) Resumo das condições de acolhimento e do modo como o plano de investigação proposto se integra na estratégia da unidade de investigação associada (só por submissão eletrónica);
g) Declaração de apoio da instituição de acolhimento (a submeter na plataforma eletrónica aquando da associação da instituição de acolhimento).
3 – A não submissão dos documentos, referidos no número anterior, dentro do prazo fixado para o efeito determina a exclusão da candidatura.
Artigo 23.º
Especificidades da avaliação
1 – A avaliação do percurso científico e curricular é feita de acordo com os parâmetros a definir em aviso de apresentação de candidaturas e no respetivo guião de avaliação.
2 – A definição dos parâmetros de avaliação segue os princípios previstos no n.º 4 do artigo 5.º do DL n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.
3 – A avaliação pode incluir uma entrevista ou uma sessão de apresentação ou demonstração pública pelos candidatos, ou por uma parte dos candidatos a selecionar pelo júri, que se destina exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da sua investigação e tem um peso máximo de 10 % do total da avaliação.
Artigo 24.º
Especificidades do apoio
1 – A FCT, I. P., celebra contratos-programa com as instituições de acolhimento dos candidatos assegurando o financiamento das despesas que sejam consideradas elegíveis, incorridas com a contratação do doutorado, por um período máximo de 6 anos.
2 – Para os efeitos do número anterior, considera-se os níveis de remuneração previstos na regulamentação do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de agosto.
SECÇÃO II
Apoio Institucional
Artigo 25.º
Condições específicas
1 – O apoio institucional destina-se às instituições referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, para a realização de atividades de investigação em unidades de I&D financiadas pela FCT, I. P., nos termos expressos no respetivo plano de emprego científico.
2 – Cada instituição beneficiária pode estar associada a mais do que uma candidatura.
3 – Cada instituição beneficiária pode apresentar, no máximo, um número de candidaturas igual ao previsto no respetivo aviso de apresentação de candidaturas.
Artigo 26.º
Processo de candidatura
1 – O processo de candidatura segue o estipulado no Guião de Candidatura.
2 – Para além da documentação exigida no aviso de apresentação de candidaturas cada candidatura é instruída obrigatoriamente pela seguinte documentação:
a) Plano de Emprego Científico, que demonstre esforços efetivos de rejuvenescimento e de reforço de carreiras, a cinco anos, da (s) Instituição(ões) contratante (s) e articulação com a (s) unidade (s) de I&D associada (s) na candidatura;
b) Nível de apoio solicitado, em termos do número de contratos, por um período de 6 anos;
c) Caracterização do corpo de investigação e/ou docente da (s) Instituição(ões) contratante (s), a partir do último reporte oficial, se aplicável;
d) Declaração de compromisso do (s) dirigente (s) máximo (s) da (s) Instituição(ões) contratante (s);
3 – A não submissão dos documentos, referidos no número anterior, dentro do prazo fixado para o efeito determina a exclusão da candidatura.
Artigo 27.º
Especificidades da avaliação
1 – A avaliação é feita de acordo com os parâmetros a definir em aviso de apresentação de candidaturas e no respetivo guião de avaliação.
2 – A avaliação das candidaturas tem em conta o plano de emprego científico da (s) Instituição (ões), contratante (s), as condições de acolhimento da (s) unidade (s) de I&D, a articulação entre a(s) Instituição(ões) contratante(s) e a(s) unidade(s) de I&D e a composição do quadro da instituição contratante e o seu plano de reforço e rejuvenescimento desse quadro, bem como a área cientifica a reforçar e/ou desenvolver com os contratos a celebrar.
3 – Os critérios de avaliação têm ainda por base as condições de acolhimento da instituição beneficiária, incluindo necessariamente a prática, em paralelo e independentemente do apoio a conceder pela FCT, I. P. para o recrutamento de investigadores doutorados, de abertura de procedimentos concursais para o reforço das categorias de topo das carreiras de Investigação Científica, de Docente Universitária e de Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovadas pelos Decretos-Leis n.os 124/99, de docência de 20 de abril, 448/79, de 13 de novembro, e 185/81, de 1 de julho, nas suas atuais redações, respetivamente, nas condições a estipular em aviso de apresentação de candidaturas.
4 – No caso de instituições não abrangidas pelos Estatutos de carreiras, os critérios de avaliação devem ainda considerar a abertura de procedimentos concursais de acesso a carreiras de Investigação Científica ou de recrutamento para contrato de trabalho sem termo no âmbito de carreira equivalente às mencionadas no número anterior, e previstas no respetivo plano de emprego científico, nas condições a estipular em aviso de apresentação de candidaturas.
Artigo 28.º
Especificidades do apoio
1 – A FCT, I. P. celebra contratos-programa com as instituições de acolhimento dos candidatos assegurando o financiamento das despesas que sejam consideradas elegíveis, incorridas com a contratação do doutorado, por um período máximo de:
a) Seis anos para contratos de trabalho a celebrar nas modalidades, duração e regime de exercício de funções previstos nos artigos 6.º e 7.º do D.L n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.
b) Seis anos para contratos de trabalho a celebrar por tempo indeterminado para as carreiras de Investigação Científica, de Docente Universitária e de Docente do Ensino Superior Politécnico, e sem termo para as instituições não abrangidas pelos Estatutos de carreiras.
2 – Para os efeitos da alínea a) do número anterior, considera-se os níveis de remuneração previstos na regulamentação do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de agosto.
3 – Para efeitos da alínea b) do número anterior, considera-se o valor correspondente ao nível 54 da TRU, no caso de concurso de carreira de investigação ou de instituição não abrangida pelos Estatutos de carreiras, e em valor correspondente ao nível 23 da TRU, no caso de concurso de carreira docente desde que o contratado seja integrado numa unidade de I&D avaliada pela FCT, I. P. e o seu serviço docente não exceda as seis horas semanais.
4 – Os procedimentos concursais são abertos no prazo máximo de 6 meses a contar da data de celebração do contrato-programa sob pena de caducidade da decisão de apoio.
5 – Os procedimentos concursais para contratos sem termo das instituições não abrangidas pelos Estatutos de Carreira e para os contratos a celebrar nas modalidades, duração e regime de exercício de funções previstos nos artigos 6.º e 7.º do D.L n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, seguem as regras previstas nesse regime jurídico de contratação de doutorados.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 29.º
Publicidade
1 – Os doutorados e respetivas instituições devem, quando aplicável, cumprir o disposto na regulamentação aplicável em matéria de publicidade, designadamente em anúncios publicados ou editados por qualquer meio de comunicação, seminários, ações de formação ou outros eventos.
2 – Em todas as atividades de divulgação consta o logótipo da FCT, I. P.
Artigo 30.º
Revogação
1 – Nos termos do artigo 146.º do D. L n.º 4/2015, de 7 de janeiro é revogado o regulamento n.º 179/2014, de 2 de maio, com a entrada em vigor do presente regulamento.
2 – A revogação é feita sem prejuízo da transitória manutenção daquele regime, aplicável aos contratos vigentes à data de entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 31.º
Dúvidas e omissões
Os casos omissos, os casos excecionais, as lacunas e as dúvidas de interpretação decorrentes da aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e de integração, são resolvidos mediante deliberação do Conselho diretivo.
Artigo 32.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
15 de novembro de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo da FCT, I. P., Paulo Manuel Cadete Ferrão.»
Dentistas no SNS: Contratação de médicos dentistas será reforçada em 2018 e 2019
20/11/2017
Todos os agrupamentos de centros de saúde (ACES) em Portugal vão ter pelo menos um médico dentista dentro de dois anos, de acordo com o anunciado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo.
A garantia foi dada na sessão de abertura do 26.º Congresso da Ordem dos Médicos Dentistas, no dia 17 de novembro de 2017. O Secretário de Estado Adjunto assegurou que em 2018 e 2019 será reforçada a contratação de médicos dentistas para o Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O objetivo é que nos próximos dois anos todos os agrupamentos de centros de saúde tenham pelo menos um médico dentista a trabalhar.
Na ocasião, o governante lembrou que atualmente há cerca de 60 locais nos cuidados de saúde primários com médicos dentistas e que a ideia é chegar ao fim de 2019 com dentistas em cerca de uma centena de locais.
Fernando Araújo lembrou que a saúde oral e a medicina dentária foram áreas «esquecidas pelo SNS durante largos anos».
As consultas de saúde oral em centros de saúde começaram a ser introduzidas em julho de 2016, com experiências piloto que decorreram em algumas unidades da Grande Lisboa e do Alentejo.
Entretanto, o projeto foi sendo alargado ao resto do país.
Carreira do médico dentista no Serviço Nacional de Saúde
O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde anunciou, na mesma data, que o Ministério da Saúde propôs às Finanças a criação de uma carreira do médico dentista no Serviço Nacional de Saúde.
A recomendação para criar uma carreira do médico dentista na administração pública partiu do grupo de trabalho nomeado pelo Governo para analisar o enquadramento da atividade dos dentistas no âmbito do SNS.
«Estas recomendações tiveram o parecer favorável do Ministério da Saúde e foi remetida a proposta para o Ministério das Finanças”, acrescentou o governante, sublinhando que «faz sentido criar esta carreira».
Médicos: 5 Concursos Abertos, Ciclo de Estudos Especiais, Acumulações de Funções, Contratos Celebrados, Reduções de Horário, Exonerações, Internato e U Algarve de 13 a 17/11/2017
- Aviso (extrato) n.º 13474/2017 – Diário da República n.º 218/2017, Série II de 2017-11-13
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Procedimento concursal comum, conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da carreira especial médica de medicina geral e familiar - Regulamento n.º 590/2017 – Diário da República n.º 218/2017, Série II de 2017-11-13
Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
Regulamento do Ciclo de Estudos Especiais de Nefrologia Pediátrica no Hospital Pediátrico do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. - Aviso n.º 13493/2017 – Diário da República n.º 218/2017, Série II de 2017-11-13
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Procedimento concursal comum de acesso, para recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Graduado Sénior de Gastrenterologia, Ginecologia Obstetrícia e Medicina Interna - Aviso n.º 13582/2017 – Diário da República n.º 220/2017, Série II de 2017-11-15
Declaração nos termos do n.º 1 da cláusula 8.ª do ACT n.º 2/2009, a intenção de iniciar a prestação de atividade privada remunerada com caráter habitual, em diversos locais – Maria Leonor Gomes de Araújo Queiroz
- Deliberação (extrato) n.º 1002/2017 – Diário da República n.º 220/2017, Série II de 2017-11-15
Acumulação de funções privadas – Maria Helena Gonçalves Esteves
- Despacho (extrato) n.º 9889/2017 – Diário da República n.º 220/2017, Série II de 2017-11-15
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com pessoal docente
- Deliberação (extrato) n.º 1006/2017 – Diário da República n.º 220/2017, Série II de 2017-11-15
Acumulação de Funções Públicas – Elmano Ramalheira
- Deliberação (extrato) n.º 1007/2017 – Diário da República n.º 220/2017, Série II de 2017-11-15
Redução de horário para 35 horas semanais – Maria Carmo Orfao
- Deliberação (extrato) n.º 1008/2017 – Diário da República n.º 220/2017, Série II de 2017-11-15
Redução de horário para 39 horas semanais – Célia Oliveira
- Deliberação n.º 1009/2017 – Diário da República n.º 220/2017, Série II de 2017-11-15
Rescisão do Contrato a Termo Resolutivo – Filipa Farinha
- Deliberação (extrato) n.º 1010/2017 – Diário da República n.º 220/2017, Série II de 2017-11-15
Rescisão do Contrato a Termo Resolutivo – Jorge Miguel Henriques
- Deliberação (extrato) n.º 1011/2017 – Diário da República n.º 220/2017, Série II de 2017-11-15
Acumulação de Funções Públicas – César Telmo Costa
- Deliberação (extrato) n.º 1012/2017 – Diário da República n.º 220/2017, Série II de 2017-11-15
Redução de horário para 39 horas semanais – Maria Filomena Ramos
- Deliberação (extrato) n.º 1013/2017 – Diário da República n.º 220/2017, Série II de 2017-11-15
Redução de horário para 41 horas semanais – António Campos Paula
- Deliberação (extrato) n.º 1014/2017 – Diário da República n.º 220/2017, Série II de 2017-11-15
Avaliação Final do Internato Médico – Sara Maria Pedrosa
- Deliberação (extrato) n.º 1015/2017 – Diário da República n.º 220/2017, Série II de 2017-11-15
Rescisão do Contrato a Termo Resolutivo – Romeu Joel Pinho
- Deliberação (extrato) n.º 1016/2017 – Diário da República n.º 220/2017, Série II de 2017-11-15
Rescisão do Contrato a Termo Resolutivo – Ana Margarida Cruz
- Deliberação (extrato) n.º 1017/2017 – Diário da República n.º 220/2017, Série II de 2017-11-15
Rescisão do contrato a termo resolutivo – Sara Pedrosa
- Deliberação (extrato) n.º 1018/2017 – Diário da República n.º 220/2017, Série II de 2017-11-15
Redução de Horário – António Manuel Morgado Viana
- Aviso (extrato) n.º 13590/2017 – Diário da República n.º 220/2017, Série II de 2017-11-15
Procedimento concursal comum de acesso para recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Graduado Sénior, da área hospitalar de Patologia Clínica da carreira médica e especial médica
- Aviso n.º 13663/2017 – Diário da República n.º 221/2017, Série II de 2017-11-16
Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de assistente graduado sénior de Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética da carreira especial médica/carreira médica – área de exercício hospitalar - Aviso (extrato) n.º 13741/2017 – Diário da República n.º 222/2017, Série II de 2017-11-17
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Procedimento concursal comum, conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da carreira especial médica de saúde pública- Declaração de Retificação n.º 835/2017 – Diário da República n.º 234/2017, Série II de 2017-12-06
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Por ter saído com inexatidão o aviso (extrato) n.º 13741/2017, publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro, retifica-se o 2.3 do referido aviso
- Declaração de Retificação n.º 835/2017 – Diário da República n.º 234/2017, Série II de 2017-12-06
- Contrato (extrato) n.º 821/2017 – Diário da República n.º 222/2017, Série II de 2017-11-17
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Licenciada Djamila Martins dos Santos Neves como assistente convidada, em regime de acumulação a 15 %, para o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina - Contrato (extrato) n.º 825/2017 – Diário da República n.º 222/2017, Série II de 2017-11-17
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Licenciada Olga Dmitrievna Kolotovkina Borba, na categoria de Assistente Convidada, em regime de Acumulação a 10 %, para o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina da Universidade do Algarve - Contrato (extrato) n.º 827/2017 – Diário da República n.º 222/2017, Série II de 2017-11-17
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com o Mestre Ricardo Filipe Barreiros Mexia, na categoria de Assistente Convidado, em regime de Acumulação a 12,5 %, para o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina da Universidade do Algarve - Contrato (extrato) n.º 828/2017 – Diário da República n.º 222/2017, Série II de 2017-11-17
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a licenciada Dagoberta Vila Maior Campos de Lima, na categoria de assistente convidada, em regime de acumulação a 10 %, para o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina da Universidade do Algarve - Contrato (extrato) n.º 829/2017 – Diário da República n.º 222/2017, Série II de 2017-11-17
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Mestre Mónica da Costa Teixeira, na categoria de Assistente Convidada, em regime de acumulação a 10 %, para o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina - Contrato (extrato) n.º 830/2017 – Diário da República n.º 222/2017, Série II de 2017-11-17
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a licenciada Maria Paula Marinho Xavier Pinto Marante, na categoria de assistente Convidada, em regime de tempo parcial a 25 %, para o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina e Escola Superior de Saúde - Contrato (extrato) n.º 831/2017 – Diário da República n.º 222/2017, Série II de 2017-11-17
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a licenciada Sandra Maria Veríssimo Leonardo Silvestre Gestosa, na categoria de assistente convidada, em regime de acumulação a 17,5 %, para a Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina - Contrato (extrato) n.º 832/2017 – Diário da República n.º 222/2017, Série II de 2017-11-17
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a licenciada Maria Isabel Marques Condessa do Valle Brak-Lamy, na categoria de assistente convidada, em regime de acumulação a 20 %, para o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina - Contrato (extrato) n.º 833/2017 – Diário da República n.º 222/2017, Série II de 2017-11-17
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a licenciada Ana Paula Neves Fernandes do Vale, na categoria de assistente convidada, em regime de acumulação a 30%, para o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina da Universidade do Algarve - Contrato (extrato) n.º 835/2017 – Diário da República n.º 222/2017, Série II de 2017-11-17
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com o Licenciado João Pedro dos Santos Alves da Silva, na categoria de assistente convidado, em regime de acumulação a 20 %, para a Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina - Contrato (extrato) n.º 836/2017 – Diário da República n.º 222/2017, Série II de 2017-11-17
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com o Licenciado Rui Paulo Vicente Miranda, na categoria de assistente convidado, em regime de acumulação a 32,5 %, para o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina da Universidade do Algarve - Contrato (extrato) n.º 837/2017 – Diário da República n.º 222/2017, Série II de 2017-11-17
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com o Licenciado Ricardo João Meirinhos Cordeiro, na categoria de Assistente Convidado, em regime de Acumulação a 10 %, para o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina da Universidade do Algarve - Contrato (extrato) n.º 838/2017 – Diário da República n.º 222/2017, Série II de 2017-11-17
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com o Licenciado Carlos Alberto da Silva de Sousa, na categoria de Assistente Convidado, em regime de Acumulação a 20 %, para o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina da Universidade do Algarve - Contrato (extrato) n.º 839/2017 – Diário da República n.º 222/2017, Série II de 2017-11-17
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com o licenciado Francisco José Casaubón Alcaraz, na categoria de assistente convidado, em regime de acumulação a 20 %, para a Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina - Contrato (extrato) n.º 840/2017 – Diário da República n.º 222/2017, Série II de 2017-11-17
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a licenciada Ana Cristina Viegas da Silva, na categoria de assistente convidada, em regime de acumulação a 20 %, para o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina - Contrato (extrato) n.º 842/2017 – Diário da República n.º 222/2017, Série II de 2017-11-17
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a licenciada Célia Isabel Alves da Conceição, na categoria de assistente convidada, em regime de acumulação a 25 %, para o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina - Contrato (extrato) n.º 843/2017 – Diário da República n.º 222/2017, Série II de 2017-11-17
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Licenciada Nicole Sophie Martins Ferreira Kuenzel, na categoria de assistente convidada, em regime de acumulação a 10 %, para o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina - Contrato (extrato) n.º 844/2017 – Diário da República n.º 222/2017, Série II de 2017-11-17
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com o licenciado Jimmy Rubén Porras Rojas, na categoria de assistente convidado, em regime de acumulação a 15%, para o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina - Contrato (extrato) n.º 845/2017 – Diário da República n.º 222/2017, Série II de 2017-11-17
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com o Mestre Ricardo Filipe Barreiros Mexia, na categoria de assistente convidado, em regime de acumulação a 17,5 %, para o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina