Prazo de Vigência dos Contratos Celebrados ao Abrigo do Regime Jurídico Das Convenções Prorrogado Até 31 de Outubro de 2017

«SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Despacho n.º 12799-A/2016

O Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, consagra o novo regime jurídico das convenções que tenham por objeto a realização de presta- ções de cuidados de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), de acordo com o previsto na Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro.

Aquele decreto-lei veio revogar e substituir o Decreto-Lei n.º 97/98, de 18 de abril, anterior sede legal do regime de celebração de convenções. Este assentava, exclusivamente, num modelo de contrato de adesão e dependia da publicação prévia do clausulado-tipo regulador da relação contratual entre as partes.

O Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, consagra um novo modelo contratual de prestações de saúde aos utentes do SNS, mais flexível do ponto de vista dos procedimentos e indutor de maior concorrência. O mesmo privilegia a figura do procedimento de contratação pública para uma convenção específica, embora continue a permitir, em certos casos, a alternativa que consiste no procedimento de adesão a um clausulado-tipo previamente publicado.

A implementação efetiva e gradual deste novo regime jurídico, observando os princípios da complementaridade, da liberdade de escolha, da transparência, da igualdade e da concorrência, implica a avaliação das efetivas necessidades dos utentes e das especificidades, no acesso, disponibilidade assistencial e referenciação sentidas pelas entidades públicas, privadas e sociais, dispersas territorialmente.

A complexidade dos procedimentos de implementação do novo regime das convenções não pode, contudo, interferir nem condicionar a continuidade da prestação de cuidados de saúde aos utentes do SNS, por parte das entidades com as quais foram celebradas convenções antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro.

Com efeito, enquanto os procedimentos para implementação do novo regime jurídico das convenções seguem os seus termos, importa assegurar o acesso dos utentes do SNS à prestação de cuidados de saúde, nas áreas já abrangidas por convenção a que não se aplica o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro.

Importa igualmente garantir a cessação das relações contratuais estabelecidas anteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 139/2003, de 9 de outubro, à medida do alargamento dessa implementação.

Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, determino:

1 — Sem prejuízo do disposto no n.º 5, é prorrogado, até 31 de outubro de 2017, o prazo de vigência dos contratos a que se referem os n.os 1, 2 e 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro.

2 — O previsto no número anterior aplica -se aos contratos análogos celebrados com as Instituições Particulares de Solidariedade Social, ao abrigo da portaria da Ministra da Saúde, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 27 de julho de 1998, para a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e cujo âmbito e objeto não se integra no disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro.

3 — O prazo a que se reporta o n.º 1 do presente despacho aplica -se às convenções nacionais oportunamente denunciadas com efeitos em data posterior a 31 de outubro de 2016.

4 — Cessam, a 31 de outubro de 2016, as convenções nacionais para a área de endoscopia gastrenterológica, com exceção daquelas que respeitam a estabelecimentos localizados na área de influência do Agrupamento de Centros de Saúde Dão-Lafões.

5 — As convenções de âmbito nacional podem cessar antes do prazo previsto no n.º 1, nos termos a fixar em despacho próprio, nas áreas e em conformidade com a implementação do novo regime jurídico das convenções.

6 — O disposto nos números anteriores não prejudica a aplicação do regime previsto nos n.os 5 e 6 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro.

21 de outubro de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Enfermeiros e Outros Funcionários: Conclusão de Períodos Experimentais, Contratos Celebrados, Mobilidade, Exoneração e Acumulações de Funções em 24/10/2016

  • AVISO (EXTRATO) N.º 12978/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 204/2016, SÉRIE II DE 2016-10-24
    Saúde – Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

    Período experimental concluído, com sucesso, pela assistente Técnica do ACES Tâmega II – Vale do Sousa Sul, cuja avaliação final foi homologada pelo Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

  • AVISO (EXTRATO) N.º 12979/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 204/2016, SÉRIE II DE 2016-10-24
    Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

    Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2015, com a trabalhadora Margareth Rosa Oliveira Nunes Durão, para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ACES Oeste Sul

  • AVISO (EXTRATO) N.º 12980/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 204/2016, SÉRIE II DE 2016-10-24
    Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

    Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2015, com a trabalhadora Maria Flor Queiros Pinto, para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ACES Oeste Sul

  • AVISO (EXTRATO) N.º 12981/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 204/2016, SÉRIE II DE 2016-10-24
    Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

    Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 16 de outubro de 2015, com a trabalhadora Mafalda Sofia Mendes Frazão, para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ACES Oeste Sul

  • AVISO (EXTRATO) N.º 12982/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 204/2016, SÉRIE II DE 2016-10-24
    Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

    Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2015, com a trabalhadora Patrícia Margarida Gil Mata Mouros, para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ACES Oeste Sul

  • AVISO (EXTRATO) N.º 12983/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 204/2016, SÉRIE II DE 2016-10-24
    Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

    Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2015, com a trabalhadora Tânia Alexandra Silva Alves, para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ACES Oeste Sul

  • AVISO (EXTRATO) N.º 12984/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 204/2016, SÉRIE II DE 2016-10-24
    Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

    Torna-se público que Rute Isabel Santana Correia Roldão concluiu com sucesso o período experimental, celebrando contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para desempenho de funções na carreira e categoria de assistente técnica, no ACES Lisboa Norte

Médicos: Concurso Deserto, Dispensa de Urgência, Reduções de Horário, Trabalho a Tempo Parcial, Renovação de Delegado de Saúde, Contrato Celebrado, Período Experimental e Promoção de Militares em 24/10/2016

Enfermeiros e Outros Funcionários: Contrato Celebrado, Conclusão de Períodos Experimentais, Mobilidade, Redução de Horário e Exoneração em 20 e 21/10/2016

Enfermeiros: Contrato Celebrado, Prorrogação de Licença Sem Remuneração e Conclusão de Períodos Experimentais em 17 e 18/10/2016

Enfermeiros e Outros Funcionários: Contratos Celebrados, Conclusão de Períodos Experimentais, Classificação Final de Estágio e Acumulações de Funções de 12 a 14/10/2016

Enfermeiros e Outros Funcionários: Contratos Celebrados, Conclusão de Período Experimental e Acumulações de Funções em 11/10/2016