Concurso para 4 Enfermeiros do Hospital de Ovar: Celebração dos Contratos e Júri do Período Experimental

Veja as publicações anteriores deste concurso:

Concurso para 4 Enfermeiros do Hospital de Ovar: Lista de Classificação Final Homologada

Concurso para 4 Enfermeiros do Hospital de Ovar: Projeto de Lista de Classificação Final

Concurso para 4 Enfermeiros do Hospital de Ovar: Lista de Avaliação Curricular e Agendamento de Entrevistas

Concurso para 4 Enfermeiros do Hospital de Ovar: Listas Definitivas de Candidatos Admitidos e Excluídos e Ata n.º 4

Concurso para 4 Enfermeiros do Hospital de Ovar: Ata N.º 2

Concurso para 4 Enfermeiros do Hospital de Ovar: Projeto de Lista de Candidatos Excluídos

Aberto Concurso para 4 Enfermeiros – Hospital de Ovar

A Celebração ou Renovação de Contratos de Trabalho nos Hospitais e ULS Vai Depender de Prévia Autorização do Governo

«SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Despacho n.º 5911-C/2016

A qualificação e melhoria do desempenho do Serviço Nacional de Saúde como meio para permitir uma maior acessibilidade e uma resposta mais célere aos cidadãos na área da saúde assume-se, presentemente, como um dos eixos prioritários da atuação do Governo.

Reconhecendo o papel fundamental dos recursos humanos no seio das organizações e sem prejuízo da observância das medidas de controlo orçamental, indispensáveis para garantir a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde, tem-se procurado suprir as necessidades dos serviços, nomeadamente os integrados no setor empresarial do Estado, promovendo novos recrutamentos, em particular no que respeita aos profissionais de saúde.

Frequentemente, contudo, tais necessidades assumem um caráter de imprevisibilidade e urgência, pelo que, face aos riscos inerentes à não obtenção dos meios humanos indispensáveis à inadiável prestação de cuidados de saúde, importa criar um procedimento suficientemente ágil que permita, num período de tempo útil, a emissão do necessário parecer prévio favorável à contratação.

Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 28.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, em conjugação com o artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, determina-se o seguinte:

1 — A celebração ou renovação de contratos de trabalho pelos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde com a natureza de entidade pública empresarial e integrados no Serviço Nacional de Saúde, depende de prévia autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde;

2 — Para os efeitos previstos no ponto anterior, devem os serviços e estabelecimentos de saúde acima referidos formular proposta de contratação, comprovando a verificação cumulativa dos requisitos enunciados no n.º 1 do artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, acompanhado do necessário parecer da administração regional de saúde territorialmente competente;

3 — Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, nos casos devidamente fundamentados, em que o não recrutamento possa comprometer, de forma imediata, a prestação de cuidados de saúde, pode a proposta de contratação ser diretamente remetida pelo estabelecimento de saúde proponente à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

4 — Para efeitos de formalização do pedido de contratação nos termos do ponto anterior, devem as entidades contratantes sinalizar a urgência do pedido, mediante identificação do presente despacho e indicar os seguintes elementos:

a) Tipo de contrato, objeto contratual e perfil do trabalhador a contratar;

b) Data de início e termo do contrato e identidade do trabalhador a contratar;

c) Descrição das necessidades que justificam a urgência do pedido;

d) Número de trabalhadores existentes, independentemente da forma de vinculação, seja em regime de trabalho subordinado ou em regime de trabalho autónomo, a título individual ou por intermédio de empresas, com objeto idêntico ou aproximado ao que corresponde ao profissional que se propõem contratar;

e) Remuneração, que deve observar o disposto no artigo 34.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março;

f) Carga horária semanal a adotar.

5 — O parecer prévio, que é vinculativo, que venha a recair sobre as propostas de contratação apresentadas nos termos e abrigo do ponto 3 e seguintes do presente despacho, deve ser exarado no prazo máximo de três dias úteis, a contar do dia do lançamento do processo na Plataforma Recursos Humanos, criada pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

6 — Para os efeitos previstos no ponto anterior, deve a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., no prazo máximo de dois dias úteis, após a receção do pedido, verificar a instrução do processo e, consoante o caso, prover pela sua boa instrução, ou remeter o processo devidamente organizado, ao membro do Governo responsável pela área da saúde, para efeitos de autorização;

7 — O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

3 de maio de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

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Revogado o Despacho que Permitia Contratar Médicos e Enfermeiros a Título Excecional

[Revogado] Despacho Que Permite Contratar Médicos E Enfermeiros A Título Excecional

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Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Mais 15 Contratos Celebrados e Júri do Período Experimental

  • AVISO N.º 5481/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 82/2016, SÉRIE II DE 2016-04-28
    Saúde – Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

    Celebração de 15 contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência de procedimento concursal comum, aberto pelo Aviso n.º 3093/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março de 2015, com vista ao preenchimento de 70 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, para técnico operador de Telecomunicações de Emergência do INEM, I. P., e designação de júri de avaliação de período experimental

Veja as outras publicações sobre este concurso:

Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Conclusão Com e Sem Sucesso do Período Experimental de 30 Trabalhadores

Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Celebrados os Contratos e Designação do Júri do Período Experimental

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Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Lista Final dos Candidatos Aprovados

Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Lista de Resultados Após Avaliação Psicológica, Entrevista e Audiência de Interessados

Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Lista Unitária de Classificação Final antes de Audiência de Interesssados

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Concurso para 70 Técnicos Operadores dos CODU – INEM: Listas de Resultados após Prova de Conhecimentos

Concurso para 70 Técnicos Operadores dos CODU – INEM: Listas da Avaliação Curricular Após Audiência de Interessados

Concurso para 70 Técnicos Operadores dos CODU – INEM: Listas de Resultados da Avaliação Curricular

Concurso para 70 Técnicos Operadores dos CODU – INEM: Lista de Admitidos e Excluídos Retificada após Audiência de Interessados

Aberto Concurso para 70 Técnicos Operadores dos CODU – INEM

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Médicos: Lista Final de Concurso, Cessação de Funções, Contratos, AGS, Reduções de Horário em 27/04/2016