- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 197-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 189/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2016-09-30
Aprova o Acordo de Paris, no âmbito da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas, adotado em Paris, em 12 de dezembro de 2015
- DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA N.º 79-M/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 189/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2016-09-30
Ratifica o Acordo de Paris, no âmbito da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas, adotado em Paris, em 12 de dezembro de 2015
Etiqueta: Convenção
115 Vagas Para Formação Especializada Gratuita: Direitos das Crianças: A Convenção em Prática, em Lisboa a 14, 15, 21 e 30 de Junho
Projeto THEAM – Formação Especializada em Direitos das Crianças: A Convenção em Prática
A Convenção sobre os Direitos das Crianças é um texto inovador que transformou a visão tradicional sobre a infância e as crianças. Pela primeira vez, a infância é reconhecida como uma fase única e com valor próprio e as crianças são vistas como seres sujeitos de direitos. Porém, a Convenção não providencia apenas um quadro legislativo ela estabelece também um conjunto de princípios fundamentais que deverão ser aplicados pelos serviços e profissionais que trabalham em prol das crianças e adolescentes. A consideração do superior interesse das crianças, o respeito pelas suas capacidades em desenvolvimento e o direito à participação são alguns desses princípios. O projeto THEAM pretende contribuir para a mudança de cultura das instituições e para uma prática profissional cada vez mais centrada nas crianças e nos seus direitos.
O que é o projeto THEAM?
THEAM é um projeto transnacional coordenado pelo CESIS – Centro de Estudos para a Intervenção social e cofinanciado pelo programa da Comissão Europeia “Direitos, Igualdade e Cidadania”. O projeto desenvolve-se no contexto de uma parceria transnacional constituída por organizações de quatro países europeus: Portugal, Espanha, Itália e Grécia.
Aceda aqui à ficha de inscrição.
Brochura sobre a Convenção para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais (Convenção de Lanzarote)
Dia contra a Exploração e Abuso Sexual de Crianças
Portugal celebra hoje, 18 novembro, o Dia Europeu para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e Abuso Sexual.
O Dia Europeu para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual celebra-se hoje, pela primeira vez, com várias iniciativas pelo país que pretendem sensibilizar a população para esta realidade.
O Conselho da Europa decidiu estabelecer o dia 18 de novembro como Dia Europeu para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais, no contexto da Estratégia daquela organização para os direitos da criança (2012-2015).
Os objetivos deste dia Europeu são:
- Aumentar a consciência pública acerca da exploração e abuso sexual de crianças e da necessidade de impedir tais atos;
- Facilitar a discussão aberta sobre a proteção das crianças contra a exploração e abuso sexual e ajudar a prevenir e a eliminar a estigmatização das vítimas;
- Promover a ratificação e a aplicação da Convenção de Lanzarote – um instrumento único, juridicamente vinculante que obriga os estados Europeus a criminalizar todas as formas de abuso sexual de crianças e que aponta para formas de o combater.
O dia Europeu irá somar-se ao trabalho do Conselho da Europa e dos seus Estados-Membros no âmbito da Campanha ‘UM em cada CINCO’, para parar a violência sexual contra as crianças, que terminará em novembro de 2015. As atividades do dia Europeu.
Para quem é o Dia Europeu?
Este dia é destinado às crianças e a todos os que interagem com as crianças na sua capacidade pessoal ou profissional: pais, autoridades locais, regionais e nacionais, profissionais que trabalham com crianças (inclusive educadores, treinadores de desporto, agentes da autoridade, etc.), organizações não-governamentais e setor privado.
Circular ACSS: Celebração de novas convenções na área de Endoscopia Gastroenterológica – Procedimentos de Contratação e Acordos de Adesão
Circular dirigida às ARS, Unidades Locais de Saúde e Entidades Convencionadas com o SNS .
- Circular Informativa n.º 25 ACSS de 07/10/2015
Celebração de novas convenções na área de Endoscopia Gastroenterológica
– Procedimentos de contratação e acordos de adesão
Parecer CNECV: Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e a Biomedicina – Testes Genéticos para Fins Relacionados com a Saúde
« Parecer n.º 84/CNECV/2015
O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) aprovou no dia 17 de junho o Parecer n.º 84/CNECV/2015 relativo à ratificação do Protocolo Adicional à Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e a Biomedicina (CDHBM) referente aos Testes Genéticos para fins relacionados com a Saúde, em resposta ao pedido da Direção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
A informação genética para fins relacionados com a saúde suscita diversas questões e convoca diferentes valores e princípios éticos. No Protocolo Adicional à Convenção, é considerado que o progresso da ciência médica contribui para realçar os vários benefícios decorrentes da genética: salvar vidas humanas, diminuir a carga de doença e o sofrimento associado e melhorar a qualidade de vida, pelo que os serviços da genética devem fazer parte integrante do sistema de saúde, adotando medidas apropriadas para promover o acesso equitativo a serviços desta natureza e assegurar a sua qualidade. É ainda expressa a preocupação relativamente ao uso impróprio dos testes genéticos, pelo que se pretende assegurar a proteção da informação obtida.
Tendo em conta os valores éticos acolhidos no Protocolo Adicional à Convenção, sobretudo os do respeito pelos princípios do primado do ser humano, da não discriminação, da não estigmatização e da reserva da vida privada, o CNECV deu parecer favorável à ratificação pelo Estado Português deste Protocolo Adicional.
O texto integral do Parecer e Relatório encontra-se disponível aqui.
Lisboa, 26 de Junho de 2015 »
Cláusulas da Convenção para a Prestação de Cuidados de Saúde em Endoscopia Gastrenterológica
Despacho n.º 726-D/2015 – Diário da República n.º 15/2015, 2º Suplemento, Série II de 2015-01-22
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Determina o clausulado tipo da convenção a celebrar para a prestação de cuidados de saúde, na área da endoscopia gastrenterológica
Veja também: Mínimos a Pagar na Convenção do SNS na Área da Endoscopia Gastrenterológica.
Mínimos a Pagar na Convenção do SNS na Área da Endoscopia Gastrenterológica
- DESPACHO N.º 438-B/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 10/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-01-15
Fixa os limites mínimos de preços a pagar no âmbito da convenção para a realização de prestação de cuidados de saúde aos utentes do SNS na área da Endoscopia Gastrenterológica, de forma a assegurar a qualidade das prestações de saúde, em condições normais de concorrência