«(…) Assim determino:
1 — Ao nível central e regional, a constituição de uma coordenação estratégica para a prevenção e gestão da doença crónica, dotada de um secretariado técnico de apoio.
2 — Ao nível local, que será realizado através de um projeto-demonstração no Grande Porto, a constituição de uma coordenação, dotada de um secretariado executivo.
3 — A coordenação estratégica referida no n.º 1, em colaboração com a coordenação do projeto-demonstração do Grande Porto, elabora uma estratégia nacional para a prevenção e gestão da doença crónica, ao mesmo tempo que esta última delineia o programa do Grande Porto, até ao dia 30 de abril de 2016.
4 — A estratégia nacional e o programa local são apresentados publicamente até ao dia 31 de maio de 2016.
5 — O presente despacho entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
16 de março de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»
- DESPACHO N.º 4027-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 55/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-03-18
Determina a constituição de uma coordenação estratégica para a prevenção e gestão da doença crónica
Informação do Portal da Saúde:
Prevenção e gestão da doença crónica
Ministério determina a constituição de uma coordenação estratégica para a prevenção e gestão da doença crónica.
O diploma, assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, no dia 16 de março de 2016, determina que:
- Ao nível central e regional, a constituição de uma coordenação estratégica para a prevenção e gestão da doença crónica, dotada de um secretariado técnico de apoio.
- Ao nível local, que será realizado através de um projeto – demonstração no Grande Porto, a constituição de uma coordenação, dotada de um secretariado executivo.
- A coordenação estratégica, ao nível central e regional, em colaboração com a coordenação do projeto-demonstração do Grande Porto, elabora uma estratégia nacional para a prevenção e gestão da doença crónica, ao mesmo tempo que esta última delineia o programa do Grande Porto, até ao dia 30 de abril de 2016.
O despacho, que entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação, determina ainda que a estratégia nacional e o programa local são apresentados publicamente até ao dia 31 de maio de 2016.
O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade a criação de um Programa de Prevenção e Gestão da Doença Crónica e promoção da saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública.
Despacho n.º 4027-A/2016 – Diário da República n.º 55/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-03-18
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina a constituição de uma coordenação estratégica para a prevenção e gestão da doença crónica