Etiqueta: Coordenador
3 Nomeações de Coordenadores e Diretor de Departamento / Unidade / Gabinete – ACSS
Nomeação do Coordenador dos Técnicos Superiores Diagnóstico e Terapêutica da área de análises clínicas e saúde pública – IPST
Nomeação de coordenador Municipal de Proteção Civil – Município de Elvas
Nomeação do Coordenador Municipal de Proteção Civil do Município de Montemor-o-Velho
- Aviso n.º 13763/2017 – Diário da República n.º 222/2017, Série II de 2017-11-17
Município de Montemor-o-Velho
Nomeação do Coordenador Municipal de Proteção Civil
«Aviso n.º 13763/2017
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 23.10.2017, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da atual redação da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, no seguimento da proposta apresentada em 12.09.2017 pelo júri do procedimento concursal para cargo de direção intermédia do 2.º grau – Coordenador Municipal de Proteção Civil, aberto por aviso n.º 6737/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 114, de 14.06.2017 e na BEP sob aviso n.º OE201706/0232, nomeio em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, Helder António Simões Araújo, para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil desta Câmara Municipal.
De acordo com o n.º 11, do artigo 21.º da citada legislação, a seguir se publica o currículo académico e profissional da nomeada.
Nota Curricular
Nome: Helder António Simões Araújo.
Data de Nascimento: 15 de maio de 1980.
Habilitações Académicas:
Licenciatura em Engenharia da Gestão e Ordenamento Rural, ramo de Tecnologias de Informação em Ordenamento Rural;
Curso de Especialização para Técnico de Nível IV – Planos de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
Pós-graduação em Dinâmicas Sociais, Riscos Naturais e Tecnológicos.
Experiência Profissional:
Março de 2017 – Nomeado, em comissão de serviço, Coordenador Municipal de Proteção Civil, em regime de substituição fevereiro de 2015 – Designado avaliador para os fins previstos no SIADAP;
Janeiro de 2014 – Designado responsável pelo Serviço Municipal de Proteção Civil (coordenação, superintendência e avaliação dos trabalhadores afetos ao mesmo);
Maio de 2011 – Designado Coordenador com funções de avaliador para os fins previstos no SIADAP;
Janeiro de 2011 – Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a categoria de Técnico Superior (Engenharia da Gestão em Ordenamento Rural);
Janeiro de 2008 – Contratado a termo resolutivo certo com a categoria de Técnico Superior de Engenharia da Gestão em Ordenamento Rural de 2.ª classe, até 02.11.2011;
Dezembro de 2006 a dezembro de 2007 – Técnico do Gabinete Técnico Florestal de Montemor-o-Velho.
Outras Experiências Profissionais:
Participação no Programa Atlântico: «Distribuição da Lontra», 1997-1998;
Participação na Campanha de Anilhagem de Aves, na época outonal, na Lagoa de Santo André, 1998;
Participação conjunta com cientistas ingleses no Euring Swallow Project, 1998-2002;
Participação no Programa Galileu: «Evolução da Avifauna das Zonas Húmidas do Paul do Taipal e do Paul da Matriz», 1998-1999;
Participação nos estudos da avifauna (captura, anilhagem e estudos biométricos) da região centro, pertencentes à delegação do Instituto da Conservação da Natureza Centro.
A presente nomeação produz efeitos a 23 de outubro de 2017.
23 de outubro de 2017. – O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Emílio Augusto Ferreira Torrão.»
Autoriza a realização de despesa com a aquisição de veículos para a constituição e reequipamento de equipas de sapadores florestais, de vigilantes da natureza, do corpo nacional de agentes florestais e de coordenadores de prevenção estrutural
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2017 – Diário da República n.º 211/2017, Série I de 2017-11-02
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza a realização de despesa com a aquisição de veículos para a constituição e reequipamento de equipas de sapadores florestais, de vigilantes da natureza, do corpo nacional de agentes florestais e de coordenadores de prevenção estrutural
«Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2017
No âmbito da recente reforma do setor florestal, o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, nos termos da qual se reforçou o pilar da prevenção operacional no que respeita à vigilância, deteção e alerta de incêndios, designadamente com o aumento do número de equipas e dos seus recursos humanos nas referidas áreas, bem como o uso de equipamento tecnológico adequado ao desafio da prevenção.
Concomitantemente, é antecipada a meta prevista na Estratégia Nacional para as Florestas, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro, garantindo-se, já em 2019, a existência e a operacionalização de quinhentas equipas de sapadores florestais.
Importa, por isso, agora desenvolver os mecanismos legais necessários à aquisição de veículos para constituição e equipamento das novas equipas de sapadores florestais, bem como a substituição dos veículos das equipas já existentes, os quais se encontram em fim de vida útil ou já a ultrapassaram, visando desta forma assegurar a normal operacionalidade destas equipas.
Para além das novas equipas de sapadores florestais, o Corpo de Vigilantes da Natureza e Corpo Nacional de Agentes Florestais, que se encontram também em fase de renovação, devem ser dotados dos necessários meios de vigilância, de primeira intervenção e de apoio ao combate de incêndios florestais nas áreas protegidas e nas áreas florestais sob gestão do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.).
Com efeito, compete ao ICNF, I. P., a coordenação das ações de prevenção estrutural, a que acresce a organização e coordenação do dispositivo de prevenção estrutural, que envolve, entre outras, as equipas do Programa Nacional de Sapadores Florestais, do Corpo de Vigilantes da Natureza e do Corpo Nacional de Agentes Florestais, cujo equipamento e enquadramento operacional são assegurados pelo ICNF, I. P.
Face ao enquadramento jurídico relativo ao Parque de Veículos do Estado (PVE), compete exclusivamente à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., a aquisição de bens e serviços para o PVE, nos termos conjugados dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro e do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto.
Neste contexto, revela-se premente assegurar a adoção dos procedimentos inerentes à aquisição de veículos para constituição e reequipamento de Equipas de Sapadores Florestais, de Vigilantes da Natureza e do Corpo Nacional de Agentes Florestais, veículos estes imprescindíveis para o normal funcionamento destas estruturas e para cumprimento dos objetivos e metas previstos no âmbito da reforma do setor florestal.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 – Autorizar o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a realizar a despesa com a aquisição de veículos para a constituição e reequipamento de equipas de sapadores florestais, de vigilantes da natureza, do corpo nacional de agentes florestais e de coordenadores de prevenção estrutural, no valor máximo de (euro)16 260 162, 60, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 – Determinar que os encargos orçamentais referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2018 – (euro) 8 130 081,30;
b) 2019 – (euro) 8 130 081,30.
3 – Determinar que o montante fixado para o ano económico de 2019 pode ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.
4 – Determinar que o encargo financeiro decorrente da presente resolução é satisfeito por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Fundo Florestal Permanente e do Fundo Ambiental, a transferir para o ICNF, I. P., respetivamente de (euro) 9 000 000 e (euro) 1 000 000, incluindo IVA à taxa legal em vigor, referente a cada ano indicado.
5 – Determinar que, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, o procedimento de aquisição de veículos é assegurado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
6 – Delegar, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.
7 – Isentar do cumprimento da regra de abate estabelecida no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, a aquisição onerosa de veículos autorizada pela presente resolução.
8 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de outubro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»
Nomeação de Técnica Coordenadora dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica de Ortótica – ULS Matosinhos
- Aviso (extrato) n.º 13086/2017 – Diário da República n.º 210/2017, Série II de 2017-10-31
Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.
Nomeação de Técnica Coordenadora dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica de Ortótica
«Aviso (extrato) n.º 13086/2017
Nomeação de Técnica Coordenadora dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica de Ortótica
Por deliberação do Conselho de Administração, de 7 de setembro de 2017, foi autorizada a nomeação, em regime de Comissão de Serviço pelo período de 3 anos conforme previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, da Técnica Especialista Maria Helena Almeida Amaro Neves como Técnica Coordenadora dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica de Ortótica a partir de 1 de setembro de 2017. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
23 de outubro de 2017. – O Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Gestão Documental, Manuel Alexandre Costa.»