« (…) 1 — Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;
2 — Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência de ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades sem prejuízo do direito à autoformação;
3 — Justificar ou injustificar faltas dos funcionários da sua unidade orgânica;
4 — Autorizar o gozo e acumulação de férias dos funcionários da sua unidade orgânica;
5 — Autorizar, a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço, dos profissionais afetos à respetiva unidade orgânica, exceto aos coordenadores
das USF’S, uma vez que é uma competência própria;
6 — Autorizar os profissionais a comparecerem em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo.
O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de dezembro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, foram praticados pelos coordenadores das unidades.
13 de fevereiro de 2015. — A Vogal do Conselho Diretivo da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Dr.ª Célia Maria Ferreira Tavares Cravo.»
- DESPACHO N.º 1907/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 37/2015, SÉRIE II DE 2015-02-23
O Diretor Executivo da ACES Arco Ribeirinho, Dr. Paulo Jorge Espiga Alexandre, delega nos Coordenadores das Unidades do ACES Arco Ribeirinho, competência para a prática de diversos atos