Formação Profissional no SNS por Profissionais de Saúde Provenientes de países da CPLP

DESPACHO N.º 13779-A/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 219/2014, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2014-11-12

Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Define procedimentos inerentes à formação profissional no Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte de profissionais de saúde provenientes de países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), detentores de qualificações de nível superior

Declaração de Retificação n.º 1285/2014 – Diário da República n.º 240/2014, Série II de 2014-12-12
Ministério da Saúde – Secretaria-Geral
Retifica o despacho n.º 13779-A/2014, de 12 de novembro

ACSS

Foi publicado em Diário da República, no passado dia 12 de novembro, o Despacho nº 13779-A/2014, que concretiza os procedimentos inerentes à formação profissional no Serviço Nacional de Saúde por parte de profissionais de saúde provenientes de países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, detentores de qualificações de nível superior.

Tratando-se de uma matéria inerente à cooperação, e por isso uma das áreas de competência da Direção-Geral a Saúde, foi a mesma assegurada, até à data, pela nossa Direção de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais.

Contudo, e considerando que o âmbito da cooperação se restringe à formação profissional, e portanto do domínio das competências da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS), vem este Despacho igualmente determinar que o organismo responsável pela coordenação das ações de formação profissional, é a ACSS.

Assim, quaisquer questões levantadas neste contexto deverão ser encaminhadas para a Drª Teresa Moura, enquanto Ponto Focal da ACSS para esta matéria, no endereço eletrónico: tmoura@acss.min-saude.pt, ou através das seguintes coordenadas:

Avenida João Crisóstomo, nº 11, 1000-177 Lisboa;
Telefone: +351 21 792 55 00
Fax: +351 21 792 58 48