Criado Grupo de Trabalho Para a Elaboração de Uma Política Nacional de Ciência Aberta

«Despacho n.º 15389/2016

Um dos pilares do programa do XXI Governo Constitucional é o do investimento no Conhecimento, na Ciência, na Inovação, na Educação, na Formação e na Cultura, devolvendo ao país uma visão de futuro na economia global do Século XXI, concretizando-se através do reforço do investimento em ciência e tecnologia e da implementação de programas e instrumentos de promoção da cultura científica e tecnológica.

O acesso à ciência e ao conhecimento é indispensável a uma sociedade mais informada e mais consciente do Mundo que habita, contribuindo para a tornar mais humana, mais justa e mais democrática e onde o bem-estar seja partilhado por todos. O acesso ao conhecimento, acompanhado da garantia da acessibilidade à formação, constituem um direito fundamental e desempenham um fator de valorização e de mobilidade social e de democratização essencial aos estados democráticos das sociedades contemporâneas. Quando, para além do mais, o conhecimento produzido resulta do financiamento público. A sua partilha, em acesso aberto, torna-se inequivocamente imperativa.

Neste sentido, o Conselho de Ministros aprovou, a 24 de março, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2016, que define os princípios orientadores para a implementação de uma Política Nacional de Ciência Aberta e que determina que o Estado e as entidades por si tuteladas assumam como princípios fundamentais no desenvolvimento das suas atribuições o acesso aberto às publicações e aos dados científicos resultantes de investigação financiada por fundos públicos, bem como a garantia da sua preservação, por forma a permitir a sua reutilização e o acesso continuado.

Nestes termos, determina-se o seguinte:

1 – É criado o Grupo de Trabalho para a elaboração de uma Política Nacional de Ciência Aberta, adiante designado Grupo de Trabalho.

2 – O Grupo de Trabalho tem como missão o aconselhamento dos membros do Governo da área da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior na definição de uma Política Nacional de Ciência Aberta.

Nesse sentido, o Grupo de Trabalho deverá:

a) Aconselhar os membros do Governo da área da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ao nível da implementação de uma Política Nacional de Ciência Aberta;

b) Elaborar um diagnóstico sobre o estado atual das práticas de Ciência Aberta em Portugal nas suas múltiplas componentes;

c) Promover o diálogo com a comunidade científica e a sociedade em geral em torno das problemáticas associadas à Ciência Aberta, designadamente sobre acesso aberto a publicações e dados, infraestruturas de informação para publicações e dados, repositórios digitais, preservação digital, políticas institucionais, avaliação e incentivos, propriedade intelectual, práticas de investigação colaborativas e envolvimento social;

d) Identificar as melhores práticas em torno da Ciência Aberta e desenvolver orientações, programas de formação e sensibilização dirigidos a diversos perfis;

e) Propor metas setoriais e indicadores com o objetivo de promover uma transição monitorizada e transparente para a Ciência Aberta.

3 – O Grupo de Trabalho é constituído por duas comissões: uma Comissão Consultiva à qual cabe dar pareceres não vinculativos sobre os relatórios da Comissão Executiva e uma Comissão Executiva à qual cabe a coordenação dos eixos e a harmonização das atividades destes com os seguintes termos de referência:

Posicionar a Ciência Aberta enquanto veículo privilegiado para o acesso generalizado ao conhecimento, entendido enquanto bem público;

Interpretar a Ciência Aberta como forma de promover a eficiência e o progresso da investigação e da ciência, facilitar a inovação e garantir um maior retorno, incluindo económico, do investimento na ciência;

Envolver a comunidade científica e a sociedade em geral na definição de uma agenda para a elaboração de uma Política Nacional de Ciência Aberta;

Garantir o acesso aberto imediato aos resultados das investigações financiadas através de fundos públicos (publicações e dados), bem com a possibilidade de reutilização, de acordo com os princípios FAIR (findable, acccessible, interoperable, re-usable);

Alinhar os modelos de avaliação científica com os princípios da Ciência Aberta;

Articular a definição de uma Política Nacional de Ciência Aberta com as políticas existentes ou em desenvolvimento no quadro internacional, com particular destaque para a União Europeia;

Articular, harmonizar e promover a interoperabilidade das infraestruturas existentes no sistema científico e tecnológico nacional (e.g., repositórios, arquivos, outros serviços de computação), bem como das que operam na sua fronteira, induzindo lógicas e práticas de certificação e preservação digital das infraestruturas e conteúdos, que constituem um espólio inestimável do património científico e tecnológico português;

Reforçar a adequação de práticas de responsabilidade social que envolvam a comunidade científica, os cidadãos, as empresas e outros agentes na identificação de problemas comuns, na construção de agendas de investigação e na cocriação do conhecimento;

Assegurar a renovação dos métodos científicos e da comunicação da ciência no ensino superior e nas comunidades produtoras e curadoras de conhecimento;

Assegurar o respeito pelo normativo da propriedade intelectual, procurando promover o seu ajustamento aos princípios da Ciência Aberta, no sentido da utilização de licenças para a publicação, distribuição, uso e reutilização de trabalhos científicos e académicos.

4 – No âmbito da Comissão Executiva definem-se 4 eixos temáticos estruturados da seguinte forma:

a) Acesso aberto e dados abertos;

b) Infraestruturas e preservação digital;

c) Avaliação científica;

d) Responsabilidade social científica.

5 – A Comissão Consultiva é composta por representantes das seguintes entidades:

a) Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

b) Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

c) Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;

d) ANI – Agência Nacional de Inovação, S. A.;

e) Associação Portuguesa de Instituições de Ensino Superior Privado;

f) Ciência Viva – Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica;

g) Comissão Nacional da Proteção de Dados;

h) Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.;

i) Associação Portuguesa de Editores e Livreiros;

j) Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência;

k) Direção-Geral do Ensino Superior;

l) A3Es – Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;

m) Associação Portuguesa de Editores do Ensino Superior;

n) Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas;

o) Biblioteca Nacional de Portugal;

p) Associações Académicas e Estruturas Estudantis.

6 – A Comissão Executiva é composta por:

a) Ana Alves Pereira, do Gabinete da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que coordena;

b) Filipe Guimarães da Silva, do Gabinete da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

c) Cristina Caldeira, do Gabinete da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

d) Eloy Rodrigues, da Universidade do Minho;

e) João Nuno Ferreira, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

f) Lígia Ribeiro, da Universidade do Porto;

g) Pedro Príncipe, da Universidade do Minho.

7 – Os eixos temáticos referidos no n.º 4 supra serão desenvolvidos por subgrupos de trabalho compostos da seguinte forma:

a) Acesso aberto e dados abertos:

Eloy Rodrigues, Coordenador, da Universidade do Minho;

Vasco Vaz, Relator, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

Delfim Leão, da Universidade de Coimbra;

Dulce Correia, do Instituto Politécnico de Leiria;

José Manuel Santos de Magalhães, do Observatório do Mundo Digital;

Maria João Amante, do ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa;

Pedro Campos, Sociedade Portuguesa de Autores;

Paula Silva, da Direção-Geral de Património Cultural;

b) Infraestruturas e preservação digital:

João Nuno Ferreira, Coordenador, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

Cristina Ribeiro, Relator, da Universidade do Porto;

Inês Cordeiro, da Biblioteca Nacional de Portugal;

Francisco Barbedo, da Direção-Geral do Livro dos Arquivo e das Bibliotecas;

João Mendes Moreira, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

Anabela Borges Teles Ribeiro, da Direção-Geral do Livro dos Arquivo e das Bibliotecas;

c) Avaliação científica:

Lígia Ribeiro, Coordenadora, da Universidade do Porto;

Maria Manuel Borges, Relatora, da Universidade de Coimbra;

Ana Sanchez, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

Diana Silva, do Instituto Politécnico do Porto;

Karin Wall, da Universidade de Lisboa;

Nuno Lima, da Universidade Nova de Lisboa;

d) Responsabilidade social científica:

Pedro Príncipe, Coordenador, da Universidade do Minho;

Ivo Neto, Relator, da Associação de Bolseiros de Investigação Científica;

Carlos Catalão, da Ciência Viva – Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica;

Filipe Leal, da Câmara Municipal de Oeiras;

Gonçalo Madail, da Rádio e Televisão de Portugal, S. A.;

Manuela Silva, da Rede de Bibliotecas Escolares;

Margarida Oleiro, da Rede de Bibliotecas Públicas;

Mónica Pedro, da Associação para o Polo de Tecnologias de Informação, Comunicação e Eletrónica.

8 – Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidadas a participar nos trabalhos personalidades ou entidades estrangeiras com reconhecido mérito nas matérias envolvidas.

9 – A nomeação de cada um dos representantes das entidades referidas no n.º 5 supra deve ser comunicada à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior no prazo de 5 dias úteis após a publicação do presente despacho.

10 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência.

11 – O presente Grupo de Trabalho é constituído pelo período de 12 meses, cabendo-lhe a apresentação de um relatório intermédio até 31 de dezembro de 2016 e um relatório final até 30 de abril de 2017.

12 – Aos membros do Grupo de Trabalho, ainda que na qualidade de convidados, não é devido o pagamento de honorários ou senhas de presença, sem prejuízo do direito à perceção do abono de ajudas de custo e ao pagamento das despesas de transporte, nos termos da legislação em vigor.

13 – O presente despacho produz efeitos a partir de 20/04/2016.

6 de dezembro de 2016. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – 25 de novembro de 2016. – O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes. – 12 de dezembro de 2016. – A Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Maria Fernanda Fernandes Garcia Rollo.

210087038»

Criado Grupo de Trabalho Para o Levantamento do Património Científico e Tecnológico

«Despacho n.º 15388/2016

Um dos pilares do programa do XXI Governo Constitucional é o de relançar o investimento na Ciência, na Inovação, na Educação, na Formação e na Cultura, devolvendo ao país uma visão de futuro na economia global do Século XXI, concretizado através do reforço do investimento em ciência e tecnologia, democratizando assim a inovação bem como através do reforço dos programas e instrumentos de promoção da cultura científica e tecnológica.

Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar a política nacional para a ciência, a tecnologia e o ensino superior, compreendendo a inovação de base científica e tecnológica, as orientações em matéria de repositórios digitais, a computação científica, a difusão da cultura científica e tecnológica e a cooperação científica e tecnológica internacional, nomeadamente, com os países de língua oficial portuguesa.

Com efeito, várias instituições, em Portugal, são detentoras de património científico e tecnológico com características muito diversas, que existe de forma dispersa, sem que haja um esforço coordenador que promova o seu conhecimento e benefício pelos potenciais interessados. Torna-se, assim, essencial e premente proceder ao levantamento do património científico e tecnológico nacional por forma a promover e ampliar a cultura científica e tecnológica; difundir e divulgar este tipo de património, através da sua identificação, mapeamento e disponibilização; reforçar a responsabilidade patrimonial e cultural das instituições detentoras de património científico e tecnológico.

Nestes termos, determina-se o seguinte:

1 – É criado o Grupo de Trabalho para o Levantamento do Património Científico e Tecnológico (GT-PCT), adiante designado por Grupo de Trabalho.

2 – O Grupo de Trabalho é constituído por:

a) Ana Alves Pereira, do Gabinete da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que coordena;

b) Filipe Guimarães da Silva, do Gabinete da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

c) Paulo Jorge Tavares Soares, do Gabinete da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

d) António Carvalho, da Direção-Geral de Património Cultural – Museu de Arqueologia;

e) Elisa da Conceição Silveira Calado Correia Pinheiro – Universidade da Beira Interior;

f) Marta Lourenço, da Direção Geral de Património Cultural – Museu Nacional da História Natural e da Ciência;

g) Nuno Ferrand, da Universidade do Porto – CIBIO/InBIO);

h) Paula Meireles, da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P.;

i) Susana Domingues, da Universidade Nova de Lisboa, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Instituto de História Contemporânea.

3 – Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a participar nos trabalhos outras personalidades ou entidades com reconhecido mérito nas matérias envolvidas.

4 – O Grupo de Trabalho tem como principal atribuição apoiar os membros do Governo da área da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior na preparação e acompanhamento da criação de um portal que agregue a informação sobre o património científico e tecnológico, existente em Portugal.

Nesse sentido, o Grupo de Trabalho deverá:

a) Promover uma reflexão teórica sobre o conceito de património científico e tecnológico, delimitando uma grelha de análise;

b) Identificar a tipologia das entidades públicas e privadas detentoras de património científico e tecnológico;

c) Definir os requisitos para a caracterização do património identificado;

d) Definir as características do Portal para recolha, gestão e disponibilização de informação de forma coerente e sustentável;

e) Produzir recomendações de identificação e preservação patrimonial;

f) Apoiar na realização de testes de usabilidade do Portal;

g) Apoiar na implementação de um plano de divulgação, tendo como público-alvo a comunidade científica nacional e internacional, a comunidade académica e agentes culturais, o turismo cultural e científico e o público em geral.

5 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência.

6 – O presente Grupo de Trabalho é constituído pelo período de 12 meses.

7 – Aos membros do Grupo de Trabalho, ainda que na qualidade de convidados, não é devido o pagamento de honorários ou senhas de presença, sem prejuízo do direito à perceção do abono de ajudas de custo e ao pagamento das despesas de transporte, nos termos da legislação em vigor.

8 – O presente despacho produz efeitos a partir de 23/03/2016.

6 de dezembro de 2016. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – 25 de novembro de 2016. – O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes. – 12 de dezembro de 2016. – A Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Maria Fernanda Fernandes Garcia Rollo.

210087013»

Regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial na Região Autónoma da Madeira e a criação do Inventário do Património Cultural Imaterial

Governo Reconhece a Importância das Academias «Universidades Séniores»

«(…) o Conselho de Ministros resolve:

1 — Reconhecer a importância das academias designadas «universidades seniores» como respostas socioeducativas que visam criar e dinamizar regularmente atividades nas áreas sociais, culturais, do conhecimento, do saber e de convívio, a partir dos 50 anos de idade, prosseguidas por entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos.

2 — Determinar que, na prossecução desse objetivo, o membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social reconhece e apoia o desenvolvimento de atividades das universidades seniores que visem:

a) Criar oportunidades que proporcionem um envelhecimento ativo e saudável;

b) Proporcionar atividades regulares de convívio, sociais, do conhecimento, do saber, desportivas, culturais, lazer e científicas;

c) Incentivar a formação ao longo da vida e estimular a troca de conhecimentos;

d) Promover a inclusão social, a participação e a cooperação cívicas;

e) Prevenir o isolamento, desenvolvendo a participação social.

3 — Apoiar as universidades seniores que proporcionem aos seus utilizadores os seguintes serviços:

a) Iniciativas teóricas e práticas de diversas áreas do conhecimento e saber;

b) Seminários e cursos multidisciplinares;

c) Passeios e viagens culturais;

d) Grupos recreativos e artísticos;

e) Divulgação e informação de serviços destinados aos seniores;

f) Atividades sócio culturais em conformidade com os interesses dos utilizadores.

4 — Determinar que a Associação Rede de Universidades da Terceira Idade é a entidade enquadradora das universidades seniores e parceira para o desenvolvimento das políticas de envelhecimento ativo e da economia social.

5 — Estabelecer que a aprovação das normas regulamentares é efetuada por despacho normativo do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de outubro de 2016. — O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa.»

 

Criação da Rede Regional de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental – Região Autónoma dos Açores

Criado Grupo de Trabalho Para Apresentar os Projetos de Portarias Que Fixem os Requisitos Técnicos de Funcionamento dos Estabelecimentos Prestadores de Cuidados de Saúde

Criado Grupo de Apoio ao Desenvolvimento de Percursos Académicos e Profissionais (Percursos@ULisboa) – Universidade de Lisboa