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Criada Equipa de Fundos e Apoio Financeiro – Alto Comissariado para as Migrações

Estatutos do Alto-Comissariado para as Migrações

Refugiados: Manual de Acolhimento no Acesso ao Sistema Nacional de Saúde de Cidadãos Estrangeiros

Alteração ao Modelo de Título de Viagem para os Cidadãos Estrangeiros Residentes em Portugal na Qualidade de Refugiados

Refugiados: Manual de Acolhimento no Acesso ao Sistema Nacional de Saúde de Cidadãos Estrangeiros

Modelo de Título de Viagem para os Cidadãos Estrangeiros Residentes em Portugal na Qualidade de Refugiados

Manual: Alimentação e Acolhimento de Populações Refugiadas em Risco – DGS

Criação e Composição do Grupo de Trabalho do Polo Hospitalar de Sintra

«Despacho n.º 13585-B/2016

O XXI Governo Constitucional estabelece, no seu Programa, como prioridade, a defesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS), dotando-o de capacidade para responder melhor e mais depressa às necessidades dos cidadãos, ampliando a sua capacidade e tornando-a mais eficiente.

Do programa do Governo resulta o firme compromisso de reforço da prestação de mais e melhores cuidados de saúde, quer por via do reforço dos meios humanos, quer na criação de mais e melhores infraestruturas de saúde.

Neste contexto, o Ministério da Saúde e o Município de Sintra, numa parceria de cooperação e em mútua colaboração, assumem como prioridade estratégica a criação do Polo Hospitalar de Sintra, o qual funcionará de forma articulada com outros equipamentos hospitalares do SNS que prestam cuidados de saúde, permitindo melhorar a resposta nas suas várias dimensões.

Este novo Polo Hospitalar de Sintra será dotado, entre outros, de servi- ços de urgência básica, de consultas externas, de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, de cirurgia ambulatória e de uma unidade de cuidados continuados integrados (convalescença).

Assim, determina-se:

1 — É constituído o Grupo de Trabalho para a elaboração do estudo tendente à criação do Polo Hospitalar de Sintra, doravante designado Grupo de Trabalho do Polo Hospitalar de Sintra.

2 — O Polo Hospitalar de Sintra deverá funcionar em articulação com outros equipamentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde, designadamente da sua área geográfica, e deve nomeadamente ter as seguintes valências:

a) Serviço de urgência básica;

b) Consultas externas;

c) Unidade de cirurgia ambulatória;

d) Meios complementares de diagnóstico e terapêutica;

e) Uma unidade de cuidados continuados integrados (convalescença).

3 — O Grupo de Trabalho é constituído pelos seguintes elementos:

a) José Miguel Marques Boquinhas — Coordenador Nacional para Projetos Inovadores em Saúde — em representação do Ministério da Saúde e que coordena;

b) Domingos Linhares Quintas, em representação do Município de Sintra;

c) Laura Maria Figueiredo de Sousa Dâmaso da Silveira, em representação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

4 — Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a colaborar com o Grupo de Trabalho do Polo Hospitalar de Sintra, a título individual ou como representantes dos serviços e organismos dependentes do Ministério da Saúde, outras entidades com reconhecido mérito na matéria em causa.

5 — O Grupo de Trabalho do Polo Hospitalar de Sintra apresenta, até 1 de janeiro de 2017, um estudo dos requisitos técnicos necessários à criação e ao funcionamento do Polo Hospitalar de Sintra, e bem assim, o respetivo programa funcional, tendo por referência o referido no n.º 2.

6 — A atividade dos representantes que integram o Grupo de Trabalho, bem como das entidades convidadas a participar nos trabalhos nos termos do n.º 4, não é remunerada.

7 — O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Secretaria -Geral do Ministério da Saúde.

8 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de novembro de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Criado Grupo de Trabalho Para a Revisão da Carreira de Administração Hospitalar

«SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Despacho n.º 13585-A/2016

O Decreto-Lei n.º 101/80, de 8 de maio, criou a carreira de Administração Hospitalar, definindo as regras de admissão e sua progressão no desempenho de funções nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.

Todavia, nas últimas décadas e em razão de várias e subsequentes alterações no estatuto jurídico dos Hospitais, a carreira da Administração Hospitalar não tem sido aplicada no recrutamento, admissão e progressão dos profissionais habilitados, pelo que urge criar as condições para a sua revitalização e efetiva aplicação.

Assim, e no sentido de promover a revisão da carreira de Administração Hospitalar e torná-la efetiva para o recrutamento, admissão e progressão dos Administradores Hospitalares, determino:

1 — A criação de um Grupo de Trabalho destinado à análise, revisão e implementação da Carreira de Administração Hospitalar, no sentido de repor o seu funcionamento para os efeitos que estiveram na sua génese.

2 — O Grupo de Trabalho é constituído pelos seguintes elementos:

a) Dra. Teresa Maria da Silva Sustelo, que coordena;

b) Dra. Manuela Fernanda da Mota Pinto;

c) Dr. Emanuel José de Jesus Pereira Magalhães de Barros;

d) Dr. Carlos Luís Neves Gante Ribeiro;

e) Elemento a indicar pela Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares.

3 — Os elementos que constituem o referido Grupo de Trabalho não auferirão qualquer remuneração no exercício desta tarefa, sendo todo o apoio logístico necessário disponibilizado pelo meu Gabinete.

4 — O Grupo de Trabalho apresentará um relatório de avaliação da situação profissional dos Administradores Hospitalares, bem como das propostas que considere necessárias para a revisão e implementação da Carreira de Administração Hospitalar, até ao dia 31 de dezembro de 2016.

10 de novembro de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Criação, Estrutura Curricular e Plano de Estudos da Licenciatura em Estudos Gerais – Universidade de Lisboa

Criado o Grupo de Trabalho de Revisão da Despesa Pública, Com Representantes da Saúde e Educação

«(…)Assim, a Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, o Ministro das Finanças, o Ministro da Educação e o Ministro da Saúde determinam:

1 — É criado o Grupo de Trabalho de Revisão da Despesa Pública, na dependência direta do Ministro das Finanças, que tem a missão de identificar e disseminar boas práticas de gestão de recursos, com o objetivo de geração de poupanças e a melhoria do desempenho dos serviços públicos.

2 — O grupo de trabalho é constituído por:

a) Dr. Miguel Castro Coelho, que coordena;

b) Dr. Tiago Melo, em representação da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa;

c) Prof. Dr. Álvaro Novo, em representação do Ministro das Finanças;

d) Dr. Luís Andrade, em representação do Ministro da Educação;

e) Dr.ª Maria Eugénia Pires, em representação do Ministro da Saúde;

f) Prof. Doutor Nuno Martins, em representação do Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças;

g) Dr. José Moreira, em representação do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais;

h) Dr.ª Isabel Figueiredo, em representação da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público;

i) Dr. Emídio Lopes, em representação da Direção-Geral do Orçamento;

j) Eng. Bernardo Alabaça, em representação da Direção -Geral do Tesouro e Finanças;

k) César Pestana, em representação da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;

l) Prof. Fernando Pacheco, em representação da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial;

3 — O grupo de trabalho pode solicitar a participação de representantes dos departamentos governamentais com competências nas matérias em causa.

4 — O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pelo Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento.

5 — A constituição e funcionamento do Grupo de Trabalho não confere aos seus membros ou a quem com ele colaborar o direito ao pagamento de qualquer remuneração ou compensação.

6 — O presente despacho produz efeitos desde 31 de março de 2016.

2 de novembro de 2016. — A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques. — 3 de outubro de 2016. — O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. — 26 de outubro de 2016. — O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. — 25 de outubro de 2016. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes»