ADSE: Começou a Apreciação Pública Com vista à Criação do Novo Instituto de Proteção e Assistência na Doença – BTE

Foi publicado hoje, 07/11/2016, na Separata Nº 5/2016 do Boletim do Trabalho e Emprego, o Despacho do Secretário de Estado da Saúde que dá início à Apreciação Pública da Com vista à Criação do Novo Instituto de Proteção e Assistência na Doença, sucessor da ADSE.

A apreciação pública dura 20 dias.

Veja a Separata Nº 5/2016 do Boletim do Trabalho e Emprego, página 2 do ficheiro pdf ou 2 da paginação.

Criação e Composição do Grupo de Trabalho Interministerial Para Apresentar uma Proposta de Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável

«Assim, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de abril, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro, e pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, os Ministros das Finanças, Adjunto, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde determinam o seguinte:

1 — É criado um grupo de trabalho interministerial para apresentar uma proposta de Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável com os seguintes objetivos:

a) Sensibilizar para a importância do envelhecimento ativo e da solidariedade entre gerações;

b) Promover a cooperação e a intersetorialidade na concretização da Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável;

c) Contribuir para o desenvolvimento de políticas que melhorem a qualidade de vida dos idosos.

2 — Determinar que para a elaboração da estratégia sejam prosseguidas, designadamente, as seguintes medidas interdisciplinares traduzidas em formas de colaboração concretas tendentes a contribuir para a melhoria da saúde e bem-estar dos idosos:

a) Inseridas no conceito de cidades e vilas amigas dos idosos e dos cidadãos com mobilidade reduzida;

b) Que promovam a eliminação de barreiras à mobilidade no espaço público;

c) Desenvolvimento de mobiliário urbano ergonomicamente adaptado aos idosos e promotor de atividade física;

d) Desenvolvimento de programas que promovam a interação social através da criação de espaços intergeracionais;

e) Promoção, em articulação com os serviços de saúde, o desenvolvimento de intervenções, mesmo que pequenas, nas casas das pessoas idosas tendentes a incrementar a segurança e o bem-estar;

f) Articulação e integração das respostas a idosos dependentes com as restantes respostas públicas com o mesmo fim;

g) Elaboração e execução de planos de intervenção personalizado baseado na promoção da saúde e das capacidades funcionais, pelos serviços com responsabilidade na matéria;

h) Especialmente destinadas aos idosos mais carenciados e em maior risco, nomeadamente idosos dependentes a viverem sozinhos ou acompanhados por pessoa de idêntica idade ou de mobilidade reduzida;

i) No que respeita à área da saúde ações concretas destinadas aos idosos, distribuídas pelos 4 níveis de prevenção;

j) Assumam a avaliação da funcionalidade dos idosos como instrumento fundamental de avaliação do seu estado de saúde;

k) Que comprometam com melhoria dos indicadores de saúde relativos aos idosos;

l) Promovam em articulação com instituições de ensino superior o estudo e caracterização dos idosos da sua área de influência;

m) Apresentem indicadores passíveis de serem incluídos no processo de contratualização e que sejam sensíveis aos cuidados prestados a idosos;

n) Dinamizem o uso das novas tecnologias de informação e comunicação com o objetivo de facilitar o processo designado por «ageing in place»;

o) Que concretizem a integração de cuidados a idosos, definindo, nomeadamente, a trajetória de cuidados e o plano de cuidados colaborativos;

p) Desenvolvam ações de promoção da saúde e prevenção de doença, definindo um esquema de vigilância da saúde dos idosos que inclua a avaliação da funcionalidade;

q) Desenvolvam e avaliem um programa específico de promoção da literacia dos idosos;

r) Prescrevam e monitorizem alterações de comportamento nas áreas da atividade física, alimentar e da interação social;

s) Promovam a articulação com os restantes níveis de cuidados com o objetivo de garantir a continuidade de cuidados;

t) Diferenciação positiva no atendimento aos idosos nos serviços de urgência e nos serviços de internamento;

u) Ao nível dos cuidados hospitalares promovam a articulação com os restantes níveis de cuidados com o objetivo de garantir a continuidade de cuidados;

v) Incrementem a articulação da RNCCI com os restantes níveis de cuidados, nomeadamente através da desmaterialização dos processos, com o objetivo de corporizar a continuidade de cuidados;

w) Privilegiem os cuidados continuados prestados no domicílio e em ambulatório, nomeadamente através do reforço das equipas de cuidados continuados integrados e da implementação das Unidades de Dia e Promoção de Autonomia.

3 — O grupo de trabalho tem a seguinte composição:

a) Uma personalidade de reconhecido mérito que coordena a designar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais, da cidadania e da igualdade, do trabalho, solidariedade e segurança social e da saúde;

b) Um representante da Direção-Geral da Saúde;

c) Os coordenadores nacionais ou um seu representante para as áreas dos Cuidados de Saúde Primários, dos Cuidados de Saúde Hospitalares e dos Cuidados Continuados Integrados;

d) Um representante do Instituto da Segurança Social, I. P.;

e) Um representante da Direção-Geral da Segurança Social;

f) Um representante da CASES — Cooperativa António Sérgio para a Economia Social;

g) Um representante da Direção-Geral das Autarquias Locais.

h) Um representante da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género;

i) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

j) Um representante da Associação Nacional de Freguesias.

4 — Os membros do grupo de trabalho não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções.

5 — O apoio logístico às atividades do grupo de trabalho é assegurado pelo Ministério da Saúde.

6 — Os serviços, organismos e estruturas da Administração Pública, no âmbito das suas atribuições e áreas de intervenção, prestam ao grupo de trabalho a colaboração solicitada.

7 — O grupo de trabalho extingue-se com a apresentação de um relatório final, que sintetize as propostas resultantes da reflexão efetuada, no prazo máximo de 180 dias, a apresentar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais, da cidadania e da igualdade, do trabalho e solidariedade e segurança social e da saúde para efeitos de aprovação e posterior coordenação da implementação da estratégia para o envelhecimento ativo e saudável.

8 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

10 de outubro de 2016. — O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. — O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. — O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

  • DESPACHO N.º 12427/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 199/2016, SÉRIE II DE 2016-10-17
    Presidência do Conselho de Ministros, Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde – Gabinetes dos Ministros Adjunto, das Finanças, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde

    Cria um grupo de trabalho interministerial para apresentar uma Proposta de Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável, e define a sua composição

Criação do Grupo de Trabalho de Análise da Medicina Física e de Reabilitação em Ambulatório (MFRA)

Criação da Comissão para a Reforma da Saúde Pública Nacional

«(…) Assim determino:

1 — É criada a Comissão para a Reforma da Saúde Pública Nacional, adiante designada Comissão, com vista a promover uma discussão abrangente da Reforma da Saúde Pública com todos os seus atores.

2 — Determinar que à Comissão compete o seguinte:

a) Apoiar tecnicamente o desenvolvimento da rede de Unidades de Saúde Pública;

b) Articular -se especialmente com os Coordenadores Nacionais dos Cuidados de Saúde Primários, dos Cuidados de Saúde Hospitalares e dos Cuidados Continuados Integrados;

c) Promover a qualificação progressiva dos Serviços de Saúde Pública Locais;

d) Apoiar os grupos de trabalho que venham a ser criados no âmbito da reforma da Saúde Pública;

e) Considerar os contributos dos cidadãos e entidades que tenham manifestado ou venham a manifestar interesse em participar no processo de Reforma da Saúde Pública.

f) Apresentar proposta relativa a um novo quadro legal da saúde pública.

3 — Determinar que a Comissão é constituída por:

a) O Diretor-Geral da Saúde, que preside, cuja nota curricular consta do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante;

b) Um representante do membro do Governo responsável pela área da saúde;

c) Um representante de cada uma das Administrações Regionais de Saúde;

d) Um representante de cada uma das organizações sindicais da área da saúde;

e) Um representante de cada uma das Ordens Profissionais da área da saúde.

4 — O Presidente da Comissão pode solicitar a colaboração de peritos, especialistas ou instituições para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.

5 — Determinar que a Comissão deve elaborar e apresentar ao membro do Governo responsável pela área da saúde um relatório semestral sobre a sua atividade.

6 — Determinar que a proposta relativa a um novo quadro legal da saúde pública deve ser apresentada no prazo de 180 dias.

7 — Estabelecer que o apoio logístico às atividades da Comissão é assegurado pela Direção-Geral da Saúde.

8 — Determinar que os membros da Comissão não auferem qualquer remuneração.

9 — Deve ser concedida dispensa dos respetivos locais de trabalho, aos profissionais que integram a Comissão, durante os períodos necessários para a prossecução das funções e tarefas descritas neste despacho, quando aplicável.

10 — Determinar que o mandato dos membros da Comissão é de três anos.

11 — Estabelecer que os serviços, organismos e estruturas da Administração Pública, no âmbito das suas atribuições e áreas de intervenção, prestam à Comissão toda a colaboração solicitada.

12 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.

14 de setembro de 2016. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. »