Processo de Classificação dos Hospitais, CH’s e ULS’s do SNS | Processo de Criação e Revisão das Redes de Referenciação Hospitalar

«(…) A presente portaria estabelece o processo de classificação dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, tendo como princípio a definição das Redes de Referenciação Hospitalar (RRH). (…)

A presente portaria define ainda o processo de criação e revisão das RRH. (…)»

PORTARIA N.º 147/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 97/2016, SÉRIE I DE 2016-05-19

Saúde

Estabelece o processo de classificação dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do Serviço Nacional de Saúde e define o processo de criação e revisão das Redes de Referenciação Hospitalar

Extinção da Unidade de Gestão de Informação | Criação da Unidade de Gestão da Conta do Medicamento e dos Dispositivos Médicos – ACSS

«SAÚDE

Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Deliberação n.º 797/2016

Nos termos do artigo 1.º da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, que, em desenvolvimento do Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, aprovou os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., para além dos cinco departamentos e dos dois gabinetes tipificados na organização interna do instituto, por deliberação do Conselho Diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas até nove unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não nos departamentos.

Neste contexto, pela deliberação n.º 27/CD/2014, de 18 de Dezembro, e nos termos e com os fundamentos dela constantes, foi criada, na dependência do Conselho Diretivo, a Unidade de Gestão da Informação, sendo extinta a Unidade de Acesso e Contratualização.

Contudo, tempo volvido, a experiência de funcionamento da referida estrutura mostra que as competências que genericamente lhe eram cometidas — definir e desenvolver as ferramentas e os instrumentos internos necessários para uma gestão integrada da informação, nomeadamente de produção, desempenho assistencial, recursos financeiros, humanos e outros — foram, na prática e por circunstâncias variadas, subsumidas a duas áreas de intervenção, a informação para a gestão de recursos humanos e a informação para a monitorização dos acordos com a indústria farmacêutica. Ora, afigura-se mais eficiente que o enquadramento das referidas atribuições possa operacionalizar -se, respetivamente, no âmbito do Departamento de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos e do Departamento de Gestão Financeira, nos quais será integrado o pessoal atualmente afeto à UGI.

Por seu turno, a necessidade de reforçar a ACSS, I. P., em termos de informação para o controlo de gestão e, particularmente, de monitorizar e atuar preventivamente sobre os principais agregados de despesa do SNS, com o objetivo de garantir a sua sustentabilidade financeira, justifica a estruturação formal da função controlo de gestão da conta de medicamentos e de dispositivos médicos, face ao significado de que a mesma se reveste. Neste sentido, é criada uma unidade especializada nesta matéria com as atribuições que a seguir se detalham.

Assim:

O Conselho Diretivo da ACSS, I. P., na sua reunião de 14 de abril de 2016, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, delibera, o seguinte:

1 — Extinguir a Unidade de Gestão de Informação;

1.1 — Transferir as responsabilidades que materialmente vinha desempenhando de informação para a gestão de recursos humanos e de informação para a monitorização dos acordos com a indústria farmacêutica, respetivamente, Departamento de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos, Unidade de Regimes Jurídicos de Emprego e das Relações Coletivas de Trabalho e Departamento de Gestão Financeira/ Unidade de Contabilidade/Unidade de Orçamento e Controlo/Unidade de Gestão do Risco.

1.2 — Alocar os trabalhadores que lhe estavam afetos a outros serviços da ACSS, I. P.:

2 — Criar a Unidade de Gestão da Conta do Medicamento e dos Dispositivos Médicos;

2.1 — Atribuir-lhe, em especial, as responsabilidades por:

a) Monitorizar, em articulação com todas as entidades do setor, a despesa com medicamentos, na vertente dos custos de mercadorias vendidas e matérias consumidas pelas instituições do SNS e na vertente dos custos da comparticipação do Estado na prescrição para dispensa em ambulatório, apoiando tecnicamente a ACSS, I. P., no cumprimento das atribuições que lhe estão cometidas em termos de gestão de recursos financeiros do Ministério da Saúde;

b) Colaborar com o Departamento de Gestão Financeira da ACSS, I. P., no sentido de contribuir para a identificação de oportunidades de melhoria da celebração e da monitorização dos acordos com a indústria farmacêutica e associações do setor;

c) Colaborar com o Departamento de Gestão e Financiamento das Prestações de Saúde da ACSS, I. P., no sentido de contribuir para a identificação de oportunidades de melhoria dos modelos de contratualização, nos diversos contextos de prescrição e dispensa de medicamentos, tendo em vista promoção da responsabilização institucional e das atividades de qualificação terapêutica;

d) Colaborar com a Unidade de Gestão do Centro de Conferência de Faturas da ACSS, I. P., no sentido de contribuir para a identificação de oportunidades de melhoria da eficiência da gestão dos recursos financeiros afetos à área do medicamento do SNS;

e) Garantir a articulação da atuação da ACSS, I. P., com o INFARMED, I. P., a SPMS, E. P. E., a ARS, I. P., e as instituições do SNS, nomeadamente, em matéria de parametrização dos aplicativos informáticos de suporte à prescrição no SNS, de utilização de ferramentas e qualificação de prescrição e dispositivos médicos, e de racionalização de compras de medicamentos;

f) Garantir a articulação da atuação da ACSS, I. P., com o Grupo de Prevenção e Luta contra a Fraude no SNS em matérias relacionadas com a despesa com produtos farmacêuticos.

2.2 — Dotar esta Unidade dos recursos humanos indispensáveis ao seu funcionamento, nomeadamente, um Coordenador e uma equipa multidisciplinar no sentido de assegurar as competências definidas.

2.3 — Colocar a referida Unidade na dependência direta do Conselho Diretivo.

3 — A presente deliberação produz efeitos à data de 26 de abril de 2016.

4 — O Conselho Diretivo delibera ainda remeter cópia desta sua deliberação ao Departamento de Gestão e Administração Geral para os devidos efeitos.

14 de abril de 2016. — A Presidente do Conselho Diretivo, Marta Temido. »

Veja as relacionadas:

ACSS Cria Unidade Gestão de Informação (UGI)

Nomeação do Coordenador da Unidade de Gestão da Informação da ACSS

Nomeado o Coordenador da Unidade de Gestão da Informação – ACSS

Criação e Estatutos da Comissão de Trabalhadores do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa – BTE

Foram publicados hoje, 15/03/2016, no Boletim do Trabalho e do Emprego, os Estatutos da Comissão de Trabalhadores do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa.

Os Estatutos podem ser encontrados na página 61 do Documento, ou página 499 da paginação do BTE.

Veja o BTE Nº 10/2016 de 15 de Março

Criação do Núcleo de Gestão Administrativa e dos Recursos Humanos – Alto Comissariado para as Migrações

Veja também:

Criada Equipa de Fundos e Apoio Financeiro – Alto Comissariado para as Migrações

Estatutos do Alto-Comissariado para as Migrações

Refugiados: Manual de Acolhimento no Acesso ao Sistema Nacional de Saúde de Cidadãos Estrangeiros

Alteração ao Modelo de Título de Viagem para os Cidadãos Estrangeiros Residentes em Portugal na Qualidade de Refugiados

Refugiados: Manual de Acolhimento no Acesso ao Sistema Nacional de Saúde de Cidadãos Estrangeiros

Modelo de Título de Viagem para os Cidadãos Estrangeiros Residentes em Portugal na Qualidade de Refugiados

Manual: Alimentação e Acolhimento de Populações Refugiadas em Risco – DGS

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde a Propósito da Criação de Uma Task Force para a Reforma da Saúde Pública

«Reforma da Saúde Pública

Foi criada, oportunamente, uma task force inserida na Direção-Geral da Saúde, no seguimento de incumbência que recebi do Ministro da Saúde, no sentido de promover a Reforma da Saúde Pública em Portugal.

Neste contexto, convidei o antigo Diretor-Geral da Saúde, Professor Constantino Sakellarides, bem como representantes de todas as regiões do País, para integrarem aquela task force.

Médicos, enfermeiros e outros especialistas de saúde pública, bem como os cidadãos em geral, poderão acompanhar os trabalhos da task force, que se desejam abertos a contributos, através de correspondência pelo endereço de e-mail taskforce@dgs.pt.

Francisco George

Diretor-Geral da Saúde»

Veja aqui o Comunicado do Diretor-Geral da Saúde a propósito da criação de uma task force para a Reforma da Saúde Pública

Alteração Relevante ao Regime de Criação, Estruturação e Funcionamento dos ACES do SNS

Informação do Portal da Saúde:

Alteração de regime jurídico dos ACES
 
Novo diploma permite que UCC sejam criadas pelos municípios. Medida favorece descentralização e melhoria dos serviços.

Foi publicado ontem, dia 14 de outubro, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 239/2015, que procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos dos centros de saúde (ACES) do Serviço Nacional de Saúde (SNS), favorecendo a descentralização da sua criação.

As alterações ao normativo visam, nomeadamente, responder a uma aspiração dos municípios para que as funções e competências no âmbito dos cuidados na comunidade se situem num nível mais próximo dos cidadãos.

Nesse sentido, e reconhecendo que a gestão de proximidade pode potenciar ganhos de eficiência e eficácia com a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações através de respostas adaptadas às especificidades locais, procede-se de modo a permitir que as unidades de cuidados na comunidade (UCC) possam ser criadas pelos municípios, desde que salvaguardados os objetivos do ACES e as regras relativas à respetiva execução.

Por outro lado, atendendo às competências que são conferidas ao presidente do conselho clínico e de saúde dos ACES, determina-se como condição necessária para a sua designação a detenção da categoria de assistente graduado sénior.

O diploma estabelece ainda a criação a Comissão de Qualidade e Segurança do Doente nos ACES, indo assim ao encontro do que está definido na Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde.

Para saber mais, consulte:

Decreto-Lei n.º 239/2015 – Diário da República n.º 201/2015, Série I de 2015-10-14