Norma dirigida aos Médicos do Sistema Nacional de Saúde.
Abordagem Diagnóstica e Critérios de Referenciação de Doenças Hereditárias do Metabolismo em Idade Pediátrica e no Adulto
Norma dirigida aos Médicos do Sistema Nacional de Saúde.
Abordagem Diagnóstica e Critérios de Referenciação de Doenças Hereditárias do Metabolismo em Idade Pediátrica e no Adulto
O Plano Nacional de Saúde divulga, semanalmente, um boletim informativo dedicado a cada um dos indicadores (European Core Health Indicators) em Portugal.
06/07/2017
A Presidente da 3.ª Conferência Internacional de Obesidade Infantil (CIOI 2017), Isabel Rito, alerta que a esperança de vida dos Portugueses pode baixar caso nada se faça para reduzir os números da obesidade infantil, dos mais altos da Europa.
Ana Isabel Rito é investigadora do Instituto Ricardo Jorge e coordenadora do estudo da Childhood Obesity Surveillance Initiative (COSI) Portugal, da Organização Mundial de Saúde (OMS).
A CIOI 2017 reúne participantes de mais de 40 países, que, até dia 8 de julho, vão debater, na Fundação Champalimaud, questões ligadas à alimentação, ao ambiente escolar, à saúde e à nutrição, tudo no sentido de lutar contra a obesidade infantil.
Em Portugal, uma em cada três crianças tem excesso de peso. A par com Grécia, Itália e Espanha, mais de 30% das crianças portuguesas entre os 7 e os 9 anos de idade apresenta excesso de peso, sendo que destas cerca de 13% evidenciam obesidade.
Francisco George, Diretor-Geral da Saúde, recordou que reduzir essa cifra é um dos grandes objetivos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e sublinhou que os esforços devem ser feitos antes de as crianças chegarem ao excesso de peso.
Tim Lobstein, da Federação Mundial de Obesidade, salientou que há no mundo uma «batalha política» a travar, o combate à obesidade, uma das «grandes preocupações» da OMS, como referiu Gauden Galea, representante da organização na conferência.
A investigadora referiu também que, para lutar contra a obesidade, a abordagem tem de ser «multissetorial», envolvendo as famílias, as escolas, as comunidades e as políticas locais e regionais.
Para a situação a que se chegou, a especialista responsabiliza a mudança nutricional que aconteceu no país nas últimas quatro décadas e lembra que foi nesse período que se baixou a mortalidade infantil, mas que se começou a morrer das doenças ligadas ao estilo de vida.
«Não reconhecemos mais a dieta mediterrânica nas mesas das famílias portuguesas», lamentou, acrescentando que se o país ganhou na mortalidade infantil, perdeu no estilo de vida e, provavelmente, vai ver reduzir a esperança de vida.
A conferência é promovida pelo Departamento de Alimentação e Nutrição do Instituto Ricardo Jorge, na sua qualidade de Centro Colaborativo da OMS Europa para a nutrição e obesidade infantil, com o apoio do Ministério da Saúde.
Instituto Ricardo Jorge > CIOI 2017 (em inglês)
Norma nº 009/2017 DGS de 05/07/2017
Processo Assistencial Integrado da Asma na Criança e no Adulto
Processo Assistencial Integrado da Asma na Criança e no Adulto – versão resumida para uso clínico
Monitorização e Tratamento Para o Controlo da Asma na Criança, no Adolescente e no Adulto
Norma nº 008/2017 DGS de 05/07/2017
Campanha de vacinação de repescagem contra o sarampo – crianças e adultos
Informação do Portal SNS:
DGS anuncia campanha de vacinação para crianças e adultos
A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu uma norma, no dia 5 de julho, na qual determina a realização de uma campanha de vacinação de repescagem contra o sarampo em crianças e adultos, tendo adquirido para o efeito 200 mil doses adicionais de vacinas.
Considerando o aumento do número de casos de sarampo notificados na Europa desde 2016 e a ocorrência de atividade epidémica em Portugal em 2017, é importante reforçar a vacinação contra o sarampo de crianças e adultos que não cumpram as recomendações do Programa Nacional de Vacinação (PNV) 2017.
Para esta campanha foi adquirida, este ano, uma Reserva Estratégica Nacional de 200.000 doses adicionais de vacina contra o sarampo, parotidite epidémica e rubéola (VASPR). Estas vacinas têm diferentes prazos de validade (março 2018 a janeiro 2019) e os lotes com menor prazo de validade devem ser utilizados prioritariamente, incluindo no âmbito do PNV.
A população-alvo desta campanha são pessoas sem história credível de sarampo que cumpram os seguintes critérios:
O esquema vacinal recomendado no Plano Nacional de Vacinação é de uma dose para as crianças entre um e quatro anos, duas doses para as crianças entre cinco e 17 anos.
Para os profissionais de saúde que contactam com doentes, sem história credível de sarampo, independentemente da idade, é recomendada uma dose, bem como para os adultos (nascidos a partir de 1970) não vacinados contra o sarampo e sem história credível da doença.
Como “estratégias de repescagem”, a DGS definiu atividades adicionais de vacinação nas bolsas de suscetíveis que foram identificadas na última avaliação do PNV, caso persistam.
Vão ainda ser convocados os menores de 18 anos, nomeadamente, os que têm entre um e quatro anos e não estão vacinados. Entre os cinco e os 17 anos, serão convocados os não vacinados e os vacinados com uma dose, refere o documento.
Faz também parte da “estratégia de repescagem” a convocatória e avaliação do estado vacinal de todos os profissionais de saúde que contactam com doentes (pelos Serviços de Saúde Ocupacional e/ou Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos).
Serão também chamados os adultos nascidos após 1970, não vacinados, com prioridade para os que têm entre os 18 e os 47 de idades.
Nas unidades de saúde onde, durante um período de tempo, não for possível fazer as convocatórias (processo de transição do sistema SINUS para o novo sistema “Vacinas”) devem aproveitar-se todas as oportunidades de vacinação e de divulgação da campanha, incluindo junto dos estabelecimentos de educação e ensino.
Como estratégias adicionais, a DGS irá divulgar a campanha de vacinação, especialmente a relativa aos adultos, através de meios de comunicação, internos e externos.
A campanha terá uma avaliação intercalar em 30 de setembro de 2017.
«Resolução da Assembleia da República n.º 143/2017
Recomenda ao Governo que proceda ao bloqueio do acesso a sítios da Internet e aplicações digitais potencialmente perigosos ou impróprios para menores
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda, por todos os meios disponíveis e tecnicamente possíveis, ao bloqueio do acesso a sítios da Internet e aplicações digitais considerados potencialmente perigosos ou impróprios para menores, através da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica (UNC3T), no âmbito das suas competências próprias, e após consulta aos organismos competentes dos Ministérios da Justiça, da Administração Interna e da Educação.
Aprovada em 14 de junho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»