Manuel Gonçalo Cordeiro Ferreira nomeado responsável pela revisão da Rede de Referenciação Hospitalar de Saúde Materna e Infantil

«Despacho n.º 5407/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades reforçar o poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e contribuir para a melhoria da gestão dos hospitais e da governação do SNS.

Para o efeito foi publicada a Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, tendo sido definidas como medidas fulcrais a «promoção da disponibilidade e acessibilidade dos serviços» aos utentes e «a liberdade de escolherem em que unidades desejam ser assistidos», mediante a articulação com o médico de família e cumprindo a hierarquização técnica e as regras de referenciação em vigor, indo ao encontro do preconizado na Lei n.º 7-B/2016, de 31 de março, que aprova as Grandes Opções do Plano para 2016-2019.

Neste sentido, a referida Portaria define um processo claro e transparente de classificação dos serviços e estabelecimentos do SNS tendo por base as Redes de Referenciação Hospitalar (RRH), num modelo atualizado de reorganização hospitalar, mais eficiente e mais sustentável, revogando as Portarias n.os 82/2014, de 10 de abril, e 123-A/2014, de 19 de junho, define também o processo de criação e revisão das RRH e determina que a criação e revisão das RRH deve seguir a metodologia desenvolvida e divulgada pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

A Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Saúde Materna e Infantil, incluindo Cirurgia Pediátrica, foi elaborada ao abrigo da Portaria n.º 123-A/2014, de 19 de junho, agora revogada, não tendo sido ainda aprovada.

Tendo presente as alterações introduzidas pela Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, no âmbito das Redes de Referenciação Hospitalar, e a nomeação, através do Despacho n.º 14383/2016, de 29 de novembro, dos novos membros da Comissão Nacional da Saúde Materna, da Criança e do Adolescente (CNSMCA), entende-se necessário proceder à revisão do trabalho efetuado no âmbito da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Saúde Materna e Infantil e nomear um novo responsável para o efeito.

Nestes termos, determino:

1 – O responsável pela revisão da Rede de Referenciação Hospitalar de Saúde Materna e Infantil é o presidente da Comissão Nacional da Saúde Materna, da Criança e do Adolescente, Dr. Manuel Gonçalo Cordeiro Ferreira;

2 – O responsável referido no número anterior deve constituir um grupo de trabalho para a revisão da Rede com representantes da Direção-Geral da Saúde, da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), das Administrações Regionais de Saúde, dos Colégios das Especialidades de Ginecologia/Obstetrícia, Pediatria e Cirurgia Pediátrica da Ordem dos Médicos, e dos Colégios das Especialidades de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica e de Saúde Infantil e Pediátrica da Ordem dos Enfermeiros, podendo incluir, para além de médicos e enfermeiros, outros profissionais de saúde nomeadamente farmacêuticos, nutricionistas e psicólogos, os quais deverão ser designados no prazo de 5 dias contados da data de publicação do presente despacho.

3 – Compete aos responsáveis referidos no n.º 2 apresentar uma proposta de RRH na respetiva área, de acordo com a metodologia desenvolvida e divulgada pela ACSS, I. P.

4 – A proposta referida no número anterior deve estar concluída até dia 30 de novembro de 2017.

5 – O presente despacho entra em vigor a partir da data da sua publicação.

9 de junho de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Editais de candidatura às Especializações e Mestrados em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, Médico-Cirúrgica, Comunitária, Reabilitação, e Saúde Infantil e Pediatria – ESEnfC

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Boletim Informativo Semanal do Plano Nacional de Saúde: Rubéola – Vacinação em crianças

Boletim Informativo Semanal do Plano Nacional de Saúde

O Plano Nacional de Saúde divulga, semanalmente, um boletim informativo dedicado a cada um dos indicadores (European Core Health Indicators) em Portugal.

OMS/Europa destaca 3ª Conferência Internacional de Obesidade Infantil (CIOI 2017) – INSA

imagem do post do OMS/Europa destaca 3ª Conferência Internacional de Obesidade Infantil (CIOI 2017)

06-06-2017

A Organização Mundial da Saúde para a Europa (OMS/Europa) decidiu destacar no seu site a 3ª Conferência Internacional de Obesidade Infantil (CIOI 2017), promovida pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge com o apoio do Ministério da Saúde. A conferência, que terá lugar entre os dias 5 e 8 de julho, na Fundação Champalimaud, em Lisboa, reunirá participantes de mais de quarenta países e diversas instituições.

Organizada pelo Departamento de Alimentação e Nutrição do Instituto Ricardo Jorge, enquanto Centro Colaborativo da OMS/Europa, a CIOI 2017 tem como objetivo principal agregar e discutir a informação disponível a nível nacional e internacional sobre a obesidade infantil, a doença pediátrica mais prevalente em todo o mundo. A cerimónia de abertura do evento contará com a presença do Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, e do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, entre outros.

Estima-se que atualmente em todo o mundo cerca de 200 milhões de crianças em idade escolar apresentem excesso de peso, das quais 40-50 milhões são obesas. Na Europa, a prevalência desta doença tem-se mantido constante e é particularmente preocupante entre crianças de estratos socioeconómicos mais desfavoráveis, existindo 40-50 milhões de crianças com excesso de peso, um valor 10 vezes superior ao registado em 1970.

Portugal, um dos países que, desde o seu início, lidera e participa no estudo da iniciativa de vigilância nutricional infantil da OMS-Europa, o “COSI – Childhood Obesity Surveillance Initiative”, apresenta-se como um dos cinco países da região Europeia com maior prevalência de obesidade infantil. A par com a Grécia, Itália e Espanha, mais de 30% das crianças portuguesas entre os 7 e os 9 anos de idade apresenta excesso de peso nas quais cerca de 13% apresenta obesidade.

Os interessados em apresentar comunicações em poster na CIOI 2017 deverão submeter os respetivos resumos até 10 de junho. Os resumos devem ter um máximo de 1700 caracteres e estar relacionados com um dos cinco temas que fazem parte do programa do evento, sendo que todos os resumos devem ser escritos em inglês.

Fumar passa a ser proibido em locais frequentados por menores

Informação da DGS:

Aprovada nova Lei do Tabaco

Foi aprovada, em votação final global, a nova Lei do Tabaco que reforça a proibição de fumar, designadamente em locais frequentados por menores, mesmo sendo ao ar livre. Com esta deliberação do parlamento, a partir de 01 de janeiro de 2018 será proibido fumar em locais para menores, nomeadamente infantários, creches e outros estabelecimentos de assistência infantil, lares de infância e juventude e centros de ocupação de tempos livres, ainda que ao livre, como campos de férias ou parques infantis.

A nova lei estabelece ainda que os serviços de saúde ocupacional devem promover nos locais de trabalho ações e programas de prevenção e controlo tabágico e apoiar trabalhadores que queiram deixar de fumar, bem como que os medicamentos para deixar de fumar devem ser progressivamente comparticipados.


Informação do Portal SNS:

Fumar passa a ser proibido em locais frequentados por menores

Foi aprovada, em votação final global no parlamento, no dia 2 de junho, um novo diploma que reforça a proibição de fumar, designadamente em locais frequentados por menores, mesmo sendo ao ar livre.

Com esta deliberação do parlamento, a partir de 1 de janeiro de 2018 será proibido fumar em locais para menores, nomeadamente infantários, creches e outros estabelecimentos de assistência infantil, lares de infância e juventude e centros de ocupação de tempos livres, ainda que ao ar livre, como campos de férias ou parques infantis.

A nova lei estabelece ainda que os serviços de saúde ocupacional devem promover nos locais de trabalho ações e programas de prevenção e controlo tabágico e apoiar trabalhadores que queiram deixar de fumar, bem como que os medicamentos para deixar de fumar devem ser progressivamente comparticipados.

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