Boletim Informativo Semanal do Plano Nacional de Saúde: Mortalidade infantil

Boletim Informativo Semanal do Plano Nacional de Saúde

O Plano Nacional de Saúde divulga, semanalmente, um boletim informativo dedicado a cada um dos indicadores (European Core Health Indicators) em Portugal.

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Vacinas para a Vida: Dia da Criança assinalado com debate sobre vacinação

No Dia Mundial da Criança, comemorado a 1 de junho, a Direção-Geral da Saúde (DGS) e a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde organizam a sessão «Vacinas para a Vida – Desafios e Inovações».

A sessão contará com a presença dos Ministros da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, e da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, e terá lugar no Auditório dos Espaços Comuns da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa e da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, pelas 16 horas.

Esta iniciativa integra o encontro «Saúde, Género e Violência Interpessoal», organizado pela DGS, que decorre nos dias 1 e 2 de junho no mesmo local.

Neste encontro será debatida a dimensão da igualdade de género nos cuidados a crianças e jovens e abordada a convenção dos direitos das crianças. Realiza-se, ainda, uma mesa-redonda sobre «Boas práticas na prevenção dos maus tratos em crianças e jovens», bem como uma discussão sobre os desafios e inovações das vacinas.

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Direção-Geral da Saúde > Notícias

Celebração do Dia Mundial da Criança

No âmbito do Dia Mundial da Criança, celebrado a 1 de junho, os Secretários de Estado (Adjunto e da Saúde), respetivamente, Fernando Araújo e Manuel Delgado, participaram na sessão protocolar que o Centro Hospitalar de São João (CHSJ), no Porto, levou a cabo na Aula Magna da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Na cerimónia foi assinado o memorando de entendimento com vista à renovação das instalações, edificação e apetrechamento do Centro Pediátrico Integrado do CHSJ.

A pediatria do Centro Hospitalar de São João, no Porto, que funciona desde 2011 em contentores, deverá ter novas instalações a funcionar em 2020, afirmou à agência Lusa o Presidente da Administração do CHSJ.

Segundo António Oliveira e Silva, o memorando de entendimento hoje assinado entre a Administração Central do Sistema de Saúde, a Administração Regional de Saúde do Norte (ARS Norte) e o São João prevê a edificação e apetrechamento do Centro Pediátrico Integrado (CPI) num prazo estimado de três anos.

O CPI será construído no local onde a Associação Joãozinho tinha iniciado a edificação da nova ala pediátrica, financiada por fundos privados que foi, entretanto, suspensa.

O Presidente da Administração do São João referiu que o centro hospitalar “está em negociações com a Associação Joãozinho” para a reversão da titularidade da obra, que atualmente pertence à associação.

A empreitada, cujo arranque “está previsto para outubro ou novembro”, está orçada em mais de 20 milhões de euros e vai permitir criar, além de uma zona de internamento, “blocos, unidade de cuidados intensivos, uma unidade funcional de queimados”, entre outras valências, referiu.

António Oliveira e Silva destacou a importância desta obra “para as crianças”, uma vez que “permite ao centro hospitalar cumprir a sua missão”, dando uma resposta aos doentes, o que até agora tem sido feito “com dificuldade”.

O memorando de entendimento refere que o projeto tem por princípios orientadores “a prestação de cuidados pediátricos de elevada qualidade e diferenciação técnica”, bem como “a aposta no incremento da ambulatorização de cuidados” e, entre outros, “a promoção da viabilidade e sustentabilidade do projeto, mediante obtenção de economias de escala, centralização e rentabilização de recursos”.

Pelas 12h45, os referidos membros do Governo visitaram a Unidade Hospitalar 1 (Eduardo Santos Silva) do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho.

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3ª Conferência Internacional de Obesidade Infantil (CIOI 2017): vídeo de apresentação – INSA

imagem do post do 3ª Conferência Internacional de Obesidade Infantil (CIOI 2017): vídeo de apresentação

29-05-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, enquanto Centro Colaborativo da Organização Mundial da Saúde/Europa, promove, com o apoio do Ministério da Saúde, entre os dias 5 e 8 de julho, na Fundação Champalimaud, em Lisboa, a 3ª Conferência Internacional de Obesidade Infantil (CIOI 2017). Ana Rito, presidente do CIOI 2017, convida todos os interessados nesta temática a participar no evento.

Organizado pelo Departamento de Alimentação e Nutrição do Instituto Ricardo Jorge, o CIOI 2017 tem como objetivo agregar e discutir a informação disponível a nível nacional e internacional sobre a obesidade infantil, a doença pediátrica mais prevalente em todo o mundo. A conferência reunirá participantes de mais de quarenta países e diversas instituições que estudam esta problemática.

Os interessados em apresentar comunicações no CIOI 2017 deverão submeter os respetivos resumos até 31 de maio. Os resumos devem ter um máximo de 1700 caracteres e estar relacionados com um dos cinco temas que fazem parte do programa do evento, sendo que todos os resumos devem ser escritos em inglês.

Estima-se que atualmente em todo o mundo cerca de 200 milhões de crianças em idade escolar apresentem excesso de peso, das quais 40-50 milhões são obesas. Na Europa, a prevalência desta doença tem-se mantido constante e é particularmente preocupante entre crianças de estratos socioeconómicos mais desfavoráveis, existindo 40-50 milhões de crianças com excesso de peso, um valor 10 vezes superior ao registado em 1970.

Portugal, um dos países que, desde o seu início, lidera e participa no estudo da iniciativa de vigilância nutricional infantil da OMS-Europa, o “COSI – Childhood Obesity Surveillance Initiative”, apresenta-se como um dos cinco países da região Europeia com maior prevalência de obesidade infantil. A par com a Grécia, Itália e Espanha, mais de 30% das crianças portuguesas entre os 7 e os 9 anos de idade apresenta excesso de peso nas quais cerca de 13% apresenta obesidade.

Boletim Informativo Semanal do Plano Nacional de Saúde: Tosse Convulsa – Vacinação em crianças

Boletim Informativo Semanal do Plano Nacional de Saúde

O Plano Nacional de Saúde divulga, semanalmente, um boletim informativo dedicado a cada um dos indicadores (European Core Health Indicators) em Portugal.

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Nomeação dos membros da Comissão Nacional da Saúde Materna, da Criança e do Adolescente

«Despacho n.º 4492/2017

O Despacho n.º 14383/2016, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 24 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 29 de novembro, nomeou o novo Presidente da Comissão Nacional da Saúde Materna, da Criança e do Adolescente e determinou que os membros da Comissão fossem nomeados pelo Diretor-Geral da Saúde, obtida a concordância do membro do Governo.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho n.º 14383/2016, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 24 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 29 de novembro, e obtida a prévia concordância do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, determino o seguinte:

1 – São nomeados os seguintes membros da Comissão Nacional da Saúde Materna, da Criança e do Adolescente:

a) Alexandra Daniela Alves Seabra Dinis, Assistente Graduada de Pediatria, subespecialidade de Cuidados Intensivos Pediátricos, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE;

b) António José Mónica da Silva Guerra, Assistente Graduado Sénior de Pediatria, Centro Hospitalar de S. João, EPE, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

c) Catarina Maria Roquette de Gouveia Durão Celeiro, Nutricionista;

d) Dinah da Conceição Marçal Verdugo Duarte, Diretora da Unidade de Avaliação Científica da Direção de Avaliação de Medicamentos da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP;

e) Diogo de Matos Graça Ayres de Campos, Assistente Graduado Sénior de Obstetrícia, Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE, Professor Associado na Faculdade de Medicina de Lisboa;

f) Elsa Rocha, Assistente Graduada Sénior de Pediatria, Centro Hospitalar do Algarve, EPE;

g) Eurico Jorge dos Santos Cardoso Gaspar, Assistente Graduado Sénior de Pediatria, Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE;

h) Helder Ornelas, Assistente Graduado Sénior de Pediatria, subespecialidade de Neonatologia, Hospital Espírito Santo de Évora, EPE;

i) Helena Jardim, Assistente Graduada Sénior de Pediatria, aposentada;

j) Jorge Manuel Nunes Correia Pinto, Professor Catedrático de Cirurgia Pediátrica na Escola de Medicina da Universidade do Minho, Assistente Graduado de Cirurgia Pediátrica, Hospital de Braga;

k) José Carlos Neves da Cunha Areias, Assistente Graduado Sénior de Cardiologia Pediátrica do Centro Hospitalar de S. João, EPE, Professor Catedrático de Pediatria da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

l) José Paulo Achando da Silva Moura, Assistente Graduado Sénior de Obstetrícia, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE;

m) Luís Carlos Januário Santos, Assistente Graduado Sénior de Pediatria, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE;

n) Maria Bárbara Vilhena Catanho de Menezes, Enfermeira, especialista em Saúde Infantil e Pediátrica, Direção-Geral da Saúde;

o) Maria da Graça Rocha Oliveira, Assistente Graduada de Pediatria, subespecialidade de Neonatologia, Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE;

p) Maria Gabriela Oliveira Mimoso, Assistente Graduada de Pediatria, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE;

q) Maria Teresa Antunes de Azevedo Xavier, Médica Dentista, Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

r) Natacha Pequito Sofio Pereira Gonçalves, Assistente de Psicologia, Agrupamento de Centros de Saúde Algarve Central;

s) Paula Alexandra Maia Pinheiro, Assistente Graduada de Obstetrícia, Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE

t) Pedro Manuel Mendes Caldeira da Silva, Assistente Graduado Sénior de Pedopsiquiatria, Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE;

u) Rosália Maria Gomes Marques, Enfermeira Chefe, especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, Hospital Garcia de Orta, EPE;

v) Rui Artur Coutinho da Silva Nogueira, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego, presidente da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar;

w) Rute Maria Pina Cordeiro, Assistente de Medicina Geral e Familiar, Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Ocidental e Oeiras;

x) Teresa Maria Pereira Padrão Temudo, Assistente Graduada de Pediatria e Neuropediatria, Centro Hospitalar do Porto, EPE.

2 – Integra ainda a Comissão, em representação da Direção-Geral da Saúde, a Enfermeira Ana Cristina Bastos.

3 de abril de 2017. – O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.»

Alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo alarga o período de proteção até aos 25 anos

«Lei n.º 23/2017

de 23 de maio

Terceira alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, alargando o período de proteção até aos 25 anos

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo

Os artigos 5.º, 60.º, 63.º e 88.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada em anexo à Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, alterada pelas Leis n.os 31/2003, de 22 de agosto, e 142/2015, de 8 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[…]

a) Criança ou jovem – a pessoa com menos de 18 anos ou a pessoa com menos de 21 anos que solicite a continuação da intervenção iniciada antes de atingir os 18 anos, e ainda a pessoa até aos 25 anos sempre que existam, e apenas enquanto durem, processos educativos ou de formação profissional;

b) …

c) …

d) …

e) …

f) …

Artigo 60.º

[…]

1 – …

2 – …

3 – Excecionalmente, quando a defesa do superior interesse da criança ou do jovem o imponha, a medida prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 35.º pode ser prorrogada até que aqueles perfaçam os 25 anos de idade.

Artigo 63.º

[…]

1 – …

2 – Sem prejuízo do disposto na alínea d) do número anterior, podem manter-se até aos 25 anos de idade as medidas de promoção e proteção de apoio para autonomia de vida ou colocação, sempre que existam, e apenas enquanto durem, processos educativos ou de formação profissional, e desde que o jovem renove o pedido de manutenção.

3 – (Anterior n.º 2.)

Artigo 88.º

[…]

1 – …

2 – …

3 – …

4 – …

5 – …

6 – Os processos das comissões de proteção são destruídos quando a criança ou jovem atinjam a maioridade ou, nos casos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 63.º, os 21 anos ou 25 anos, respetivamente.

7 – …

8 – …

9 – …»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Aprovada em 7 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 10 de maio de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 11 de maio de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»