Diretores Clínicos Terão 2 Dias Úteis para dar Resposta Urgente a Crianças e Jovens em Risco

« (…) 1 — Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º-A da Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro, o diretor clínico ou o presidente do conselho clínico e de saúde, consoante se trata de uma unidade hospitalar ou de um agrupamento de centros de saúde, deve articular a sua resposta com os Núcleos de Apoio a Crianças e Jovens em Risco e os Núcleos Hospitalares de Apoio a Crianças e Jovens em Risco, no âmbito das competências que lhes estão atribuídas pelo Despacho n.º 31292/2008, de 20 de novembro.

2 — A resposta a dar no âmbito do n.º 4 do artigo 13.º-A da Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro, é prestada no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data de receção do pedido ou, sempre que estiver em causa a possibilidade do eventual recurso ao procedimento de urgência e que tal esteja expressamente mencionado no pedido, em 2 dias úteis. (…) »

Veja a Lei n.º 142/2015: Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Alterada e Republicada)

Atualização de Norma DGS: Prescrição de Palivizumab para Prevenção de Infeção pelo Vírus Sincicial Respiratório em Crianças de Risco

Norma dirigida aos Médicos do Sistema de Saúde.

Norma nº 012/2013 DGS de 30/07/2013 atualizada a 28/12/2015
Prescrição de Palivizumab para Prevenção de Infeção pelo Vírus Sincicial Respiratório em Crianças de Risco

Veja a atualização anterior, por nós publicada:

Norma DGS: Prescrição de Palivizumab para Prevenção de Infeção pelo Vírus Sincicial Respiratório em Crianças de Risco

Concurso para Técnico Superior de Psicologia Clínica (Criança e Adolescente) do CH Barreiro Montijo: Projeto de Lista de Classificação Final

Saiu o Projeto de Lista de Classificação Final relativa ao Concurso para Técnico Superior de Psicologia Clínica (Criança e Adolescente) do Centro Hospitalar do Barreiro Montijo.

Veja o Projeto de Lista de Classificação Final

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar do Barreiro Montijo.

Veja as anteriores, por nós publicadas:

Concurso para Técnico Superior de Psicologia Clínica do CH Barreiro Montijo: Lista de Admitidos e Excluídos

Abertos Concursos para Psicólogos Clínicos – Adultos e Crianças – CH Barreiro Montijo

Regulamento do Núcleo Interdisciplinar da Criança e do Adolescente da Universidade dos Açores

Brochura sobre a Convenção para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais (Convenção de Lanzarote)

Dia contra a Exploração e Abuso Sexual de Crianças
 Pormenor do cartaz
Portugal celebra hoje, 18 novembro, o Dia Europeu para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e Abuso Sexual.

O Dia Europeu para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual celebra-se hoje, pela primeira vez, com várias iniciativas pelo país que pretendem sensibilizar a população para esta realidade.

O Conselho da Europa decidiu estabelecer o dia 18 de novembro como Dia Europeu para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais, no contexto da Estratégia daquela organização para os direitos da criança (2012-2015).

Os objetivos deste dia Europeu são:

  • Aumentar a consciência pública acerca da exploração e abuso sexual de crianças e da necessidade de impedir tais atos;
  • Facilitar a discussão aberta sobre a proteção das crianças contra a exploração e abuso sexual e ajudar a prevenir e a eliminar a estigmatização das vítimas;
  • Promover a ratificação e a aplicação da Convenção de Lanzarote – um instrumento único, juridicamente vinculante que obriga os estados Europeus a criminalizar todas as formas de abuso sexual de crianças e que aponta para formas de o combater.

O dia Europeu irá somar-se ao trabalho do Conselho da Europa e dos seus Estados-Membros no âmbito da Campanha ‘UM em cada CINCO’, para parar a violência sexual contra as crianças, que terminará em novembro de 2015. As atividades do dia Europeu.

Para quem é o Dia Europeu?

Este dia é destinado às crianças e a todos os que interagem com as crianças na sua capacidade pessoal ou profissional: pais, autoridades locais, regionais e nacionais,  profissionais que trabalham com crianças (inclusive educadores, treinadores de desporto, agentes da autoridade, etc.), organizações não-governamentais e setor privado.

Veja aqui a Brochura sobre a Convenção para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais (Convenção de Lanzarote)

Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO) Alargado a Crianças e Jovens de 7, 10 e 13 Anos

Informação da DGS:

Cheques-dentista alargados aos jovens de 18 anos
Cheques-dentista alargados aos jovens de 18 anos

Os cheques-dentista vão ser alargados aos jovens de 18 anos que tinham sido beneficiários do programa e concluído o plano de tratamentos aos 16 anos.  O alargamento do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO),  publicado em Diário da República, vai entrar em vigor dia 1 de março do próximo ano.

Passarão a receber um cheque-dentista os jovens de 18 anos que já tenham beneficiado do programa e concluído o plano de tratamentos aos 16 anos.

Serão também abrangidos os infetados com VIH/sida que já não façam tratamentos há mais de dois anos, sendo-lhes atribuídos dois cheques-dentista para um ciclo de tratamentos.

Devem receber também cheque-dentista as crianças e jovens de 7, 10 e 13 anos com necessidades especiais de saúde, nomeadamente portadores de doença mental, paralisia cerebral ou trissomia 21 que não tenham ainda sido abrangidos pelo PNPSO.

Atualização da Norma DGS: Vacinação Contra Infeções por Streptococcus Pneumoniae de grupos com risco acrescido de DIP – Crianças

Norma dirigida aos Profissionais de saúde do Sistema de Saúde.

Norma nº 012/2015 DGS de 23/06/2015 atualizada a 06/11/2015
Vacinação contra infeções por Streptococcus pneumoniae de grupos com risco acrescido para doença invasiva pneumocócica (DIP). Idade pediátrica (<18 anos de idade) – pequenas alterações introduzidas relativas a transplantes, no Ponto 4.

Veja aqui a Norma

Veja a versão anterior da norma:

Norma DGS: Vacinação Contra Infeções por Streptococcus Pneumoniae de grupos com risco acrescido de DIP – Crianças