RNCCI: Condições de Instalação e Funcionamento das Unidades de Internamento de Cuidados Integrados Pediátricos de Nível 1 (UCIP Nível 1)

  • PORTARIA N.º 343/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 199/2015, SÉRIE I DE 2015-10-12
    Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível 1 (UCIP nível 1) e de ambulatório pediátricas, bem como as condições de funcionamento a que devem obedecer as equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados destinadas a cuidados pediátricos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

    • DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 54/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 230/2015, SÉRIE I DE 2015-11-24
      Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral

      Retifica a Portaria n.º 343/2015, de 12 de outubro, dos Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social que define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível 1 (UCIP nível 1) e de ambulatório pediátricas, bem como as condições de funcionamento a que devem obedecer as equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados destinadas a cuidados pediátricos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, 12 de outubro de 2015

    • PORTARIA N.º 153/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 102/2016, SÉRIE I DE 2016-05-27
      Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde

      Altera a Portaria n.º 343/2015, de 12 de outubro, que define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento e de ambulatório de cuidados continuados integrados pediátricos, bem como das equipas de gestão de altas e das equipas de cuidados continuados integrados destinadas a cuidados pediátricos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), por forma a implementar experiências-piloto das unidades de internamento e de ambulatório de cuidados continuados pediátricos

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RNCCI: Ministério da Saúde Emite Esclarecimento Sobre Portaria que Regulamenta Cuidados Continuados Pediátricos

Concurso para Técnico Superior de Psicologia Clínica – Criança e Adolescente do CH Barreiro Montijo: Lista de Admitidos e Excluídos

Saiu a Lista de Admitidos e Excluídos relativa ao Concurso para Técnico Superior de Psicologia Clínica – Criança e Adolescente, do Centro Hospitalar do Barreiro Montijo.

Veja a Lista de Admitidos e Excluídos

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar do Barreiro Montijo.

Veja a abertura do concurso, por nós publicada:

Abertos Concursos para Psicólogos Clínicos – Adultos e Crianças – CH Barreiro Montijo

Relatório OMS: Childhood Obesity Surveillance Initiative – COSI Portugal 2013

O Childhood Obesity Surveillance Initiative (COSI)/World Health Organization Regional Office for Europe é o sistema europeu de vigilância nutricional infantil coordenado pelo Gabinete Regional Europeu da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Tem como principal objetivo criar uma rede sistemática de recolha, análise, interpretação e divulgação de informação descritiva sobre as caraterísticas do estado nutricional infantil de crianças dos 6 aos 8 anos, que se traduz num sistema de vigilância que produz dados comparáveis entre países da Europa e que permite a monitorização da obesidade infantil a cada 2-3 anos.

Veja aqui o Relatório Childhood Obesity Surveillance Initiative – COSI Portugal 2013

Informação do INSA:

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge) divulga o relatório COSI Portugal 2013, relativo à 3ª ronda de dados sobre o estado nutricional infantil de crianças portuguesas dos 6 aos 8 anos. Este estudo integra-se no Childhood Obesity Surveillance Initiative, sistema europeu de vigilância nutricional infantil coordenado pelo Gabinete Europeu da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Deste relatório, desenvolvido pelo Departamento de Alimentação e Nutrição do Instituto  Ricardo Jorge e no âmbito do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável da Direção-Geral da Saúde, destacam-se as seguintes conclusões:

  • A prevalência de baixo peso das 5935 crianças portuguesas dos 6 aos 8 anos de idade das 196 escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico das sete Regiões de Portugal participantes do estudo foi de 2,7% (IMC<P3),  31,6%  apresentava  excesso  de  peso (IMC≥P85)  e 13,9% tinha obesidade (IMC≥P97) tendo sido maior nas raparigas do que nos rapazes;
  • As amostras representativas de escolas ao nível regional mostraram que maior prevalência de baixo peso (5,0%), de excesso de peso (incluindo obesidade) (38%) e obesidade infantil (17,8%) foi observada na região Centro. A região que apresentou menor prevalência de baixo peso foi o Alentejo (0,6%), e a região dos Açores foi a que apresentou menor prevalência de excesso de peso e obesidade, 24,0% e 10,0%, respetivamente;
  • Ao longo dos anos evidencia-se uma ligeira e progressiva diminuição do excesso de peso (2008: 37,9%; 2010: 35,7% e 2013: 31,6%) e obesidade infantil (2008: 15,8%; 2010: 14,7% e 2013: 13,9%) acompanhado de um aumento na prevalência de baixo peso (2008: 1,0%; 2010: 0,8% e 2013: 2,7%).

Relatório COSI Portugal 2013

Fact Sheet COSI Portugal 2013

Alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo

Atualização de 23/05/2017: Este diploma sofreu novas alterações: Alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo alarga o período de proteção até aos 25 anos

Republicação a partir da página 15 do documento.

LEI N.º 142/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 175/2015, SÉRIE I DE 2015-09-08

Assembleia da República

Análise e Avaliação das Políticas Públicas Regionais Açorianas de Proteção das Crianças

Assembleia Legislativa da Madeira Propõe Criação do Observatório da Criança

Criada a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens

Este diploma foi alterado e republicado, veja:

Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens – Alteração e Republicação

Este diploma foi alterado e republicado, veja:

Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens – Alteração e Republicação