Concurso para Bolsa de Investigação Cientifica (BIC) – Projeto “WHO Collaborating Centre for Nutrition and Childhood Obesity”

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, Departamento de Alimentação e Nutrição, abre Concurso para atribuição de Bolsa de Investigação Cientifica (BIC), a candidatos (F/M), no âmbito do Projeto 2015DAN1181, designado por “WHO Collaborating Centre for Nutrition and Childhood Obesity”, cofinanciado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

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Data Limite : 29-07-2015

Atribuição de uma Bolsa de Investigação no âmbito
do projeto “WHO Collaborating Centre for Nutrition and Childhood Obesity”
com a Refª: DAN/2015/WHO-CCNCO/1

EDITAL

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), Departamento de Alimentação e Nutrição, abre Concurso para atribuição de Bolsa de Investigação Cientifica (BIC), a candidatos (F/M), no âmbito do Projeto 2015DAN1181, designado por “WHO Collaborating Centre for Nutrition and Childhood Obesity”, cofinanciado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Fase de candidatura: 16-07-2015 a 29-07-2015.

As condições de abertura da bolsa são as seguintes:

Área científica genérica: Química

Área cientifica especifica:  Química Analítica

Requisitos de admissão:

  • a. Licenciatura em Engenharia Química, Química, Química Analítica ou afins (obrigatório);
  • b. Experiência comprovada em Espectrometria de Massa por Plasma Induzido (ICP-MS) e especiação química por HPLC-ICP-MS e em desenvolvimento, otimização e validação de métodos por cromatografia líquida (UPLC e LC-MS/MS) (obrigatório);
  • c. Experiência comprovada em análise química de alimentos (composição alimentar; compostos bioativos; contaminantes; minerais) e em base de dados.

Requisitos preferenciais

  • d. Mestrado em Engenharia Química, Química, Química Analítica ou afins com média final de Mestrado igual ou superior a 15 valores;
  • e. Experiência relevante na Norma ISO 17025:2005 – Requisitos gerais de competência para laboratórios de ensaio e calibração e a Norma ISO 34:2000 – Requisitos gerais para a competência dos produtores de materiais de referência;
    f. Dá-se preferência também, a quem demonstre experiência em Investigação Científica e tenha realizado um estágio pós-licenciatura superior a 6 meses em cromatografia líquida e em desenho de experiências aplicado à cromatografia líquida;
  • g. Tenha interesse e motivação face ao tema; gosto e experiência de trabalho numa equipa multidisciplinar; facilidade de comunicação de conceitos e metodologias da área a outras áreas disciplinares.
  • h. Experiência em investigação, pelo menos 2 anos.

Plano de trabalhos: Pesquisa bibliográfica para determinação de métodos de análise de iodo e sódio em alimentos. Desenvolvimento e otimização do método analítico para a determinação de iodo em alimentos por espectrometria de massa por plasma induzido (ICP-MS). Caracterização de interferências de matriz por HPLC-ICP-MS, UPLC ou LC-MS/MS. Apoio à elaboração dos artigos, comunicações e relatórios científicos, bem como noutras atividades de âmbito administrativo do projeto.

Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto, na redação dada pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro. O Regulamento de Bolsas Ricardo Jorge, publicado no Diário da República – II Série, aviso n.º 7344/2005 (2ª série), de 17 de agosto de 2005, E ainda, supletivamente, o Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (aprovado pelo Regulamento n.º 234/2012, de 25 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, devidamente atualizado).

A DGRH-Bolsas assume as competências do Núcleo do Bolseiro, cujas regras básicas de funcionamento, são entre outras: a responsabilidade de prestar aos bolseiros toda a informação relativa ao seu Estatuto, servir de elo de ligação entre os bolseiros e a Instituição acolhendo e tratando os processos dos bolseiros. A DGRH-Bolsas funciona, nos dias úteis, no horário de atendimento ao público regulamentado, nesta Instituição. Os Bolseiros devem ainda respeitar e sem prejuízo de outra legislação em vigor, as regras de funcionamento interno da Instituição.

Duração e Regime da Atividade: A bolsa terá a duração de 6 meses, podendo ser eventualmente renovada até à data prevista do término do projeto, 31 de Dezembro de 2018. O início previsto da Bolsa é o dia 25 de Agosto de 2015, à qual será afeto o Bolseiro em regime de exclusividade, conforme regulamento  supramencionada , nomeadamente o Estatuto do Bolseiro de Investigação (Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto).

Local de trabalho: As atividades serão desenvolvidas, maioritariamente, na Unidade de Investigação e Desenvolvimento, do Departamento de Alimentação e Nutrição deste Instituto, podendo haver necessidade de deslocações no âmbito do projeto.

Orientação Científica: o trabalho será coordenado pela Doutora Isabel Castanheira, Investigadora Principal do Departamento de Alimentação e Nutrição do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge.

Método de avaliação: os critérios de avaliação das candidaturas serão os seguintes: formação académica (2 valores), experiência profissional (8 valores), formação profissional (6 valores) e atividade científica (4 valores).

Constituição do Júri: O Júri é constituído por elementos de reputada idoneidade, científica e técnica para as áreas em relevo, constituído por: Doutora Isabel Castanheira (Presidente do Júri) Investigadora Principal da Carreira de Investigação Científica do INSA, Doutora Ana Sofia de Matos Professora Auxiliar da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa e  Doutor Carlos Brandão, Professor Coordenador e Vice-Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril vogais efetivos do concurso, Mestre Mariana Santos e Doutora Ana Ramos vogais suplentes do concurso.

Valor do subsidio de manutenção mensal: O montante da bolsa é conforme a tabela de valores para bolsas nacionais atribuídas pela FCT constante no regulamento de bolsas de investigação, disponível em http://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores. O Bolseiro usufrui, ainda, de Seguro Social Voluntário e de um Seguro de Acidentes Pessoais ou equivalente.

Documentos de Candidatura: o processo de candidatura deverá incluir uma carta de apresentação, Curriculum Vitae detalhado (Europass), cópia(s) do(s) certificados de habilitação.
Todas as candidaturas deverão ser enviadas por correio eletrónico para:

Doutora Isabel Castanheira isabel.castanheira@insa.min-saude.pt

Nota:  são aceites também as candidaturas enviadas em suporte de papel (CTT – Correios de Portugal, S.A)
Data de início e de conclusão do prazo do Concurso: As candidaturas decorrem entre o dia 16-07-2015 a 29-07-2015.

Data limite de receção das Candidaturas: 29-07-2015.

Comunicação dos resultados aos candidatos e outras informações: Os resultados do concurso serão comunicados aos candidatos através de correio eletrónico, com recibo de entrega. Após o envio do resultado da candidatura, considerar-se-á automaticamente notificado para consultar o processo se assim o desejar e pronunciar-se em sede de audiência prévia no prazo máximo de 10 dias.

O candidato selecionado deve declarar, por escrito, a sua aceitação e comunicar a data de início efetivo da bolsa. Salvo apresentação de justificação atendível, a falta de declaração dentro do prazo requerido (10 dias) equivale à renúncia da bolsa.

Em caso de impedimento de aceitação da bolsa pelo primeiro candidato selecionado, a opção será o segundo qualificado de acordo com a lista ordenada pelo Júri do concurso, a constar em Ata. A lista final de classificação será afixada em local visível, na Ala da Direção de Recursos Humanos, piso 2, deste Instituto.

SCML Fica com a Casa de Saúde da Família Militar para Cuidados Paliativos, Pequenas Cirurgias e Cuidados Continuados Integrados Pediátricos

«(…) Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º, do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio, determina -se:

1 — Disponibilizar para rentabilização o PM 200/Lisboa — Cerca do Convento da Estrela — Ala Norte e o PM 216/Lisboa – Casa de Saúde da Família Militar.

2 — Desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, o PM 200/ Lisboa — Cerca do Convento da Estrela — Ala Norte e o PM 216/ Lisboa – Casa de Saúde da Família Militar, que constituem o prédio urbano inscrito na matriz predial urbana da freguesia da Estrela, sob o artigo 3012, omisso na Conservatória do Registo Predial.

3 — Autorizar a alienação, por ajuste direito, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) do prédio urbano referido no número anterior, mediante a contrapartida financeira de € 14 883 000,00 (catorze milhões oitocentos e oitenta e três mil euros), para implementação de Unidades de Cuidados Paliativos, Pequenas Cirurgias e Cuidados Continuados Integrados Pediátricos, por um período de 30 anos, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto -Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, ex vi artigo 6.º da Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio.

4 — Que, nos termos do artigo 15.º da Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio, a afetação do valor de € 14 883 000,00 seja a seguinte: a) 5%, no montante de € 744 150,00, à Direção -Geral de Recursos da Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional [Capítulo 01.05.01 — (F.F.123) — 02.02.25 — Outros Serviços]; b) 5%, no valor de € 744 150,00, à Direção -Geral do Tesouro e Finanças; c) O restante, no valor de € 13 394 700,00 à execução da Lei de Programação das Infraestruturas Militares.

5 — A formalização do procedimento respeitante à presente alienação, cabe à Direção -Geral do Tesouro, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei Orgânica n.º 6/2015 de 18 de maio.(…)»

Campos de Férias para Crianças Portadoras de Doença Crónica – Verão 2015

Campos de Férias Fundação EDP/DGS – Verão 2015

A Direção-Geral da Saúde (DGS) e a Fundação EDP promovem o projeto CAMPO DE FÉRIAS para crianças portadoras de Doença Crónica. Através deste projeto, estas crianças vão poder frequentar gratuitamente campos de férias organizados pela Fundação EDP.

Os campos de férias vão ter lugar em dois locais distintos:

• Campo de férias da Árvore – Vila do Conde (entre 17 e 26 de agosto de 2015)
• Campo de férias de Palmela (entre 31 de agosto e 9 de setembro de 2015).

Podem candidatar-se crianças com doença crónica, acompanhadas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), com idades compreendidas entre os 8 e os 12 anos, inclusive, no campo de férias da Árvore e entre os 8 e os 16 anos, inclusive, no campo de férias de Palmela.

As candidaturas devem ser apresentadas até ao dia 5 de julho.

Mais informações através do seguinte email: campoferias-edp@dgs.pt

Regulamento dos Padrões de Qualidade dos Cuidados Especializados em Enfermagem de Saúde da Criança e do Jovem