Etiqueta: Crime
Regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros
Alteração ao Código Penal integrando na previsão de qualificação do homicídio os crimes cometidos no âmbito de uma relação de namoro, bem como contra jornalistas no exercício de funções
Assembleia da República Recomenda ao Governo a apresentação de um novo Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não Discriminação e a avaliação da eficácia da pulseira eletrónica no âmbito do crime de violência doméstica
- Resolução da Assembleia da República n.º 100/2017 – Diário da República n.º 108/2017, Série I de 2017-06-05
Assembleia da República
Recomenda ao Governo a apresentação de um novo Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não Discriminação e a avaliação da eficácia da pulseira eletrónica no âmbito do crime de violência doméstica
«Resolução da Assembleia da República n.º 100/2017
Recomenda ao Governo a apresentação de um novo Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não Discriminação e a avaliação da eficácia da pulseira eletrónica no âmbito do crime de violência doméstica.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Apresente, até ao final de 2017, um novo Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não Discriminação, para o período de 2018-2020, que contemple especificamente:
a) A violência no namoro, com medidas concretas para a sensibilização, prevenção e combate a este fenómeno;
b) As medidas a adotar em matéria de prevenção do homicídio conjugal, por referência às conclusões da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica, em conformidade com o disposto na Portaria n.º 280/2016, de 26 de outubro.
2 – Avalie os resultados e a eficácia da aplicação da medida de coação «pulseira eletrónica» no âmbito do crime de violência doméstica, entre 2011 e 2016, e promova a divulgação pública dos resultados dessa avaliação.
Aprovada em 21 de abril de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»
Assembleia da República Recomenda ao Governo a avaliação do apoio judiciário no âmbito dos crimes de violência doméstica e da regulação das responsabilidades parentais
- Resolução da Assembleia da República n.º 3/2017 – Diário da República n.º 1/2017, Série I de 2017-01-02
Recomenda ao Governo a avaliação do apoio judiciário no âmbito dos crimes de violência doméstica e da regulação das responsabilidades parentais
«Resolução da Assembleia da República n.º 3/2017
Recomenda ao Governo a avaliação do apoio judiciário no âmbito dos crimes de violência doméstica e da regulação das responsabilidades parentais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Proceda a uma avaliação do apoio judiciário no âmbito dos crimes de violência doméstica e da regulação das responsabilidades parentais, procurando apurar se há vantagem em que seja nomeado um único advogado.
2 – Dê prioridade à nomeação de advogado nos casos de violência doméstica e de regulação das responsabilidades parentais, por forma a tornar mais céleres estes processos.
Aprovada em 7 de dezembro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»
Pequena Alteração ao Regime de Concessão de Indemnização às Vítimas de Crimes Violentos e de Violência Doméstica
- LEI N.º 121/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 170/2015, SÉRIE I DE 2015-09-01
Primeira alteração à Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, que aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica