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Alteração ao regime relativo ao complemento solidário para idosos
Atualização do valor de referência do CSI para 2018
Atualização do Valor de Referência do Complemento Solidário para Idosos (CSI)
Atualização, esta portaria foi revogada, veja: Atualização do valor de referência do CSI para 2018
«Portaria n.º 3/2017
de 3 de janeiro
O XXI Governo Constitucional tem como uma das suas prioridades o combate à pobreza, à exclusão social e às desigualdades.
De acordo com os mais recentes indicadores publicados pelo INE a taxa de risco de pobreza entre os idosos voltou a subir em 2015, situando-se nos 18,3 %, mais 1,3 pp que no ano anterior. Considerando o aumento do risco de pobreza entre os idosos nos anos mais recentes, depois de anos em que esse risco diminuiu, o Governo procedeu em 2016 ao aumento do valor de referência do Complemento Solidário para Idosos (CSI).
Neste contexto o Complemento Solidário para Idosos, instituído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, é um instrumento fulcral no combate à pobreza dos idosos com idade superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social. O artigo 9.º do citado decreto-lei prevê a atualização periódica do valor de referência do CSI tendo em conta a evolução dos preços, o crescimento económico e a distribuição da riqueza.
Face ao exposto, tendo o valor de referência sido atualizado em 2016, após vários anos sem atualização, importa agora proceder à atualização do valor de referência do CSI para 2017.
Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro, e nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito
O valor de referência do complemento solidário para idosos, bem como o complemento solidário para idosos atribuído, são atualizados nos termos previstos na presente portaria.
Artigo 2.º
Atualização do valor de referência do complemento
O valor de referência do complemento solidário para idosos é atualizado pela aplicação da percentagem de 0,5 %, fixando-se o seu valor, a partir de 1 de janeiro de 2017, em (euro) 5.084,30.
Artigo 3.º
Atualização do valor do complemento
O montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído aos pensionistas é atualizado pela aplicação da percentagem de 0,5 % de aumento.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 28 de dezembro de 2016. – O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 27 de dezembro de 2016.»
- Portaria n.º 3/2017 – Diário da República n.º 2/2017, Série I de 2017-01-03
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Portaria que procede à atualização do valor de referência do complemento solidário para idosos
Atualização, esta portaria foi revogada, veja: Atualização do valor de referência do CSI para 2018
Assembleia da República Recomenda ao Governo a Realização de Uma Campanha Pública de Divulgação do Complemento Solidário para Idosos
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 156/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 147/2016, SÉRIE I DE 2016-08-02
Campanha pública de divulgação do complemento solidário para idosos