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Governo Concede Tolerância de Ponto no Carnaval Aos Trabalhadores em Funções Públicas
- Despacho n.º 1669/2017 – Diário da República n.º 38/2017, Série II de 2017-02-22
Presidência do Conselho de Ministros – Gabinete do Primeiro-Ministro
Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 28 de fevereiro de 2017
«Despacho n.º 1669/2017
Embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, determino o seguinte:
1 – É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 28 de fevereiro de 2017.
2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.
3 – Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente.
17 de fevereiro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»
Especialistas Reconhecidos: Discussão Pública da Futura Carreira de TDT – CTFP e CIT – BTE
Foram publicados em Separata do Boletim do Trabalho e Emprego, para discussão pública, o diploma legal que aprova o regime legal da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica cujo vínculo de emprego público seja constituído por contrato de trabalho em funções públicas, e o diploma legal que aprova o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica em regime de contrato de trabalho, nos termos do Código do Trabalho.
O prazo de apreciação pública deste projeto legislativo é de 20 dias.
Os especialistas têm o devido reconhecimento.
Mantém-se a separação iníqua entre CTFP e CIT.
Veja aqui a Separata Nº 1/2017 de 27 de Janeiro
Veja também:
Alteração Relevante ao Regulamento para os Concursos da Carreira Especial de Enfermagem (CTFP)
Contratos de Trabalho em Funções Públicas de Assistentes Convidados e de Professores Adjuntos Convidados da Escola Superior de Saúde – IP Setúbal
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 47/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 1/2016, SÉRIE II DE 2016-01-04
Autorizado o contrato de trabalho em funções públicas de assistentes convidadas e de professora adjunta convidada da Escola Superior de Saúde
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 48/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 1/2016, SÉRIE II DE 2016-01-04
Renovação dos contratos de trabalho em funções públicas de assistentes convidadas e de professores adjuntos convidados da Escola Superior de Saúde
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 110/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 2/2016, SÉRIE II DE 2016-01-05
Renovação do contrato de trabalho em funções públicas de assistente convidado e de professoras adjuntas convidadas da Escola Superior de Saúde
Concursos Médicos para CTFP Vão Ser Agilizados – BTE
Saiu hoje, 11/06/2015, em separata do Boletim do Trabalho e Emprego, uma proposta de despacho que propõe agilizar os concursos médicos para Contrato de Trabalho em Funções Públicas com menos de 100 candidatos.
Esta proposta de despacho está em consulta pública por 30 dias. Como é habitual poucos a irão ler e poucas alterações serão feitas, pelo que depois de passado o prazo o texto a publicar no Diário da República não deverá ser muito diferente da atual proposta.
Quando sair no Diário da República seremos os primeiros a publicar.
BTE Separata Nº 9/2015, de 11 de Junho
Normas com incidência nos trabalhadores com vínculo de emprego público, regulada pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, constantes do projeto legislativo que altera o diploma que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica, ou seja, a Portaria n.º 207/2011, de 24 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro.
Republicação a partir da página 5 do documento.