2017/06/29
Em cumprimento do seu plano de atividades para 2016, a ERS elaborou um estudo sobre o impacto efetivo da implementação da Diretiva 2011/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, em Portugal.
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Circular Conjunta ACSS / DGS n.º 2 de 27 de janeiro
Beneficiários de cuidados de saúde transfronteiriços ao abrigo da Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto.
Circular informativa n.º 5 ACSS de 16/01/2015
Informação sobre os direitos referentes à obtenção de cuidados de saúde transfronteiriços e condições para o reembolso dos custos.
Circular informativa n.º 4 ACSS de 16/01/2015
Cuidados de Saúde Transfronteiriços – Requerimentos para pedido de autorização prévia e pedido de reembolso.
DECRETO-LEI N.º 173/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 224/2014, SÉRIE I DE 2014-11-19
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, que aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I.P.
«A Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, consagra o direito e regula o acesso dos cidadãos aos cuidados paliativos, define a responsabilidade do Estado em matéria de cuidados paliativos e cria a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP).
A base XI da Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, estabelece que a coordenação da RNCP é assegurada pela Comissão Nacional de Cuidados Paliativos, a nível nacional, e pelas Administrações Regionais de Saúde, I.P. (ARS, I.P.), a nível regional, remetendo para diploma posterior a regulamentação da coordenação da RNCP a nível nacional e regional.
Neste sentido, o presente decreto -lei regulamenta a base XI da Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, aproveitando as estruturas organizativas e funcionais já existentes, obedecendo a um princípio de autonomização dos cuidados paliativos face aos cuidados continuados e atendendo às especificidades dos primeiros face aos segundos, em cuja rede os primeiros estavam incluídos.
A RNCP enquanto rede funcional integrada no Ministério da Saúde, é coordenada a nível nacional pela Comissão Nacional de Cuidados Paliativos, integrada na Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS, I.P.), e é coordenada a nível regional através das Administrações Regionais de Saúde.
Deste modo, importa proceder a alguns ajustamentos à Lei Orgânica do Ministério da Saúde, e às orgânicas da ACSS, I.P., e das ARS, I.P., a fim de acolher a RNCP e prever a respetiva coordenação, a nível nacional e a nível regional, no quadro da orgânica do Ministério da Saúde.
O presente decreto-lei adapta, ainda, a orgânica da ACSS, I.P., de modo a acolher as novas atribuições que, entretanto, lhe foram conferidas no âmbito das terapêuticas não convencionais a que se refere a Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, e da prestação de cuidados de saúde transfronteiriços, previstos na Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto.»
Norma dirigida às Unidades do Serviço Nacional de Saúde.
A Norma é de 30 de Setembro mas só hoje (15/10/2014) foi disponibilizada.
Circular Normativa ACSS n.º27 de 30/09/2014
Cuidados de Saúde Transfronteiriços – Linhas de orientação para a adoção de medidas de restrição do acesso a cuidados de saúde no SNS – artº 7 da Lei n.º 51/2014, de 25 de agosto.
PORTARIA N.º 191/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 185/2014, SÉRIE I DE 2014-09-25
Ministério da Saúde
Define os cuidados de saúde transfronteiriços sujeitos a autorização prévia