Relatório do Grupo de Trabalho com Recomendações para a Prestação de Cuidados Paliativos Pediátricos

Grupo de Trabalho apresenta relatório final com recomendações para a prestação de Cuidados Paliativos Pediátricos.

O Grupo de Trabalho para os Cuidados Paliativos Pediátricos, composto por peritos das várias áreas envolvidas, designadamente, das especialidades pediátricas, cuidados paliativos, cuidados primários, apresenta o relatório final, em cumprimento dos Despachos n.º 8286-A/2014 e n.º 8956/2014.

O acesso a Cuidados Paliativos Pediátricos constitui um direito básico dos recém-nascidos, crianças e jovens portadores de doenças crónicas complexas e limitantes da qualidade e/ou esperança de vida e das suas famílias.

Ao grupo de trabalho constituído competiu especialmente:

a) Propor, no âmbito da Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro – Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, soluções de organização e prestação de serviços que sejam aplicáveis à idade pediátrica;

b) Propor soluções de cooperação inter-serviços ou interinstitucionais que sejam criativas, práticas, adaptadas à nossa realidade e que sirvam às crianças e adolescentes de todas as idades, independentemente do diagnóstico ou local de residência, utilizando os recursos existentes de forma eficaz e eficiente e promovendo a melhoria contínua de todos os parâmetros de qualidade clínica;

c) Propor formas de intervenções paliativas para a idade pediátrica nos cuidados primários, em integração de processos com as unidades especializadas;

d) Identificar um conjunto de normas de orientação clínica que seja necessário elaborar para aplicação no contexto dos cuidados paliativos dirigidos à idade pediátrica;

e) Propor uma distribuição das tipologias de intervenções paliativas dirigidas a crianças, no território nacional continental;

f) Incluir, em todos os números anteriores, as ações a desenvolver dirigidas às famílias no contexto do processo assistencial e no apoio ao luto.

O despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, exarado sobre o Relatório do Grupo de Trabalho sobre Cuidados Paliativos Pediátricos, de 22 de setembro de 2015, determina:

  • Visto com grande interesse, devendo ser realçada a qualidade do trabalho;
  • O Grupo de Trabalho deve ser louvado pelo trabalho publicado;
  • As recomendações e o cronograma devem ser implementados logo após o início de funções do próximo Governo de forma a estar concluído em 2016. Relevo as propostas do previsto no 1.º parágrafo da página 119, com especial destaque para o enfoque em intervenção domiciliárias e na formação;
  • Dever-se-á começar imediatamente, onde os recursos formados já estejam disponíveis, a implementar intervenção no domicilio, de âmbito paliativo, sendo que as instituições que devem, desde já, começar a expandir as respostas são: Hospital de S. João no Porto (CHSJ), Centro Hospitalar do Porto, Hospital Pediátrico de Coimbra (CHUC), Hospital de D. Estefânia (CHLC), Hospital de Santa Maria (CHLN) e os Centros de Lisboa e Porto do Instituto Português de Oncologia;
  • Divulgue-se este despacho e o Relatório no Portal da Saúde.

Relatório do Grupo de Trabalho para os Cuidados Paliativos Pediátricos

Médicos: Lista Final do Concurso para 2 Vagas do Ciclo de Estudos Especiais Cuidados Paliativos no Adulto – IPO Porto

RNCCI: Alterações à Legislação da Rede, Saúde Mental e Cuidados Paliativos

«(…) O Programa do XIX Governo Constitucional define como medida, no âmbito do Ministério da Saúde, o aproveitamento dos meios já existentes, com o reforço dos cuidados continuados, por metas faseadas, e o desenvolvimento de uma rede de âmbito nacional de cuidados paliativos.

A Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, consagra o direito e regula o acesso dos cidadãos aos cuidados paliativos, define a responsabilidade do Estado em matéria de cuidados paliativos e cria a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP). Esta rede funcional integrada no Ministério da Saúde visa desenvolver, fomentar, articular e coordenar a prestação de cuidados paliativos no âmbito do Sistema Nacional de Saúde, complementar da rede hospitalar, da rede de cuidados de saúde primários e da rede de cuidados continuados integrados.

Neste sentido, e na sequência da regulamentação da Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, designadamente através do Decreto-Lei n.º 173/2014, de 19 de novembro, clarifica -se através do presente decreto-lei que as unidades e equipas em cuidados paliativos deixam de estar integradas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), assegurando a necessária articulação entre as duas Redes, refletida já na referida lei.

O presente decreto-lei prevê, assim, que as unidades da RNCCI podem coexistir com as unidades da RNCP, que a Rede Nacional de Cuidados Integrados pode integrar as equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos e que as unidades e serviços da RNCCI, em função das necessidades, podem prestar ações paliativas, como parte da promoção do bem-estar dos utentes.

No que respeita às unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental prevê-se que as mesmas estão integradas na RNCCI, sendo coordenadas pelas mesmas estruturas. (…)»

SCML Fica com a Casa de Saúde da Família Militar para Cuidados Paliativos, Pequenas Cirurgias e Cuidados Continuados Integrados Pediátricos

«(…) Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º, do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio, determina -se:

1 — Disponibilizar para rentabilização o PM 200/Lisboa — Cerca do Convento da Estrela — Ala Norte e o PM 216/Lisboa – Casa de Saúde da Família Militar.

2 — Desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, o PM 200/ Lisboa — Cerca do Convento da Estrela — Ala Norte e o PM 216/ Lisboa – Casa de Saúde da Família Militar, que constituem o prédio urbano inscrito na matriz predial urbana da freguesia da Estrela, sob o artigo 3012, omisso na Conservatória do Registo Predial.

3 — Autorizar a alienação, por ajuste direito, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) do prédio urbano referido no número anterior, mediante a contrapartida financeira de € 14 883 000,00 (catorze milhões oitocentos e oitenta e três mil euros), para implementação de Unidades de Cuidados Paliativos, Pequenas Cirurgias e Cuidados Continuados Integrados Pediátricos, por um período de 30 anos, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto -Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, ex vi artigo 6.º da Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio.

4 — Que, nos termos do artigo 15.º da Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio, a afetação do valor de € 14 883 000,00 seja a seguinte: a) 5%, no montante de € 744 150,00, à Direção -Geral de Recursos da Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional [Capítulo 01.05.01 — (F.F.123) — 02.02.25 — Outros Serviços]; b) 5%, no valor de € 744 150,00, à Direção -Geral do Tesouro e Finanças; c) O restante, no valor de € 13 394 700,00 à execução da Lei de Programação das Infraestruturas Militares.

5 — A formalização do procedimento respeitante à presente alienação, cabe à Direção -Geral do Tesouro, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei Orgânica n.º 6/2015 de 18 de maio.(…)»

Médicos: Concurso para 2 Vagas do Ciclo de Estudos Especiais Cuidados Paliativos no Adulto – IPO Porto

Médicos: Ciclo de Estudos Especiais em Cuidados Paliativos no Adulto Medicina Paliativa de Adultos – IPO Porto