Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP)

Atualização de 12/04/2018 – Este diploma foi revogado, veja:

Revogado o Despacho que criou as Equipas Intra-Hospitalares de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP)


Os hospitais vão passar a ter uma Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP).

As EIHSCP integram, no mínimo, profissionais das áreas da medicina, enfermagem e psicologia, todos com formação em cuidados paliativos, e apoio administrativo.

As unidades de terapêutica da dor, quando existam, devem ser integradas nas EIHSCP.

Os profissionais da EIHSCP são designados pelo conselho de administração do hospital e exercem as suas funções preferencialmente em regime de tempo inteiro.

Cada hospital terá um interlocutor em cada centro de responsabilidade, departamento ou serviço, a quem cabe a articulação com a EIHSCP.

O responsável será um médico.

A implementar no espaço de um ano a partir da publicação (12/08/2015).

Estes diplomas sofreram alterações – Veja aqui!!


Atualização de 12/04/2018 – Este diploma foi revogado, veja:

Revogado o Despacho que criou as Equipas Intra-Hospitalares de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP)

Despacho n.º 10429/2014, de 12 de Agosto – Este diploma sofreu alterações – Veja aqui!!
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Determina que os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde, integrados no Serviço Nacional de Saúde, e classificados nos Grupos I, II, III ou IV-a com valências médicas e cirúrgicas de oncologia médica, devem assegurar a existência de uma equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP) 

Declaração de retificação n.º 848/2014, de 22 de Agosto – Este diploma sofreu alterações – Veja aqui!!
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Retifica o Despacho n.º 10429/2014, de 1 de agosto de 2014 – Equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP) 

Estes diplomas sofreram alterações – Veja aqui!!

Transcreve-se o Comunicado do Portal da Saúde de 13/08/2014:

«Por lapso, o  Despacho n.º 10429/2014, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 154, de 12 de agosto de 2014, saiu com uma inexatidão que já foi retificada.

No n.º 1 do referido diploma, onde se lia «Os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde, integrados no Serviço Nacional de Saúde, e classificados nos Grupos I, II, III ou IV-a com valências médicas e cirúrgicas de oncologia médica, devem assegurar a existência de uma equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP).» deve ler-se «Os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde, integrados no Serviço Nacional de Saúde, e classificados nos Grupos I, II, III e IV-a, devem assegurar a existência de uma equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP)».

A redação do diploma publicado apenas se refere às instituições com valências oncológicas, o que não é a pretensão do Ministério da Saúde. Pelo contrário. Com o novo despacho, revogando um despacho do Governo anterior sobre as mesmas equipas, alarga-se o universo das equipas a quase todos os hospitais, sem que se aceite que as EIHSCP possam ser substituídas por recursos humanos dos cuidados primários, determina-se que haja formação específica, determina-se que exista um interlocutor para a rede de cuidados paliativos e torna-se claro que deve haver um responsável de cuidados paliativos em cada instituição abrangida.

 Lisboa, 13 de agosto de 2014»

Grupo de Trabalho para a Criação dos Cuidados Paliativos Pediátricos

Atualizado em 11 de Julho de 2014.

Tal como noticiamos no dia 6 de Junho passado, a AR recomendou ao Governo “que reforce o estudo das necessidades e devidas respostas no âmbito dos Cuidados Paliativos Pediátricos e que implemente as medidas necessárias à disponibilização efetiva desses cuidados no nosso País”.

Dissemos que iríamos estar atentos, já que os cuidados aliativos são uma das áreas naturais da enfermagem.

O grupo de trabalho agora formado tem cinco enfermeiros na sua composição. Oxalá sejam ouvidos. Continuaremos atentos.

Despacho n.º 8286-A/2014, de 25 de Junho
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Constitui um grupo de trabalho para a criação dos cuidados paliativos pediátricos

 

Entretanto, um novo despacho vem juntar mais uma enfermeira ao grupo acima descrito. Continuaremos atentos.

Despacho n.º 8956/2014, de 11 de Julho
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Adita elementos ao Grupo de Trabalho para a Criação dos Cuidados Paliativos Pediátricos

Cuidados Paliativos Pediátricos Ganham Visibilidade

Os Cuidados Paliativos são uma área natural da Enfermagem. Este processo não pode ser devidamente conduzido sem a presença determinante dos Enfermeiros. Estaremos atentos.

Resolução da Assembleia da República n.º 48/2014
Assembleia da República
Recomenda ao Governo que reforce o estudo das necessidades e devidas respostas no âmbito dos Cuidados Paliativos Pediátricos e que implemente as medidas necessárias à disponibilização efetiva desses cuidados no nosso País