INSA: Curso em Good Clinical Practice nos dias 23 e 24 em Lisboa

20/11/2017

O projeto europeu COMBACTE promove, nos próximos dias 23 e 24 de novembro, no Hotel Fontecruz, em Lisboa, um curso em Good Clinical Practice (GCP) associada a ensaios clínicos. A iniciativa tem como principais destinatários médicos e responsáveis de laboratórios de microbiologia.

imagem do post do Curso em Good Clinical Practice (GCP)

Coordenado em Portugal pelo Instituto Ricardo Jorge, o projeto COMBACTE congrega especialistas de toda a Europa, tendo em vista a necessidade de incrementar o desenvolvimento de novos tratamentos que combatam as infeções causadas por bactérias resistentes aos antibióticos. No âmbito deste projeto, são efetuados ensaios clínicos para os quais os profissionais de saúde envolvidos necessitam de ter formação em GCP.

A participação no curso em Good Clinical Practice (COMBACTE Face-to-Face GCP Training) encontra-se aberta a todos os interessados, independentemente de fazerem ou não parte do projeto. Para efetuar a sua inscrição, de forma gratuita, deverá preencher um formulário online, no site da instituição.

A dificuldade de tratar doentes com infeção por bactérias resistentes aos antibióticos é cada vez mais relevante. Segundo o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), a resistência aos antibióticos continua a aumentar.

Para saber mais, consulte:

Plano de estudos do curso de Mestrado em Direção e Chefia de Serviços de Enfermagem – ESEP


«Despacho n.º 10000/2017

Sob proposta do Conselho Técnico-científico da Escola de Enfermagem do Porto, e ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações subsequentes, foram aprovadas as seguintes alterações ao plano de estudos do curso de Mestrado em Direção e Chefia de Serviços de Enfermagem: a) as unidades curriculares optativas «Introdução aos sistemas de informação em enfermagem» e «Segurança e proteção de dados em saúde» permutaram de semestre; a primeira passou a funcionar no segundo semestre e a segunda no primeiro semestre; b) o plano de estudos do curso passou a incluir a unidade curricular optativa «Marketing e inovação tecnológica como suporte à gestão em saúde». As alterações do plano de estudos não determinam qualquer modificação dos objetivos do curso e foram por mim autorizadas em 30 de março e em 31 de maio de 2017, respetivamente. Determino a republicação da estrutura curricular e do plano de estudos do referido curso (registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o código R/A-Cr 121/2012, em 23 de julho de 2012), publicado pelo Despacho n.º 11332/2012 (Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto), com as atualizações constantes do Despacho n.º 14265/2012 (Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro).

Esta alteração foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior a 25 de outubro de 2017, com o número R/A-Cr 121/2012/AL01.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem do Porto.

2 – Unidade orgânica: Não aplicável.

3 – Grau ou diploma: Mestre.

4 – Ciclo de estudos: Direção e Chefia de Serviços de Enfermagem.

5 – Área científica predominante: Enfermagem.

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90.

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 3 semestres.

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações:

A estratégia de funcionamento do curso mantém-se como aprovada inicialmente (Despacho n.º 11332/2012, com as alterações constantes no Despacho n.º 14265/2012, de 2 de novembro). O curso funciona em dois anos curriculares. No 1.º ano curricular funciona o 1.º semestre (30 ECTS) e no 2.º ano curricular funcionam os segundo e terceiro semestres (60 ECTS). No pedido agora submetido apenas é acrescentada uma Unidade curricular de opção e feita a permuta, entre semestres, de outras duas UC’s optativas.

11 – Plano de estudos:

Escola Superior de Enfermagem do Porto

Ciclo de estudos em Direção e Chefia de Serviços de Enfermagem

Grau de mestre

1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º e 3.º semestres

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

30 de outubro de 2017. – O Presidente, Paulo José Parente Gonçalves.»

Concurso Para 100 Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar do INEM: Lista dos resultados da 5ª Fase de Seleção – Curso de Condução Defensiva Base | Admissão ou Exclusão | Aviso 6ª Fase

«Lista Provisória de Resultados da 5ª Fase de Seleção – Curso de Condução Defensiva Base – Ambulância

Torna-se pública a Lista dos resultados obtidos na 5ª Fase de Seleção – Curso de Condução Defensiva Base -, e respetiva admissão ou exclusão do procedimento concursal, a qual constitui anexo I à Ata n.º 38, de 06 de novembro de 2017.

Nos termos e para os efeitos dos artigos 121. e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, todos os candidatos interessados que entenderem haver razões atendíveis possuem, conforme notificação eletrónica a remeter oportunamente, 10 dias úteis, contados da data daquela notificação, para se pronunciar, mediante preenchimento de Formulário de Audiência de Interessados disponibilizado na página, o qual deve ser dirigido exclusivamente para o e-mail concursoteph2017@inem.pt.

Informa-se que o 6º método de seleção – Provas Físicas (PF) – terá lugar no dia 24 de novembro de 2017, na cidade da Maia – Estádio Municipal Professor José Vieira de Carvalho, Rua de José Rodrigues da Silva Júnior, 401, 4470-316 – Vermoim – Maia, entre as 09h e as 18h.

Os candidatos admitidos ao 6º método de seleção serão convocados pelo Júri do Procedimento, com a maior brevidade possível, pela via eletrónica.»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao INEM.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Curso de Terapêutica Antibiótica a 29 e 30 de Novembro no Hospital Fernando Fonseca

Curso de terapêutica Antibiótica

O Grupo de Infecção e Sepsis do Hospital Fernando da Fonseca está a organizar um Curso de Terapêutica Antibiótica, que terá lugar nos próximos dias 29 e 30 de novembro. O conhecimento aprofundado desses fármacos é importante para a sua correta utilização, o que tem benefícios não só para o doente que queremos tratar mas também para a ecologia microbiológica do nosso meio.

Para mais informações consulte o programa.

Universidade dos Açores: Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Não Conferentes de Grau | Regulamento de frequência de unidades curriculares isoladas | Regulamento Disciplinar dos Estudantes

Regulamento para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) | Procedimento Operacional para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos do IPL


«Despacho n.º 9035/2017

O Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior estabelecido pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, atualmente na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 3/2015, de 6 de janeiro, designadamente nos termos dos artigos 61.º, 70.º e alínea b) do artigo 92.º, confere às Instituições de Ensino Superior o direito de criar ciclos de estudo no âmbito da sua autonomia académica, bem como confere ao respetivo presidente, no caso do ensino superior politécnico, a competência para aprovar a criação, suspensão e extinção de cursos, observando as regras relativas à respetiva acreditação e registo.

Nos termos da alínea t) do artigo 92.º do mesmo diploma, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior, compete também ao presidente da Instituição de Ensino Superior tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino, adotando uma política de garantia da qualidade dos seus ciclos de estudos, designadamente através da aprovação formal de procedimentos e da respetiva divulgação pública.

Considerando ainda as orientações da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), designadamente os referenciais formulados em termos de proposições que caracterizam um sistema interno de garantia da qualidade consolidado e consonante com os padrões europeus (ESG 2015), revela-se necessário estabelecer um procedimento comum a todas as Unidades Orgânicas do IPL no que concerne à criação, alteração e extinção de cursos conferentes, ou não, de grau.

Assim, promovida a divulgação e auscultação dos interessados, bem como do Conselho Permanente do Instituto Politécnico de Lisboa, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), publicados pelo Despacho Normativo n.º 20/2009, de 21 de maio, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 16/2014, de 10 de novembro, aprovo o Regulamento para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos do Instituto Politécnico de Lisboa, que se publica em anexo e de que faz parte integrante.

5 de setembro de 2017. – O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

ANEXO

Regulamento para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos do Instituto Politécnico de Lisboa

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito

1 – O presente regulamento estabelece as regras relativas à criação, alteração e extinção de ciclos de estudo conferentes, ou não, de grau no Instituto Politécnico de Lisboa (IPL).

2 – O presente regulamento aplica-se em todas as Unidades Orgânicas (UO) do IPL com as adaptações que se revelem as estritamente necessárias à preservação da sua autonomia cientifica e pedagógica, sempre observando as normas legais e estatutárias em vigor.

3 – As adequações referidas no número anterior integrarão as normas em vigor em cada UO, serão aprovadas pelos órgãos competentes dessas UO e submetidas a homologação pelo Presidente do IPL e posterior publicação no Diário da República.

Artigo 2.º

Procedimento Operacional para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos das Unidades Orgânicas

As regras referidas no n.º 1 do artigo 1.º constam de um Procedimento Operacional para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos do Instituto Politécnico de Lisboa detalhadamente estabelecido em anexo ao presente regulamento e dele fazem parte integrante.

Artigo 3.º

Casos omissos

Os casos omissos e as dúvidas que possam vir a ser suscitadas no âmbito do presente regulamento e do procedimento operacional em anexo serão objeto de análise e decisão pelo Presidente do IPL.

Artigo 4.º

Disposição Transitória

As Unidades Orgânicas do IPL devem, sendo caso disso, no prazo máximo de trinta dias a contar da publicação do presente regulamento no Diário da República, submeter os seus regulamentos específicos com a adequação prevista no n.º 3 do artigo 1.º deste regulamento, à homologação do Presidente do IPL.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.

ANEXO

Procedimento Operacional para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos do Instituto Politécnico de Lisboa

(ver documento original)»

Criação da Pós-graduação em Neurodesenvolvimento na Infância e na Adolescência – ESS / IP Leiria


«Despacho n.º 8998/2017

Sob proposta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho normativo n.º 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificado através da Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, aprovo a criação do curso de Pós-graduação em Neurodesenvolvimento na Infância e na Adolescência.

Artigo 1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Leiria através da sua Escola Superior de Saúde, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de abril, no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro, e nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respetivamente de 11 de maio e de 31 de março, cria o curso de Pós-Graduação em Neurodesenvolvimento na Infância e na Adolescência.

Artigo 2.º

Objetivos

A formação pós-graduada em Neurodesenvolvimento na Infância e na Adolescência pretende contribuir para:

a) Adquirir conhecimentos científicos no âmbito do Neurodesenvolvimento na infância e adolescência, classificando-os em áreas fenomenológicas e considerando os principais sistemas de classificação;

b) Conhecer as características típicas e atípicas do Desenvolvimento Neuropsicomotor, numa perspectiva integradora das dimensões biológica e psicológica do ser humano;

c) Reconhecer as comorbilidades e diagnósticos diferenciais, no âmbito das perturbações do neurodesenvolvimento;

d) Seleccionar metodologias de rastreio e avaliação, e desenvolver conhecimentos que permitam avaliar a eficácia da intervenção multimodal;

e) Identificar estratégias de intervenção nas perturbações do neurodesenvolvimento nos contextos Família e Escola;

Artigo 3.º

Organização do curso

O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

Artigo 5.º

Normas de funcionamento

As normas de funcionamento do curso serão aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Politécnico de Leiria.

Artigo 6.º

Início de funcionamento do curso

O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2017-2018.

25 de setembro de 2017. – O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

ANEXO

1 – Instituto Politécnico de Leiria: Escola Superior de Saúde.

2 – Grau ou diploma – Pós-Graduação.

3 – Curso – Pós-Graduação em Neurodesenvolvimento na Infância e na Adolescência.

4 – Número de Créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau – 60 ECTS.

5 – Duração normal do curso: 1 ano (2 semestres)

6 – Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

7 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Leiria

Escola Superior de Saúde

Pós-graduação

Neurodesenvolvimento na Infância e na Adolescência

Área Científica predominante: CNAEF 729 – Saúde

1.º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)»