Aviso da aprovação dos Referenciais de Formação dos cursos de Nadador-salvador e módulos adicionais


«Aviso n.º 11303/2017

Na sequência do estatuído no n.º 2 do artigo 30.º da Portaria n.º 373/2015, de 20 de outubro, faz-se público que os referenciais de formação dos cursos de nadador-salvador e módulos adicionais, que definem os objetivos específicos e conteúdos programáticos a constar dos planos curriculares dos cursos e restante documentação de curso, encontra-se disponível para consulta em http://www.amn.pt/ISN/Documents/ReferenciaisdeFormaçãoNS-versãofinalcorrigido.pdf

15 de fevereiro de 2016. – O Diretor do Instituto de Socorros a Náufragos, Paulo Tomás de Sousa Costa, Capitão-de-mar-e-guerra.»

Plano de estudos do Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria – ESEnfC

Logo ESEnfC


«Despacho n.º 8486/2017

Nos termos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, na sequência de proposta do Conselho Técnico-Científico, foi aprovada a alteração do plano de estudos do Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, que altera o Despacho n.º 8519/2016 publicado no Diário da República n.º 124, 2.ª série, de 30 de junho.

A alteração do plano de estudos do referido ciclo de estudos, que a seguir se publica, foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior a 25 de agosto de 2017, sob o n.º R/A-Ef 138/2011/AL03.

25 de agosto de 2017. – A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

2 – Unidade orgânica: Não aplicável.

3 – Grau ou diploma: Mestre.

4 – Ciclo de estudos: Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria.

5 – Área científica predominante: Enfermagem.

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 2 Anos.

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Plano de estudos:

Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Ciclo de estudos em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria

Grau de mestre

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)»

Número de vagas para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas, durante o ano de 2017


«Despacho n.º 8462/2017

Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, conjugado com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 84/2016, de 21 de dezembro, o número de vagas para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios para ingressos nas várias categorias dos quadros permanentes é fixado anualmente por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, sob proposta do chefe do estado-maior do respetivo ramo das Forças Armadas.

Assim, observadas as formalidades exigidas, determina-se o seguinte:

1 – O número de vagas para admissão, durante o ano de 2017, aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas é o constante dos quadros em anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

2 – Os encargos financeiros resultantes dos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes são suportados pelos orçamentos dos respetivos ramos.

13 de setembro de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.

ANEXO

Número de vagas para admissão, durante o ano de 2017, aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes

(ver documento original)»

Concurso Para 100 Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar do INEM: Datas e Horas do Curso de Condução Defensiva Base Ambulância

«Informa-se que o método de seleção “Curso de Condução Defensiva Base Ambulância” terá lugar nos dias 29 de setembro a 04 de novembro de 2017, das 09h00 às 18h00, na zona Centro

Os candidatos admitidos ao quinto método de seleção serão notificados pelo Júri do Procedimento do respetivo local e data de realização do Curso de Condução Defensiva Base Ambulância, com a maior brevidade possível, pela via eletrónica.»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao INEM.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Normas e orientações sobre a avaliação do aproveitamento aplicáveis aos Cursos do 1.º e 2.º Ciclos da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa


«Regulamento n.º 494/2017

Em cumprimento do Despacho n.º 13542/2014, vai ser publicado em anexo ao presente, o regulamento que estabelece as normas e orientações sobre a avaliação do aproveitamento aplicáveis aos Cursos do 1.º e 2.º Ciclos da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa.

Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes dos 1.º e 2.º Ciclos

Faculdade de Motricidade Humana

da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece um conjunto de normas e orientações sobre a avaliação do aproveitamento aplicáveis aos Cursos do 1.º e 2.º Ciclos da Faculdade de Motricidade Humana, Universidade de Lisboa (FMH-ULisboa).

Artigo 2.º

Princípios Gerais

1 – Cabe às Coordenações de Curso adotar as regras específicas que melhor se adequem às especificidades de cada curso no cumprimento das regras gerais aqui estabelecidas.

2 – Estágios, relatórios de estágio e trabalho de projeto são contemplados por Regulamentos próprios aprovados em Conselho Científico.

Artigo 3.º

Assiduidade

1 – A assiduidade às aulas é controlada pelos docentes criando, para o efeito, instrumentos próprios (e.g. folhas de presença do sistema informático do netp@, ou outro) devendo esta informação ser do conhecimento dos estudantes.

2 – Na aferição da assiduidade não há lugar a justificação de faltas a não ser nos casos previstos nos estatutos da lei ou em situações excecionais devidamente avaliadas pelo docente e do conhecimento dos estudantes.

Artigo 4.º

Classificação e Aprovação

1 – Para a classificação do estudante em qualquer unidade curricular (UC) é obrigatória a prestação de provas, as quais serão determinadas pelo regente da UC tendo em conta o disposto no presente Regulamento que, depois de apresentadas aos estudantes, devem constar no programa da UC e este deve estar disponível no SGA ou na plataforma Fénix.

2 – A classificação apresentar-se-á em números inteiros numa escala definida entre zero (0) e vinte (20) valores, sendo as centésimas arredondadas à unidade, por omissão, até meio valor, e, por excesso, a partir de meio valor, inclusive.

3 – A aprovação em qualquer unidade curricular requer a obtenção de uma classificação final igual ou superior a dez (10) valores.

Artigo 5.º

Responsabilidade do Processo de Avaliação e Funcionamento das Aulas

1 – O processo de avaliação do aproveitamento em cada UC é da responsabilidade do respetivo regente, após distribuição do serviço docente devidamente homologada pelo Presidente da FMH-ULisboa no respetivo ano letivo.

2 – A autoridade máxima dentro da sala de aula é exercida pelo docente designado pelo Conselho Científico, a quem compete garantir o cumprimento dos termos do presente Regulamento.

Artigo 6.º

Regime e Estatuto dos Estudantes

1 – Os estudantes abrangidos por regimes especiais devidamente registados na Divisão de Gestão de Assuntos Académicos (DGAA) ficam abrangidos pela legislação em vigor no que respeita à assiduidade e avaliação. Para usufruir deste estatuto, os estudantes devem fazer prova da sua condição no ato de matrícula, junto da DGAA; fora desta data, pode obter o estatuto até 15 de março para as UC do semestre seguinte.

2 – Categorias de regime especial:

a) Estatuto de Praticantes Desportivos de Alto Rendimento;

b) Estatuto de Trabalhador-estudante;

c) Estatuto de Dirigente Associativo Juvenil;

d) Estatuto de Dirigente Estudante do Ensino Superior;

e) Estatuto de Mães e Pais estudantes;

f) Estatuto de Estudante com Necessidades Educativas Especiais da Universidade de Lisboa;

g) Estatuto de Estudante Atleta da Universidade de Lisboa;

h) Estatuto de Bombeiros;

i) Estatuto de Militares.

3 – A Lei prevê a perda dos benefícios associados a estes estatutos aos estudantes que não obtiverem aproveitamento escolar em dois anos consecutivos ou três interpolados.

Artigo 7.º

Informação sobre a Avaliação

1 – Na primeira semana de aulas, os estudantes devem ter conhecimento do seguinte:

a) O programa da UC;

b) A bibliografia (preferencialmente em português e em inglês);

c) As regras e critérios de avaliação do aproveitamento;

d) O calendário das provas de avaliação e das atividades de presença obrigatória;

e) O material de cálculo e consulta permitido nas provas escritas;

f) Todos os demais aspetos de natureza pedagógica, que sejam considerados relevantes para o bom funcionamento da UC.

2 – As indicações referidas no n.º 1 devem ser publicadas no SGA ou na plataforma Fénix na primeira semana de aulas.

3 – Em casos excecionais e devidamente fundamentadas, todas as alterações têm de ser aprovadas pelo Conselho Pedagógico e, posteriormente, comunicadas aos estudantes.

Artigo 8.º

Épocas de Avaliação

1 – A calendarização das avaliações é a seguinte: época normal, época de recurso, época especial e época especial de conclusão de ciclo.

2 – A época de avaliação normal decorre após o período letivo semestral e está aberta a todos os estudantes inscritos nas UC.

3 – A época de recurso de cada UC realiza-se após o último exame escrito da época normal sendo as condições de acesso as seguintes: inscrição automática para estudantes que tenham reprovado na época normal; inscrição com emolumento para estudantes que pretendam melhoria de classificação.

4 – A época especial, cujo acesso carece de inscrição prévia nos termos dos Regulamentos de Matrículas e Propinas em vigor na FMH-ULisboa, destina-se aos estudantes com o estatuto de trabalhador-estudante e outros mencionados no artigo 6.º

5 – A época especial de conclusão do 1.º ciclo, realizada anualmente após a época de recurso do segundo semestre e cujo acesso carece de inscrição prévia nos termos dos Regulamentos de Matrículas e Propinas em vigor na FMH-ULisboa, destina-se aos estudantes que tenham até 24 ECTS em atraso, à data fixada no Calendário Escolar para esta época especial.

6 – A época especial de conclusão do 2.º ciclo poderá ser realizada numa única época do ano letivo, ou no fim do primeiro semestre ou no fim do segundo semestre, independentemente do semestre a que pertençam) a(s) unidade(s) curricular(es) em atraso. O acesso a esta época de exame carece de inscrição prévia nos termos dos Regulamentos de Matrículas e Propinas em vigor na FMH-ULisboa.

Artigo 9.º

Regras Gerais de Avaliação

1 – Entre a divulgação dos resultados da prova escrita e a realização da prova oral (caso exista) da mesma época deverá mediar, no mínimo, 48 horas.

2 – Entre o lançamento das notas do exame de época normal e a realização da primeira prova de época de recurso, deverá mediar no mínimo 72 horas.

3 – As classificações dos vários momentos de avaliação deverão ser disponibilizadas aos estudantes de forma regular ao longo do semestre.

Artigo 10.º

Modalidades de Avaliação na Época Normal

1 – Para cada UC existem dois tipos de avaliação: contínua e final.

a) O modelo de avaliação contínua define-se como aquele em que o estudante dispõe, durante a lecionação da UC, de oportunidades de avaliação cujo conjunto de resultados habilitam o docente a objetivar uma classificação final. A avaliação contínua realiza-se ao longo do período letivo, até ao final da época normal de exames de cada semestre;

b) Avaliação Final: decorre nos períodos de exame definidos no calendário escolar e consiste, obrigatoriamente, num exame escrito final que verse sobre toda a matéria lecionada, exceção para os casos previstos no n.º 4 do artigo 16.º

2 – Deve ser garantido ao estudante o acesso aos dois tipos de avaliação. Durante a época normal, os regimes de avaliação contínua e avaliação final funcionam em alternativa, pelo que cada estudante apenas poderá ser avaliado por um deles.

3 – No caso de UC que funcionem em regime de seminário ou cujas especificidades, reconhecidas pelo Conselho Científico, o exijam, aplica-se o tipo de avaliação contínua.

Artigo 11.º

Escolha do Tipo de Avaliação

1 – O momento e procedimentos para a escolha do tipo de avaliação deverão estar expressos no modelo de avaliação incluído no programa da UC.

2 – Para os casos em que a escolha do tipo de avaliação (contínua ou final) tiver em linha de conta o início do semestre, e para os estudantes admitidos na FMH-ULisboa em resultado de 2.ª ou 3.ª fases de candidaturas ou por via dos contingentes especiais, previstos na lei, a primeira semana letiva corresponde à primeira semana subsequente ao momento em que seja publicada a admissão, desde que tal entrada ocorra dentro do primeiro terço do semestre.

Artigo 12.º

Avaliação Contínua

1 – A avaliação contínua pressupõe o acompanhamento regular da atividade letiva e do desempenho dos estudantes.

2 – Cada UC estabelecerá a percentagem de aulas – teóricas, teórico-práticas e/ou práticas – a que o estudante deverá estar presente para poder ser integrado na AC. Cada disciplina indicará as percentagens mínimas por cada um dos tipos de aula. Por omissão, o número mínimo de presenças obrigatório é de dois terços de aulas efetivamente lecionadas.

3 – Os estudantes que ingressam mais tarde, por motivos que lhes sejam alheios, podem integrar o regime de Avaliação Contínua desde que cumpram o estipulado no ponto anterior.

4 – A avaliação contínua requer dos docentes a obrigatoriedade na prestação de informação periódica aos estudantes relativa ao seu aproveitamento e assiduidade nos vários elementos de avaliação bem como a publicitação de tal aproveitamento nos canais oficiais da Faculdade.

5 – O regente de cada UC pode definir diversos elementos de avaliação, tais como:

a) Exercícios/orais/testes escritos realizados em sala de aula, com duração inferior à sessão letiva e realizados preferencialmente no horário da UC;

b) Trabalhos individuais ou de grupo;

c) Fichas bibliográficas e recensões;

d) Resolução de problemas;

e) Apresentações e exposições orais;

f) Relatórios de assistência a conferências e congressos da especialidade ou visitas de estudo;

g) Participação nas discussões em sala de aula.

6 – Compete ao regente de cada UC a determinação do peso específico (em percentagem) de cada elemento de avaliação que será computado para a obtenção da classificação final.

7 – Cabe aos coordenadores de curso dos respetivos cursos a gestão do calendário da avaliação contínua nas UC onde a mesma seja oferecida de forma a evitar, sempre que possível, sobreposições de elementos de avaliação.

8 – O estudante que obtiver em avaliação contínua uma classificação final inferior a 10 (dez) valores será considerado imediatamente reprovado.

9 – O estudante que reprova no tipo de avaliação contínua só poderá prestar provas de avaliação final em época de recurso ou, caso reúna as condições prevista por lei, em época especial ou época especial para conclusão de ciclo.

Artigo 13.º

Avaliação Final

1 – A avaliação final requer a elaboração de um exame que deve incidir sobre toda a matéria enunciada no Programa da UC.

2 – O exame pode constar unicamente de uma prova escrita presencial ou ser desdobrado numa prova escrita presencial e uma prova oral.

3 – Em UC de carácter prático ou com forte componente laboratorial, a prova escrita poderá ser substituída por uma prova única de carácter teórico-prático. Os critérios de avaliação, a estrutura da prova, bem como outros elementos necessários deverão constar do programa da UC.

4 – No caso de a Avaliação Final incluir a prestação de uma prova oral, estipula-se o seguinte:

a) A prova oral deve ter em consideração a prova escrita prestada, mas pode incidir sobre toda a matéria enunciada no Programa na UC;

b) A não comparência à prova oral implica a reprovação na UC;

c) O modelo de avaliação das UC deverá explicitar qual a classificação mínima a ser atribuída à prova escrita para que o estudante tenha acesso à prova oral. Na ausência de referência explícita, a nota mínima de acesso à prova oral é 7.5 valores;

d) Em cada época de exame, a prova oral só poderá ser realizada 48 horas após a divulgação/publicação dos resultados da prova escrita no SGA ou na plataforma Fénix;

e) A informação referente ao dia, hora e local da prova oral deverá constar na pauta onde são publicados os resultados da respetiva prova escrita;

f) A marcação da data, hora e local da prova oral é da responsabilidade do regente. No caso de sobreposição de datas de provas orais, o estudante pode solicitar a alteração do dia proposto junto do regente da unidade curricular.

5 – Para a prestação de prova escrita e/ou oral é obrigatória a identificação do estudante através de documento fidedigno (Cartão de Cidadão; Bilhete de Identidade; Passaporte; Cartão de Estudante; Carta de Condução) que contenha uma fotografia atualizada.

6 – Nas provas escrita e oral, o documento de identificação deverá ser colocado em cima da secretária durante todo o tempo de realização da prova.

7 – Na ausência de elementos de identificação, o estudante poderá prestar provas condicionalmente.

8 – No caso previsto no número anterior, o estudante deverá proceder à sua identificação junto do docente responsável, ou a quem o substituir, no prazo máximo de 48 horas úteis, mediante a apresentação de um documento de identificação fidedigno. A não apresentação do documento de identificação implica a anulação da prova.

Artigo 14.º

Prestação da Prova Escrita

1 – Na elaboração da prova escrita o estudante não poderá ter consigo senão o enunciado da prova de exame e caneta de tinta azul ou preta indelével.

2 – A utilização de outro material para além do previsto no número anterior requer autorização do docente.

3 – Na eventualidade de ser autorizada a utilização de folha(s) de rascunho, esta(s) deve(m) ser rubricadas pelo docente ainda em branco.

4 – O enunciado da prova escrita deve apresentar, entre outros, os seguintes elementos:

a) Logótipo ou indicação da instituição FMH – ULisboa;

b) Duração da prova;

c) Cotação a atribuir a cada questão formulada.

5 – A definição da duração da prova é da responsabilidade do docente, não devendo exceder as 3 horas, exceto em casos devidamente justificados pelo regente da unidade curricular junto do Conselho Pedagógico.

6 – Os estudantes que desistirem da prova devem escrever e rubricar na folha de exame uma declaração de desistência.

7 – A lista de presenças em exame deve ser mantida em posse do regente até fim da época de avaliação seguinte.

Artigo 15.º

Provas Orais

1 – Em qualquer época de avaliação do aproveitamento, incluindo a época especial e as melhorias de classificação, os estudantes podem ser submetidos a provas orais.

2 – A duração da prova oral é da responsabilidade do docente, devendo esta ser fixada entre um mínimo de 15 minutos e um máximo de 45 minutos.

Artigo 16.º

Estágios, Relatórios e Ensaios

1 – Os Estágios, Relatórios e Ensaios são avaliados por meio de trabalhos individuais que podem ser de três tipos: dissertação de investigação, relatórios de projeto ou de atividades de estágio.

2 – Cada estudante deverá elaborar um trabalho para cada Seminário em que estiver inscrito.

3 – Com exceção das UC cujo trabalho de Seminário ou Ensaio se debruça sobre uma temática concreta ou não constituam trabalhos finais de curso, os trabalhos versarão sobre um tópico relevante para a área temática do plano de estudos, escolhido pelo estudante e aceite pelo orientador e podem consistir no resultado de uma pesquisa pessoal, de um trabalho de projeto ou de um estágio realizados sob a supervisão do orientador.

4 – Nos casos em que o trabalho consista no resultado de um estágio ou sempre que decorra de trabalho de projeto realizado numa instituição de acolhimento, o estudante poderá ter um acompanhamento formal na organização, que pode ser de coorientação ou outro que o orientador entenda adequado.

5 – O estudante poderá solicitar que atue como seu orientador qualquer membro do corpo docente da FMH-ULisboa; poderá solicitar mudança de orientador, se o desejar, mediante justificação enviada ao Coordenador de curso.

6 – Nas UC cujos trabalhos ou ensaios se debrucem sobre uma temática concreta ou não constituam trabalhos finais de curso, o regente de cada UC deve agendar uma data para realização da prova em cada uma das épocas de avaliação definidas no artigo 8.º

Artigo 17.º

Calendário das Provas Escritas

1 – Para cada ano letivo, a elaboração do calendário das provas escritas de todas as épocas de avaliação do aproveitamento é da responsabilidade do Conselho Pedagógico e aprovado pelo Presidente da FMH-ULisboa.

2 – O calendário referido no número anterior deve ser publicado até ao final do período de aulas do segundo semestre do ano letivo anterior.

3 – As eventuais alterações nos mapas de exames que tenham de ser introduzidas por justificado motivo de força maior, só se tornarão efetivas depois de ratificadas pelo Conselho Pedagógico.

4 – As faltas a Exame, por parte dos docentes, têm de ser comunicadas ao Conselho Pedagógico pelos próprios no prazo de 24h depois da data calendarizada.

5 – Os docentes não podem alterar as datas de exame.

Artigo 18.º

Divulgação e Consulta de Resultados da Avaliação

1 – A divulgação das classificações finais obtidas em avaliação contínua e em época normal deve ser feita no Sistema de Gestão Académica até 72 horas úteis anteriores à data do exame da época de recurso.

2 – Após a divulgação da respetiva classificação, o estudante tem o direito de consultar os seus exames, trabalhos ou qualquer outro elemento de avaliação.

3 – Período de consulta: o docente responsável pela unidade curricular deve tornar pública, na pauta de avaliação, o local e o período durante o qual os estudantes podem consultar as provas, trabalhos ou qualquer outro elemento de avaliação, que deverão ocorrer dentro de um prazo máximo de cinco dias úteis subsequentes à publicação dos resultados da avaliação e antes da realização dos eventuais exames de época de recurso e/ou época especial.

4 – Durante a consulta o docente deve prestar os esclarecimentos pedidos pelo estudante no que se refere à correção dos seus elementos de avaliação, tendo como referência a grelha de correção e classificação ou os critérios de avaliação aos quais o elemento escrito em causa obedeceu.

Artigo 19.º

Revisão do Elemento Escrito de Avaliação

1 – Havendo dúvidas quanto à classificação obtida e não sendo possível ultrapassar eventuais diferendos quanto à classificação junto do docente da UC, o estudante pode solicitar a revisão do respetivo elemento escrito de avaliação até cinco dias úteis após a consulta do mesmo e pagando, para o efeito, o devido emolumento.

2 – O pedido de revisão de prova devidamente fundamentado deverá ser entregue pelo estudante na DGAA e dirigido ao Presidente do Conselho Pedagógico. O processo de revisão de provas integra os seguintes elementos, intervenientes e prazos:

a) O responsável da UC deverá fornecer os elementos de avaliação solicitados no prazo de cinco dias úteis após a data em que é notificado para o efeito pela DGAA, procedendo estes serviços à entrega dos elementos ao estudante;

b) O pedido de revisão de prova e a respetiva fundamentação deverão ser apresentados pelo estudante na DGAA até dez dias úteis contados a partir da data da receção dos elementos referidos no número anterior, procedendo estes serviços à sua entrega no Conselho Pedagógico;

c) São liminarmente indeferidos os pedidos de revisão de provas não fundamentados ou apresentados fora de prazo;

d) O Conselho Pedagógico deverá, no prazo de dez dias úteis, deliberar sobre o processo de recurso apresentado, ou, caso não seja possível, nomear um júri para apreciação do caso;

e) A composição do júri deverá ser definida pelo Conselho Pedagógico. Da deliberação do júri deverá ser produzida ata na qual deverá ficar expresso o sentido de voto de cada um dos seus membros, devidamente fundamentado;

f) O júri terá dez dias úteis para reunir e deliberar em conformidade, após o que comunicará ao Conselho Pedagógico o resultado da sua deliberação, fixando a classificação a atribuir, elaborando para o efeito um relatório fundamentado;

g) O relatório referido no ponto anterior será enviado ao Presidente do Conselho Pedagógico que providenciará às diligências necessárias para eventual correção da classificação inicialmente atribuída e ao envio de cópia do relatório ao estudante;

h) Em caso do relatório ser favorável ao pedido de revisão de prova do estudante, o valor dos emolumentos será reembolsado na totalidade;

i) Os documentos relativos ao pedido de revisão de provas serão integrados no processo individual do estudante.

Artigo 20.º

Melhoria da Classificação

1 – Qualquer estudante pode inscrever-se uma única vez, para efeitos de melhoria da respetiva classificação, podendo escolher entre: a época de recurso do mesmo ano (caso tenha obtido aprovação na época normal) ou na época normal do ano seguinte à sua aprovação.

2 – Nas provas de melhoria de classificação prevalece a melhor classificação obtida à UC.

Artigo 21.º

Práticas Fraudulentas

1 – Sem prejuízo de outras que possam ser incluídas, constituem infração disciplinar as seguintes práticas fraudulentas:

a) Submissão múltipla, quando o mesmo trabalho escrito é submetido para apreciação em UC diferentes sem autorização do(s) docente(s), mesmo que com pequenas alterações;

b) Plágio, quando o trabalho apresenta parte ou a totalidade de outro(s) trabalhos;

c) Adulteração em exercícios académicos na forma de fornecimento, uso ou tentativa de uso de materiais, informação, apontamentos, auxiliares de estudo ou outros objetos e equipamentos não autorizados;

d) A Adulteração em exercícios académicos também é considerada na forma de ajuda ou tentativa de ajuda a um ou mais colegas no cometimento de uma infração disciplinar;

e) Uso de telemóvel ou outro dispositivo eletrónico que possibilite a ligação à internet (a não ser em caso de autorização expressa pelo docente).

2 – Qualquer uma destas infrações implicará a anulação da prova ou trabalho e a consequente reprovação na UC. O docente da UC deve informar o Conselho Pedagógico indicando o nome do infrator e respetiva reprovação.

3 – Cabe ao Conselho Pedagógico recolher a informação das partes envolvidas para instruir o processo.

4 – Cabe ao Presidente da Faculdade, mediante o processo instaurado decidir quais as sanções do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Lisboa (em vigor à data da infração) que devem ser aplicadas.

Artigo 22.º

Regime de Passagem de Ano para o 1.º Ciclo

Um estudante com UC em atraso só poderá transitar de ano se o número de ECTS em atraso for igual ou inferior a 24 ECTS, isto é, o estudante não poderá inscrever-se anualmente a mais de 84 ECTS.

Artigo 23.º

Dúvidas de Interpretação e Omissão

Os casos não previstos no presente Regulamento, ou de interpretação dúbia, serão objeto de deliberação do Conselho Pedagógico no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.

Artigo 24.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no 1.º semestre do ano letivo de 2016/2017.

9 de junho de 2017. – A Presidente do Conselho Pedagógico, Prof.ª Doutora Ana Maria Silva Santos.»

Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso ao Ensino Superior nos Cursos do 1.º Ciclo ministrados no Instituto Politécnico de Santarém


«Despacho n.º 7950/2017

Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º, conjugada com a alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, ambos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, diploma que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, em conjugação com a previsão da alínea n) do n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos do IPSantarém, publicado pelo Diário da República 2.ª série, n.º 214, de 4 de novembro de 2008, aprovo a alteração ao Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso ao Ensino Superior nos Cursos do 1.º Ciclo ministrados no Instituto Politécnico de Santarém, que se publica em anexo e que dele faz parte integrante.

31 de julho de 2017. – A Vice-Presidente do Instituto, Maria Teresa Pereira Serrano.

ANEXO

Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso ao Ensino Superior nos Cursos do 1.º Ciclo ministrados no Instituto Politécnico de Santarém

CAPÍTULO I

Disposições comuns

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento aplica-se aos concursos especiais para acesso e ingresso nos cursos de 1.º ciclo (licenciaturas) ministrados no Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), nos termos do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.

Artigo 2.º

Concursos especiais e modalidades

1 – Os concursos especiais destinam-se a candidatos nas seguintes situações habilitacionais específicas:

Titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

Titulares de um diploma de especialização tecnológica

Titulares de um diploma de técnico superior profissional

Titulares de outros cursos superiores

2 – Cada uma das situações habilitacionais específicas referidas no artigo anterior dá lugar a uma modalidade de concurso.

Artigo 3.º

Vagas

1 – O número de vagas, para cada modalidade de concurso, é fixado anualmente pelo Presidente do IPSantarém, sob proposta do Conselho técnico-científico da Unidade Orgânica que ministra o(s) curso(s), de acordo com o disposto nos artigos 14.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.

2 – As vagas fixadas nos termos do número anterior são divulgadas através página eletrónica da Unidade Orgânica que ministra os cursos e no portal do IPSantarém e comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior.

3 – Por decisão do Presidente do IPSantarém, as vagas não preen-chidas num par Unidade Orgânica/ciclo de estudos, nos concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior e no regime especial de mudança de par instituição/curso para o 1.º ano curricular, podem ser utilizadas no mesmo par Unidade Orgânica/ciclo de estudos noutra ou noutras dessas modalidades.

Artigo 4.º

Prazos

1 – Os prazos em que devem ser praticados os atos nos concursos especiais são fixados, anualmente, por despacho do presidente do IPSantarém, ouvidas as Unidades Orgânicas, até ao último dia útil do mês de junho.

2 – Os prazos referidos no número anterior são divulgados no sítio da internet do IPSantarém e das Escolas e comunicados à Direção Geral do Ensino Superior, nos prazos e termos por esta fixados.

Artigo 5.º

Validade

Os concursos especiais e as respetivas candidaturas são válidos apenas para o ano letivo a que se referem.

Artigo 6.º

Júri do concurso

A organização dos concursos especiais, bem como a seleção e seriação dos candidatos é efetuada por um júri nomeado pelo Presidente do IPSantarém, composto por um membro de cada unidade orgânica, sob proposta do respetivo conselho técnico científico, e pela diretora da Unidade de Formação Pós Secundária e Profissional (IPS.Form), que preside.

Artigo 7.º

Candidatura

1 – A candidatura é apresentada na unidade orgânica em que o estudante se pretende matricular e inscrever, no prazo fixado.

2 – A candidatura consiste na indicação do(s) curso(s) em que o estudante se pretende matricular e inscrever, no prazo fixado para o efeito.

3 – Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:

a) O estudante;

b) Um seu procurador bastante.

4 – A candidatura está sujeita ao pagamento da taxa de candidatura constante da tabela de emolumentos do IPSantarém.

Não há lugar a devolução da quantia relativa ao pagamento da taxa de candidatura quando se verifique qualquer situação que impossibilite a matrícula/inscrição.

Artigo 8.º

Processo de candidatura

1 – O processo de candidatura é instruído com os seguintes elementos:

a) Boletim de candidatura, disponível nos Serviços Académicos e disponibilizado na página da internet dos mesmos;

b) Documentos comprovativos de todos os elementos necessários à análise da candidatura;

c) Procuração, quando o requerimento não for apresentado pelo próprio.

2 – Nos cursos que exijam pré-requisitos os candidatos à matrícula e inscrição devem entregar o(s) respetivo(s) documento(s) comprovativo(s).

3 – Compete ao candidato assegurar a correta instrução do seu processo de candidatura.

Artigo 9.º

Indeferimento liminar

1 – São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reúnam as condições necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:

a) Se refiram a cursos e contingentes em que o número de vagas fixado tenha sido zero;

b) Não seja apresentada toda a documentação necessária à completa instrução do processo;

c) Infrinjam expressamente alguma das regras e prazos fixados pelo presente Regulamento;

2 – Qualquer situação de indeferimento e respetiva justificação devem ser comunicados de imediato ao candidato.

Artigo 10.º

Colocação

A colocação dos candidatos a cada curso, em cada concurso, nas vagas fixadas, é feita pela ordem decrescente da classificação resultante da aplicação dos critérios de seriação respetivos.

Artigo 11.º

Resultado final do concurso

1 – O resultado final dos concursos exprime-se através de uma das seguintes situações:

a) Colocado;

b) Não colocado;

c) Excluído.

2 – A menção da situação de excluído carece de ser acompanhada da respetiva fundamentação legal.

3 – O resultado final do concurso é divulgado no sítio da Internet, no prazo fixado.

Artigo 12.º

Reclamação

1 – Dos resultados previstos no artigo anterior cabe reclamação que deve ser dirigida ao presidente do Júri no prazo fixado para o efeito.

2 – A decisão sobre a reclamação compete ao Júri do concurso e deve ser proferida no prazo fixado.

3 – Preferencialmente o resultado é comunicado ao reclamante via e-mail facultado pelo próprio, com recibo de entrega, ou por contacto telefónico.

4 – As reclamações estão sujeitas aos emolumentos indicados na tabela de emolumentos do IPSantarém.

5 – Sempre que a reclamação seja considerada procedente por motivo de erro imputável aos Serviços a taxa de reclamação será devolvida.

6 – Os candidatos que tenham apresentado reclamação, e que a mesma seja objeto de deferimento, e a mesma origine a colocação do candidato, têm de efetivar a matrícula e/ou inscrição no prazo máximo de quatro dias úteis após a receção da notificação.

7 – São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas, bem como as que não tenham sido submetidas no prazo e local fixado, nos termos dos números anteriores.

Artigo 13.º

Matrícula e inscrição

1 – Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição nos Serviços Académicos, no prazo fixado pelo despacho a que se refere o artigo 4.º do presente regulamento.

2 – Os candidatos que não procedam à matrícula e inscrição no prazo referido no número anterior perdem o direito à vaga.

3 – A vaga resultante da aplicação do ponto 2 será preenchida pelo candidato seguinte da lista ordenada, sendo o mesmo notificado via e-mail, com recibo de entrega, ou por contacto telefónico.

4 – Os candidatos a que se refere o número anterior têm um prazo de 2 dias úteis após a respetiva notificação, para procederem à matrícula e inscrição.

CAPÍTULO II

Titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos

Artigo 14.º

Âmbito

São abrangidos por este concurso os titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.

Artigo 15.º

Ciclos de estudos a que se podem candidatar e requisitos

1 – Os candidatos aprovados nas provas podem candidatar-se até ao máximo de 6 cursos de 1.º ciclo do IPSantarém, por ordem decrescente de preferência, sob condição de correspondência da prova específica com o curso.

2 – Poderão ainda candidatar-se por este concurso a um curso do IPSantarém os candidatos que tenham realizado provas em outros estabelecimentos de Ensino Superior, desde que exista correspondência da prova em que obteve aprovação.

Artigo 16.º

Seriação

1 – Os candidatos são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Classificação final das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23, por ordem decrescente;

b) Em caso de empate, melhor classificação da(s) prova(s) específica(s) exigida(s) para acesso ao curso ou cursos a que se candidatam.

c) Em caso de empate, o ano em que foi obtida a aprovação nas provas, sendo dada prioridade àqueles que a tenham obtido em ano mais recuado;

2 – Em caso de empate para preenchimento da última vaga, podem, por decisão do Presidente do IPSantarém, serem admitidos todos os candidatos nessa situação, mesmo que para tal seja necessário criar vagas adicionais, comunicando-se à Direção Geral do Ensino Superior.

CAPÍTULO III

Titulares de diploma de especialização tecnológica

Artigo 17.º

Âmbito

São abrangidos por este concurso os titulares de um diploma de especialização tecnológica obtido nos termos do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio.

Artigo 18.º

Ciclos de estudos a que se podem candidatar e requisitos

1 – Os titulares de um diploma de especialização tecnológica podem candidatar-se aos ciclos de estudos de licenciatura fixados pelo conselho técnico-científico de cada Unidade Orgânica.

2 – A fixação a que se refere o número anterior pode ser feita, exclusiva ou complementarmente, através da indicação das áreas de educação e formação que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos.

3 – No caso previsto no número anterior, a admissão ao concurso pode ficar dependente de apreciação casuística da adequação do currículo do curso de especialização tecnológica ao ingresso no ciclo de estudos em causa.

4 – Os candidatos podem candidatar-se até ao máximo de 6 cursos de 1.º ciclo do IPSantarém, por ordem decrescente de preferência.

Artigo 19.º

Seriação

1 – Os candidatos titulares de diploma de especialização tecnológica são seriados de acordo com a classificação final obtida no diploma de especialização tecnológica.

2 – Em caso de empate, são aplicados sucessivamente os seguintes critérios:

a) Ter obtido um diploma de especialização tecnológica no IPSantarém;

b) Maior antiguidade na obtenção do curso.

3 – Em caso de empate para preenchimento da última vaga, podem, por decisão do Presidente do IPSantarém, ser admitidos todos os candidatos nessa situação, mesmo que para tal seja necessário criar vagas adicionais, comunicando -se à Direção-Geral do Ensino Superior.

CAPÍTULO IV

Titulares de diploma de técnico superior profissional

Artigo 20.º

Âmbito

São abrangidos por este concurso os titulares de um diploma de técnico superior profissional.

Artigo 21.º

Ciclos de estudos a que se podem candidatar e requisitos

1 – Os titulares de um diploma de técnico superior profissional podem candidatar-se aos ciclos de estudos de licenciatura das áreas de educação e formação definidos no diploma de registo do curso técnico superior profissional, fixados pelo conselho técnico-científico de cada Unidade Orgânica.

2 – A fixação a que se refere o número anterior pode ser feita, exclusiva ou complementarmente, através da indicação das áreas de educação e formação que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos.

3 – No caso previsto no número anterior, a admissão ao concurso pode ficar dependente da apreciação casuística da adequação do currículo do curso de técnico superior profissional ao ingresso na licenciatura em causa.

4 – Os candidatos aprovados podem candidatar-se até ao máximo de 6 cursos de 1.º ciclo do IPSantarém, por ordem decrescente de preferência.

Artigo 22.º

Seriação

1 – Os titulares de um diploma de técnico superior profissional são seriados de acordo com a classificação final obtida no diploma de técnico superior profissional.

2 – Em caso de empate, são aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Ter obtido um diploma de técnico superior profissional no IPSantarém na área cientifica ou afim do curso a que se candidata;

b) Ter obtido um diploma de técnico superior profissional no IPSantarém;

c) Maior antiguidade na obtenção do diploma de técnico superior profissional

3 – Se o empate se verificar para preenchimento da última vaga, podem, por decisão do Presidente do IPSantarém, ser admitidos todos os candidatos nessa situação, mesmo que para tal seja necessário criar vagas adicionais, comunicando-se à Direção-Geral do Ensino Superior.

CAPÍTULO V

Titulares de outros cursos superiores

Artigo 23.º

Âmbito

São abrangidos por este concurso:

a) Os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor;

b) Os titulares dos extintos cursos do Magistério Primário, de Educadores de Infância e de Enfermagem Geral que comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso do ensino secundário (12 anos de escolaridade), de um curso complementar do ensino secundário ou dos 10.º/11.º anos de escolaridade.

Artigo 24.º

Cursos a que se podem candidatar

Os candidatos a que se refere o artigo anterior podem candidatar-se a qualquer ciclo de estudos.

Artigo 25.º

Seriação

1 – Os candidatos abrangidos por este concurso são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Classificação final do curso superior, arredondada à unidade, por ordem decrescente;

b) Grau e diploma dando prioridade, sucessivamente, aos titulares do grau de bacharel, do grau de licenciado, do grau de mestre e do grau de doutor.

2 – Aos candidatos titulares de grau superior estrangeiro, cuja classificação final do grau apresentado seja expressa em escala diferente da portuguesa, será aplicada a conversão proporcional da classificação obtida para a escala de classificação portuguesa nos termos da Lei.

3 – Na seriação dos candidatos titulares de cursos bietápicos que apresentem certidão comprovativa de conclusão do bacharelato e certidão comprovativa de conclusão da licenciatura será considerada a melhor classificação final apresentada.

4 – Para ingresso no curso de Educação Básica da Escola Superior de Educação, os candidatos são seriados por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Candidatos dos extintos cursos do Magistério Primário e Educadores de infância que comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso de ensino complementar ou do 10.º/11.º anos de escolaridade; ou titulares de um curso superior, nível de bacharelato ou licenciatura;

b) Titulares de curso superior nível de mestrado ou doutor;

c) Melhor classificação final de curso

d) Maior antiguidade na obtenção do grau.

5 – Para ingresso no curso de Enfermagem da Escola Superior de Saúde, os candidatos são seriados por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Titulares de um curso superior de bacharelato ou licenciatura na área da saúde;

b) Titulares de outros cursos superiores de bacharelato ou licenciatura nas áreas das disciplinas específicas de acesso ao curso superior de enfermagem;

c) Titulares de curso superior de nível de mestrado ou doutor;

d) Melhor classificação final de curso;

e) Maior antiguidade na obtenção do grau.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 26.º

Creditação

A creditação da formação académica anteriormente adquirida pelos estudantes que ingressam num ciclo de estudos através de um concurso especial realiza-se nos termos fixados pelos artigos 45.º a 45.º -B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e Regulamento de Creditação do Instituto Politécnico de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 15 de outubro de 2015.

1 – Não é passível de creditação:

a) A formação adicional a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio;

b) A formação complementar a que se refere o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março.

Artigo 27.º

Processo individual do estudante

Integram obrigatoriamente o processo individual do estudante todos os documentos relacionados com a realização das provas, incluindo as provas escritas efetuadas.

Artigo 28.º

Emolumentos

Pela candidatura aos concursos previstos no presente regulamento são devidos os emolumentos previstos na tabela de emolumentos do IPSantarém.

Artigo 29.º

Casos Omissos

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos por despacho do presidente do IPSantarém.

Artigo 30.º

Avaliação e Revisão

A aplicação do presente regulamento é objeto de avaliação e de revisão no prazo de um ano após a sua entrada em vigor.

Artigo 31.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor com os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior nos cursos do 1.º ciclo ministrados pelo IPSantarém para o ano letivo 2017/2018.»

Aberto concurso de admissão ao Curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato da Força Aérea – 02/2017


«Aviso n.º 10271/2017

Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato da Força Aérea – 02/2017

1 – Abertura de concurso. Nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio e ao abrigo da Lei do Serviço Militar (LSM) e respetivo Regulamento (RLSM), aprovados, respetivamente, pela Lei n.º 174/99 de 21 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 289/2000 de 14 de novembro, torna-se público que se encontra aberto concurso para admissão de candidatos com destino ao Curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato (CFO/RC) para as especialidades constantes no quadro apresentado no Anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante.

2 – Condicionalidade do concurso. O presente concurso é aberto condicionalmente até emissão do despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional que aprova as vagas para o concurso.

3 – Calendário. O calendário do concurso 02/2017 é o seguinte:

a) No dia 29 de setembro de 2017, encerramento da fase de apresentação de candidaturas;

b) Até dia 27 de outubro de 2017, encerramento da fase de classificação e seleção, através da publicação da lista de seriação;

c) No dia 13 de novembro de 2017, incorporação na Força Aérea.

4 – Incorporação. Não há lugar a incorporação nas especialidades cujo número de candidatos admitidos seja inferior a dois, com exceção da especialidade de Recursos Humanos e Logística e Juristas. Verificando-se a existência de vagas sobrantes são as mesmas reafetadas às especialidades identificadas no Anexo B, pela ordem nele constante, atribuindo-se uma vaga por ciclo até perfazer o numero máximo de vagas atribuíveis.

5 – Condições de admissão. As condições de admissão são as seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter no mínimo 18 anos de idade e no máximo 27 anos de idade, à data da incorporação;

c) Possuir as habilitações académicas referidas na Tabela de Habilitações e Prioridades, constantes no Anexo C ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

d) Ter altura compreendida entre os limites referidos na tabela em Anexo D ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

e) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;

f) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

g) Estar em situação militar regular;

h) Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;

i) Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado (uniforme de educação física, descalço e sem meias). Constatando-se a existência de tatuagem em zona visível, o candidato pode removê-la até três dias úteis antes da data da seriação;

j) Para candidatos militares, não ter cumprido serviço militar em regime de contrato;

k) Não ter sido eliminado da frequência de qualquer curso das Forças Armadas;

l) Não ter desistido da frequência de qualquer curso da Força Aérea.

6 – Documentos do concurso:

a) O processo de candidatura é constituído pelos seguintes documentos:

(1) Ficha de candidatura, cuja obtenção e preenchimento pode ser efetuada da seguinte forma:

(a) Eletronicamente no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em: https://www.emfa.pt/www/po/crfa/registo;

(b) Presencialmente no CRFA ou na sua Delegação Norte;

(c) Através do envio em correio registado com aviso de receção para uma das moradas indicadas no parágrafo 15., de acordo com o modelo disponível em:

http://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/downloads/rc/fichacandidatura_rc.pdf;

(2) Cartão do cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

(3) Certificado do registo criminal, emitido nos três meses que precedem a data de entrega;

(4) Certidão do registo de nascimento, emitida nos 6 meses que precedem a sua entrega;

(5) Carta ou certidão de curso, com discriminação das disciplinas e com a classificação final quantitativa. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por reconhecimento oficial legal;

(6) Declaração do candidato em como tem condição física e psíquica para prestar provas físicas, conforme Anexo G ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

(7) Para candidatos na situação de reserva de disponibilidade que prestaram serviço militar em regime de voluntariado (RV) e para candidatos militares em RV:

(a) Nota de assentamentos (Marinha) ou folha de matrícula (Exército);

(b) Autorização do Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence para ser oponente ao concurso, com a respetiva informação sobre o mérito do candidato;

(8) Para candidatos às especialidades de Técnicos de Operações de Deteção e Conduta de Interceção (TODCI) e Técnicos de Operações (TOPS), carta ou certidão de curso do Ensino Secundário com aprovação a matemática A ou B;

b) Os documentos referidos nos subparágrafos (4) a (8) da alínea a) deste parágrafo têm de ser originais ou cópias cuja conformidade com o documento original foi certificada por juntas de freguesia, pelo operador de serviço público de correios, CTT – Correios de Portugal, S. A., por advogado ou solicitador;

c) O certificado do registo criminal, a que alude o subparágrafo (3) da alínea a) deste parágrafo, deve constar de documento original ou, em alternativa, de documento contendo o código de consulta do certificado do registo criminal online;

d) Nos termos do artigo 47.º da Lei n.º 174/99 de 21 de setembro (LSM), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para a organização dos processos para fins militares, incluindo os efetuados pelos estabelecimentos de ensino e serviços públicos;

e) A candidatura só é considerada válida se os documentos referidos nos subparágrafos (5) e (6), e quando aplicável os referidos em (7) e (8) da alínea a) deste parágrafo, forem entregues juntamente com a ficha de candidatura;

f) Quando convocado, no primeiro dia de realização de provas de seleção, o candidato tem de entregar ou apresentar todos os documentos originais ou com valor equivalente nos termos da lei exigidos para o concurso que ainda se encontrem em falta, sob pena de exclusão do mesmo. Deve também apresentar o boletim de vacinas ou equivalente, atualizado de acordo com o plano nacional de vacinação;

g) A verificação dos requisitos é efetuada por deliberação da Comissão de Admissão ao Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA), que é o órgão que dirige, superintende, coordena e controla todo o processo de candidatura e admissão ao presente concurso;

h) A não apresentação dos documentos exigidos, no prazo estabelecido, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;

i) A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento criminal;

j) A Comissão de Admissão ao CFMTFA pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato;

k) Assiste à Comissão de Admissão ao CFMTFA a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

7 – Convocação para provas. Os candidatos admitidos a concurso são notificados do local, dia e hora para prestação de provas, através de correio eletrónico, para o endereço da caixa postal eletrónica (email) disponibilizada pelo candidato no formulário da candidatura.

8 – Provas de seleção:

a) As provas de seleção são constituídas por Provas de Aptidão da Condição Física (PACF), Prova de Avaliação Psicológica (PAP), Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês (PACI), Inspeções Médicas (IM) e Provas de Avaliação Cientifica (PAC) de acordo com o Anexo E, tendo uma duração previsível de 5 (cinco) dias;

b) Estas provas têm caráter eliminatório, sendo o candidato considerado «Apto», «Inapto» ou «Condicional»;

c) Nos termos do RLSM, a Força Aérea responsabiliza-se pelos encargos com o transporte dos candidatos da sua residência para Lisboa e regresso, bem como pelo alojamento e alimentação durante o período de prestação de provas.

9 – Validade das provas de seleção. As provas de seleção têm a seguinte validade:

a) As PACF são válidas por seis (06) meses;

b) A PAP tem validade de nove (09) meses;

c) As IM têm validade de doze (12) meses desde que as respostas ao questionário, para uma segunda incorporação, de acordo com o Anexo F, sejam todas negativas;

d) A PACI tem validade de nove (09) meses.

10 – Exclusão do concurso. É excluído do concurso o candidato que:

a) Não reúna as condições de admissão;

b) Não entregue no primeiro dia de realização de provas de seleção, os documentos originais ou com valor equivalente nos termos da lei exigidos para o concurso conforme indicado no parágrafo 7.e) do presente aviso;

c) For considerado «Inapto» em qualquer uma das provas de seleção;

d) Obtenha classificação inferior a 100 pontos na Prova de Avaliação Científica.

11 – Seriação dos candidatos.

a) Os candidatos considerados «Aptos» são ordenados de acordo com os seguintes critérios aplicados sucessivamente:

(1) Candidatos que tenham obtido o referencial mínimo de inglês exigido para a sua especialidade conforme indicado no Anexo C:

(a) Prioridade conforme indicado no Anexo C;

(b) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a seguinte fórmula:

(ver documento original)

Para efeitos da fórmula anterior, considera-se que:

R – Classificação da habilitação académica;

x – Fator de ponderação da classificação da habilitação académica;

S – Classificação das PAP;

y – Fator de ponderação da classificação das PAP;

T – Classificação das Provas de Avaliação de Conhecimentos Científicos;

z – Fator de Ponderação das Provas de Avaliação de Conhecimentos Científicos.

Para as especialidades TODCI e TOPS os valores dos fatores de ponderação são (x=2, y=5 e z=4), para as restantes especialidades são (x=2, y=4 e z=4).

(2) Candidatos que não tenham obtido o referencial mínimo de inglês exigido para a sua especialidade, conforme o Anexo C:

(a) Prioridade conforme indicado no Anexo C;

(b) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a fórmula indicada em (1) (b);

(3) Em caso de igualdade de classificação é dada preferência aos candidatos com menor idade;

b) Para efeitos de seriação dos candidatos, as classificações obtidas nas PAP são convertidas para uma escala crescente entre 9 a 20 valores, equiparadas à escala das habilitações académicas, de acordo com a seguinte correspondência, (1=20; 2=17; 3=14; 4=11; 5=9);

c) A lista de seriação é divulgada no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em http://www.emfa.pt/www/po/crfa/.

12 – Garantias:

a) Após a apreciação das candidaturas pela Comissão de Admissão ao CFMTFA e verificação dos elementos apresentados pelos candidatos aquando da formalização da candidatura, designadamente a verificação das condições de admissão exigidas, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);

b) Da seriação dos candidatos aprovados, da classificação das PACF e das Provas de Avaliação Científica, bem como das exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação dos métodos de seleção, são os candidatos notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do CPA.

13 – Contrato:

a) Os candidatos destinados ao RC, findo o período experimental, ficam sujeitos à prestação de um período mínimo inicial de contrato, conforme se discrimina no Anexo A, a este aviso, conjugado com o previsto na alínea c) deste parágrafo;

b) Cumprido o Contrato Inicial (CI), o mesmo poderá ser anualmente renovado até ao limite máximo de 6 anos de acordo com a LSM;

c) Para efeitos de cessação ou renovação de contrato, a caducidade do CI ocorre nas seguintes datas respetivamente:

(1) 1 de janeiro – (Ciclo de janeiro) quando inicia o CI entre 2 de setembro e 1 de janeiro;

(2) 1 de maio – (Ciclo de maio) quando inicia o CI entre 2 de janeiro e 1 de maio;

(3) 1 de setembro – (Ciclo de setembro) quando inicia o CI entre 2 de maio e 1 de setembro;

d) Durante o período de contrato, desde que reúnam as condições gerais de admissão, bem como as habilitações académicas exigidas em concurso específico, os Oficiais em RC poderão candidatar-se ao ingresso nos quadros permanentes na categoria de oficiais.

14 – Pedidos de informação. Para informações relacionadas com o processamento do concurso ou entrega do processo de candidatura, poderá contactar ou enviar para:

Centro de Recrutamento da Força Aérea;

Azinhaga dos Ulmeiros – 1649-020 Lisboa;

Tel.: 800 206 446 (chamada gratuita) Fax.: 217 519 607;

E-mail: recrutamento.fap@emfa.pt;

Delegação Norte do Centro de Recrutamento:

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, 219, 1.º Dt.º 4200-313 Porto;

Tel.: 225 506 120 Fax.: 225 097 984;

E-mail: recrutamento.norte.fap@emfa.pt

Sítio da internet: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/

31 de julho de 2017. – O Comandante do Pessoal, Sílvio José Pimenta Sampaio, Tenente-General Piloto Aviador.

ANEXO A

Especialidades e vagas a concurso para a incorporação de novembro 2017

(ver documento original)

Vagas a concurso para a especialidade RHL

(ver documento original)

ANEXO B

Reafetação das vagas sobrantes

(ver documento original)

ANEXO C

Tabela de Habilitações e Prioridades

(ver documento original)

ANEXO D

Tabela de Alturas em centímetros

(ver documento original)

ANEXO E

Provas de Seleção

1 – Provas de Aptidão da Condição Física (PACF):

a) As PACF visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de oficiais do RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam. Os candidatos prestam PACF geral de acordo com o prescrito em regulamentação própria da Força Aérea. Os candidatos devem ser portadores de equipamento desportivo;

b) De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, conjugado com o Despacho do CEMFA n.º 22/2013 de 02 de abril, as PACF a executar pelos candidatos às diferentes especialidades são as seguintes e pela ordem abaixo discriminada:

(1) Passagem do pórtico;

(2) Salto do muro;

(3) Salto da vala;

(4) Extensões de braços;

(5) Abdominais;

(6) Corrida de 2400 metros;

c) A prova de «Passagem do pórtico» é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição dum lanço do pórtico (com 5 metros de altura, 6,15 metros de comprimento e 0,3 metros de largura), a passo na posição de pé;

d) A prova de «Salto do muro» é realizada por intermédio de um máximo de três (03) tentativas e consiste em saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, podendo-se efetuar corrida de balanço. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

(1) Candidatos do sexo masculino – 0,90 metros altura; 1,50 metros largura; 0,20 metros espessura;

(2) Candidatos do sexo feminino – 0,70 metros altura; 1,50 metros largura; 0,20 metros espessura;

e) A prova de «Salto da vala» é realizada por intermédio de um máximo de três (03) tentativas e consiste em saltar uma vala, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, após corrida de balanço. A vala tem 3 metros (sexo masculino) ou 2,20 metros de comprimento (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de receção deverão ser arredondados;

f) A prova de «Extensões de braços» tem a seguinte execução técnica:

O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo, com o corpo reto e pernas e pés unidos. A partir desta posição realiza o número de extensões definido pela tabela de aptidão sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas). Quando o corpo sobe, o executante tem de estender completamente os braços e quando desce, deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efetuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90º;

g) A prova de «Abdominais» tem a seguinte execução técnica:

O executante realiza o número de abdominais, definido pela tabela de aptidão, no tempo máximo de 1 minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma:

A prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito com as mãos nos ombros e membros inferiores a 90º com os pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente de forma a tocar com os cotovelos nas coxas ou nos joelhos e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos devem estar em contacto com os ombros e os pés com o solo.

À voz de «começar» dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

(1) Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas ou nos joelhos em simultâneo e retornam à posição inicial;

(2) As repetições do exercício poderão ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova;

(3) O executante deve efetuar o número máximo de repetições corretas em 1 minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:

(4) Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

(5) No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

(6) Se afastar as mãos dos ombros;

(7) Se levantar as nádegas do solo;

h) A prova «Corrida de 2400 metros» consiste em percorrer a distância de 2400 metros no menor espaço de tempo possível.

i) Critérios de interrupção da corrida – Constitui motivo para interrupção imediata do teste quando:

(1) O executante declara:

(a) Estar exausto;

(b) Estar com náuseas ou vómitos;

(c) Estar com tonturas;

(2) O avaliador verifica que o executante:

(a) Apresenta sinais exteriores de exaustão;

(b) Apresenta uma palidez intensa;

(c) Aparenta estar com tonturas;

(d) Apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

(e) Apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício;

j) Classificação. As PACF são classificadas de «Apto», «Inapto» ou «Condicionais», de acordo com a tabela de aptidão apresentada a seguir, sendo considerado «Apto» o candidato que obtenha aptidão nas 6 provas, descritas no n.º 1.b), deste anexo:

(ver documento original)

k) Repetição de PACF. Os candidatos “condicionais” continuam os trâmites do procedimento concursal e repetem as PACF no prazo de 10 dias úteis, antes da seriação;

l) Normas de organização:

i) Os executantes devem realizar as provas usando equipamento desportivo adequado (calção com perna e t-shirt com manga);

ii) A realização das provas deve ser precedida de um adequado período de atividade física de adaptação ao esforço (aquecimento);

iii) A execução das provas deverá ter um intervalo mínimo de 10 minutos;

iv) Antes do início de cada prova deverá proceder-se à demonstração do modo correto de execução.

2 – Provas de Avaliação Psicológica (PAP) – Visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de oficiais do regime de contrato da Força Aérea e às funções específicas a que se destinam. Compreendem provas de avaliação cognitiva-intelectual, psicomotora, avaliação da personalidade, motivação, a realização de entrevista e prova de grupo.

3 – Inspeções Médicas (IM) – Visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício de funções inerentes à categoria de oficiais do RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam, em conformidade com as Tabelas de Inaptidão e de Incapacidade para o serviço nas Forças Armadas. Os candidatos são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico de acordo com as tabelas em vigor.

4 – Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês (PACI) – Esta prova é elaborada pelo órgão científico competente e realizada no decorrer das provas de avaliação psicológica, com o objetivo de avaliar os conhecimentos da língua inglesa necessários ao desempenho das funções inerentes a cada especialidade.

5 – Provas de Avaliação Científica:

(a) Os candidatos à especialidade de Juristas (JUR) realizarão uma prova de avaliação científica, que visa avaliar os conhecimentos científicos dos candidatos, necessários ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam. A prova é constituída por uma parte escrita e por uma parte oral, cada uma com um peso de 50 % na classificação da avaliação científica.

1) As provas são prestadas perante um júri que as elabora e classifica, constituído por três oficiais pertencentes ao quadro especial de Juristas, a nomear Comandante do Pessoal da Força Aérea sob proposta do Diretor de Instrução da Força Aérea;

2) As provas são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados do concurso os candidatos que:

a) Obtenham classificação inferior a 70 pontos, na parte escrita;

b) Obtenham classificação inferior a 100 pontos, na média da parte escrita com a oral;

3) A prova oral é constituída por questões de natureza teórico/prática colocadas oralmente pelo júri, relativamente a matérias constantes da legislação indicada;

4) A legislação prevista para a realização das provas consta do Anexo H do presente aviso de abertura, podendo ser consultada durante a realização das provas.

ANEXO F

(ver documento original)

ANEXO G

(ver documento original)

ANEXO H

Legislação para Provas de Avaliação Científica para a Especialidade de Jurista

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro);

c) Lei de Defesa Nacional (Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 52/2009, de 20 de julho, e alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto);

d) Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro);

e) Lei Orgânica da Força Aérea (Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro);

f) Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar (Lei n.º 11/89, de 1 de junho);

g) Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio);

h) Lei do Serviço Militar (Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio);

i) Regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, com as alterações e retificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 16-T/2000, de 30 de dezembro, e Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março);

j) Código de Justiça Militar (Lei n.º 100/2003, de 15 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 2/2004, de 3 de janeiro);

k) Regulamento de Disciplina Militar (Lei Orgânica n.º 2/2009, de 22 de julho);

l) Código dos Contratos Públicos (em vigor à data da realização das provas).»


«Declaração de Retificação n.º 798/2017

Declara-se que o Aviso n.º 10271/2017, referente ao concurso de admissão ao curso de formação de oficiais do regime de contrato da Força Aérea – 02/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 6 de setembro de 2017, saiu com inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

No n.º 3, em «Calendário», onde se lê:

«3 – Calendário. O calendário do concurso 02/2017 é o seguinte:

a) No dia 29 de setembro de 2017, encerramento da fase de apresentação de candidaturas;

b) Até dia 27 de outubro de 2017, encerramento da fase de classificação e seleção, através da publicação da lista de seriação;

c) No dia 13 de novembro de 2017, incorporação na Força Aérea.»

deve ler-se:

«3 – Calendário. O calendário do concurso 02/2017 é o seguinte:

a) No dia 29 de setembro de 2017, encerramento de apresentação de candidaturas;

b) Até dia 08 de novembro de 2017, encerramento da fase de classificação e seleção, através da publicação da lista de seriação;

c) No dia 13 de novembro de 2017, incorporação na Força Aérea.»

27 de outubro de 2017. – O Comandante do Pessoal, Sílvio José Pimenta Sampaio, Tenente-General Piloto Aviador.»