Celebração de contratos de trabalho em funções públicas na sequência da conclusão do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP/16.ª edição-2016)

«Aviso n.º 7170/2017

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho torna-se público que, na sequência da conclusão da 16.ª edição (2015/2016) do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP) da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores:

Sofia Alexandra Gomes Pires com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de dezembro, equivalente ao montante pecuniário de 1.201,48(euro), com efeitos a 1 de março de 2017;

Ana Luísa Gonçalves Marques com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de dezembro, equivalente ao montante pecuniário de 1.201,48(euro), com efeitos a 1 de março de 2017;

Miguel José Costa Caetano com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de dezembro, equivalente ao montante pecuniário de 1.201,48(euro), com efeitos a 1 de março de 2017;

Pedro Filipe Costa Barreto Borges com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de dezembro, equivalente ao montante pecuniário de 1.201,48(euro), com efeitos a 1 de março de 2017.

Sónia Sebastião Pires com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de dezembro, equivalente ao montante pecuniário de 1.201,48(euro), com efeitos a 1 de março de 2017.

O mencionado contrato, por força do disposto nos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, encontra-se sujeito a período experimental com a duração de 180 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na cláusula 6.ª do acordo coletivo n.º 1/2009, aplicável nos termos previstos no artigo 9.º da parte preambular da LTFP.

Durante o período experimental, o contratado será acompanhado por um júri, para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 46.º da LTFP, com a seguinte composição:

Presidente – Dr. António João Costa Santos Coelho

1.º Vogal Efetivo – Dr.ª Maria Teresa Pacheco Martins

2.º Vogal Efetivo – Dr.ª Maria Otília Ferreira Gomes Pinto

1.º Vogal Suplente – Dr.ª Tânia Cristina Ceris de Lima

2.º Vogal Suplente – Dr. Luís Fernando Gomes Santos

5 de junho de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Liberato Baptista.»


Veja as outras publicações sobre este Curso:

Lista dos aprovados no Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP/16.ª edição-2016)

Aviso de Lista de Ordenação Final da 16.ª Edição do Curso de Estudos Avançados em Administração Pública (CEAGP)

Notificações do Concurso para Admissão ao Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP – 16.ª Edição 2015-2016)

Aberto Concurso para Admissão ao Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP – 16.ª Edição 2015-2016)

Gratuito: Curso Online “Coma melhor, poupe mais” – DGS / Universidade do Porto

Terceira edição do curso online tem início dia 29. Inscrições a decorrer

Estão a decorrer as inscrições para a terceira edição do curso online «Coma melhor, poupe mais», que visa contribuir com algumas sugestões simples e práticas que a maioria da população pode adotar, de forma a comer bem e a baixo custo.

Com início a 29 de junho de 2017, e com a duração de quatro semanas, a nova edição do curso pretende apresentar o percurso do alimento em nossas casas, desde o momento em que planeamos a compra, até à confeção e conservação, tendo por base o guia alimentar para a população portuguesa, a Roda dos Alimentos.

Mais do que sugestões de poupança, com o curso pretende-se transmitir um conjunto de ideias práticas para comer de forma mais saudável, que por acaso até são económicas e fazem parte da nossa tradição alimentar. O público-alvo é a população adulta em geral.

Desenvolvido pela Universidade do Porto, em parceria com a Direção-Geral da Saúde e a unidade de Tecnologias Educativas da UPdigital, o curso online aberto e massivo (MOOC – Massive Open Online Course) utiliza uma linguagem simples e acessível.

Para saber mais, consulte:

Miríada X > 3.ª edição do curso online «Coma melhor, poupe mais»

Vagas aprovadas para o concurso especial para acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado para 2017-2018 – ICBAS / Universidade do Porto

«Despacho n.º 5389/2017

Por despacho reitoral de 13 de abril de 2017, sob proposta do Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, foram aprovadas, para o ano letivo de 2017-2018, 23 vagas para o Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado.

25 de maio de 2017. – O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.»

Curso Gratuito: 3ª edição do MOOC “Coma melhor, poupe mais” – Inscrições abertas

3ª edição do MOOC “Coma melhor, poupe mais” – Inscrições aberta

Estão abertas as inscrições para a 3ª edição do MOOC “Coma melhor, poupe mais”. Desenvolvido pela Universidade do Porto, em parceria com a Direção-Geral da Saúde/Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável e a unidade de Tecnologias Educativas da UPdigital, o curso tem como público-alvo a população em geral e, utilizando uma linguagem simples e acessível, aborda um conjunto de conceitos básicos e ideias práticas que demonstram que é possível comer de forma saudável e económica.

O MOOC tem início no dia 29 de junho 2017 e tem a duração de 4 semanas.

Para participar, primeiro registe-se na plataforma MiríadaX e depois inscreva-se no curso.

O registo e a inscrição são gratuitos.

Médicos Codificadores: Curso de Transição ICD9CM para ICD10CM/PCS – ARS Norte / ACSS

imagem do post do Curso de Transição ICD9CM para ICD10CM/PCS

A ARS Norte vai realizar, de 26 a 28 de junho e  de 6 a 7 de julho, um curso de formação para a transição do ICD9CM para o ICD10CM/PCS.

Programa da Formação

Boletim de inscrição

Recorde-se que o novo sistema de codificação IC10CM entrou em vigor em 2017, representando uma melhoria significativa na caracterização da morbilidade hospitalar, através da inclusão de maior detalhe na codificação dos dados.

Publicado em 12/6/2017

Criação do curso Pós-graduado de especialização em Psicologia, na Área de Aconselhamento e Educação da Carreira ao Longo da Vida: Conceções e intervenções em diferentes grupos – FPUL

«Despacho n.º 5098/2017

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do art. 28.º dos Estatutos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, publicados através do Despacho n.º 16489/2013, no DR, 2.ª série, n.º 246, de 19 de dezembro, e na sequência da deliberação do Conselho Científico, na sua reunião de 20 de abril de 2017, aprovo a criação do curso pós-graduado de especialização em Psicologia na Área de Aconselhamento e Educação da Carreira ao Longo da Vida: Conceções e intervenções em diferentes grupos, cujo regulamento se publica de seguida:

Aconselhamento e Educação da Carreira ao Longo da Vida: Conceções e intervenções em diferentes grupos

1.º

Criação

É criado, na Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, o Curso Pós-Graduado de Especialização em Psicologia na Área de Aconselhamento e Educação da Carreira ao Longo da Vida: Conceções e intervenções em diferentes grupos, adiante designado por curso.

2.º

Condições de matrícula e inscrição

1 – Podem candidatar-se a este curso:

a) Os titulares de grau académico em Psicologia: licenciado (Pré-Bolonha), mestre ou equivalente legal;

b) Os titulares de um grau académico em Psicologia obtido no estrangeiro, e conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Os titulares de um grau académico em Psicologia obtido no estrangeiro e que seja reconhecido pelo Conselho Científico como satisfazendo os objetivos de grau de licenciado.

2 – Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa de um dos graus referido no n.º 1;

b) Curriculum vitae atualizado com comprovativos de formações, estágios ou prática profissional;

c) Carta de motivação;

3 – Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos selecionados nos prazos definidos pelo Diretor da Faculdade de Psicologia.

3.º

Fixação do número de vagas

O número de vagas é fixado anualmente pelo Diretor, ouvido o Conselho Científico da Faculdade de Psicologia.

4.º

Prazos de candidatura

O prazo para a apresentação de candidaturas é fixado anualmente pelo Diretor da Faculdade de Psicologia.

5.º

Critérios de seleção

1 – A seleção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular, por um júri designado pelo Presidente do Conselho Científico.

2 – Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura (Pré-Bolonha) ou grau académico equivalente, e ou do mestrado ou grau académico equivalente;

b) Curriculum vitae;

c) Experiência profissional relevante na área de estudo;

d) Motivação avaliada através de carta de motivação obrigatória;

e) Outros elementos que o Conselho Científico considere relevantes e que serão publicitados no anúncio das candidaturas.

6.º

Coordenação

O coordenador do curso é designado pelo Conselho Científico da Faculdade de Psicologia.

7.º

Condições de funcionamento e avaliação

1 – O curso tem a duração de 2 semestres.

2 – O número total de créditos a obter no curso é de 60 créditos ECTS.

3 – A avaliação dos alunos traduz-se no seguinte sistema de classificação:

3.1 – A aprovação em cada unidade curricular do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.

3.2 – A aprovação do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos dos artigos 17.º a 19.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.

3.3 – A classificação do curso é a média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que o integram.

3.4 – A unidade de ponderação é o número de créditos atribuído a cada unidade curricular.

8.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos constam do Anexo I.

9.º

Propinas

O valor da propina é fixado anualmente pelo Diretor da Faculdade de Psicologia.

10.º

Diploma

A aprovação no curso é atestada por uma Certidão e por um Diploma emitidos pela Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento aplica-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez, a partir do ano letivo de 2017/2018, inclusive.

10 de maio de 2017. – O Diretor, Professor Doutor Luís Alberto Santos Curral.

ANEXO I

Estrutura curricular

(ver documento original)

Plano de estudos do Curso Pós-Graduado de Especialização em Aconselhamento e Educação da Carreira ao Longo da Vida: Conceções e intervenções em diferentes grupos

QUADRO N.º 1

1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º Semestre

(ver documento original)»

Regulamento de Cursos não Conferentes de Grau do Instituto Politécnico de Coimbra

«Despacho n.º 5051/2017

Regulamento de Cursos não Conferentes de Grau do Instituto Politécnico de Coimbra

Considerando a crescente oferta a nível de formação não graduada ministrada no Instituto Politécnico de Coimbra, com elevados critérios de qualidade, similares às da formação graduada;

Considerando a necessidade de uniformização de regras e princípios a aplicar a cursos desta natureza;

Considerando que, e de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.º 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, com a retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, n.º 115/2013, de 7 de agosto, e n.º 63/2016, de 13 de setembro, o órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior deve aprovar as normas regulamentares relativas aos ciclos de estudo do ensino superior;

Após discussão pública promovida nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, da alínea n) do n.º 1 do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 59-A/2008, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de novembro de 2008, o Regulamento de Cursos não Conferentes de Grau do Instituto Politécnico de Coimbra, anexo ao presente Despacho.

26 de abril de 2017 – O Presidente do IPC, Rui Jorge da Silva Antunes.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 – O presente regulamento estabelece as regras e os princípios a que deve obedecer a criação, funcionamento e avaliação dos cursos do Instituto Politécnico de Coimbra não conferentes de grau académico, com exceção dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) e os cursos de formação especializada, já regulamentados em legislação específica.

2 – Os cursos não conferentes de grau académico visam a formação continuada, a aquisição ou aprofundamento de conhecimentos em determinadas áreas culturais, científicas e técnicas, a abertura de novos domínios científicos, o desenvolvimento de competências profissionais, tecnológicas e artísticas em áreas especializadas.

3 – O Instituto Politécnico de Coimbra, doravante designado por IPC, oferece estudos não conferentes de grau, que atribuem diplomas ou certificados, designadamente pela realização das seguintes formações:

a) Cursos de pós-graduação – cursos com um mínimo de 30 ECTS, que visam o aprofundamento de conhecimentos e o desenvolvimento de competências, para cuja frequência se exige a titularidade de uma formação conferente de grau académico superior ou a posse de um currículo escolar, científico ou profissional reconhecido como equivalente pelos Conselhos Técnico-Científicos das Unidades Orgânicas (UO) que aprovaram a formação;

b) Cursos de formação contínua – cursos que podem ser creditados em outras formações superiores, desde que contemplem um mínimo de horas totais de formação correspondentes a um determinado número de créditos ECTS. Esta formação contínua visa a atualização e desenvolvimento de competências pessoais e profissionais;

c) Cursos livres – cursos de duração variada, que visam a promoção cultural, científica e cívica. Nestes cursos, não é necessário que os formandos sejam sujeitos a avaliação e que lhes seja atribuída uma classificação final;

d) Cursos de preparação para o acesso ao ensino superior – cursos visando o desenvolvimento de competências e a promoção de condições que potenciem o sucesso no acesso ao ensino superior, e que são regulados pelos órgãos competentes das UO envolvidas na sua concretização.

Artigo 2.º

Criação, organização e funcionamento dos cursos

1 – A aprovação dos cursos previstos no presente regulamento depende dos seguintes aspetos:

1.1 – A existência de corpo docente com formação académica e/ou experiência profissional relevante na área da formação;

1.2 – A adequação dos conteúdos programáticos.

2 – A criação dos cursos previstos nas alíneas a), b) e d) do ponto 3 do artigo 1.º necessita de parecer favorável do Conselho Técnico Científico da UO responsável pelo curso.

3 – A aprovação de cursos com 30 ECTS ou mais é da competência do Presidente do IPC.

4 – A aprovação dos restantes cursos é da competência do Presidente da UO.

5 – A nomeação do coordenador do curso deve estar definida na proposta de criação do mesmo.

6 – O pedido de criação de cursos com 30 ECTS ou mais terá de ser instruído com a seguinte informação:

6.1 – Os motivos justificativos da sua criação e a sua adequação à missão da(s) UO(s) que o aprova(m);

6.2 – A designação do curso;

6.3 – A área de educação e formação predominante, de acordo com a CNAEF;

6.4 – Plano de estudos e conteúdos programáticos, com indicação da duração do curso, horas totais e horas de contacto e respetivos créditos ECTS;

6.5 – As condições de funcionamento do curso, o processo de avaliação e o eventual processo de atribuição da classificação final e a respetiva fórmula de cálculo;

6.6 – Os requisitos para a admissão no curso, em especial as condições de natureza académica e curricular, os critérios de seleção e seriação, bem como as normas de candidatura;

6.7 – Os destinatários;

6.8 – Proposta de vagas, com indicação do número mínimo para funcionamento;

6.9 – O valor da propina;

6.10 – Os protocolos determinados no n.º 2 do artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 5.º, quando aplicável;

6.11 – O início de funcionamento dos cursos previstos na alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º é comunicado ao Presidente do IPC e consta do sistema de informação académica da UO;

6.12 – O não funcionamento, durante três anos letivos consecutivos, de um curso de pós-graduação, previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º, obriga a que os órgãos competentes da UO deliberem sobre a sua continuidade, com ou sem alterações, sendo a decisão comunicada ao Presidente do IPC.

Artigo 3.º

Processo de acompanhamento

Os Conselhos Técnico-Científicos e Pedagógicos das UO asseguram, no âmbito das suas competências próprias, o acompanhamento dos cursos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 1.º, estabelecendo as atribuições e competências do coordenador do curso.

Artigo 4.º

Cooperação entre Unidades Orgânicas do IPC

1 – Os cursos não conferentes de grau podem ser organizados em cooperação entre várias UO do IPC, em especial quando envolvam áreas de formação comuns e/ou complementares.

2 – Nas situações referidas no número anterior, deve ser elaborado um protocolo entre as diferentes UO, sendo parte integrante da proposta de criação do curso, que defina as regras de organização e funcionamento, nomeadamente no que se refere ao local de realização, à distribuição do serviço docente e à gestão financeira, bem como a coordenação do curso.

3 – As regras definidas nos números anteriores aplicam-se, com as necessárias adaptações, aos casos em que estes cursos não conferentes de grau envolvam outras instituições de ensino superior.

Artigo 5.º

Parcerias com outras instituições

1 – Os cursos não conferentes de grau podem, desde que esteja assegurada a tutela ou cotutela técnico-científica e académica por uma ou mais UO do IPC, ser organizados no âmbito de parcerias com entidades públicas ou privadas, empresariais, associativas ou da administração pública, nacionais ou estrangeiras.

2 – Nas circunstâncias referidas no número anterior, as parcerias devem ser objeto de um protocolo próprio, nos termos dos estatutos do IPC, onde se definam as regras de criação, de organização, de funcionamento e de financiamento dos cursos.

Artigo 6.º

Creditação

Os procedimentos de creditação de competências enquadram-se no sistema europeu de acumulação e transferência de créditos e estabelecem-se nos termos da legislação e regulamentos em vigor, nomeadamente do Regulamento de Creditação do IPC.

Artigo 7.º

Avaliação e certificação

1 – Nos cursos não conferentes de grau não é assegurada a existência de várias épocas de exame, ou a possibilidade de se requererem provas para melhoria de classificação, a não ser que tal esteja previsto no respetivo edital de candidatura.

2 – Pela conclusão com aproveitamento de um curso de pós-graduação é conferido um diploma, subscrito pelo Presidente da UO ou pelos Presidentes das UO envolvidas, de acordo com o modelo aprovado.

3 – Nos restantes cursos é emitido um certificado de participação, a não ser que esteja previsto na respetiva regulamentação a avaliação dos alunos e a emissão de um diploma.

Artigo 8.º

Propinas, taxas e emolumentos

1 – Pela inscrição em cursos não conferentes de grau são devidas propinas, taxas e emolumentos nos termos previstos na lei, nos regulamentos em vigor e na tabela de emolumentos do IPC.

2 – Desistência de estudos:

2.1 – O estudante pode desistir do curso em que se inscreveu em qualquer momento desde que a desistência seja feita em formulário próprio, enviado ao Presidente da UO.

2.2 – A desistência de estudos não desobriga o estudante do pagamento das prestações devidas a título de propina e de emolumentos, das quais se constitui devedor no ato de inscrição.

2.3 – Quando a causa da desistência for imputável à UO e essa situação for confirmada pela coordenação do curso, são devolvidos ao estudante os montantes já pagos.

Artigo 9.º

Casos omissos

Os casos omissos são decididos por despacho do Presidente do IPC, ouvidos os Presidentes das UO.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia a seguir à sua publicação no Diário da República.»