Doação e transplantação de órgãos: CHLN recebe primeiro dador de órgãos em paragem cardiocirculatória

O Centro Hospitalar de Lisboa Norte (CHLN) recebeu o primeiro dador em paragem cardiocirculatória, o que permitiu proceder à colheita de dois rins e córneas, para posterior transplantação.

Este procedimento decorre de um projeto-piloto, iniciado em outubro de 2016, destinado a otimizar a doação de órgãos em dador falecido em paragem cardiocirculatória, no Centro Hospitalar de São João. O projeto, desenvolvido em estreita cooperação com o Instituto Nacional de Emergência Médica e o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, permitiu verificar que, após um ano da sua implementação, os resultados obtidos superaram largamente as previsões iniciais.

Perante estes resultados, a implementação do projeto-piloto foi alargada ao CHLN e ao Centro Hospitalar Lisboa Central, em outubro de 2017, pelo período de um ano, após o qual devem ser avaliados os seus resultados, com vista à manutenção e integração deste tipo de colheita de órgãos na atividade destas unidades.

Unidade de Sangue Gaia | Espinho: Serviço avisa o dador quando a sua dádiva ajuda a salvar uma vida

09/08/2017

O Serviço de Sangue do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho (CHVNG/E), que ambiciona regressar à autossuficiência, avisa o dador quando a sua dádiva ajuda a salvar uma vida, contaram à Lusa os responsáveis.

«Caro(a) dador(a), o sangue da sua última colheita foi utilizado hoje para o tratamento de um doente. Muito obrigado» – é a mensagem que o serviço de sangue envia aos seus dadores nessas alturas.

O objetivo é criar empatia, incentivar o dador a continuar a doar e a trazer outras pessoas, descrevem Manuel Figueiredo e Natália Batista, respetivamente diretor e secretária de um serviço que também recorreu às redes sociais para «cativar jovens dadores», uma vez que os mais antigos e fiéis estão a envelhecer mas «a dádiva de sangue não pode esperar».

Sensibilização nas redes sociais

O lema do serviço é simples. «Não deve nunca ser o doente a ficar à espera do sangue, deve ser o sangue a esperar pelo doente», frisa Manuel Figueiredo, acrescentando que para conseguir não pedir sangue ao exterior, o ideal, para o CHVNG/E, era conseguir em média mais de 30 colheitas validadas por dia.

É algo que não acontece nesta como noutras unidades hospitalares, mas, em Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, decidiu-se «atacar» o problema. A campanha de sensibilização e os apelos foram intensificados e, num ano, a página da rede social Facebook atingiu mais de 14.000 «gostos».

A página é vista por dadores como uma fonte de informação, uma vez que através dela muitas pessoas tiram, de forma confidencial, dúvidas sobre dádivas de sangue. Mas funciona também como rede de interação, já que é frequente a partilha de fotos, de curiosidades e até de vídeos protagonizados por figuras públicas.

Natália Batista, que é quem gere a página, também criou uma espécie de escala que ajuda os profissionais do serviço a lembrarem-se que está na hora de partilharem pequenos estudos, coisas simples, relacionadas com a dádiva de sangue.

A página também serve para desconstruir alguns mitos. «Fiz uma tatuagem, nunca mais posso dar sangue? Podem. Basta aguardarem quatro meses», referem os responsáveis.

Outras vezes, questionam, por exemplo: “Tenho colesterol aumentado, posso dar sangue?”.

“Sim”, respondem , “é raríssimo uma pessoa não poder dar sangue por ter colesterol aumentado”.

Factos e dados

O Serviço de Sangue do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho foi autossuficiente até 2007, mas agora tem capacidade para 89% das suas necessidades, pedindo 11% ao Instituto Português do Sangue e da Transplantação.

De acordo com o Diretor de Serviço, neste intervalo, a unidade hospitalar que serve os concelhos de Vila Nova de Gaia e Espinho registou «uma quebra em dádivas de sangue semelhante à que aconteceu em todo o país», somando-se o facto do tipo de cirurgias que têm sido realizadas desde essa altura «serem mais sofisticadas, o que aumentou a necessidade de utilização de sangue».

Manuel Figueiredo garante que nunca houve necessidade de atrasar cirurgias por falta de sangue, mas frisa a meta da autossuficiência e, a título de exemplo, conta que um doente politraumatizado pode precisar de mais de 30/40 unidades de uma só vez.

Uma leucemia pode «gastar» mais de 30 unidades. E um parto complicado pode exigir mais de seis unidades.

Em 2016 foram realizadas no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho 11.898 transfusões de sangue, o que ajudou a tratar 2.273 doentes.

O Serviço de Sangue desta unidade hospitalar também disponibilizou uma aplicação de telemóvel para os dadores, na qual estes têm acesso a informação sobre dádivas, alertas sobre a altura em que pode dar sangue, resultados de análises e mesmo curiosidades.

«Sabia que a primeira transfusão com sucesso foi realizada entre dois cães?» – é uma das curiosidades disponibilizadas na aplicação.

O serviço também está aberto ao sábado, das 08h30 às 13h30.

Visite:

Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho  – http://www.chvng.pt/

Banco de Leite Humano: Projeto da ARSLVT visa aumentar a oferta e o número de dadoras

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) é a única no país com um Banco de Leite Humano, em funcionamento na Maternidade Alfredo da Costa (MAC).

Com o objetivo de promover o aleitamento materno e aumentar o número de dadoras deste banco, a Presidente do Conselho Diretivo da ARSLVT, Rosa Valente de Matos, assinou um protocolo de cooperação com a Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central (CHLC), Ana Escoval, que pretende fomentar a relação entre este centro hospitalar e o Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Lisboa Ocidental e Oeiras.

Este acordo específico da ARSLVT com o ACES Lisboa Ocidental e Oeiras e o CHLC vai permitir aumentar a oferta de leite humano pasteurizado na nutrição de recém-nascidos muito prematuros na MAC, podendo este leite ser fornecido, mediante pedido e protocolos previamente assinados entre as respetivas instituições, a outras unidades de cuidados intensivos neonatais da área da grande Lisboa. Este ACES foi o primeiro e até agora único ACES em Portugal a receber a certificação como “Unidade de Saúde Amiga dos Bebés” pela UNICEF.

Na mesma sessão, a Missão Continente premiou um dos projetos do ACES Lisboa Ocidental e Oeiras, também relacionado com o aleitamento materno. O projeto “Promoção e Apoio do Aleitamento Materno num ACES Amigo dos Bebés” recebeu um dos prémios da Missão Continente, no valor de 36.863 euros. Esta verba será aplicada em equipamentos e material médico e de enfermagem, mobiliário, equipamento informático e audiovisual, material didático, obras e formação.

A ideia é formar os profissionais de saúde deste ACES nesta área de prestação de cuidados a grávidas, mães e bebés. Um dos objetivos é contar com um cantinho de amamentação em todas as unidades assistenciais, dar informação às grávidas e casais sobre a vantagem do aleitamento materno, prevenção de dificuldades e momentos em que pode ser necessário apoio. Com isto pretende-se também formar um grupo de mães para que sejam dadoras para o Banco de Leite Humano da MAC.

Visite:

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo – Notícias

Centro Hospitalar Lisboa Central  – Banco de Leite Humano

Dê sangue: A+ dentro de si. Campanha prolonga-se até 14 de julho. Participe!

06/07/2017

«Dê sangue. A+ dentro de si» é o mote da campanha que desafia todos os portugueses a darem um pouco de si. Trata-se da 16.ª edição desta ação, organizada pela Mundicenter em parceria com o Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST).

A campanha tem como objetivo repor as reservas de sangue que habitualmente registam maior escassez no período de férias, pretendendo  igualmente fidelizar os dadores já existentes e angariar novos.

Nilton é o embaixador desta campanha, sendo o protagonista do apelo que convida todos os Portugueses a dar sangue. Segundo o humorista, «por cada dádiva, é possível salvar até três vidas e devolver a alegria a muitas outras pessoas». E acrescenta: «Eu não sei o que é que a malta acha, mas, para mim, isso é que me faz rir a bandeiras despregadas.»

A recolha vai realizar-se no Amoreiras Shopping Center, Arena Shopping, Braga Parque, Oeiras Parque, Spacio Shopping e Strada Outlet. Durante a iniciativa, que decorre entre as 14 e as 20 horas, será também possível efetuar o registo como dador de medula óssea.

Ao longo de 15 anos de inúmeras edições de sucesso, esta campanha já garantiu o registo de cerca de 30 mil dadores de sangue, reunindo mais de 20.200 unidades de sangue que ajudaram 60 mil pessoas.

Quem pode doar sangue

Podem doar sangue todas as pessoas com bom estado de saúde, com hábitos de vida saudáveis, peso igual ou superior a 50 kg e idade compreendida entre os 18 e os 65 anos. Para uma primeira dádiva, o limite de idade é 60 anos.

A dádiva de sangue é benévola e não remunerada.  A doação de sangue pode ser feita de quatro em quatro meses pelas mulheres e de três em três meses pelos homens.

No dia da dádiva deve:

Beber mais líquidos, preferencialmente água. Meia hora antes da dádiva é aconselhável beber meio litro de água.

Tomar uma refeição ligeira (sopa/fruta ou sandes/fruta + água/sumo).

Evitar fazer exercício físico no dia da dádiva e no dia seguinte.

Como tudo funciona?

O percurso da dádiva inicia-se com a inscrição, passa pela triagem clínica, colheita e termina com uma pequena refeição, num total de cerca de 25 minutos.

Na dádiva são apenas colhidos cerca de 450 ml (o equivalente a +/- 10% de sangue total do nosso corpo, que ronda os 5 litros), cujas proteínas e células sanguíneas são rapidamente repostas pelo organismo.

Para saber mais, consulte:

Despacho que estabelece as condições de que depende a atribuição da compensação dos dadores de gâmetas

Logo Min Saúde

«Despacho n.º 3192/2017

A Lei n.º 12/93, de 22 de abril, relativa à colheita e transplante de órgãos, tecido e células de origem humana, alterada pelas Leis n.os 22/2007, de 29 de junho, 12/2009, de 26 de março, e 36/2013, de 12 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 168/2015, de 21 de agosto, prevê no artigo 5.º o princípio da gratuitidade da dádiva de órgãos, tecidos e células para fins terapêuticos ou de transplante, sendo proibida a sua comercialização.

A disposição invocada determina porém que os dadores de órgãos, tecidos e células podem receber uma compensação única e exclusiva pelo serviço prestado, não podendo no cálculo do montante da mesma ser atribuído qualquer valor aos órgãos, tecidos ou células colhidos ou transplantados.

É igualmente reconhecido, no artigo 9.º da mesma Lei n.º 12/93, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei n.º 22/2007, de 29 de junho, o direito do dador a assistência médica até ao seu completo restabelecimento, bem como a ser indemnizado pelos danos sofridos no decurso do processo de dádiva e colheita, independentemente de culpa, nomeadamente pelas despesas decorrentes da doação.

O exercício destes direitos por parte dos doadores é assegurado pelas unidades hospitalares do sistema de saúde autorizados a efetuar atos que tenham por objeto a dádiva ou colheita de órgãos, tecidos e células de origem humana para fins terapêuticos ou de transplante que suportam os respetivos encargos, exigindo-se ainda a celebração de um contrato de seguro a favor do dador.

Mais recentemente, a Lei n.º 12/2009, de 26 de março, alterada pela Lei n.º 1/2015, de 8 de janeiro, veio estabelecer o regime jurídico da qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana, determinou, no n.º 1 do seu artigo 22.º, que a dádiva de células e tecidos é voluntária, altruísta e solidária, não podendo haver, em circunstância alguma, lugar a qualquer compensação económica ou remuneração, quer para o dador quer para qualquer indivíduo ou entidade, estando apenas prevista, no n.º 3 desse mesmo artigo, a atribuição de uma compensação estritamente limitada ao reembolso das despesas efetuadas ou dos prejuízos imediatamente resultantes da dádiva.

O Despacho n.º 679/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2017, veio determinar a avaliação dos valores atuais das compensações correspondentes ao reembolso das despesas efetuadas ou dos prejuízos resultantes das dádivas, atribuídas aos dadores de gâmetas, e propostas para eventuais alterações, incumbindo a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., (ACSS, I. P.), de, nomeadamente, avaliar as práticas internacionais neste âmbito e o impacto económico-financeiro.

Sem prejuízo de se entender que as doações de células e tecidos devem permanecer voluntárias e gratuitas, como forma de salvaguardar a proteção dos dadores e dos recetores e beneficiários de qualquer forma de exploração alheia ao espírito da lei, importa estabelecer as condições de que depende a atribuição da devida compensação.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 22.º da Lei n.º 12/2009, de 26 de março, alterada pela Lei n.º 1/2015, de 8 de janeiro, determino:

1 – Os dadores de gâmetas têm direito a uma compensação para reembolso das despesas efetuadas, ou para ressarcimento dos prejuízos resultantes da dádiva, nos termos dos números seguintes.

2 – Atendendo ao espírito voluntário, altruísta e solidário com que as dádivas são efetuadas, os montantes compensatórios para efeitos do número anterior estão sujeitos a limites máximos.

3 – Para os dadores masculinos:

a) O limite máximo corresponde a um décimo do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) vigente no momento da dádiva, por cada doação de esperma e pela realização de análises pós quarentena, que em conjunto correspondem a um ciclo de doação;

b) Para operacionalização do pagamento referido na alínea anterior, determina-se que em cada doação de esperma será entregue um montante de 40 (euro) aos respetivos dadores, e que no momento da realização das análises pós quarentena será entregue o valor remanescente, que permita perfazer o montante global da compensação.

4 – Para as dadoras femininas:

a) O limite máximo corresponde ao dobro do valor do IAS, em vigor no momento da dádiva de ovócitos;

b) No caso das dadoras femininas que iniciem o processo de doação, e que por alguma razão alheia à sua vontade não o possam concluir, é atribuída uma compensação parcial correspondente a 40 % do valor definido na alínea anterior.

5 – Os limites máximos referidos nos números anteriores serão arredondados para a unidade de euro imediatamente superior.

6 – Os montantes compensatórios previstos no presente despacho não obstam ao direito à assistência médica aos dadores no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, nos termos da lei, sempre que demonstrado o nexo de causalidade.

7 – A doação de embriões não confere direito a compensação.

8 – É revogado o Despacho n.º 5015/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 23 de março de 2011.

9 – O presente despacho entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

11 de abril de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Nova Atualização de Norma DGS: Comportamentos de Risco com Impacte na Segurança do Sangue e na Gestão de Dadores: Critérios de Inclusão e Exclusão de Dadores por Comportamento Sexual

Norma nº 009/2016 DGS de 19/09/2016 atualizada a 16/02/2017

Comportamentos de Risco com Impacte na Segurança do Sangue e na Gestão de Dadores: Critérios de Inclusão e Exclusão de Dadores por Comportamento Sexual

Atualização de Norma DGS: Comportamentos de Risco com Impacte na Segurança do Sangue e na Gestão de Dadores: Critérios de Inclusão e Exclusão de Dadores por Comportamento Sexual

Atualização de 17/02/2017: Esta norma foi atualizada, veja aqui.

Norma nº 009/2016 DGS de 19/09/2016 atualizada a 06/02/2017 – Esta norma foi atualizada, veja aqui.

Comportamentos de Risco com Impacte na Segurança do Sangue e na Gestão de Dadores: Critérios de Inclusão e Exclusão de Dadores por Comportamento Sexual

Abrir documento – Esta norma foi atualizada, veja aqui.