Aprovação das Declarações de Suficiência Orçamental e de Cativação de Verbas das EPE do SNS

«MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SAÚDE
Gabinetes da Secretária de Estado do Tesouro
e do Secretário de Estado da Saúde
Despacho n.º 729/2015

Considerando que o n.º 2 do artigo 145.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015, estabelece que a declaração de suficiência orçamental e de cativação de verbas, necessária à instrução do pedido de fiscalização junto do Tribunal de Contas do cabimento orçamental de atos e contratos, deve ser aprovada pelos órgãos de tutela da entidade fiscalizada;
Considerando que, nos termos do Decreto -Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 244/2012, de 9 de novembro, que aprova o regime jurídico e os estatutos aplicáveis às unidades de saúde com a natureza de entidades públicas empresariais, estas são pessoas coletivas de direito público de natureza empresarial dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, cuja tutela sectorial e financeira é da competência dos membros do Governo responsáveis pela área da saúde e das finanças;
Considerando que, de acordo com a alínea q) do n.º 1 do artigo 7.º dos referidos Estatutos, compete ao conselho de administração acompanhar a execução do orçamento, aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas.
Assim, ao abrigo do artigo 6.º -A do Decreto -Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, aditado pelo artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 244/2012, de 9 de novembro, bem como no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 11841, de 6 de setembro de 2013, de S. Ex.ª a Ministra do Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de setembro de 2013, alterado pelo Despacho n.º 10606/2014, de 11 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 18 de agosto de 2014, e do Despacho n.º 9209/2011, de 18 de julho, de S. Ex.ª o Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2001, determina -se o seguinte:
1. São aprovadas as declarações de suficiência orçamental e de cativação de verbas a que se refere o n.º 2 do artigo 145.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, emitidas pelas entidades públicas empresariais do Serviço Nacional de Saúde, até ao limite máximo de 2 milhões de euros.
2. Informar mensalmente os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde dos processos autorizados ao abrigo do número anterior.
3. O presente despacho produz efeitos à data de publicação.

13 de janeiro de 2015. — A Secretária de Estado do Tesouro, Maria
Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco. — O Secretário de Estado da
Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.»

Declarada a Imprescindível Utilidade Pública da Construção do Novo Hospital de Gaia

Saiu de madrugada. Vale a pena ler a quem esteja interessado.

Será necessário abater sobreiros, espécie protegida em Portugal.

Também refere o Serviço de Cardiotorácica como 3ª linha de atuação para os Distritos de Bragança, Vila Real e Porto.

Entre outras coisas.

Despacho n.º 12723-A/2014 – Diário da República n.º 200/2014, 2º Suplemento, Série II de 2014-10-16
Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar e da Saúde – Gabinetes da Ministra da Agricultura e do Mar e dos Secretários de Estado do Ambiente e da Saúde
Declara a imprescindível utilidade pública da construção de um novo edifício hospitalar a integrar no plano de reabilitação do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E.P.E.

Declaração da OMS de «Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional» – DGS

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde nº C79_01_v1, de 08/08/2014, sobre a Declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) de «Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional».