Etiqueta: Defesa Nacional
Sargentos Enfermeiros e TDT da Armada Graduados em Oficiais
- Despacho n.º 1561/2017 – Diário da República n.º 34/2017, Série II de 2017-02-16
Graduar na categoria de oficiais na classe de Técnicos de Saúde no posto de subtenente de vários sargentos da classe de enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica
«Despacho n.º 1561/2017
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio), de harmonia com a alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º ambos do mesmo estatuto, conjugado com o artigo 14.º da Portaria n.º 379/2015, de 22 de outubro, graduar na categoria de oficiais, na classe de Técnicos de Saúde, no posto de subtenente, a contar de 30 de janeiro de 2017, os seguintes sargentos da classe de enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica:
199580 SMOR H José Manuel Santos dos Reis
151989 SAJ H Fernando António Carrujo Covas
438889 SAJ H Ricardo Manuel de Azevedo Morgado
914790 1SAR HE Nuno Sérgio Guerreiro Veiga
9321993 1SAR HP Maria Arminda Emílio Gonçalves Cardoso
9345194 1SAR HE Rute Paula do Carmo Pereira de Sousa
9302294 1SAR HE Paulo Jorge Pereira Martins Colaço
9344094 1SAR HE Carla Isabel Pereira Campos
403094 1SAR HE Pedro Miguel Gameiro Rebelo Conceição
9314496 1SAR HE Pedro Luís Marques Rodrigues
9341695 1SAR HE Olivier Gonçalves Francisco
9307199 1SAR HE Luisa Maria da Silva Carvalho Olivença
9301199 1SAR HE Carla Sofia da Cunha Fernandes
9330498 1SAR HE Hélio Ricardo Carvalheiro Claro
9331497 1SAR HE Luís Fernando Freire Marques
9321101 1SAR HE Sónia Maria Marques Mendes
9308300 1SAR HE Luis Filipe Ferreira Lopes
414500 1SAR HP Dário Angelo da Silva Ferreira
501300 1SAR HP Artur Jorge de Pinho Rodrigues
9318999 1SAR HE Ana Maria Lopes Milheirão
9319899 1SAR HE Sónia Catarina Barbosa da Rocha Paris E Vasconcelos
9304100 1SAR HE Marcelo Franco Ferreira
9312002 1SAR HE Vânia Mónica Marques Moreira
9321301 1SAR HE Nicole Esteves Fernandes
9302099 1SAR HE Claudia Sofia Soromenho Pólvora
9317698 1SAR HE Belisa de Jesus Reis Albertino
128999 1SAR HE António Manuel Jorge Lourenço
403500 1SAR HE Jorge Alexandre Marelo Pires
9323402 1SAR HE Vera Lucia Marques Mendes
9320101 1SAR HE Ricardo Filipe Lopes Simões
9324702 1SAR HE Tânia da Conceição Oliveira Meireles
9300802 1SAR HE Vera Lisa Miranda David
318900 1SAR HE Pedro Miguel dos Reis Cruz
9321401 1SAR HE Sara Vilma Heleno Febra
9327801 1SAR HE Edgar Luis Duarte Guerreiro
A graduação produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, tendo direito, se aplicável, ao diferencial remuneratório previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de agosto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 296/09, de 14 de outubro.
03.02.2017. – O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, almirante.»
Criação de Grupo de Trabalho Interministerial Nas Áreas do Sangue e do Medicamento – Ministério da Defesa / Ministério da Saúde
Exoneração e Nomeação do Diretor de Saúde Militar – Ministério da Defesa
- Despacho n.º 1138/2017 – Diário da República n.º 22/2017, Série II de 2017-01-31
Exoneração e nomeação no cargo do Diretor de Saúde Militar
«Despacho n.º 1138/2017
Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 4 do artigo 24.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro, determino, sob proposta do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas:
1 – A exoneração do Major-general Médico RES José Maria Gouveia Duarte do cargo de Diretor de Saúde Militar, que transitou para a situação de reserva fora da efetividade de serviço, em 31 de dezembro de 2016.
2 – A nomeação do Contra-almirante Médico Naval Nelson Octávio Castela Lourenço dos Santos para o cargo de Diretor de Saúde Militar.
3 – O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
6 de janeiro de 2017. – O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.»
Novo modelo da cédula militar – Defesa Nacional
- Portaria n.º 42/2017 – Diário da República n.º 21/2017, Série I de 2017-01-30
Novo modelo da cédula militar
«Portaria n.º 42/2017
de 30 de janeiro
A Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio, que procede à primeira alteração à Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, definiu um novo modelo de recenseamento militar dos cidadãos nacionais, atribuindo à Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional, a responsabilidade pelo recenseamento militar, sucedendo as competências anteriormente pertencentes ao Exército nesta área.
Por seu turno, o Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março, que alterou o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, no desenvolvimento e ao encontro das alterações efetuadas à Lei do Serviço Militar, estabeleceu que o modelo de cédula militar é aprovado por portaria do Ministro da Defesa Nacional.
A presente portaria, inserindo-se no âmbito do Programa Simplex +_2016, visa desmaterializar a cédula militar, documento onde são objeto de averbamento todos os elementos relativos às obrigações militares do cidadão nacional, sendo essa desmaterialização consubstanciada através da disponibilização do documento diretamente na Bolsa de Documentos – solução online integrada no Portal de Cidadão que permite enviar, receber, armazenar e gerir documentos eletrónicos ou digitais. Permite ainda assegurar uma atualização permanente da informação e facilitar o acesso à mesma, tanto por parte do cidadão como dos serviços públicos.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 19.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovado o modelo de cédula militar que consta em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Cédula militar
1 – A cédula militar é o documento oficial onde são objeto de averbamento todos os elementos relativos às obrigações militares do cidadão nacional.
2 – A cédula militar substitui, para efeitos legais, a declaração de situação militar.
3 – A cédula militar é disponibilizada eletronicamente ao cidadão através do sítio bud.defesa.pt.
4 – No momento da comparência do cidadão no Dia da Defesa Nacional, a cédula militar constitui documento justificativo idóneo para efeitos escolares e profissionais.
Artigo 3.º
Emissão e atualização
1 – A cédula militar é emitida e atualizada eletronicamente pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional através do sítio bud.defesa.pt.
2 – A emissão da cédula militar é gratuita, assim como as atualizações obrigatórias a que houver lugar.
Artigo 4.º
Validade e validação
1 – A validade da cédula militar varia em função dos averbamentos.
2 – Para efeitos legais de comprovativo dos dados constantes na cédula militar, a validação deve ser efetuada em bud.defesa.pt/validarcedula pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.
Artigo 5.º
Disposição transitória
As cédulas militares emitidas ao abrigo das Portarias n.º 1050/2001, de 3 de setembro, e n.º 1405/2009, de 10 de dezembro, mantêm-se válidas.
Artigo 6.º
Disposição revogatória
É revogada a Portaria n.º 1405/2009, de 10 de dezembro.
Artigo 7.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.
O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos, em 9 de janeiro de 2017.
ANEXO I
Cédula militar
Dimensões e fundos
Dimensões: formato A4 (21 cm x 29,7 cm) – área de impressão (20,1 cm x 28,6 cm) – orientação (vertical).
Frente:
(ver documento original)
Motivo – Escudo da República Portuguesa.
Fundo – Escudo da República Portuguesa em marca de água, molduras com variações cromáticas em tons de cinza (cores/preto e branco).
Dimensões e cores das molduras
Moldura 1 – 0,42 cm; RGB (R:160; G:179; B:202); CMYK (%) (C:24; M:10; Y:0; K:18).
Moldura 2 – 0,04 cm; RGB (R:200; G:210; B:216); CMYK (%) (C:5; M:0; Y:0; K:18).
Moldura 3 – 0,22 cm; RGB (R:131; G:153; B:177); CMYK (%) (C:30; M:12; Y:0; K:30).
Moldura 4 – 0,04 cm; RGB (R:200; G:210; B:216); CMYK (%) (C:5; M:0; Y:0; K:18).
ANEXO II
Cédula militar
Conteúdo descritivo
(ver documento original)
Zona A. (Cabeçalho) – centrado o logo institucional do Ministério da Defesa Nacional em maiúsculas (cores/preto e branco) e, imediatamente por baixo, «CÉDULA MILITAR» em maiúsculas (PB), tipografia Trajan, Pro-regular, 24 pt.
Zona B. (Emissão) – centrado a designação «EMISSÃO» em maiúsculas (PB), tipografiaTrajan, Pro-bold, 11 pt.
Encostado ao bordo esquerdo, o «N.º de documento» e «Código de validação», ao centro a «Data» e à direita a «Validade», em tipografia Trebouchet MS-regular, 10 pt. Imediatamente por baixo o texto «Documento emitido eletronicamente, para verificar a sua validade aceda a bud.defesa.pt/ddn/validar e introduza o NIM código de validação acima indicado», em tipografia Trebouchet MS-regular, 8 pt.
Zona C. (Dados biográficos) – centrado a designação «DADOS BIOGRÁFICOS» em maiúsculas (PB), tipografia Trajan, Pro-bold, 11 pt.
Encostado ao bordo esquerdo, o «N.º de BI/CC», «Nome», «Nome do pai». «Nome da mãe» e «Naturalidade», ao centro a «Data nascimento», em tipografia Trebouchet MS-regular, 10 pt.
Zona D. (Dados militares) – centrado a designação «DADOS MILITARES» em maiúsculas (PB), tipografia Trajan, Pro-bold, 11 pt.
Encostado ao bordo esquerdo, o «NIM e «Recenseamento», ao centro a «Situação Militar» e à direita o «Estado», em tipografia Trebouchet MS-regular, 10 pt.
Zona E (Averbamentos) – centrado a designação «AVERBAMENTOS» em maiúsculas (PB), tipografia Trajan, Pro-bold, 11 pt.
Zona F (Observações) – Centrado a designação «OBSERVAÇÕES» em maiúsculas (PB), tipografia Trajan, Pro-bold, 11 pt.
(ver documento original)»
Aberto Concurso de 529 de Praças – Marinha Portuguesa
- AVISO N.º 2365/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 39/2016, SÉRIE II DE 2016-02-25
Concurso de Admissão de Voluntários para Prestação de Serviço em Regime de Contrato na Categoria de Praças
Ativos Estratégicos para a Defesa e Segurança Nacional – Energia, Transportes e Comunicações
Decreto-Lei n.º 138/2014
Ministério da Economia
Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 9/2014, de 24 de fevereiro, o regime de salvaguarda de ativos estratégicos essenciais para garantir a segurança da defesa e segurança nacional e do aprovisionamento do País em serviços fundamentais para o interesse nacional, nas áreas da energia, dos transportes e comunicações