Subdelegação de Competências do Enfermeiro Diretor – CH Algarve


«Despacho n.º 8173/2017

Subdelegação de competências do Enfermeiro Diretor

Nos temos do Artigos 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pela Despacho da Deliberação do Conselho de Administração de 06.09.2016, subdelego nas Sr.as Enf.as Adjuntas Josefina do Rosário dos Reis Torrão e Maria Paula Madeira Morgado Silva Gonçalves Franco as seguintes competências:

a) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador – estudante ao pessoal que lhe está afeto, nos termos da lei e normas internas em vigor;

b) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, nos termos da lei;

c) Aceitar os pedidos de licenças abrangidos pela lei da parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;

d) Aceitar a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa de prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, nos termos da lei;

e) Autorizar o gozo de férias, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações, bem como a transferência de férias para o ano seguinte, nos termos da lei;

f) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação das faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas a s disposições legais aplicáveis;

g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos;

h) Aprovar os planos e relatórios mensais de todo o pessoal, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho extraordinário.

As presentes competências não poderão ser subdelegadas pelas subdelegadas.

A presente subdelegação produz efeitos desde 11 de março de 2016, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

22 de agosto de 2017. – O Enfermeiro-Diretor, Nuno Álvaro Caneca Murcho.»

Regulamento Eleitoral das Delegações – Ordem dos Advogados

«Aviso n.º 6175/2017

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 61.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA) aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, a eleição para as Delegações rege-se por regulamento eleitoral.

Tendo em consideração que não existe, no momento presente, regulamento eleitoral para as Delegações e ainda que existem algumas Delegações que aguardam a aprovação de tal regulamento para proceder a eleição para o triénio 2017-2019, o Conselho Geral deliberou desencadear o procedimento necessário à sua aprovação. Para o efeito, aprovou o projeto de “Regulamento Eleitoral das Delegações” que, em cumprimento do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro e nos termos conjugados da alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º e do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, ora vem submeter a consulta pública.

Este projeto está sujeito a apreciação e aprovação da Assembleia Geral nos termos do disposto no artigo 33.º do EOA, após submissão a consulta pública.

Assim, torna-se público o referido projeto de “Regulamento Eleitoral das Delegações” o qual, se encontra igualmente patente no site da Ordem dos Advogados, em https://portal.oa.pt.

No âmbito do processo de consulta pública, as sugestões devem ser comunicadas, no prazo de 30 dias a contar da presente publicação, por correio eletrónico para o endereço consulta.publica@cg.oa.pt, enviadas eletronicamente através do site da Ordem, remetidas sob correio registado ou entregues pessoalmente na sede da Ordem.

4 de maio de 2017. – O Presidente do Conselho Geral, Guilherme Figueiredo.

ANEXO

Projeto de Regulamento Eleitoral das Delegações

Artigo 1.º

Âmbito do regulamento

1 – O presente regulamento só se aplica às delegações com um número superior a 50 advogados inscritos.

2 – Nas Delegações com número inferior ao referido na alínea anterior, as eleições serão efetuadas de acordo com o deliberado em Assembleia Local, aplicando-se subsidiariamente o presente regulamento.

Artigo 2.º

Das eleições

1 – As eleições para as Delegações realizam-se entre os dias 15 de novembro e 15 de dezembro do ano imediatamente anterior ao do início do triénio subsequente.

2 – O Presidente da Delegação em exercício se vier a fazer parte de uma qualquer lista candidata ao ato eleitoral deverá requerer ao Presidente do Conselho Regional para nomear um advogado inscrito na área da delegação, vinte dias antes do dia das eleições, que será investido de todos os poderes que tem o Presidente da Delegação no processo eleitoral quando não seja candidato.

3 – O Presidente da Delegação em exercício notificará os advogados do nome do Advogado que irá dirigir o processo eleitoral, indicando todos os seus contactos.

4 – O Presidente da Delegação em exercício designará a data, hora e local das eleições e convocará os advogados para o ato eleitoral com pelo menos trinta dias de antecedência.

Artigo 3.º

Capacidade e elegibilidade eleitoral

1 – Possuem capacidade eleitoral e elegibilidade os advogados com inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos que possam participar na Assembleia Local constituída nos termos do n.º 1 do artigo 60.º do EOA.

2 – Cada advogado eleitor tem direito a um voto.

Artigo 4.º

Apresentação das listas

1 – A candidatura ao ato eleitoral das Delegações será formalizada pela apresentação de uma lista composta por um número mínimo de três e um número máximo de nove elementos, incluindo o Presidente, nos termos da lei.

2 – As listas deverão indicar o candidato a Presidente.

3 – Das listas devem constar apenas os candidatos efetivos à Delegação.

4 – As listas devem ser subscritas por todos os candidatos, devidamente identificados pelo nome e número de cédula profissional.

5 – Nenhum dos candidatos pode integrar mais do que uma lista.

Artigo 5.º

Dos mandatários e das notificações

Com a apresentação das candidaturas deve, igualmente, ser indicado o respetivo mandatário com plenos poderes para decidir, que pode ser um elemento da lista, que indicará o respetivo número de fax e endereço de correio eletrónico, de onde e para onde deverão ser remetidas todas as notificações e citações.

Artigo 6.º

Prazo e verificação da regularidade das listas

1 – As listas deverão ser apresentadas perante o Presidente da Delegação em exercício, ou o Advogado designado nos termos do n.º 2, do artigo 2.º, até ao décimo dia anterior à realização do ato eleitoral.

2 – Findo o prazo para a apresentação das listas o Presidente da Delegação em exercício, ou o Advogado designado nos termos do n.º 2, do artigo 2.º, verificará a regularidade do processo e a elegibilidade dos candidatos.

Artigo 7.º

Das irregularidades

Verificando-se irregularidades processuais, o Presidente da Delegação em exercício, ou o Advogado designado nos termos do n.º 2, do artigo 2.º, mandará notificar de imediato o mandatário da lista respetiva, que deverá supri-las no prazo máximo de 24 horas a contar da notificação.

Artigo 8.º

Da rejeição dos candidatos

1 – São rejeitados os candidatos inelegíveis.

2 – Os candidatos inelegíveis deverão ser substituídos no prazo de 48 horas, a contar do momento da notificação ao mandatário, sob pena de rejeição de toda a lista.

3 – Do despacho de rejeição cabe recurso hierárquico obrigatório no prazo de 48 horas

Artigo 9.º

Sorteio e publicidade das listas

1 – Admitidas as listas candidatas, o Presidente da Delegação em exercício, ou o Advogado designado nos termos do n.º 2, do artigo 2.º, procederá ao sorteio das letras a atribuir a cada uma das listas admitidas.

2 – Até ao quarto dia anterior ao da realização das eleições, a Delegação divulga as listas admitidas.

Artigo 10.º

Dos cadernos eleitorais

O Conselho Geral fornecerá, a pedido de cada Presidente da Delegação em exercício, até à véspera da data designada para as eleições, cadernos eleitorais atualizados dos advogados inscritos na Ordem dos Advogados.

Artigo 11.º

Boletim de voto e forma de votação

1 – Os boletins de voto serão impressos em papel e nele devem constar todas as letras das listas admitidas a sufrágio.

2 – No boletim de voto as listas vêm indicadas por ordem alfabética, seguida de um quadrado à frente para se assinalar com uma cruz a escolha de cada uma.

3 – A votação é presencial.

Artigo 12.º

Da organização das mesas de votos

1 – O número de mesas de votos é fixado pelo Presidente da Delegação em exercício, ou o Advogado designado nos termos do n.º 2, do artigo 2.º, a quando da convocatória para o ato eleitoral.

2 – A Mesa Eleitoral ou de Voto é composta por um Presidente e dois Secretários, cuja presença é obrigatória durante o funcionamento da mesa de voto, podendo, dependendo das horas de funcionamento da mesa, haver substituições daqueles por outros previamente nomeados.

3 – Não pode haver substituição na hora que antecede o fecho das urnas.

4 – Cada lista poderá nomear um representante para estar presente durante todo processo eleitoral.

5 – Os membros da Mesa Eleitoral ou de Voto são nomeados pelo Presidente da Delegação em exercício, ou o Advogado designado nos termos do n.º 2, do artigo 2.º, que os indicará de entre os advogados, não candidatos, inscritos na Delegação.

Artigo 13.º

Funcionamento da Mesa Eleitoral ou de Voto

A Mesa de Voto funcionará no local e horário constante do aviso convocatório.

Artigo 14.º

Da distribuição dos cadernos eleitorais pelas mesas

1 – A cada presidente de mesa serão distribuídos os cadernos eleitorais relativos aos advogados com direito de voto.

2 – Aos representantes das listas concorrentes será atribuído um caderno eleitoral relativo aos advogados com direito de voto e um relativo aos advogados sem direito de voto.

Artigo 15.º

Das formalidades no ato eleitoral

1 – Na votação presencial, verificada a identificação do eleitor e o seu direito de voto pelo presidente da mesa, o secretário da mesa dará baixa do eleitor nos cadernos eleitorais e assinará a folha de votantes, procedendo-se, de seguida, à entrega ao advogado do boletim de voto.

2 – O advogado dirigir-se-á ao local indicado para proceder à votação, e entregá-lo-á, dobrado em quatro, ao Presidente da Mesa Eleitoral ou de Voto ou outro membro da Mesa, que o introduzirá na urna de voto.

Artigo 16.º

Da validade dos votos

1 – São nulos os votos cujo boletim contenha qualquer risco, desenho, rasura ou escrito, ou aqueles em que seja assinalada mais do que uma lista.

2 – São considerados votos em branco os boletins em que não seja assinalada qualquer lista.

3 – São, no entanto, considerados válidos os boletins de voto que apenas apresentem sublinhado ou assinalados os nomes de quaisquer candidatos das listas.

Artigo 17.º

Contagem dos votos

1 – Encerrada a votação, o Presidente da Mesa contará os votantes pelas assinaturas constantes da respetiva folha e contará o número de boletins de voto entrados.

2 – Para a contagem dos votos, os respetivos boletins serão examinados e exibidos pelo Presidente, que os agrupará, com a ajuda dos Secretários, em lotes separados, correspondentes a cada uma das candidaturas votadas, aos votos em branco e aos votos nulos.

3 – O resultado do apuramento eleitoral será registado em ata que será assinada por todos os elementos da Mesa de Voto, considerando-se eleito o Presidente e a respetiva lista sobre a qual tenha recaído o maior número de votos.

4 – No caso de empate entre as listas mais votadas, o ato eleitoral repetir-se-á oito dias depois, apenas com a participação dessas listas, sendo eleita a que obtenha mais votos.

Artigo 18.º

Ata eleitoral

A ata elaborada pelo Secretário da Mesa Eleitoral deverá conter, para além do apuramento final das eleições, os seguintes elementos:

a) O nome dos membros da Mesa Eleitoral ou de Voto, incluindo os representantes das listas de candidaturas;

b) A hora de abertura, encerramento e local da votação;

c) As deliberações tomadas pela mesa;

d) O número dos advogados que exerceram o seu direito de voto;

e) O número de votos obtidos por cada lista;

f) O número de votos em branco e votos nulos;

g) Eventuais reclamações e protestos;

h) As assinaturas de todos os elementos da Mesa Eleitoral na hora do seu encerramento.

Artigo 19.º

Reclamações no decurso do ato eleitoral

A Mesa de Voto decide as reclamações apresentadas no decurso do ato eleitoral em conformidade com o disposto no Estatuto da Ordem dos Advogados e no presente Regulamento.

Artigo 20.º

Alterações ao Regulamento

Qualquer alteração ao presente Regulamento Eleitoral deverá ser votada em Assembleia Geral, decidindo-se por maioria dos presentes.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento Eleitoral entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação, devendo ser publicado e revogará todos os regulamentos eleitorais existentes nas delegações.

Artigo 22.º

Norma transitória

O presente Regulamento tem aplicação imediata para as eleições das delegações para o triénio 2017-2019 que ainda não se tenham realizado.

Artigo 23.º

Legislação subsidiária

Os casos omissos serão resolvidos de harmonia, e com as necessárias adaptações, com os preceitos do Regulamento n.º 602/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 20 de junho de 2016 – Regulamento Eleitoral, do Estatuto da Ordem dos Advogados, da Lei das Associações Públicas Profissionais e do Código do Procedimento Administrativo

Poderes e Competências Delegados nos Diretores Executivos dos ACES Baixo Mondego, Baixo Vouga e Pinhal Litoral – ARS Centro

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«Deliberação n.º 371/2017

No uso da faculdade conferida pela alínea t) do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, o conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARSC, IP), delibera delegar nos diretores executivos dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) do Baixo Mondego, Dr. Carlos Alberto Castelo-Branco Ordens, do Baixo Vouga, Dr. Pedro Nelson Castelo Branco de Almeida, e do Pinhal Litoral, Dr. Pedro Manuel Gonçalves Sigalho, as competências para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos respetivos ACES:

1 – No âmbito da gestão dos recursos humanos:

1.1 – Elaborar o balanço social, nos termos do Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de outubro;

1.2 – Adotar e autorizar os horários de trabalho do pessoal do ACES que se mostrem mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais;

1.3 – Organizar o trabalho por turnos sempre que o período de funcionamento ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho, nos termos do artigo 115.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e nas normas das respetivas carreiras quando detenham um regime específico nesta matéria;

1.4 – Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho suplementar, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nomeadamente no seu artigo 120.º, em conjugação com os artigos 226.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e sucessivas alterações e as normas das carreiras integradas em corpos especiais que detenham regimes específicos em matéria de trabalho suplementar, apenas nas situações que se relacionem diretamente com a prestação de cuidados de saúde;

1.5 – Mandar verificar e fiscalizar o estado de doença comprovada por certificado de incapacidade temporária, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica;

1.6 – Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;

1.7 – Intervir no processo de exercício dos direitos conferidos para a proteção da maternidade e da paternidade;

1.8 – Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, em particular na eventual obtenção do acordo a que se referem os artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e sucessivas alterações, aplicável por força do disposto no artigo 101.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

1.9 – Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social dos trabalhadores em funções públicas, incluindo os referentes a acidentes de trabalho, procedendo à respetiva qualificação e autorizando o processamento das respetivas despesas até aos limites legalmente fixados;

1.10 – Autorizar e reconhecer o direito à redução de 1 hora em cada ano no horário de trabalho semanal, até ao limite de 35 horas semanais, sem perda de regalias, aos médicos da carreira de medicina geral e familiar que o requererem, e que reúnam os requisitos legais no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro;

1.11 – Autorizar e reconhecer o direito à dispensa da prestação de trabalho no período compreendido entre as 20 horas e as 8 horas do dia seguinte, aos médicos que perfaçam 50 anos de idade, por aplicação do disposto no n.º 5 da cláusula 41.ª do acordo coletivo de trabalho n.º 2/2009;

1.12 – Homologar as avaliações de desempenho adequado, no âmbito da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro;

1.13 – Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei, e verificar da inexistência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas;

1.14 – Autorizar deslocações em serviço pelo meio de transporte mais adequado e económico, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril;

1.15 – Desenvolver as medidas necessárias para que sejam cumpridos os requisitos legais e temporais do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

1.16 – Reconhecer o direito à dispensa de trabalho em serviço de urgência, aos médicos da carreira de medicina geral e familiar, a partir da data em que perfaçam 55 anos, com efeitos a partir de 30 dias após a apresentação de declaração, de acordo com o disposto no n.º 6 da cláusula 43.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009.

2 – No domínio da gestão financeira e patrimonial:

2.1 – Autorizar a realização de despesas, inerentes à gestão dos centros de saúde do ACES, com aquisição de bens e reparações, até ao montante de (euro) 5000, condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Previsão da despesa, através de cabimento em orçamento da ARSC, IP;

b) Cumprimento do disposto nos normativos legais vigentes, designadamente na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e no Código dos Contratos Públicos (CCP);

c) Exclusão de todas as despesas com bens de imobilizado;

d) Não revistam a natureza de encargo plurianual;

e) Inexistência de disponibilidade em armazém, na Unidade de Aprovisionamento, Logística e Património;

2.2 – Movimentar as contas bancárias, quer a débito, quer a crédito, incluindo assinatura de cheques, com obrigatoriedade de duas assinaturas, bem assim como outras ordens de pagamento e transferências de fundos necessários à gestão das unidades funcionais que integram o ACES, em execução das decisões proferidas nos processos;

2.3 – Efetuar pagamentos de despesa autorizada até ao montante de (euro) 20 000;

2.4 – Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;

2.5 – Propor ao conselho diretivo a alienação de bens móveis, ou o abate dos mesmos nos termos do Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de dezembro;

2.6 – Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do disposto nos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, desde que devidamente fundamentada;

2.7 – Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;

2.8 – Autorizar o pagamento do abono para lavagem de viaturas (suplemento remuneratório específico para as funções de motorista);

2.9 – Autorizar reembolsos a utentes e comparticipações advenientes de despachos ministeriais.

3 – No domínio de outras competências:

3.1 – Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro;

3.2 – Outorgar protocolos visando a realização de estágios curriculares no ACES, desde que a entidade beneficiária disponha de protocolo-base celebrado nesta área com a ARSC, IP, e que da sua celebração não decorram encargos financeiros;

3.3 – Outorgar acordos ocupacionais previamente autorizados pelo conselho diretivo;

3.4 – Autorizar a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores, sendo esta autorização conferida caso a caso, mediante adequada fundamentação de acordo com o regime previsto nos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro.

4 – Subdelegar em todos os níveis de pessoal de chefia, ou responsabilidade de coordenação, as competências ora delegadas, exceto as relativas ao sistema de avaliação do desempenho.

5 – A presente deliberação produz efeitos desde 31 de março de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos diretores executivos.

6 de abril de 2017. – O Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P.: José Manuel Azenha Tereso, presidente. – Luís Manuel Militão Mendes Cabral, vogal. – Mário Ruivo, vogal.»

Nomeação da Chefe do Gabinete de Administração da Delegação do Norte do INMLCF

«Deliberação n.º 74/2017

Torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), de 2 de dezembro de 2016:

Lic. Sandra Maria Fernandes Rodrigues de Pão Alves Pereira, técnica superior – designada, em comissão de serviço, no cargo de Chefe do Gabinete de Administração da Delegação do Norte do INMCF, I. P., cargo de direção intermédia de 2.º grau, nos termos do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e da alínea a) do n.º 3 da Deliberação n.º 1217/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho, com efeitos a 2 de dezembro de 2016, pelo período de 3 anos, após procedimento concursal, em concordância com a proposta apresentada pelo júri, por reunir os requisitos legais exigidos e se considerar ser possuidora de perfil pretendido para o exercício do cargo posto a concurso, conforme decorre do respetivo currículo académico e profissional.

(Não carece de visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas).

20 de janeiro de 2017. – A Diretora do Departamento de Administração Geral, Isabel Santos.

Nota curricular

Sandra Maria Fernandes Rodrigues de Pão Alves Pereira

Formação Académica: Licenciatura em Direito e Curso Superior de Medicina Legal

Experiência profissional: Exercício de funções, em regime de substituição, com efeitos a partir de 16 de julho de 2015, no cargo de chefe de Gabinete de Administração da Delegação do Norte do INMLCF, I. P.; Coordenação da Unidade de Recursos Humanos da Delegação do Norte do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., de 1 de janeiro de 2006 a 15 de julho de 2015; Técnica superior a exercer funções na unidade de recursos humanos da Delegação do Norte do então Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., desde 18 de dezembro de 2003 (data de ingresso na carreira); Apoio jurídico, em regime de prestação de serviço, no então Instituto de Medicina Legal do Porto, de 1 de outubro de 1999 a 31 de agosto de 2000; Estágio profissional, em contexto real de trabalho, na função de Técnica Superior-Área Jurídica no então Instituto de Medicina Legal do Porto, de 1 de setembro de 1998 a 31 de agosto de 1999.

Formação profissional relevante: Aplicação da eliminação progressiva da redução “remuneratória” e de PPV nas aquisições de Serviços em 2016. (fevereiro de 2016); O regime da Contratação Pública no âmbito da celebração de contratos de empreitadas de obras Públicas pela AP-EM revisão. (setembro de 2016); O regime da Contratação Pública no âmbito da celebração de contratos de Aquisição de Bens e Serviços pela AP-EM revisão. (outubro de 2016); A Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas e as limitações da LOE 2015. (fevereiro de 2015); Regime de férias, faltas e licenças: atualizado no âmbito da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovado. (julho de 2014); Processamento de suplementos remuneratórios e outros abonos. (outubro de 2012); Reduções remuneratórias face à nova legislação para a Administração Pública Central e Local. (fevereiro de 2011); Tramitação do Procedimento Concursal de Pessoal na Administração Pública. (janeiro de 2010); O regime do contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008). (março de 2009); Os Regimes de Vinculação, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas. (julho de 2008); O SIADAP e o Novo Sistema de Gestão de Carreiras e de Estrutura Remuneratória. (outubro de 2007); SPID – Sistema de Processamento de Deslocações. (junho de 2005); Gestão por objetivos na Administração Pública. (junho de 2004); O Contrato Individual de Trabalho na Administração Pública. (dezembro de 2004); Novo Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços da Administração Central. (junho de 2004); Regime Jurídico da Função Pública. (setembro de 2003); Estatuto da Aposentação. (março de 2003); A Relação Jurídica de Emprego na Administração Pública. (março de 2000); O Balanço Social da Administração Pública. (fevereiro de 2002).»

Nomeação da Chefe do Gabinete de Administração da Delegação do Centro do INMLCF

«Despacho n.º 1233/2017

Torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), de 28 de outubro de 2016:

Lic. Maria Alice Flórido de Almeida, técnica superior – designada, em comissão de serviço, no cargo de Chefe do Gabinete de Administração da Delegação do Centro do INMCF, I. P., cargo de direção intermédia de 2.º grau, nos termos do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e da alínea a) do n.º 2 da Deliberação n.º 1217/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho, com efeitos a 28 de outubro de 2016, pelo período de 3 anos, após procedimento concursal, em concordância com a proposta apresentada pelo júri, por reunir os requisitos legais exigidos e se considerar ser possuidora de perfil pretendido para o exercício do cargo posto a concurso, conforme decorre do respetivo currículo académico e profissional.

(Não carece de visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas).

20 de janeiro de 2017. – A Diretora do Departamento de Administração Geral, Isabel Santos.

Nota curricular

Maria Alice Flórido de Almeida,

Formação Académica:

Licenciatura em Psicologia pela Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.

Atividade Profissional:

Exerce as funções de Chefe do Gabinete de Administração da Delegação do Centro do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., em regime de substituição desde setembro de 2015. Designada em regime de substituição para o exercício do cargo de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., em abril de 2014. Responsável pela Divisão Administrativa e Financeira do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., desde junho de 2013. Técnica superior a exercer funções na Divisão Administrativa e Financeira do então Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., a partir de novembro de 2006. Inicia funções de assistente técnica na Divisão Administrativa e Financeira do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., em fevereiro de 2004. Ingressa na Administração Pública nos quadros dos Hospitais da Universidade de Coimbra, como assistente técnica em julho de 1985.

Formação Profissional, participou em diversas ações de formação das quais se destacam:

Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC_AP) – Modelo Conceptual (maio de 2016); As implicações do Orçamento do Estado para 2016 no regime do emprego público: articulação entre a LOE e a LTFP (abril de 2016); Formação para Utilizadores GeRFiP (novembro de 2015); Fiscalização e Prestação de Contas das Entidades Abrangidas pelo POCP (março de 2015); Avaliação para os Resultados – Balanced Scorecard (setembro de 2014);

Orçamento do Estado para 2013 (abril de 2013); Lei de Compromissos – Análise e aplicação da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro (maio de 2012); Gestão Financeira (dezembro de 2010); SIAG-AP – Gestão Financeira; Gestão Orçamental; Gestão de Imobilizado; Processo de Despesa; Processo de Tesouraria e Processo de Receita (dezembro de 2009); Novas Funcionalidades – SIPIDDAC (novembro de 2009); Novo Regime da Contratação Pública (maio de 2008); Homebanking do IGCP (dezembro de 2007); Gestão de Recursos Humanos para a Administração Pública (novembro de 2006); Contabilidade Pública (outubro de 2005); CIBE – Cadastro e Inventário dos Bens do Estado (setembro de 2005); Correio Eletrónico; Folha de Cálculo-Excel; Apresentação Gráfica-Powerpoint (março de 2003); Produtividade, Condições de Trabalho e Participação (dezembro de 2002); Curso de Formação para Oficiais Administrativos (janeiro de 1995); Atendimento ao Público (novembro de 1993); Relações Interpessoais (novembro de 1992); Contabilidade POCSS (julho de 1990); Estatística Hospitalar (abril de 1990).»