Regime de Delegação de Competências nos Municípios e Entidades Intermunicipais no Domínio de Funções Sociais

« Artigo 9.º
Saúde

No domínio da saúde, são delegáveis nos órgãos dos municípios e das entidades intermunicipais as seguintes competências:
a) No âmbito das políticas de saúde:
i) Definição da Estratégia Municipal e Intermunicipal de Saúde, devidamente enquadrada no Plano Nacional de Saúde;
ii) Gestão dos espaços e definição dos períodos de funcionamento e cobertura assistencial, incluindo o alargamento dos horários de funcionamento das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), no cumprimento das obrigações e limites legalmente estabelecidos;
iii) Execução de intervenções de apoio domiciliário, de apoio social a dependentes, e de iniciativas de prevenção da doença e promoção da saúde, no âmbito do Plano Nacional de Saúde;
iv) Celebração de acordos com instituições particulares de solidariedade social para intervenções de apoio domiciliário, de apoio social a dependentes, e de iniciativas de prevenção da doença e promoção da saúde, no âmbito do Plano Nacional de Saúde;
b) No âmbito da administração da unidade de saúde:
i) Gestão dos transportes de utentes e de serviços ao domicílio;

ii) Administração de Unidades de Cuidados na Comunidade;

c) No âmbito da gestão dos recursos humanos, o recrutamento, a alocação, a gestão, a formação e a avaliação do desempenho dos técnicos superiores, técnicos superiores de saúde, técnicos de diagnóstico e terapêutica, assistentes técnicos e assistentes operacionais;
d) No âmbito da gestão dos recursos financeiros, a elaboração de protocolos de apoio financeiro (mecenato);
e) No âmbito da gestão de equipamentos e infraestruturas dos centros de saúde:
i) Gestão das infraestruturas dos ACES, designadamente construção, manutenção de edifícios e equipamentos, arranjos exteriores, jardinagem e serviços de limpeza, segurança e vigilância;
ii) Gestão dos bens móveis entre as unidades funcionais dos ACES. »

Poderes e Competências da Responsável pela UAG do ACES Estuário do Tejo – ARSLVT

Poderes e Competências Delegadas nos Membros do CA – Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto

Poderes e Competências Delegadas para Contratos de Serviços de Interrupção da Gravidez – H Loures

  • DESPACHO N.º 1230/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 25/2015, SÉRIE II DE 2015-02-05
    Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

    Subdelega competências no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, para a contratação de serviços clínicos de interrupção voluntária da gravidez a entidade terceira, apresentado pela SGHL – Sociedade Gestora do Hospital de Loures, S.A.

Poderes e Competências Delegadas da Direção e Diretor de Saúde da Força Aérea

Poderes e Competências Delegadas nos Diretores Executivos dos ACES da ARSLVT

Poderes e Competências Delegadas nas Unidades Orgânicas da ARSLVT