- AVISO N.º 5818/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 87/2016, SÉRIE II DE 2016-05-05
Consulta Pública sobre o projeto de Regulamento Disciplinar
Etiqueta: Deontologia
Regulamento Eleitoral e Referendário | Regulamento Deontológico – Ordem dos Arquitectos
- REGULAMENTO N.º 335/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 62/2016, SÉRIE II DE 2016-03-30
Regula e estabelece os procedimentos para a eleição dos órgãos sociais da Ordem dos Arquitetos e para a realização de referendos da Ordem dos Arquitetos
- REGULAMENTO N.º 892/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 187/2016, SÉRIE II DE 2016-09-28
Primeira alteração ao Regulamento da eleição dos órgãos sociais e da realização de referendos da Ordem dos Arquitetos publicado sob o n.º 335/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março de 2016
- REGULAMENTO N.º 892/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 187/2016, SÉRIE II DE 2016-09-28
- REGULAMENTO N.º 336/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 62/2016, SÉRIE II DE 2016-03-30
Regula a deontologia e estabelece o procedimento disciplinar aplicado a todos os membros efetivos da Ordem dos Arquitetos, singulares ou coletivos, bem como a todos os profissionais a que a Ordem reconheça habilitação para a livre prestação de serviço em território nacional, em conformidade com o Estatuto da Ordem dos Arquitetos e com a lei
Regulamento de Colégio e Regulamento de Deontologia e Procedimento Disciplinar da Ordem dos Arquitectos
- REGULAMENTO N.º 927/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 255/2015, SÉRIE II DE 2015-12-31
Regula a deontologia e estabelece o procedimento disciplinar aplicado a todos os membros efetivos da Ordem dos Arquitetos, singulares ou coletivos, bem como a todos os profissionais a que a Ordem reconheça habilitação para a livre prestação de serviço em território nacional, em conformidade com o Estatuto da Ordem dos Arquitetos e com a lei
- REGULAMENTO N.º 928/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 255/2015, SÉRIE II DE 2015-12-31
O presente regulamento respeita ao Colégio de Gestão, Direção e Fiscalização de Obras, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33.º do Estatuto da Ordem dos Arquitetos