Nomeação do Diretor do Departamento de Administração Geral do INMLCF


«Deliberação n.º 969/2017

Torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), proferida em sessão de 21 de abril de 2017:

Licenciada Isabel Maria Ferreira dos Santos, cessa a comissão de serviço no cargo de Diretora do Departamento de Administração Geral do INMLCF, I. P., com efeitos a 30 de abril de 2017.

Licenciado Nuno Miguel Ferreira de Almeida, técnico superior, designado, em regime de substituição, no cargo de Diretor do Departamento de Administração Geral do INMLCF, I. P., com efeitos a 1 de maio de 2017, nos termos do disposto no artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro, na observância dos requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, considerando o preenchimento do respetivo condicionalismo legal e ser possuidor do perfil pretendido para o exercício das funções inerentes ao referido cargo, conforme síntese curricular anexa.

(Não carece de visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas).

3 de outubro de 2017. – O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Dias.

Nota curricular

Nuno Ferreira de Almeida.

Licenciatura em Gestão pela Universidade Lusíada – Porto, Mestrado em Gestão pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e Doutorando em Políticas Públicas na Universidade de Aveiro.

Coordenador Executivo da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, funções equiparadas a Dirigente Intermédio de 2.º grau, desde 2012. Coordenou o Gabinete de Logística da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, entre 2010 e 2012, onde efetuou o planeamento da manutenção de equipamentos e gestão de espaços. Entre 2003 e 2010, coordenou o Serviço de Aprovisionamento e Património Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, exercendo funções de implementação, organização e coordenação do serviço. Entre 2001 e 2003 exerceu funções de coordenação da gestão do património da Faculdade de Medicina, ao abrigo da Portaria 671/2000 de 17 de abril, bem como foi responsável pela sua implementação e controlo, assumindo ainda nesse período, funções de análise e controlo das receitas resultantes dos serviços prestados pela Faculdade de Medicina à comunidade. Entre 1997 e 2001 exerceu funções privadas, como assistente de desenvolvimento empresarial, tendo como principais responsabilidades, controlo financeiro e de gestão, comerciais, gestão de stocks, prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultadoria e análise de projetos de investimento.

Foi Vogal efetivo em procedimentos concursais para recrutamento de pessoal não docente, nas várias categorias. Desempenhou funções de apoio de secretariado específico e organização de concursos públicos de aquisição de bens, tanto a nível nacional como internacional. Presidiu a vários júris para avaliação dos períodos experimentais de trabalhadores em funções públicas. Elaborou e preparou vários processos de concurso para atribuição de Bolsa. Foi Vogal representante dos trabalhadores, no biénio 2009/2010, na Comissão Paritária da Universidade de Coimbra, com funcionamento junto do Reitor. Foi membro da Assembleia da Faculdade de Medicina, no biénio 2012/2013, como representante dos trabalhadores não docentes e não investigadores.

Frequentou o curso de Pós-Graduação em Ciências Empresariais – Ramo de Gestão Industrial. Habilitado com formação complementar FORGEP – Programa de Formação em Gestão Pública, SIADAP – Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, Curso de Higiene e Segurança no Trabalho. Seminários em Biomecânica das Lesões em Avaliação do Dano Corporal, Direito Penal Médico, Reforma do SNS – Novas Políticas Setoriais da Saúde, Serviços públicos essenciais, Violência(s) e o Serviço Social, Pobreza, ontem e hoje – olhares e perspetivas, Redução de desastres e recuperação em Comunidades Locais, Código do Procedimento Administrativo, Ageing@Coimbra. Curso CIBE – Cadastro e Inventário dos Bens do Estado, Empreitadas e Obras Públicas, Aquisição de bens e serviços no Estado, Código dos contratos Públicos – Como comprar melhor?, Contabilidade Orçamental na Administração Pública, POC – Educação, Auditoria e controlo interno na administração pública, Sistema de Normalização Contabilística, Apoios Governamentais, Apoios da União Europeia – Horizonte 2020 – Programa – Quadro comunitário de Investigação & Inovação da UE, Gestão de Projetos, IES – Informação Empresarial Simplificada, Construção de Sistemas de Gestão da Qualidade, Auditores Internos para a Qualidade, Pesquisa Bibliográfica colaborativa com imigrantes em Portugal. Cursos de Administração de Sistemas e Redes, Microsoft Excel, Microsoft Access, SPSS – Tratamento e análise de dados, Análise estatística e tratamento de dados, Especialização em Marketing de Serviços, Desafios do Marketing Digital e Assistente de desenvolvimento empresarial. Participou ainda no I Congresso da Associação Portuguesa de Ciências Forenses, no IV Congresso sobre o Abuso e Negligência de Crianças, no VII Congresso Hispano-Luso de Avaliação do Dano Corporal, no IV Congresso Ibérico de Medicina Legal e Ciências Forenses e no Seminário de Avaliação Pericial e Reparação do Dano Corporal em Portugal. Participou ainda nas Jornadas Internacionais de Direito da Saúde Portugal-Brasil-Espanha.

Detém ainda competências na gestão de redes, experiência em Plataformas SAP, em sistemas ERP – Enterprise Resource Planning – Centralgest, com o programa de simulação industrial – AweSim e na gestão de sistemas: CRM – Customer Relationship Management, CMS – Content Management Systems – Drupal e DMS – Documents Management Systems – Lugus.»

Nomeação do Diretor do Departamento de Especialidades Médicas e Cessação do Anterior – ULS Baixo Alentejo

«Deliberação (extrato) n.º 362/2017

O Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., em 4 de fevereiro de 2017, deliberou cessar a Comissão de Serviço, do Ex.º Sr. Dr. Carlos Alberto Monteverde, como Diretor de Serviço de Medicina II e Diretor do Departamento de Especialidades Médicas, com efeitos a partir de 25/02/2017, da mesma deliberou pela nomeação em regime de Comissão de Serviço, do Ex.º Sr. Dr. José Bernardino Cordeiro Vaz, como Diretor de Serviço de Medicina Interna e do Exº Sr. Dr. José Carlos Pereira Reina, como Diretor do Departamento de Especialidades Médicas com efeitos a partir de 01/03/2017. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

7 de abril de 2017. – A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Conceição Margalha.»

Poderes e Competências dos Elementos da Direção Clínica e Diretores de Departamento – CH Algarve

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«Despacho n.º 3216/2017

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, o Diretor Clínico subdelega, sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas, nos Adjuntos, Diretores de Departamento, Diretor do Internato Médico e Responsável pelo Acesso à Informação, as seguintes responsabilidades e competências:

Na Dr.ª Ana Lopes e no Dr. David Estevens, enquanto adjuntos da Direção Clínica, relativamente à Unidade de Faro e à Unidade de Portimão e Lagos, respetivamente:

1 – Substituir o Diretor Clínico, nas suas ausências e impedimentos, em todas as suas competências, próprias ou delegadas pelo Conselho de Administração;

2 – Autorizar pedidos de acesso a informação de saúde formulados por utentes e por terceiros com legitimidade para o efeito, nos termos das disposições legais aplicáveis, designadamente autoridades judiciais, na ausência da Responsável pelo Acesso à Informação;

Na Dr.ª Luísa Arez, enquanto Adjunta da Direção Clínica:

Presidir à Comissão de Farmácia e Terapêutica, em todas as funções inerentes ao exercício desse cargo;

Nos Diretores do Departamento, relativamente às respetivas áreas:

3 – Na área dos Recursos Humanos, relativamente ao pessoal médico e técnico superior de saúde, afetos às áreas assistenciais:

a) Dar parecer sobre a admissão e mobilidade desses profissionais;

b) Aprovar os horários;

c) Validar ao pessoal sob a sua responsabilidade a integrar Júris de concursos noutras instituições;

d) Dar parecer relativamente à autorização de comissões gratuitas de serviço, nos termos da lei;

e) Dar parecer sobre a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, e direitos inerentes, nos termos da lei e normas internas em vigor;

f) Autorizar os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

g) Aceitar os pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade, nos termos da lei;

h) Aceitar as faltas para prestar assistência a filho ou neto, nos termos da lei;

i) Dar parecer sobre a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, nos termos da lei;

j) Autorizar os planos de férias e respetivas alterações, bem como o gozo de férias em acumulação, e autorizar a transferência de férias para o ano seguinte, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

k) Decidir da justificação ou injustificação de faltas, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

l) Autorizar as ausências ao serviço ao abrigo da alínea i) do n.º 2 do artigo 249.º do Código do Trabalho (faltas autorizadas ou aprovadas pelo empregador), após parecer do respetivo superior hierárquico;

m) Decidir da aceitação dos certificados de Incapacidade Temporária para o trabalho, do estado de doença dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas nos termos da lei;

n) Dar parecer sobre a inscrição e participação do pessoal em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos;

o) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho de todo o pessoal, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho extraordinário;

Na Responsável pelo Acesso à Informação, Dr.ª Adriana Sabas:

a) Autorizar pedidos de acesso à informação de saúde formulados por utentes e por terceiros com legitimidade para o efeito, nos termos das disposições legais aplicáveis, designadamente autoridades judiciais.

No Diretor do Internato Médico, Dr. Nuno Vieira, relativamente aos médicos internos em formação geral:

a) Emitir parecer sobre a autorização de comissões gratuitas de serviço, nos termos da lei;

b) Dar parecer sobre a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, e direitos inerentes, nos termos da lei e normas internas em vigor;

c) Autorizar os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

d) Aceitar os pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade, nos termos da lei;

e) Aceitar as faltas para prestar assistência a filho ou neto, nos termos da lei;

f) Dar parecer sobre a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, nos termos da lei;

g) Autorizar os planos de férias e respetivas alterações, bem como o gozo de férias em acumulação, e autorizar a transferência de férias para o ano seguinte, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

h) Decidir da justificação ou injustificação de faltas, após parecer do diretor de serviço em que o médico interno exerce funções, nos termos da lei;

i) Autorizar as ausências ao serviço ao abrigo da alínea i) do n.º 2 do artigo 249.º (faltas autorizadas e aprovadas pelo empregador) do Código do Trabalho, após parecer do respetivo superior hierárquico;

j) Decidir da aceitação dos certificados de Incapacidade Temporária para o trabalho, do estado de doença dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, nos termos da lei;

No Diretor do Departamento de Cirurgia, Dr. João Ildefonso:

a) Despachar o expediente relacionado com o SIGIC, nomeadamente no que se refere a pedidos de alteração de procedimentos e pedidos de fisioterapia;

b) Emitir parecer técnico sobre material/equipamento solicitado de modo urgente para uma intervenção em particular;

4 – A presente subdelegação não exclui a competência do Diretor Clínico e do Conselho de Administração para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos.

5 – As competências agora delegadas e subdelegadas poderão ainda ser sujeitas a subdelegação nos responsáveis pelas respetivas áreas, nos termos legais.

6 – A presente delegação produz efeitos a partir de 4 de maio, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido praticados.

20 de fevereiro de 2017. – O Diretor Clínico, Dr. Carlos Santos.»


«Declaração de Retificação n.º 300/2017

Subdelegação de competências do Diretor Clínico

Por ter saído com inexatidão o Despacho n.º 3216/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17.04.2017, relativo à subdelegação de competências do Diretor Clínico nos Adjuntos, Diretores de Departamento, Diretor do Internato Médico e Responsável pelo Acesso à Informação, retifica-se que onde se lê:

«[…]

6 – A presente declaração produz efeitos a partir de 4 de maio, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido praticados.»

deve ler-se:

«[…]

6 – A presente declaração produz efeitos a partir de 4 de maio de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido praticados.»

19.04.2017. – O Diretor Clínico, Carlos Santos.»

Nomeação da Diretora de Departamento de Formação em Emergência Médica – INEM

«Deliberação (extrato) n.º 99/2017

Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., de 7 de dezembro de 2016, nos termos e ao abrigo do artigo 20.º e dos números 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro na sua redação atual, torna-se público que foi designada, em regime de substituição, com efeitos a 1 de dezembro de 2016, a licenciada Teresa Maria Cardoso Pinto, para o cargo de Diretora de Departamento do Departamento de Formação em Emergência Médica, uma vez que preenche os requisitos legais e é detentora de aptidão e competência técnica para o exercício das funções, como resulta da nota curricular anexa.

Nota Curricular

Teresa Maria Cardoso Pinto

Licenciada em Medicina

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. – ARSLVT- Lisboa, Portugal – 1 ano e 11 meses

Gestora de Projeto com vista à Acreditação da ARSLVT como entidade formadora no âmbito do Suporte Básico de Vida e Suporte Básico de Vida e Desfibrilhação Automática Externa. Promotora Interna de Telemedicina.

Escola Superior Náutica Infante D. Henrique

Professora Adjunta Convidada – 16 anos

Responsável pelas Unidades Curriculares “Cuidados de Saúde” e “Cuidados de Saúde I”, no âmbito das licenciaturas em Pilotagem, Engenharia de Máquinas Marítimas e Engenharia de Sistemas Eletrónicos Marítimos;

Responsável pelas Unidades Curriculares “Cuidados de Saúde II” e “Cuidados de Saúde Avançados” no âmbito dos Mestrados de Pilotagem e Engenharia de Máquinas Marítimas;

Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental E. P. E. – CHLO – Lisboa, Portugal – 6 anos

Observação, diagnóstico, estabilização de vítimas de doença ou intoxicação, nas áreas de Balcão de Homens, Balcão de Mulheres e Reanimação;

Transporte inter-hospitalar de doentes críticos.

Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. – INEM – Lisboa, Portugal – 27 anos

Diretora Regional do Sul do INEM – 4 anos;

Responsável da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo – 3 anos;

Coordenadora do Centro de Formação da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo – 3 anos

Formadora do INEM – 25 anos;

Médica da Viatura Médica de Emergência e Reanimação – 14 anos;

Médica do Centro de Orientação de Doentes Urgentes – 25 anos;

Médica do Centro de Informação Antivenenos – 25 anos

23 de janeiro de 2017. – O Coordenador de Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.»

Poderes e Competências da Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral da ARS Algarve

«Deliberação (extrato) n.º 97/2017

Delegação de competências do Conselho Diretivo na Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral

No âmbito do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, e em conformidade com o disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e com o já preconizado pelos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, atualmente em vigor, os membros do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. (ARSA), Dr. João Manoel da Silva Moura dos Reis, Presidente, Dr. Tiago Botelho Martins da Silva, Vogal, e Dr. Nuno Miguel Sancho Cruz Ramos, Vogal, deliberaram, em reunião datada de 07.12.2016, subdelegar na Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral, Dra. Cristina Maria Ruivinho Brasão Silvestre Madeira, as seguintes competências:

a) Praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa e movimentar todas as contas, quer a crédito, quer a débito, incluindo assinatura de cheques em conjunto com outro membro dirigente com poderes delegados ou subdelegados para o efeito, bem assim como emitir outras ordens de pagamento e transferências bancárias necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;

b) Autorizar o processamento e pagamento de vencimentos e despesas correntes, quando já previamente aprovados pelo Conselho Diretivo ou por um dos seus membros;

c) Autorizar o processamento e pagamento de encargos com meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica, tratamentos especializados, medicamentos, hospitalização privada, transporte de doentes e consultas convencionadas;

d) Anular as faturas de serviços prestados, quando indevidamente elaboradas, nos termos legais;

e) Propor a criação e alteração dos montantes dos fundos de maneio e dos responsáveis designados para o respetivo controlo e utilização e assegurar a devida monitorização, nomeadamente de cumprimento do respetivo regulamento;

f) Visar as folhas de assiduidade e os boletins itinerários a remeter mensalmente ao serviço competente para o respetivo processamento;

g) Oficiar entidades externas, designadamente, convencionados, utentes, farmácias, empresas, bancos, fornecedores, seguradoras, serviços de finanças, agentes de execução de penhoras, corporações de bombeiros, empresas de transporte de doentes, centro de conferência de faturas, instituições particulares de solidariedade social, entidades públicas empresariais, agrupamentos de centros de saúde, administrações regionais de saúde, entre outras entidades com atividade financeira diretamente relacionada com o Departamento;

h) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos correntes necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços as informações e ou pareceres necessários;

i) Assegurar a boa guarda dos valores dados em garantia ou caução e das garantias bancárias prestadas a favor da ARSA, dar parecer ou proposta sobre todos os eventuais aumentos, diminuições, restituições ou extinções.

A presente subdelegação produz efeitos desde 16 de junho de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados pela referida dirigente.

12 de janeiro de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr. João Manoel da Silva Moura dos Reis.»

Nomeação da Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral – ARS Centro

«Deliberação n.º 67/2017

Considerando que a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, em caso de vacatura de lugar, e que de acordo com o artigo 20.º, n.º 1, o recrutamento dos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau deve ser efetuado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

Considerando que o lugar de Diretor do Departamento de Gestão e Administração Geral da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARSC, I. P.), se encontra vago e que se torna urgente garantir desde já a continuação do normal funcionamento daquela unidade orgânica;

O Conselho Diretivo delibera, ao abrigo dos diplomas legais supracitados, designar, em regime de substituição, como Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral, cargo de direção intermédia de 1.º grau, previsto nos Estatutos da ARSC, I. P., aprovados pela Portaria n.º 164/2012, de 22 de maio, alterados pela Portaria n.º 214/2013, de 27 de junho, e no Regulamento Interno da ARSC, I. P., aprovado pela deliberação n.º 400/2013, de 7 de fevereiro de 2013, a Licenciada Maria de Lurdes Vieira Simão, Técnica Superior, cuja sinopse curricular, anexa à presente deliberação, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional, formação e conhecimento organizacional necessários para o desempenho do referido cargo.

A presente deliberação produz efeitos a 2 de dezembro de 2016.

2 de dezembro de 2016. – O Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P.: Dr. José Manuel Azenha Tereso, presidente – Dr. Luís Manuel Militão Mendes Cabral, vogal – Dr. Mário Ruivo, vogal.

ANEXO

Sinopse curricular de Maria de Lurdes Vieira Simão

Sinopse curricular

Identificação

Maria de Lurdes Vieira Simão, nascida na freguesia de S. Julião da Figueira da Foz, em 28 de abril de 1970.

Habilitação Académica

Licenciada em Gestão (pré-Bolonha) pela Universidade Internacional da Figueira da Foz (setembro/1991 a julho/1996).

Atividade Profissional

Desde março 2013 é secretária técnica do Departamento de Gestão e Administração Geral da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., assegurando a gestão técnica e organização de procedimentos internos, incluindo a realização de tarefas executivas por delegação, na ausência do diretor do departamento.

De outubro 2010 a novembro 2012 foi Coordenadora da Unidade de Apoio à Gestão do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego II.

Exerceu funções como técnica superior, no Departamento de Gestão Financeira da Sub-Região de Saúde do Porto de 17 de novembro de 1997 até 28 de fevereiro de 2002, data a partir da qual, também na área financeira, passou para a Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Ingressou no quadro de efetivos da Câmara Municipal da Figueira da Foz em 2 de novembro de 1988, tendo exercido funções no Município até junho de 1996, altura em que é destacada para a 1.ª Repartição de Finanças da Figueira da Foz.

Informação Adicional

Membro da Ordem dos Contabilistas Certificados (n.º 73424).

Formadora certificada pelo Serviço Nacional de Certificação Profissional.

Participou como vogal efetiva em júris de concurso da carreira técnica superior – área financeira da Sub-Região de Saúde do Porto, e da carreira técnica (contabilidade) da Sub-Região de Saúde de Coimbra.»

Poderes e Competências da Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Formação – IPST

«Deliberação n.º 55/2017

Por Deliberação do Conselho Diretivo de 07/12/2016:

Nos termos do disposto no artº. 44.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 4.º dos Estatutos do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST), aprovado em anexo à Portaria n.º 165/2012, de 22 de maio, o Conselho Diretivo delibera delegar na Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Formação (DGRH), Lic. Maria Beatriz Sanches Faxelha, as seguintes competências:

1 – Autorizar, nos termos legais, aos trabalhadores do IPST:

a) A acumulação de funções com atividades docentes, em estabelecimentos de ensino público ou privado, e com atividades de caráter ocasional e temporário no âmbito da formação ao abrigo do artigo 19.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

b) O benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da proteção na parentalidade, bem como no regime do trabalhador-estudante ao abrigo dos artigos 33.º a 65.º e 89.º a 96.º-A do Código do Trabalho;

c) A concessão de licenças sem remuneração por período não superior a um ano ao abrigo dos artigos 280.º a 282.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

d) As deslocações em serviço, em território nacional, com despesas associadas que não excedam o valor de 100 (euro) (cem euros) por deslocação ao abrigo do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação, com exceção das relacionadas com sessões móveis de colheita de sangue.

2 – Solicitar a realização de junta médica ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

3 – Reconhecer os acidentes de trabalho e as doenças profissionais, nos termos legais, e autorizar o pagamento das respetivas despesas até ao limite de 1.000 (euro) (mil euros) por cada situação que ocorra ao abrigo do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua atual redação.

4 – Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores.

5 – Autorizar, nos termos legais, aos trabalhadores do DGRH:

a) A participação em ações de formação, congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades semelhantes em território nacional, bem como os abonos e despesas a eles inerentes, até ao limite de 500(euro) (quinhentos euros) por ação;

b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, suplementar e noturno;

c) Autorizar deslocações em serviço público em território nacional, o processamento das respetivas ajudas de custo e transporte bem como os abonos que forem devidos até ao limite de 500(euro) (quinhentos euros) por deslocação, nos termos legais.

6 – Assinar contratos de trabalho em funções públicas e outros instrumentos de vinculação do Instituto, designadamente em matéria de mobilidade, previamente autorizadas pela entidade competente nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

7 – Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicitados nos termos legais na área funcional de gestão de recursos humanos.

8 – Praticar todos os atos subsequentes à autorização de concursos pela autoridade competente, exarando nos respetivos processos e nos de movimentação de pessoal os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento.

9 – Emitir certificados e declarações de frequência de ações de formação ministrados no IPST bem como certidões e declarações relativas às atribuições do DGRH.

10 – Assinar toda a correspondência e expediente necessário à execução das respetivas competências.

11 – A Diretora do DGRH deve apresentar, até ao dia 10 do mês subsequente, relatório mensal com indicação discriminada de todas as despesas autorizadas no mês em referência e identificação do correspondente procedimento, trabalhador e objeto ou assunto que determinou a correspondente autorização.

12 – A presente deliberação produz efeitos desde 1 de dezembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pela referida Diretora de Departamento.

2 de janeiro de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo, João Paulo Almeida e Sousa.»