- Despacho n.º 8678/2017 – Diário da República n.º 190/2017, Série II de 2017-10-02
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Regulamento de Depósito no Repositório Científico da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
«Despacho n.º 8678/2017
Na sequência da republicação do DL n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo DL n.º 115/2013, de 7 de agosto, procede-se à criação do Regulamento de Depósito no Repositório Científico da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (RESEL) que se anexa e é parte integrante do presente Despacho.
10 de julho de 2017. – A Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar.
Regulamento de Depósito no Repositório Científico da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
O Repositório Científico da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (adiante designado por RESEL) foi criado com o objetivo de reunir um conjunto de informação que pretende difundir a investigação realizada na ESEL, contribuindo para a geração de novo conhecimento, inventariar e valorizar a preservação da memória intelectual, académica, científica e cultural da ESEL, além de constituir um instrumento de monitorização.
O RESEL é constituído de acordo com as políticas de livre acesso declaradas internacionalmente, nomeadamente nas declarações de Budapeste (Budapeste Open Access Initiative, 2002), ECHO Charter 2003 (Bethesda Statment of Open Access Publishing) e Berlin Declaration of Open Access to Knowledge in the Sciences and Humanities (2003), e ainda pelo o n.º 3 do artigo 50.º do DL n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo DL n.º 115/2013, de 7 de agosto e da Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro, e está disponível no site da ESEL.
Assim e consequentemente, regulamenta-se o RESEL, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Âmbito e objetivos
1 – Através do seu repositório científico, designado por RESEL, a ESEL promove a disponibilização, em livre acesso e gratuito, de toda a produção científica/intelectual nesta Instituição e a preservação, em suporte digital da sua memória intelectual e ainda e deste modo, potencia a visibilidade dos resultados da investigação e da imagem da ESEL, enquanto entidade criadora de ciência e produtora de conhecimento.
2 – Em conformidade, o presente Regulamento estabelece os princípios e regras por que se pauta o RESEL, de auto arquivo e arquivo, da produção intelectual dos seus alunos docentes e investigadores.
Artigo 2.º
Depósito de documentos
1 – O depósito de documentos no RESEL deve ser efetuado através de auto arquivo por todos os docentes e investigadores da ESEL no contexto da atividade académica e investigação.
2 – Na opção de arquivo o depósito de documentos é efetuado pelo Centro de Documentação da ESEL, em conformidade com o previsto no artigo 11.º da Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro.
3 – Na opção de auto arquivo o depósito de documentos é efetuado pelos próprios autores, estando o RESEL disponível no site da ESEL, em conformidade com o previsto no artigo 4.º infra.
4 – No caso dissertações e trabalhos de Mestrado a que se refere o n.º 3 do artigo 50.º do DL n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo DL n.º 115/2013, de 7 de agosto, o arquivo é sempre efetuado pelo Centro de Documentação e Biblioteca, após autorização formal dos respetivos autores expressa no formulário em vigor da ESEL para o efeito, em conformidade com o previsto no artigo 4.º infra.
Artigo 3.º
Princípio da não exclusividade de depósito
O depósito de documentos no RESEL é efetuado de forma não exclusiva mantendo os autores dos documentos todos os seus direitos.
Artigo 4.º
Política de depósito
Sem prejuízo dos direitos de autor já cedidos a terceiros, torna-se obrigatório o auto depósito no RESEL de todos os documentos produzidos por todos os docentes e investigadores da ESEL no contexto da atividade académica e investigação, de acordo com os seguintes critérios:
1 – Para os autores:
a) Antes de efetuar o depósito o autor deverá verificar se esse documento já se encontra depositado por outro coautor, para evitar a duplicação.
b) O depósito deverá conter nos metadados a maior quantidade possível de informação recolhida pelo depositante, nomeadamente o e-mail de todos os autores/coautores da ESEL.
c) O depositante é responsável pela informação inserida no RESEL.
d) Os ficheiros carregados, em anexo, deverão ser em formato pdf.
e) Os campos a enviar para a plataforma DeGóis não são de preenchimento obrigatório, mas recomendado.
f) O autor/coautor concede à ESEL uma licença não exclusiva para divulgar o conteúdo, respeitando o tipo de acesso definido no ato do depósito, e não transferindo para esta os direitos autorais do documento.
g) Nos documentos em que o livre acesso não seja de todo permitido, devido a direitos autorais cedidos a terceiros (recomenda-se a leitura das condições de acesso nos contratos com revistas onde se vai publicar), recomenda-se o depósito duma parte da publicação em livre acesso e acesso, excecionalmente na integra, em acesso restrito aos metadados.
h) Só serão agregados ao RCAAP (Repositório Científico de acesso Aberto em Portugal) os registos em livre acesso.
2 – Serviços da ESEL:
a) Todos trabalhos de Mestrado a que se refere o n.º 3 do artigo 50.º do DL n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo DL n.º 115/2013, de 7 de agosto, discutidos publicamente e aprovados serão depositadas no RESEL em conteúdo integral, após autorização formal dos respetivos autores, expressa no formulário em vigor na ESEL para o efeito e que será entregue pelos autores nos Serviços Académicos.
b) O Centro de Documentação e Biblioteca ficará responsável por preencher no RENATES a seguinte informação: Handle RCAAP e palavras-chave.
c) Compete ao Centro de Documentação e Biblioteca fazer o carregamento no RESEL dos metadados e ficheiros PDF relativos a todas as dissertações de mestrado defendidas e aprovadas.
Artigo 5.º
Validação dos depósitos
Todos os depósitos serão verificados pelo Centro de Documentação e Biblioteca da ESEL.
Artigo 6.º
Recomendações
1 – A ESEL recomenda a todos os docentes e investigadores que procedam ao auto depósito da sua produção científica em regime de livre acesso.
2 – A ESEL recomenda ainda que mantenham os direitos de autor sobre as suas obras ou, caso não seja possível, que garantam o direito de disponibilizar uma cópia no RESEL, na modalidade de acesso restrito.
Artigo 7.º
Responsabilidade da ESEL
A ESEL compromete-se a assegurar os mecanismos necessários ao bom funcionamento das normas técnicas, manterá preservação digital dos documentos e o acesso permanente aos conteúdos depositados e centralizar a informação para posterior fornecimento de dados às monitorizações dos serviços.
Artigo 8.º
Produção de efeitos e casos omissos
1 – O presente Regulamento entra em vigor na data de publicação do presente Despacho, podendo ser alterado ou revisto sempre que necessário.
2 – Os casos omissos e dúvidas serão resolvidos por Despacho da Presidência, ouvido o Centro de Documentação e Biblioteca.»