Atualização de 26/10/2016: Esta Portaria foi revogada, veja aqui.
«A definição das unidades funcionais para as experiências-piloto obedeceu a critérios relacionados com os diferentes ambientes e contextos em que as equipas intervêm, atendendo à matriz urbana e rural, com as diferentes realidades organizacionais e de recursos disponíveis em termos humanos, de instalações, equipamentos e outras condições logísticas, e pressupõem a existência de contratualização definida para a unidade funcional.
As unidades foram selecionadas sob proposta das ARS respetivas e cumprem cumulativamente as condições mínimas da existência de detentores do título de enfermeiro e enfermeiro especialista, respeitando o âmbito de atuação profissional nos termos das competências gerais e específicas e de desenvolvimento em contextos onde exista formação.
A implementação destas experiências-piloto não prejudica aquilo que esteja já a ser praticado nas USF, sendo que estas unidades funcionais teriam de ser sempre incluídas para que das comparações a estabelecer nas avaliações das experiências se possa concluir de forma mais objetiva sobre as vantagens diferenciais da generalização do enfermeiro de família, no modelo previsto no Decreto-Lei n.º 118/2014 de 5 de agosto. (…)
As experiências-piloto para a implementação da atividade do enfermeiro de família no SNS desenvolvem -se nas USF modelo A e B e nas UCSP referidas no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. (…)
A governação das experiências -piloto é realizada pelo Grupo de Acompanhamento para a implementação da atividade do enfermeiro de família, criado através do Despacho n.º 12425-A/2014, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde. (…)
As experiências -piloto definidas na presente portaria têm início a 2 de janeiro de 2015.»
Atualização de 26/10/2016: Esta Portaria foi revogada, veja aqui.
Revogada!!! PORTARIA N.º 8/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 7/2015, SÉRIE I DE 2015-01-12 – Atualização de 26/10/2016: Esta Portaria foi revogada, veja aqui.
Ministério da Saúde
Define as unidades funcionais onde se desenvolvem as experiências-piloto para a implementação da atividade do enfermeiro de família no Serviço Nacional de Saúde