Revogado o Despacho que Permitia Contratar Médicos e Enfermeiros a Título Excecional

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Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Despacho n.º 5536-A/2016

Considerando a entrada em vigor da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e o Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, diplomas que aprovam, respetivamente, o Orçamento do Estado para 2016 e as disposições necessárias à sua execução;

Considerando a necessidade de assegurar a regularidade do recrutamento de efetivos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde:

Determino:

1 — Revogo o despacho n.º 342-C/2015, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro de 2015.

2 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

19 de abril de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Veja também:

[Revogado] Despacho Que Permite Contratar Médicos E Enfermeiros A Título Excecional – Despacho n.º 342-C/2015

Orçamento do Estado para 2016 – Lei n.º 7-A/2016

Normas de Execução do Orçamento do Estado para 2016 – Decreto-Lei n.º 18/2016

Despacho de Cessação da Comissão de Serviço do Major Paulo Campos do Cargo de Presidente do INEM

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Secretaria-Geral

Despacho n.º 4046/2016

Na sequência do Processo Disciplinar n.º 32/2015 -DIS, instruído pela Inspeção-Geral das Atividades em Saúde e, por despacho do Ministro da Saúde de 15 de fevereiro de 2016, foi aplicada, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 188.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto e da alínea e) do n.º 4 do artigo 20.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, posteriormente alterada pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho e pelas Leis n.os 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 102/2013, de 25 de julho, 40/2015, de 16 de março e 96/2015, de 29 de maio, a pena acessória de cessação da comissão de serviço ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., Major Médico Paulo José Amado de Campos, designado para o exercício do cargo pelo Despacho do Ministro da Saúde n.º 4270-B/2014 publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de março de 2014. 12 de março de 2016. — A Secretária -Geral, Sandra Cavaca.»

Veja também:

Nomeação do Presidente e de Vogal INEM – Despacho do Ministro da Saúde n.º 4270-B/2014

Despacho de Delegação de Competências a Ratificar Atos dos Últimos 3 Anos – Infarmed

«(…) O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de setembro de 2012, ficando deste modo ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados. (…)»

Retificação ao Despacho que Define os Serviços de Urgência que Constituem os Pontos da Rede de Urgência/Emergência

Caros seguidores: já há um novo primeiro-ministro indigitado, e, desse modo, em seguida virá um novo governo. Ainda assim, uma vez publicados no Diário da República, estes diplomas têm validade e serão aplicados enquanto não for publicado algo em contrário / diferente. Daremos notícias disso mesmo se acontecer.

O diploma que se segue saiu hoje, 24/11/2015, em suplemento:

Veja também:

Serviços de Urgência que Constituem os Pontos da Rede de Urgência/Emergência

Veja a informação do Portal da Saúde:

Nota sobre Pontos da Rede de Urgência/Emergência
Posição do Ministério da Saúde em relação ao Despacho n.º 13427/2015 de 16 de novembro, sobre os serviços de urgência.

Em face de dúvidas, o Ministério da Saúde esclarece que o mais recente Despacho n.º 13427/2015, de 16 de novembro, do Ministro da Saúde, que atualiza a tipologia e distribuição de serviços de urgência, não se refere aos atendimentos prolongados nos centros de saúde que, por vezes, ainda são referidos como Serviço de Atendimento Permanente (SAP) ou designação similar. Estas designações foram eliminadas da rede de urgência e emergência em 2006 (Despacho n.º 18459/2006, de 30 de julho, do Ministro da Saúde) e, por conseguinte, deixaram de ser serviços de urgência na plenitude do termo.

O Ministério da Saúde reitera a indicação de que os centros de saúde devem ser o primeiro destino, depois de consultada a Linha de Saúde 24, em casos de suspeita de gripe ou de infecção das vias respiratórias superiores durante a época de inverno e, por isso, já foram publicadas instruções no sentido de garantir horários alargados em centros de saúde onde habitualmente isso não acontece, nomeadamente em áreas urbanas.

O Ministro da Saúde [brevemente, ex-ministro]
Fernando Leal da Costa

Foi publicado na sexta-feira, 20 de novembro, no Diário da República n.º 228, 2.ª série, o Despacho n.º 13427/2015, do Ministro da Saúde, onde se definem e classificam os serviços de urgência que constituem os pontos da Rede Nacional de Urgência/Emergência. Por terem ocorrido alguns erros no anexo relativo aos pontos da rede respeitantes à Administração Regional de Saúde do Norte, IP, o referido diploma será oportunamente corrigido e republicado.

Como pode ser confirmado no texto revisto do despacho, em anexo, adianta-se desde já que os serviços de urgência das unidades 13, 14 e 15, respetivamente Unidade Hospitalar de Chaves, Unidade Hospitalar de Mirandela e Unidade Hospitalar da Póvoa do Varzim, recebem a classificação de Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica (SUMC), e não Serviço de Urgência Básica (SUB), como erradamente passara ao texto.

Pontos da Rede

Administração Regional de Saúde do Norte, IP 

1.

Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, integrado no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE SUP

2.

Hospital de Braga SUP

3.

Hospital Geral de Santo António, integrado no Centro Hospitalar do Porto, EPE SUP

Com CT

4.

Hospital de S. João, integrado no Centro Hospitalar de São João, EPE SUP

Com CT

5.

Hospital de S. Pedro – Vila Real, integrado no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE SUP

Com CT

6.

Hospital Padre Américo, Vale do Sousa, integrado no Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE SUMC

7.

Hospital Pedro Hispano, integrado na Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE SUMC

8.

Hospital Santa Luzia de Viana do Castelo, integrado na Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE SUMC

9.

Hospital de S. Sebastião, integrado no Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, EPE SUMC

10.

Unidade Hospitalar de Bragança, integrado na Unidade Local de Saúde do Nordeste, EPE SUMC

11.

Unidade Hospitalar de Famalicão, integrada no Centro Hospitalar do Médio Ave, EPE SUMC

12

Unidade Hospitalar de Guimarães, integrada no Centro Hospitalar do Alto Ave, EPE SUMC

13.

Unidade Hospitalar de Chaves, integrado no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE SUMC

14.

Unidade Hospitalar de Mirandela, integrado na Unidade Local de Saúde do Nordeste, EPE SUMC

15.

Unidade Hospitalar da Póvoa de Varzim, integrada no Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, EPE SUMC

16.

Hospital Conde de Bertiandos- Ponte de Lima, integrado na Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE SUB

17.

Unidade Hospitalar de Macedo de Cavaleiros, integrada na Unidade Local de Saúde do Nordeste, EPE SUB

18.

Hospital de Santa Maria Maior, EPE SUB

19.

Unidade Hospitalar de Amarante, integrada no Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE SUB

20.

Unidade Hospitalar de Lamego, integrada no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE SUB

21.

Hospital de S. Miguel — Oliveira de Azeméis, integrado no Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga, EPE SUB

22.

Centro de Saúde de Cinfães SUB

23.

Centro de Saúde de Arouca SUB

24

Centro de Saúde de Moimenta da Beira SUB

25

Centro de Saúde de Montalegre SUB

26

Centro de Saúde de Mogadouro SUB

27

Centro de Saúde de Monção SUB
  • CT – Centro de Trauma
  • SUP – Serviço de Urgência Polivalente
  • SUMC – Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica
  • SUB – Serviço de Urgência Básica

Lisboa, 24 de novembro de 2015.

Consulte:

Declaração de Retificação n.º 1032-A/2015 – Diário da República n.º 230/2015, 1.º Suplemento, Série II de 2015-11-24
Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro
Retifica o anexo do Despacho n.º 13427/2015, que define e classifica os serviços de urgência que constituem os pontos da Rede de Urgência/Emergência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 20 de novembro de 2015, que saiu com inexatidão.

Despacho de Delegação de Competências do SE da Saúde no CD da ACSS

Ratifica todos os atos praticados a partir de 12 de Setembro.

Despacho de Contratação de 1000 Enfermeiros Também Abrange INEM, IPST e INSA.

«(…) 1 — A autorização para a abertura de procedimentos de recrutamento conducente à constituição de 1000 relações jurídicas de emprego público, prevista no ponto 1. do Despacho n.º 2619-H/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49 de 11 de março, abrange, também, o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. e o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.;

2 — Os procedimentos de recrutamento destinados ao preenchimento de postos de trabalho no âmbito dos mapas de pessoal dos Institutos referidos no ponto anterior são desenvolvidos a nível institucional;

3 — Aos procedimentos de recrutamento referidos no ponto anterior aplicam-se, igualmente, as regras e princípios fixados nos pontos 5. e 6. do Despacho n.º 2619-H/2015.

4 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

17 de julho de 2015. — A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. — O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo. »