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Combate ao desperdício alimentar: ULSM doa uma tonelada de refeições a famílias carenciadas
30/04/2018
Estratégia Nacional e o respetivo Plano de Ação de Combate ao Desperdício Alimentar
Assembleia da República Recomenda ao Governo Medidas de Combate ao Desperdício Alimentar
- Resolução da Assembleia da República n.º 13/2017 – Diário da República n.º 26/2017, Série I de 2017-02-06
Assembleia da República
Recomenda ao Governo medidas de combate ao desperdício alimentar
«Resolução da Assembleia da República n.º 13/2017
Recomenda ao Governo medidas de combate ao desperdício alimentar
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – No âmbito da Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (CNCDA):
a) Divulgue e promova a replicação do modelo do Comissariado e Plano Municipal de Combate ao Desperdício Alimentar de Lisboa, em estreita articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias, procurando fomentar a criação de uma rede nacional de combate ao desperdício alimentar que, simultaneamente, sensibilize e envolva as organizações da sociedade civil, os cidadãos e os autarcas nesta nova política pública;
b) Promova uma campanha de informação ao consumidor sobre a qualidade e a segurança alimentar dos produtos que não cumprem as regras comuns de calibragem (calibre, cor ou forma), mas que podem ser comercializados a um custo mais reduzido, e dinamize a sua comercialização na central de compras da Administração Pública, para utilização nas cantinas e refeitórios públicos, bem como pelas instituições de solidariedade social, de forma a impulsionar o escoamento desses produtos;
c) Estude critérios para estabelecer a atribuição de incentivos que premeiem os projetos de sustentabilidade ambiental que satisfazem os objetivos da Agenda 2030, nomeadamente minimizar os encargos que o setor agrícola tem com a logística de distribuição dos produtos que não cumprem as regras comuns de calibragem, seja através de programas comunitários, seja através de programas nacionais de apoio;
d) Divulgue, nas instâncias próprias da União Europeia, as boas práticas e os bons exemplos de campanhas dirigidas aos consumidores que Portugal tem implementado, com particular destaque para as que empregam galardões de desenvolvimento sustentável;
e) Realize um diagnóstico, com a participação de equipas multidisciplinares e de associações e entidades responsáveis, que permita conhecer mais pormenorizadamente os níveis e fatores de desperdício alimentar em Portugal, assim como os obstáculos existentes ao seu efetivo combate.
2 – Tendo em conta que o Despacho n.º 14202-B/2016, de 25 de novembro, determina que a CNCDA submete, até 31 de dezembro de 2016, ao Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural a proposta da Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (ENCDA) e do Plano de Ação de Combate ao Desperdício Alimentar (PACDA):
a) Inicie, em janeiro de 2017, a participação pública sobre a proposta da ENCDA e do PACDA, a qual deve decorrer durante um período que permita um forte envolvimento do público e de forma descentralizada pelo território nacional, com vista a recolher os contributos de todos os interessados, os seus pontos de vista e propostas para o combate ao desperdício alimentar.
b) Findo o período de participação pública, comece a implementar a ENCDA e o PACDA no primeiro semestre de 2017.
3 – Em termos de medidas orientadas para o setor agrícola:
a) Defenda, na União Europeia, a especificidade do setor agrícola na definição dos indicadores de medida de desperdício alimentar na fase de produção;
b) Destine um investimento público significativo à promoção do acesso aos mercados por parte das pequenas e muito pequenas explorações agrícolas;
c) Crie condições para que as cantinas públicas optem por produtos locais ou nacionais, desde que disponíveis no mercado.
Aprovada em 22 de dezembro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»
Combater o Desperdício Alimentar para Promover uma Gestão Eficiente dos Alimentos
« ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 65/2015
Combater o desperdício alimentar para promover uma gestão eficiente dos alimentos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, declarar o ano de 2016 como o ano nacional do combate ao desperdício alimentar e recomendar ao Governo:
1 — O desenvolvimento de um conjunto de iniciativas no âmbito do ano nacional do combate ao desperdício alimentar.
2 — Promover levantamentos rigorosos, e continuadamente atualizados, sobre a realidade do desperdício alimentar em Portugal, que indiquem, designadamente, as causas que contribuem para as perdas alimentares, ao longo de toda a cadeia alimentar.
3 — Criar um programa de ação nacional que fixe objetivos e metas, anuais e plurianuais, para a redução do desperdício alimentar, e que seja construído num processo de participação ativa e colaborativa da sociedade.
4 — Compatibilizar os objetivos e as medidas de redução do desperdício de alimentos com a segurança alimentar e a satisfação plena das necessidades alimentares da população, com particular urgência em relação a crianças e jovens, tendo em conta o relatório do INE sobre a pobreza, as desigualdades e a privação material em Portugal.
5 — Desenvolver uma campanha de sensibilização de agentes económicos e de consumidores para o problema do desperdício alimentar.
6 — Divulgar, anualmente, o cálculo da quantidade de recursos naturais poupados por relação com os níveis de redução de perdas alimentares, por forma a estimular todos os intervenientes na cadeia alimentar para o sucesso ambiental das suas opções.
7 — Integrar nos programas escolares, no âmbito da educação ambiental ou da educação para a sustentabilidade, a matéria da gestão eficiente dos alimentos e do combate ao desperdício alimentar.
8 — Desenvolver programas de ideias dos jovens para o combate ao desperdício alimentar.
9 — Criar um subprograma no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020) direcionado paracadeias de circuitos curtos de comercialização de produtos alimentares.
10 — Incentivar os atos de compra de bens alimentares em mercados de proximidade, nomeadamente no que respeita a produtos perecíveis.
11 — Estipular uma percentagem significativa de utilização de produtos alimentares locais, por parte das instituições públicas, designadamente para abastecimento de cantinas públicas (em estabelecimentos de ensino, hospitais, estabelecimentos prisionais, etc.).
12 — Generalizar o conhecimento dos consumidores sobre a diferença entre «consumir antes de» ou data limite de consumo e «consumir de preferência até» ou data preferencial de consumo.
13 — Garantir que as embalagens de produtos alimentares são dimensionadas em função das necessidades dos consumidores.
14 — Incentivar o combate ao desperdício alimentar no setor da restauração.
15 — Desenvolver ações ao nível da União Europeia sobre a ineficácia de regras estabelecidas sobre os requisitos de dimensões e formas de frutos e produtos hortícolas.
Aprovada em 3 de junho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves. »
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 65/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 116/2015, SÉRIE I DE 2015-06-1767507922
Combater o desperdício alimentar para promover uma gestão eficiente dos alimentos