- AVISO (EXTRATO) N.º 14838/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 227/2016, SÉRIE II DE 2016-11-25
Trabalhadores da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., desligados do serviço por aposentação
Etiqueta: Dezembro
RNEC – Nova Via de Submissão Eletrónica, Registo e Divulgação de Estudos Clínicos – Lançamento a 5 de Dezembro em Lisboa
Para: Entidades associadas à Investigação Clínica
Contacto: Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444A plataforma eletrónica para registo e divulgação dos estudos clínicos – Registo Nacional de Estudos Clínicos – RNEC, será disponibilizada a partir de 5 de dezembro de 2016 e permitirá, nesta fase, a submissão eletrónica dos seguintes estudos clínicos referentes a áreas reguladas pelo Infarmed:
- Ensaios clínicos com medicamentos de uso humano;
- Estudos clínicos com intervenção de dispositivos médicos;
- Estudos clínicos com intervenção de produtos cosméticos;
- Estudos de Eficácia Pós-Autorização (PAES) sem intervenção;
- Estudos de Segurança Pós-Autorização (PASS) sem intervenção.
O RNEC foi desenvolvido pelo Infarmed, dando cumprimento ao artigo 39.º da Lei da Investigação Clínica1, que prevê a constituição de uma plataforma eletrónica para registo e divulgação de estudos clínicos, visando a interação entre os diferentes parceiros do sector e a divulgação da investigação clínica nacional ao público em geral, aos profissionais de saúde e aos investigadores. Com esta Plataforma, o Infarmed pretende contribuir para o desenvolvimento da investigação clínica em Portugal, através da desmaterialização da comunicação, em particular no que se refere à submissão de pedidos regulamentares nesta área.
Acesso
O acesso ao RNEC é feito através do endereço www.rnec.pt. Para aceder à área reservada do RNEC e efetuar a submissão de estudos clínicos, o utilizador tem de efetuar oregisto prévio na plataforma. Este registo é necessário para Promotores, Requerentes, Centros de Ensaio e Investigadores.
Período de transição
Está previsto um período de transição até 31 de dezembro de 2016, durante o qual o requerente poderá optar por efetuar a submissão via RNEC ou através dos procedimentos habituais.
A partir de 1 de janeiro de 2017, todos os estudos clínicos acima referidos deverão ser submetidos exclusivamente através do RNEC.
Ensaios clínicos com medicamentos de uso Humano
- As alterações e notificações a ensaios processados fora do RNEC devem continuar a ser submetidas de acordo com os procedimentos atuais, sem recurso à plataforma.
- Os pedidos de ensaios clínicos submetidos através do RNEC, não devem ser enviados por outra via, nomeadamente em papel/CD-ROM.
- O pagamento de taxas aplicáveis a novos pedidos de ensaios clínicos e alterações submetidos via RNEC está integrado na plataforma e passará a ser efetuado através de referência multibanco.
Estudos clínicos com intervenção de dispositivos médicos
- As alterações e notificações a estudos processados fora do RNEC devem continuar a ser submetidas de acordo com os procedimentos atuais, sem recurso à plataforma.
- Os pedidos de estudos clínicos submetidos através do RNEC, não devem ser enviados por outra via, nomeadamente em papel/CD-ROM.
- O pagamento de taxas aplicáveis a novos pedidos de estudos clínicos e alterações submetidos via RNEC não está integrado na plataforma. A guia de pagamento de taxa e o comprovativo de pagamento de taxa (ou, em alternativa, o documento comprovativo de isenção de pagamento de taxa) devem ser submetidos anexados ao pedido via RNEC.
Estudos de Eficácia Pós-Autorização (PAES) sem intervenção e Estudos de Segurança Pós-Autorização (PASS) sem intervenção
- A submissão deste tipo de estudos deverá ser efetuada na plataforma RNEC, não se alterando o restante procedimento que lhes é aplicável.
O Presidente do Conselho Diretivo
Henrique Luz Rodrigues
1Lei n.º 21/2014, de 16 de abril, alterada pela Lei n.º 73/2015 de 27 de julho.
Manhãs Informativas – Lançamento do Registo Nacional de Estudos Clínicos (RNEC)
A plataforma eletrónica para registo e divulgação dos estudos clínicos – Registo Nacional de Estudos Clínicos – RNEC será disponibilizada a partir de 5 dezembro, conforme Circular Informativa nº 159 de 18 de novembro.
Como objetivo de esclarecer sobre o funcionamento da plataforma, o Infarmed irá realizar no próximo dia 5 de dezembro de 2016, pelas 9:30, no Auditório do Edifício Tomé Pires, uma Sessão de Manhãs Informativas.
Todos os interessados em participar podem inscrever-se através do FORMULÁRIO, até ao dia 29 de novembro).
Inscrições limitadas à capacidade da sala (245 lugares).
Informações adicionais poderão ser solicitadas ao Gabinete de Imagem, Protocolo e Imprensa, pelos telefones 21798 7208/5378 ou pelo endereço eletrónico: gipi.eventos@infarmed.pt .
Gratuito: Seminário “30 anos da Carta de Ottawa” a 6 de Dezembro em Lisboa
“30 anos da Carta de Ottawa” é o título do seminário que o Instituto Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção das Doenças não Transmissíveis, promove, dia 6 de dezembro, em Lisboa. A iniciativa tem como objetivo de assinalar os 30 anos da criação da Carta de Ottawa, documento que continua na agenda de decisores e responsáveis pelo planeamento em saúde.
O programa do evento prevê a realização de duas conferências, “30 anos da Carta de Otawa. Percursos” e “Boas Práticas em Promoção da Saúde. Um exemplo europeu- Joint Action Chrodis”, que serão proferidas por Constantino Sakellarides e Anne Pierson, respetivamente. Durante o seminário, serão também divulgados os resultados do inquérito “De onde vimos e para onde vamos 30 anos depois de Ottawa”, efetuado com a colaboração da Escola Nacional de Saúde Pública.
Por questões logísticas, a iniciativa carece de inscrição prévia através do preenchimento, até dia 2 de dezembro, do seguinte formulário online. Para mais informações, consultar a plataforma de e-Learning do Instituto Ricardo Jorge.
A Carta de Ottawa foi escrita no âmbito da Primeira Conferência Internacional de Promoção da Saúde, realizada em 21 de novembro de 1986 em Ottawa (Canadá), e teve por objetivo responder às crescentes expectativas no sentido de se conseguir um novo movimento de Saúde pública, a nível mundial. O documento agrega um conjunto de orientações que visavam a saúde para todos no ano 2000.
As discussões que antecederam a sua elaboração centraram-se nas necessidades dos países industrializados, mas tomaram também em consideração preocupações semelhantes em todas as outras regiões. Segundo a Carta de Ottawa, a Promoção da Saúde é o processo que visa criar condições para que as pessoas aumentem a sua capacidade de controlar os fatores determinantes da saúde, no sentido de a melhorar.
Lista de Aposentados e Reformados a Partir de 1 de Dezembro de 2016 – CGA
- AVISO N.º 13671/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 213/2016, SÉRIE II DE 2016-11-07
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de dezembro de 2016
- DECLARAÇÃO N.º 145/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 213/2016, SÉRIE II DE 2016-11-07
Declara ficar sem efeito a inclusão de um elemento da lista de aposentados publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 7 de março de 2008
- DECLARAÇÃO N.º 146/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 213/2016, SÉRIE II DE 2016-11-07
Declara ficar sem efeito a inclusão de um elemento da lista de aposentados publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto de 2006
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 1193/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 234/2016, SÉRIE II DE 2016-12-07
Retifica um aviso saído no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 7 de novembro de 2016
- DECLARAÇÃO N.º 145/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 213/2016, SÉRIE II DE 2016-11-07
Veja todas as relacionadas em:
Sindicato dos Enfermeiros Vai a Eleições a 10 de Dezembro
Foi publicada hoje, 10/10/2016, no jornal Público, edição em papel, a Convocatória para a Assembleia Geral Eleitoral do Sindicato dos Enfermeiros – SE.
Estatutos do Sindicato dos Enfermeiros – SE
Website do Sindicato dos Enfermeiros – SE
Todas as questões deverão ser dirigidas ao Sindicato dos Enfermeiros – SE.
Aposentados Entre 1 de Janeiro de 2015 e 31 de Dezembro de 2015 – Hospital de Évora
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 1393/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 171/2016, SÉRIE II DE 2016-09-06
Aposentados no período compreendido entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2015
Lista de Aposentados Entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2015 – DGS
- AVISO N.º 10712/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 165/2016, SÉRIE II DE 2016-08-29
Lista nominativa do pessoal da Direção-Geral da Saúde que cessou funções por motivo de aposentação, no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2015