CHPL | Projeto expositivo do P28: «Bendito sois nós entre as mulheres» patente até 31 de dezembro

22/11/2017

Foi inaugurada, a 16 de novembro, a exposição «Bendito sois nós entre as mulheres», com curadoria de Sandro Resende, no Pavilhão 31, do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa (CHPL).

Patente até ao dia 31 de dezembro de 2017, «Bendito Sois Nós Entre as Mulheres» é um projeto expositivo do P28, que consiste numa troca de papéis entre artistas convidados e artistas do ateliê de artes plásticas do Serviço de Reabilitação do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.

Neste processo criativo, os artistas convidados assumem uma mediação estética entre o seu trabalho e as obras executadas pelos artistas/utentes do centro hospitalar.

O P28 é um espaço no qual se promove o desenvolvimento artístico no máximo das suas vertentes, reabilitando mentalidades e apostando numa ação de responsabilidade social direcionada para a doença mental.

Liderado por Sandro Resende, que «há mais de uma década» dá aulas de artes plásticas aos utentes do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, o Pavilhão 28 tem desde então aliado artistas consagrados, nacional e internacionalmente – como Pedro Cabrita Reis, Jorge Molder, Souto Moura e Jeff Koons –, com o trabalho desenvolvido no ateliê de artes plásticas do CHPL, através de exposições conjuntas.

Visite:

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa – http://www.chpl.pt/

Última Sessão do Ciclo de debates: “Decidir sobre o Final da Vida” em Lisboa a 5 de Dezembro – CNECV

Ciclo de Debates DECIDIR SOBRE O FINAL DA VIDA

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) organizará no próximo dia 5 de dezembro, das 10h30 às 17h30, na Fundação Champalimaud em Lisboa, o Seminário de Encerramento do Ciclo de debates: “Decidir sobre o Final da Vida”.

A entrada é livre, mediante inscrição.

Inscrições aqui

Iniciativas recentes de cidadãos destinadas a promover intervenções legislativas sobre a eutanásia e o suicídio assistido colocaram estes temas na discussão pública. A sociedade é chamada a reflectir sobre as questões relacionadas com o final da vida e os dilemas éticos que enfrenta nas opções que irá tomar.

Com o Ciclo de Debates, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) propõe-se discutir com total abertura e independência as escolhas que se colocam em final de vida – declarações antecipadas de vontade, locais e condições de prestação de cuidados de saúde, incluindo os cuidados paliativos, futilidade terapêutica, eutanásia, suicídio assistido –, convidando para o efeito personalidades, entidades e instituições, que podem ajudar a formar opinião e a construir as soluções que melhor podem servir os interesses dos cidadãos.

Este Ciclo de Debates foi inaugurado por Sua Excelência o Senhor Presidente da República no dia 22 de maio na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa. Os debates ocorrerão até dezembro de 2017 em várias cidades do País – Aveiro, Braga, Coimbra, Covilhã, Évora, Funchal, Lisboa, Ponta Delgada, Setúbal, Vila Real – em parceria com autarquias e instituições académicas.

A iniciativa tem o Alto Patrocínio de Sua Excelência o Presidente da República, que presidirá à sessão de encerramento.

Organização e informações: CNECV Tel. +351 213 910 884 | seminarionacional@cnecv.pt

Simpósio Doenças Raras 2017 a 15 de Dezembro em Lisboa

Simpósio Doenças Raras 2017

Realiza-se, no próximo dia 15 de dezembro, o Simpósio Doenças Raras 2017: Com a investigação, um mundo de possibilidades (ver programa em anexo). Este evento, que se integra na concretização da Estratégia Integrada para as Doenças Raras (2015-2020), terá lugar no Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge em Lisboa.

A participação é livre mas carece de inscrição aqui.

Manhãs Informativas “Novo Portal RAM – A Importância de Notificar Efeitos Indesejáveis – 4 de Dezembro de 2017 – Infarmed

Esta sessão é dirigida a profissionais de saúde e utentes, bem como a representantes das instituições de saúde, Ordens e Associações de Profissionais de Saúde, Associações de Farmácias e Associações de Doentes.

Para mais informação, consulte o Programa da sessão que se realizará, pelas 09h30, no Auditório do Edifício Tomé Pires do Infarmed, no Parque de Saúde de Lisboa.

Todos os interessados em participar nesta Manhã Informativa devem preencher  oFORMULÁRIO de Inscrição até ao próximo dia 29 de novembro.

 

Para mais informações ou esclarecimentos adicionais, contacte 217987208/5378 ou gipi.eventos@infarmed.pt.

Anexos

Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de Dezembro de 2017 – CGA


Veja todas as relacionadas em:

Aposentações

A implementação do sistema informático do VIH (SI.VIDA) deve encontrar-se concluída até 31 de dezembro de 2017, em todos os estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde que seguem pessoas que vivem com VIH


«Despacho n.º 8379/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades promover a saúde através de uma nova ambição para a saúde pública, reforçando a vigilância epidemiológica, a promoção da saúde, a prevenção primária e a prevenção secundária e melhorar a qualidade dos cuidados de saúde.

A infeção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH) é reconhecida internacionalmente como uma ameaça ao desenvolvimento social e económico das populações. Esta noção resulta da dimensão abrangente dos determinantes da transmissão, das implicações da infeção em todos os níveis de saúde e na integração social dos indivíduos infetados, entre as quais se incluem o estigma e a discriminação, bem como a alteração dos padrões de qualidade de vida.

Neste contexto, a ONUSIDA e os seus parceiros propuseram um conjunto de metas para orientar e acelerar a resposta à epidemia VIH, designados como os objetivos 90-90-90, para serem atingidos até ao ano de 2020: 90 % das pessoas que vivem com VIH serem diagnosticadas; 90 % das pessoas diagnosticadas estarem em tratamento antirretroviral; 90 % das pessoas em tratamento se encontrarem com carga viral indetetável.

A infeção por VIH representa um importante problema de saúde pública na Europa e em Portugal. De acordo com o relatório elaborado pelo Programa de Saúde Prioritário para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose da Direção-Geral da Saúde (DGS), durante o ano de 2016, foram diagnosticados e notificados, 841 novos casos de infeção por VIH, de acordo com a base de dados nacional de vigilância epidemiológica (não ajustada para o atraso da notificação), correspondendo a uma taxa de 8,1 novos casos por 100.000 habitantes, sendo que o número total de pessoas que vivem com VIH em Portugal continua a aumentar, em função do incremento na longevidade com as novas abordagens terapêuticas.

Apesar de se ter vindo a verificar uma diminuição considerável da incidência de VIH em Portugal, os grupos mais vulneráveis continuam a apresentar indicadores preocupantes e que evidenciam a necessidade de desenvolvimento de novas estratégias de prevenção e tratamento que acelerem a eliminação do VIH a nível nacional. Neste sentido, através do Despacho n.º 4835/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2017, a promoção do acesso à Profilaxia Pré-Exposição da Infeção por VIH (PrEP), tendo em vista a redução do número de novos casos, foi definida como uma prioridade no âmbito do Programa Prioritário para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose.

Na política seguida de combate ao VIH é fulcral a existência de informação epidemiológica de qualidade que permita uma efetiva monitorização das metas definidas nesta área. Neste contexto, ficou concluído, em março de 2007, o processo de desenvolvimento do modelo informático para a recolha e tratamento dos dados referentes às pessoas que vivem com VIH em seguimento hospitalar, dando origem à ferramenta informática, designada SI.VIDA.

Após a fase experimental de utilização do SI.VIDA, o sistema foi progressivamente instalado nas diversas instituições onde decorre o seguimento destes doentes, sendo que à data de junho de 2017, o SI.VIDA se encontra implementado e em utilização na maioria das instituições hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que seguem pessoas que vivem com VIH, representando mais de 90 % dos doentes em seguimento atual no SNS.

O Despacho n.º 6716/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 17 de maio de 2012, estabelece regras específicas para a dispensa das terapêuticas com antirretrovirais às pessoas que vivem com VIH e a adequada utilização do sistema SI.VIDA, fazendo depender a prescrição e dispensa dos medicamentos ao registo no sistema informático.

No entanto, constata-se que, apesar desta estratégia, existe um conjunto de doentes que, estando diagnosticados e tendo os casos sido notificados, atualmente não há evidência de se encontrarem em seguimento nas diferentes instituições hospitalares. Nesse sentido, é necessário um esforço na melhoria da qualidade da informação que assegure a fiabilidade e rastreabilidade dos dados constantes do SI.VIDA e o devido acompanhamento dos doentes, nomeadamente na identificação e registo de eventuais óbitos, doentes que se confirmam terem abandonado o país, duplicados intra e inter-hospitalares, incorreta transmissão da informação entre as aplicações locais e o SI.VIDA, entre outras causas.

Para esse efeito, foi determinada em fevereiro de 2017, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, a constituição de um Grupo de Trabalho, coordenado pela DGS que integrou também representantes da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., assim como especialistas de estabelecimentos hospitalares do SNS, e investigadores do Imperial College of London, com o objetivo de avaliar os constrangimentos atuais e as oportunidades de melhoria associadas ao sistema de registo, reporte, notificação e monitorização dos doentes com infeção por VIH, designado por SI.VIDA.

O referido grupo de trabalho evidenciou a necessidade de uma intervenção multidimensional com vista à melhoria do SI.VIDA, no sentido de dar resposta à necessidade de um sistema de vigilância epidemiológica adequado às necessidades nacionais e internacionais, que permitisse conhecer a dinâmica e os determinantes da infeção por VIH e assegurar indicadores epidemiológicos válidos, que proporcionassem aos diferentes níveis do sistema de saúde dados pertinentes ao planeamento.

O desenvolvimento de legislação e políticas robustas na área da saúde depende fortemente da qualidade da evidência científica de suporte disponível. Portanto, pelo impacto que o VIH tem no SNS apresenta-se como imperiosa uma intervenção pelas diferentes instituições do Ministério da Saúde com vista ao desenvolvimento de informação robusta e credível.

Neste sentido, importa garantir a adequada implementação do SI.VIDA em todos estabelecimentos hospitalares do SNS que seguem pessoas que vivem com o VIH, ultrapassando os constrangimentos existentes e adequando o mesmo, enquanto ferramenta de monitorização clínica e de gestão, bem como avaliar a informação disponível sobre doentes que aparentemente não se encontram em seguimento hospitalar.

Assim, determina-se o seguinte:

1 – A implementação do sistema informático do VIH (SI.VIDA) deve encontrar-se concluída até 31 de dezembro de 2017, em todos os estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que seguem pessoas que vivem com VIH de acordo com a Rede Nacional Hospitalar de Referenciação para a Infeção por VIH, conforme definido no Plano de Atividades de 2017 dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), e no Programa de Saúde Prioritário para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose da Direção-Geral da Saúde (DGS).

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, a SPMS assegura a implementação do SI.VIDA nos estabelecimentos hospitalares em que o mesmo não seja ainda utilizado, devendo essas instituições garantir as condições técnicas e humanas necessárias nos termos da legislação em vigor.

3 – Compete à DGS e à SPMS, assegurar a formação adequada no sistema informático SI.VIDA, aos profissionais dos estabelecimentos hospitalares do SNS que seguem pessoas que vivem com VIH.

4 – A SPMS deve desenvolver, até 31 de outubro de 2018, nos termos da legislação em vigor, um modelo de acesso ao sistema de informação SI.VIDA, integrado no sistema SClínico Hospitalar ou similar, onde serão efetivamente realizados todos os registos clínicos, de forma a tornar desnecessário o registo em duplicado de informação no SI.VIDA.

5 – A SPMS em articulação com a DGS e o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA), devem promover, até 31 de outubro de 2018, a integração dos sistemas locais de registo e acompanhamento das pessoas que vivem com VIH com o Sistema Nacional de Informação de Vigilância Epidemiológica (SINAVE), de acordo com a legislação em vigor, de forma a garantir a automatização da notificação dos novos diagnósticos de infeção por VIH e dos novos casos de Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA), sem necessidade de duplicação de registos ou plataformas para o efeito.

6 – Para efeitos do disposto no número anterior, a notificação dos novos diagnósticos de infeção por VIH e dos novos casos de SIDA, através do SINAVE, de acordo com a Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, deve ocorrer de forma automática, no momento da confirmação de cada novo diagnóstico e registo dos dados essenciais, no sistema SClínico Hospitalar ou similar.

7 – A SPMS em articulação com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), e o INSA devem promover, até 31 de outubro de 2018, que a notificação dos novos diagnósticos de infeção por VIH ou de SIDA ao INSA passe a ser desmaterializada e efetivar-se de forma automática através do sistema SClínico Hospitalar ou similar, articulada com o SINAVE, nos termos da legislação em vigor.

8 – A SPMS procede até 31 de outubro de 2018 às necessárias adaptações no âmbito do SINAVE, nos termos da legislação em vigor, que permitam a recolha de informação pertinente para a vigilância epidemiológica nacional, a partilhar com a DGS e com o INSA, no âmbito das suas competências.

9 – A SPMS em articulação com a ACSS, a DGS e a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED), desenvolve e implementa no sistema SClínico ou similar, até 31 de dezembro de 2017, os meios informáticos para a monitorização e avaliação dos utentes utilizadores de Profilaxia Pré-Exposição da Infeção por VIH (PrEP), assegurando ainda a formação necessária aos utilizadores.

10 – Por forma a garantir a qualidade da informação, os estabelecimentos hospitalares do SNS devem proceder à atualização dos dados das pessoas que vivem com VIH, até 31 de dezembro de 2017, através da identificação, contacto, atualização e validação das listas de utentes com diagnóstico de VIH ou SIDA reportado, que não se encontrem em seguimento por um período superior a 12 meses, de acordo com circular conjunta da DGS e do INSA, a emitir no prazo de 15 dias a contar da data da entrada em vigor do presente despacho.

11 – A SPMS reporta mensalmente à ACSS, a DGS e ao INSA relatórios de gestão relativos à informação e à qualidade dos dados inseridos nos sistemas de informação locais e no SI.VIDA, nos termos a definir pela DGS e ACSS.

12 – No âmbito do processo de contratualização e financiamento dos cuidados de saúde que se encontra implementado no SNS na área do VIH, cumpre à ACSS estabelecer os mecanismos de incentivo e penalização associados a uma adequada prática de registo no SI.VIDA, bem como definir o conjunto de dados e os indicadores de suporte ao programa de tratamento de doentes com infeção por VIH através de circular conjunta da ACSS, DGS e INSA.

13 – No âmbito da modalidade de pagamento por doente tratado na área do VIH, a partir de 1 de janeiro de 2018, não é passível de pagamento por parte da ACSS a atividade não registada no SI.VIDA e não notificada.

14 – No contexto do Programa de Saúde Prioritário para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose, a DGS deve constituir um Grupo de Trabalho responsável pelo acompanhamento da implementação do SI.VIDA e melhoria da qualidade dos dados das pessoas que vivem com VIH, o qual deve integrar, entre outros, representantes da ACSS, do INSA e da SPMS.

15 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de setembro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


Informação do Portal SNS:

Implementação do sistema informático concluída até 31 dezembro

O Ministério da Saúde determina que a implementação do sistema informático do  VIH (SI.VIDA) deve encontrar-se concluída até 31 de dezembro de 2017, em todos os estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde que seguem pessoas que vivem com o Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH), de acordo com a Rede Nacional Hospitalar de Referenciação para a Infeção por VIH.

A decisão visa garantir a adequada implementação do SI.VIDA, ultrapassando os constrangimentos existentes e adequando o mesmo, enquanto ferramenta de monitorização clínica e de gestão, bem como avaliar a informação disponível sobre doentes que aparentemente não se encontram em seguimento hospitalar.

De acordo com Despacho n.º 8379/2017, publicado em Diário da República no dia 25 de setembro, e que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde assegura a implementação do SI.VIDA nos estabelecimentos hospitalares em que o mesmo não seja ainda utilizado, devendo essas instituições garantir as condições técnicas e humanas necessárias nos termos da legislação em vigor.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades promover a saúde através de uma nova ambição para a saúde pública, reforçando a vigilância epidemiológica, a promoção da saúde, a prevenção primária e a prevenção secundária e melhorar a qualidade dos cuidados de saúde.

Consulte:

Despacho n.º 8379/2017 – Diário da República n.º 185/2017, Série II de 2017-09-25
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina que a implementação do sistema informático do VIH (SI.VIDA) deve encontrar-se concluída até 31 de dezembro de 2017, em todos os estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde que seguem pessoas que vivem com VIH»