Cartaz e Folheto Informativo: Regresso às Aulas em Segurança – DGS / DGC

DGC alerta para a promoção da saúde e da segurança dos mais novos.

A Direção-Geral do Consumidor (DGC) renovou a brochura informativa “Regresso às aulas em segurança” e lançou um novo cartaz, com o objetivo de alertar para a promoção da saúde e da segurança dos mais novos no seu regresso às aulas 2016-2017.

A nova brochura foca, essencialmente, os seguintes temas:

  • Manuais escolares
  • Mochila
  • Material escolar
  • Equipamento elétrico
  • Vestuário e calçado
  • Alimentação
  • Na deslocação para a escola
  • No automóvel
  • Internet
Consulte:

Mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde – DGS / DGC

Mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde

Direção-Geral do ConsumidorDireção-Geral do Consumidor, enquanto entidade pública competente para assegurar a proteção dos direitos e interesses dos consumidores, alerta os consumidores para o teor das mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde.Estas alegações são invocadas para certos produtos referindo a existência de uma relação benéfica entre determinado alimento, categoria de alimentos ou um dos seus constituintes e a saúde humana, surgindo frequentemente em publicidade a produtos de emagrecimento, a produtos que prometem baixar o colesterol ou aumentar os níveis de cálcio ou reforçar o sistema imunitário, entre outros.No exercício da competência de fiscalização que lhe está atribuída em matéria de publicidade, a Direção-Geral do Consumidor detetou mensagens publicitárias que contêm:

  • Afirmações que atribuem determinados efeitos a produtos ou alimentos que não se encontram validadas do ponto de vista científico;
  • Omissão de informações essenciais sobre possíveis efeitos de determinados produtos ou alimentos na saúde;
  • Testemunhos de consumidores que afirmam ter ingerido determinado produto e obtido determinados resultados, recorrendo-se por vezes à imagem de figuras públicas, sem que a veracidade desses testemunhos seja comprovada;
  • Utilização de afirmações proibidas pela lei, relativas à perda de peso e emagrecimento rápido, que podem acarretar graves problemas para a saúde.

A Direção-Geral do Consumidor alerta os consumidores para a necessidade de terem atenção às mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde. Em caso de dúvida e antes da compra, deverão informar-se sobre eventuais condicionantes, restrições e efeitos associados a esses produtos ou alimentos.

A Direção-Geral do Consumidor informa que dirigiu uma recomendação nesta matéria aos operadores económicos e que adotará as medidas necessárias para fazer cessar as práticas abusivas que sejam identificadas neste domínio, no exercício das suas competências sancionatórias em matéria de publicidade.

Consulte o documento “Recomendação aos agentes económicos relativa à utilização de alegações de saúde na publicidade”.

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Regime Jurídico das Práticas de Publicidade em Saúde – Decreto-Lei n.º 238/2015 de 14/10

Consulta Pública do Projeto de Regulamento que Estabelece o Regime das Práticas de Publicidade em Saúde – ERS

Perguntas Frequentes Sobre Publicidade Relativa a Serviços de Saúde – ERS

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Recomendação da ERS Relativa a Práticas Publicitárias dos Prestadores de Cuidados de Saúde

Recomendação ERS: Práticas Publicitárias dos Prestadores de Cuidados de Saúde