Relatório: Elementos Estatísticos 2011-2012 – DGS

Portugal. Direcção-Geral da Saúde. Direção de Serviços de Informação e Análise
Divisão de Estatísticas da Saúde e Monitorização
Elementos Estatísticos: Informação Geral: Saúde 2011-2012 / Direção-Geral da Saúde – Lisboa: Direção-Geral da Saúde, 2011-2012 – 138 páginas – (Estatísticas)
Demografia / Indicadores de saúde / Recursos humanos em saúde / Serviço Nacional de Saúde /Despesas e financiamento em saúde / Portugal

Veja aqui o Relatório

Novo Comunicado da DGS sobre a Vacina Prevenar 13®

Direção-Geral da Saúde emitiu hoje, dia 27 de maio, novo comunicado sobre a vacina Prevenar 13®

O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George, divulgou hoje, dia 27 de maio, o comunicado C95_02_v1, sobre a vacina contra a doença pneumocócica (Prevenar 13®). De acordo com este documento:

  • A partir do dia 1 de julho de 2015 a vacina Prevenar 13® estará disponível nos centros de saúde, uma vez que foi integrada no Programa Nacional de Vacinação (PNV);
  • A vacinação é gratuita, para todas as crianças nascidas desde 1 de janeiro de 2015;
  • O esquema de vacinação recomendado fica completo com 3 doses da vacina, administradas nas seguintes idades:
    • 2 meses;
    • 4 meses;
    • 12 meses;
  • A vacina Prevenar 13® previne a doença pneumocócica que se pode manifestar por meningite, septicémia, pneumonia e otite, entre outras doenças;
  • A vacina será também gratuita para alguns grupos de risco que serão vacinados mediante indicação médica;
  • A partir do dia 1 de junho de 2015, a vacina Prevenar 13® será também comparticipada ao abrigo do escalão D (15 %) para os cidadãos com receita médica que se dirijam a uma farmácia.

Este documento informa também que o comunicado C95_01_v1, de 22 de maio, divulgado pela Direção-Geral da Saúde no início desta semana, fica sem efeito.

Veja o Comunicado

Atualização de Norma DGS: Checklist do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor

Norma nº 007/2015 de 29/04/2015 atualizada a 25/05/2015
Operacionalização do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor.
– Anexo IV – Checklist de Intervenções das Entidades da Saúde a Nível Regional e Local

Veja também:

Norma DGS: Checklist do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor

Estabelecimentos do SNS Têm de Assegurar os Planos de Contingência de Temperaturas Extremas Adversas (Calor e Inverno) – 24/04/2015

Norma DGS: Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor – 14/08/2014

DGS: Módulo Calor 2014 – Relatório Final de Avaliação Período de 15 de Maio a 30 de Setembro – 03/02/2015

DGS: Relatório Final de Acompanhamento e Avaliação do Plano de Contingência para o Calor 2014 – 28/01/2015

Urgente: DGS Recomenda que Médicos Contactem Doentes Com Insuficiência Cardíaca para Descontinuação de Servoventilação

Informação dirigida aos Médicos do Serviço Nacional de Saúde.

Informação nº 004/2015 DGS de 21/05/2015
Posição da DGS Relativamente à Servoventilação Adaptativa

«Com base nos resultados preliminares do estudo clínico internacional multicêntrico SERVE-HF, que revelaram um aumento da mortalidade cardiovascular nos doentes com apneia central e insuficiência cardíaca crónica sintomática com fração de ejeção ≤ 45%, submetidos a servoventilação, a DGS recomenda que os médicos assistentes contactem os seus doentes em risco no sentido de descontinuação do tratamento, com servoventilação, atendendo a que não foi observado benefício e se verificou um aumento da mortalidade cardiovascular.
Neste momento não se recomenda a instituição de servoventilação a novos doentes com os critérios definidos no estudo.
Doentes que não se enquadrem no referido grupo de risco devem também ser reavaliados ficando a continuação da terapêutica com servoventilação dependente do critério clínico.

Francisco George
Diretor-Geral da Saúde»

Relatório 2014: Avaliação e Monitorização dos Rastreios Oncológicos Organizados de Base Populacional de Portugal Continental

O Programa Nacional para as Doenças Oncológicas (PNDO) tem como obrigação compilar os dados referentes aos rastreios oncológicos dos cancros da mama, colo do útero e cólon e reto enviados pelas cinco ARS e elaborar um relatório anual com a monitorização e avaliação dos programas regionais em curso assim como a agregação em dados nacionais. Este relatório será publicado até ao final do primeiro trimestre de cada ano com referência aos dados do ano anterior.

Veja aqui o Relatório 2014

Veja também:

2 Nomeações de Delegados de Saúde – DGS