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Etiqueta: DGS
Concurso Para Técnico Superior em Mobilidade – DGS
AVISO N.º 10518/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 181/2014, SÉRIE II DE 2014-09-19
Ministério da Saúde – Direção-Geral da Saúde
Recrutamento de um trabalhador da carreira de técnico superior (área de epidemiologia e vigilância), por recurso à mobilidade nos termos do artigo 92.º e seguintes da LGTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Concurso para Técnico Superior (Área de Comunicação em Saúde) – DGS
Aviso n.º 10268/2014
Ministério da Saúde – Direção-Geral da Saúde
Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior (área de comunicação em saúde), por recurso à mobilidade nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Concurso para 2 Assistentes Técnicos em Mobilidade – DGS
Aviso n.º 10141/2014
Ministério da Saúde – Direção-Geral da Saúde
Recrutamento de dois trabalhadores da carreira de assistente técnico, por recurso à mobilidade nos termos dos artigos 92.º e seguintes da LGTFP aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Norma DGS: Implementação Experimental da Tabela Nacional de Funcionalidade
Doença por vírus Ébola – Procedimentos laboratoriais para Hospitais de Referência e INSA – DGS
Mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde – DGS / DGC
A Direção-Geral do Consumidor, enquanto entidade pública competente para assegurar a proteção dos direitos e interesses dos consumidores, alerta os consumidores para o teor das mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde.Estas alegações são invocadas para certos produtos referindo a existência de uma relação benéfica entre determinado alimento, categoria de alimentos ou um dos seus constituintes e a saúde humana, surgindo frequentemente em publicidade a produtos de emagrecimento, a produtos que prometem baixar o colesterol ou aumentar os níveis de cálcio ou reforçar o sistema imunitário, entre outros.No exercício da competência de fiscalização que lhe está atribuída em matéria de publicidade, a Direção-Geral do Consumidor detetou mensagens publicitárias que contêm:
- Afirmações que atribuem determinados efeitos a produtos ou alimentos que não se encontram validadas do ponto de vista científico;
- Omissão de informações essenciais sobre possíveis efeitos de determinados produtos ou alimentos na saúde;
- Testemunhos de consumidores que afirmam ter ingerido determinado produto e obtido determinados resultados, recorrendo-se por vezes à imagem de figuras públicas, sem que a veracidade desses testemunhos seja comprovada;
- Utilização de afirmações proibidas pela lei, relativas à perda de peso e emagrecimento rápido, que podem acarretar graves problemas para a saúde.
A Direção-Geral do Consumidor alerta os consumidores para a necessidade de terem atenção às mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde. Em caso de dúvida e antes da compra, deverão informar-se sobre eventuais condicionantes, restrições e efeitos associados a esses produtos ou alimentos.
A Direção-Geral do Consumidor informa que dirigiu uma recomendação nesta matéria aos operadores económicos e que adotará as medidas necessárias para fazer cessar as práticas abusivas que sejam identificadas neste domínio, no exercício das suas competências sancionatórias em matéria de publicidade.
Consulte o documento “Recomendação aos agentes económicos relativa à utilização de alegações de saúde na publicidade”.
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